Livia Martins Fioraneli
Livia Martins Fioraneli
Número da OAB:
OAB/SP 394918
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LIVIA MARTINS FIORANELI
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000127-39.2016.4.03.6120 / 2ª Vara Federal de Araraquara EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988, BIANCA NEVES PIVA - SP460272, FABIANO GAMA RICCI - SP216530, JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, TAINA CALASTRO - SP386932, VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401 EXECUTADO: ESTEFANIA BARBOSA MIRANDA - ME, ESTEFANIA BARBOSA MIRANDA Advogado do(a) EXECUTADO: LIVIA MARTINS FIORANELI - SP394918 D E S P A C H O 362242121 - Remetam-se os autos à CECON. Intimem-se. Araraquara, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014984-36.2015.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - Vagner Luis Saska - Fls. 465/466: Ciência ao exequente. - ADV: JOSE LUIS PRIMONI ARROYO (OAB 261657/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), LIVIA MARTINS FIORANELI (OAB 394918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014984-36.2015.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - Vagner Luis Saska - Vistos. Suspendo o andamento desta execução nos termos do art. 921, inc. III do CPC, conforme requerido pelo credor à fl. 472. Decorrido o prazo máximo de um (1) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), LIVIA MARTINS FIORANELI (OAB 394918/SP), JOSE LUIS PRIMONI ARROYO (OAB 261657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001133-42.2020.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Rogério Vigário - Daniel Pedrozo da Silva - Vistos. Fica aditado o termo de penhora de páginas 225/226 para constar que a penhora recai sobre os direitos do imóvel Matrícula nº 21.740 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara, conforme certidão de matrícula de páginas 231/232. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Se a parte credora/exequente não for beneficiária de gratuidade de justiça, fica desde já intimado o seu patrono para informar nos autos, prazo de 05 (cinco) dias, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Cumpram-se as determinações anteriores. Servirá o presente decisão, como TERMO DE PENHORA. Cumpra-se na forma da Lei. Intime-se. - ADV: LIVIA MARTINS FIORANELI (OAB 394918/SP), ALBEN DE OLIVEIRA (OAB 334757/SP)