Leticia Ester Alves Floria
Leticia Ester Alves Floria
Número da OAB:
OAB/SP 394910
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Ester Alves Floria possui 16 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2024, atuando em TRT1, TRT2, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRT1, TRT2, TRT15, TRF3
Nome:
LETICIA ESTER ALVES FLORIA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28aafe2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC, ressaltando-se que devem ser excluídos do BNDT (inclusive no SAPWEB, se for o caso) e do SERASA os dados dos executados, acaso incluídos, bem como liberadas eventuais restrições de veículos através do RENAJUD e penhora de imóveis, expedindo-se ofício para o RGI, canceladas eventuais determinações de suspensão de passaportes e apreensão de CNH. Dê-se ciência às partes acerca da extinção acima declarada (Prazo: 08 dias).Dê-se, no mesmo expediente, ciência às partes de que deverão, em 15 dias (a contar da publicação), proceder ao levantamento dos alvarás expedidos nos presentes autos, sob pena de incorrerem em crime de desobediência (art. 330, do Código Penal).Decorrido o prazo, para fins de possibilitar o arquivamento dos autos, certifique a Secretaria acerca da ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, anexando-se os extratos bancários das contas verificadas.Aguarde-se a vinda das guias GRU, DARF e/ou GPS, se for o caso e, vindo as referidas guias, arquive-se definitivamente, observando-se a Secretaria que, em se tratando de autos que inicialmente tramitaram fisicamente, os volumes físicos deverão ser remetidos ao arquivo, com o devido registro no SAPWEB. VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 1 REGIAO ECLESIASTICA - INSTITUTO METODISTA BENNETT
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010211-83.2022.5.15.0066 AUTOR: CARLOS ERNESTO GOES CARMO RÉU: INSTITUTO METODISTA DE EDUCACAO - IMED INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64fde36 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO De início, caso ainda não o tenha feito, deverá o(a) autor (a) informar - em peça apartada - os dados bancários para eventual liberação de valores, no prazo de 10 dias. HOMOLOGO o laudo, com os esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito, conforme ID 25cc20c, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do Perito, Sr. IGOR DE MARCHI SOARES, arbitrados em R$ 3.100,00, para a data do cálculo, a cargo do Reclamado. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. No trânsito, expeça-se Certidão para Habilitação do Crédito junto ao Juízo da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre–RS (Processo n.º 5035686-71.2021.8.21.0001-RS). As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia própria - atentar aos termos do Ato Declaratório Executivo CODAR n.º 14/2023, da Instrução Normativa RFB n.º 2147/2023 e do Comunicado CR n.º 8/2023 do TRT da 15ª Região. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se as partes desta decisão, sendo que o reclamante deverá, posteriormente, informar nos autos se o seu crédito foi devidamente incluído no processo de recuperação. RIBEIRÃO PRETO/SP, 25 de junho de 2025. ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular AV Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ERNESTO GOES CARMO
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010211-83.2022.5.15.0066 AUTOR: CARLOS ERNESTO GOES CARMO RÉU: INSTITUTO METODISTA DE EDUCACAO - IMED INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64fde36 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO De início, caso ainda não o tenha feito, deverá o(a) autor (a) informar - em peça apartada - os dados bancários para eventual liberação de valores, no prazo de 10 dias. HOMOLOGO o laudo, com os esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito, conforme ID 25cc20c, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do Perito, Sr. IGOR DE MARCHI SOARES, arbitrados em R$ 3.100,00, para a data do cálculo, a cargo do Reclamado. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. No trânsito, expeça-se Certidão para Habilitação do Crédito junto ao Juízo da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre–RS (Processo n.º 5035686-71.2021.8.21.0001-RS). As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia própria - atentar aos termos do Ato Declaratório Executivo CODAR n.º 14/2023, da Instrução Normativa RFB n.º 2147/2023 e do Comunicado CR n.º 8/2023 do TRT da 15ª Região. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se as partes desta decisão, sendo que o reclamante deverá, posteriormente, informar nos autos se o seu crédito foi devidamente incluído no processo de recuperação. RIBEIRÃO PRETO/SP, 25 de junho de 2025. ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular AV Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO METODISTA DE EDUCACAO - IMED
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1000098-95.2024.5.02.0502 RECLAMANTE: CESAR MARTINS DA SILVA RECLAMADO: ALLOMNI SOLUCOES PARA E-COMMERCE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aca0cd3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, 02 de julho de 2025. MARCIA CAMPOS MEDINA DESPACHO Vistos. Aguarde-se a resposta da pesquisa realizada junto ao SISBAJUD (Teimosinha). TABOAO DA SERRA/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CESAR MARTINS DA SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cacc95 proferido nos autos. RORSum 0100535-04.2022.5.01.0004 - 9ª Turma Parte: INSTITUTO METODISTA BENNETT Parte: MARIA CLEUZA DOS SANTOS GOMES Visto etc. Verifica-se no presente feito aparente descompasso entre o que restou decidido pela Egrégia Turma e a tese fixada pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho (Tema 68), em sede de recurso de revista repetitivo. A propósito dessa constatação, parece oportuno destacar a manifestação da Colenda Corte estampada no OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 23/2025, de 23 de maio de 2025, segundo o qual, in verbis: "serão remetidos aos Tribunais Regionais do Trabalho os processos que tenham decisões em desacordo com as teses fixadas de maneira vinculante por este Tribunal Superior do Trabalho". E, ainda, o teor da RECOMENDAÇÃO CONJUNTA TST.CSJT.CGJT Nº 27, de 04 de junho de 2025, segundo a qual, em face de alegações de contrariedade a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal e decisão em IRR/RG, deve-se adotar o seguinte procedimento: "Caso tenha razão, voltar à Turma regional para exercer juízo de retratação." Diante deste contexto e a teor dos artigos 926, 927, III, 1030, II, do CPC e 896-C, §11, II, da CLT, devolva-se o feito à Egrégia Turma Julgadora para as providências que entender cabíveis. Após, voltem conclusos. (plsz) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CLEUZA DOS SANTOS GOMES
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cacc95 proferido nos autos. RORSum 0100535-04.2022.5.01.0004 - 9ª Turma Parte: INSTITUTO METODISTA BENNETT Parte: MARIA CLEUZA DOS SANTOS GOMES Visto etc. Verifica-se no presente feito aparente descompasso entre o que restou decidido pela Egrégia Turma e a tese fixada pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho (Tema 68), em sede de recurso de revista repetitivo. A propósito dessa constatação, parece oportuno destacar a manifestação da Colenda Corte estampada no OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 23/2025, de 23 de maio de 2025, segundo o qual, in verbis: "serão remetidos aos Tribunais Regionais do Trabalho os processos que tenham decisões em desacordo com as teses fixadas de maneira vinculante por este Tribunal Superior do Trabalho". E, ainda, o teor da RECOMENDAÇÃO CONJUNTA TST.CSJT.CGJT Nº 27, de 04 de junho de 2025, segundo a qual, em face de alegações de contrariedade a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal e decisão em IRR/RG, deve-se adotar o seguinte procedimento: "Caso tenha razão, voltar à Turma regional para exercer juízo de retratação." Diante deste contexto e a teor dos artigos 926, 927, III, 1030, II, do CPC e 896-C, §11, II, da CLT, devolva-se o feito à Egrégia Turma Julgadora para as providências que entender cabíveis. Após, voltem conclusos. (plsz) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO METODISTA BENNETT
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001434-22.2020.5.02.0714 RECLAMANTE: ANA MARIA DE ASSUMPCAO RECLAMADO: ASSOCIACAO INSTITUTO JOVEM CAMINHAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cedaee4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) Auxiliar/Substituto(a) da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 02 de julho de 2025 SELMA DE OLIVEIRA VAZ LOBO Analista Judiciário DECISÃO Vistos. Id 5470047: Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, associação sem fins lucrativos, pois não demonstrada a ocorrência de nenhuma das situações previstas no art. 50 do Código Civil, a saber, abuso da personalidade jurídica, caracterizada pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Esse é o entendimento do E. TRT 2: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. TEORIA MAIOR. ART. 50 DO CC E NO ART. 28 DO CDC. Tratando-se de execução em desfavor de associação sem fins lucrativos, a desconsideração da personalidade jurídica, com a consequente responsabilização dos seus gestores/diretores, conforme previsto no art. 50 do CC e no art. 28 do CDC, apenas será possível se demonstrado desvio de finalidade, confusão patrimonial, abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. Inexistindo referidos indícios, pelo menos nestes autos, não se vislumbra autorização legal para que se determine a desconstituição da sua personalidade jurídica. Agravo de Petição parcialmente provido. (TRT da 2ª Região; Processo: 1000239-44.2019.5.02.0291; Data: 06-10-2023; Órgão Julgador: 3ª Turma - Cadeira 2 - 3ª Turma; Relator(a): LIANE MARTINS CASARIN). Ressalto que somente o encerramento irregular da personalidade jurídica da associação sem fins lucrativos e/ou a sua insolvência não autorizam o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. O Tema 1210 STJ, submetido a julgamento, trata sobre o cabimento ou não da desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera inexistência de bens penhoráveis e/ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa, portanto a questão ainda não foi decidida pelo Tribunal Superior, contudo a posição majoritária é nesse sentido: AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL, COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. INSOLVÊNCIA. ENCERRAMENTO IRREGULAR DA EMPRESA. NÃO CONFIGURA ABUSO DE DIREITO OU DESVIO DE FINALIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO- AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1812292 - RO (2019/0124535-8) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO. Portanto, ante a ausência dos pressupostos caracterizadores da teoria maior, os gestores de tais entidades sem fins lucrativos não respondem pelos débitos da pessoa jurídica. Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se a parte autora para que tome ciência, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, registre-se o sobrestamento do feito por frustrada a execução para fins de fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A § 2º da CLT. O requerimento de medidas genéricas desacompanhadas de indícios mínimos que justifiquem as diligências, e/ou pedido de reiteração injustificada das diligências já realizadas, serão prontamente indeferidos, sem prejuízo do regular computo do prazo prescricional. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. BRUNA TERCARIOLI RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO INSTITUTO JOVEM CAMINHAR
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