Lucas Marshall Santos Amaral

Lucas Marshall Santos Amaral

Número da OAB: OAB/SP 394928

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Marshall Santos Amaral possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP
Nome: LUCAS MARSHALL SANTOS AMARAL

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (1) DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016376-95.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.E. - D.S.M.R. - Vistos. Para que não haja dúvidas quanto ao valor a ser descontado de alimentos na folha de pagamento do requerido, colaciono abaixo as decisões exaradas nesses autos em sentença, decisão de embargos e acórdão, conforme segue, determinando à empregadora providências para desconto mensal, a partir do recebimento deste: "... ficará o genitor obrigado a pagar alimentos em favor de seu filho, no valor equivalente a 33% (trinta e três por cento) sobre os seus rendimentos mensais (rendimentos brutos abatidos, tão somente, imposto de renda e previdência social), incidindo sobre as férias, 13º salário, horas extras, abonos, gratificações, adicionais e verbas rescisórias, com exceção do FGTS e eventual multa sobre ele incidente, cabendo, nesse caso, à fonte pagadora do réu efetuar o desconto do valor da pensão alimentícia diretamente da folha de pagamentos deste último, como também o depósito do valor respectivo na conta bancária da genitora da alimentanda, para o caso do autor estar exercendo atividade com registro do vínculo empregatício em sua CTPS ou decorrente de benefício previdenciário. Para a hipótese de desemprego ou atividade laboral informal fica desde já estabelecido que o valor da pensão alimentícia passará automaticamente a corresponder ao montante de 1,5 (um virgula cinco) salário mínimo vigente na data do efetivo pagamento devendo efetuar o pagamento através de depósito em conta bancária de titularidade da genitora do alimentando, informada à fl. 13, valendo os recibos de depósito bancário como comprovantes de pagamento ..." "No que se refere aos embargos de declaração de fls. 659/675 os acolho em parte para fins de esclarecer que o percentual de 33% sobre os rendimentos será aplicável para o caso de vínculo empregatício, ou seja, registro em carteira de trabalho. Em não havendo vínculo empregatício, isto é, no caso de laborar como profissional liberal, empresário ou até mesmo desemprego o montante dos alimentos passará ser no valor correspondente a 1,5 salários mínimos. Fixar percentual sobre rendimentos de pessoas que laboram sem vínculo empregatício torna-se desaconselhável, uma vez que a parte não possui qualquer meio de controle ou supervisão se os pagamentos estarão sendo feitos corretamente já que não se tem conhecimento exato das fontes de rendimentos e total dos ganhos, por isso, para tais casos fixa-se em salários mínimos para atividade sem vínculo empregatício e eventual desemprego." "Tem-se que a obrigação alimentícia incide apenas sobre as verbas de natureza remuneratória (horas extras habituais, décimo terceiro salário, adicionais prêmios, gratificações pagas). Ressalta-se que o PLR também possui natureza remuneratória, devendo incidir os alimentos sobre o montante auferido sob esse título. Desta feita, verbas rescisórias, assim como todas as outras verbas dotadas de potencial natureza eventual ou aleatória, de caráter personalíssimo e que sob tal invólucro não se incorporam ao salário: não devem a base de cálculo dos alimentos integrar, dada sua excepcionalidade. Destarte, o recurso de apelação da requerente-recorrente deve ser DESPROVIDO, e o recurso do requerido-recorrente deve ser PARCIALMENTE PROVIDO para afastar a incidência dos alimentos somente sobre as verbas rescisórias." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio do oficio ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. Intime-se. - ADV: VANESSA DE ALMEIDA ALVARES (OAB 240525/SP), LUCAS MARSHALL SANTOS AMARAL (OAB 394928/SP), THALIS ANTONIO CORRÊA DINIZ (OAB 20478/MS)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2246179-37.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: F. P. - Agravado: L. M. R. P. P. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: P. M. R. P. (Representando Menor(es)) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Luciano Santos Silva (OAB: 154033/SP) - Lucas Marshall Santos Amaral (OAB: 394928/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2246179-37.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: F. P. - Agravado: L. M. R. P. P. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: P. M. R. P. (Representando Menor(es)) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Luciano Santos Silva (OAB: 154033/SP) - Lucas Marshall Santos Amaral (OAB: 394928/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026327-87.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - C.V.W. - C.C.N.W. - Vistos. Fls. 522 e 525: Habilite-se o patrono ora constituído pela parte autora. Esclareça se o anteriormente constituído deverá ser excluído. Int. - ADV: ANDRESA HENRIQUES DE SOUZA (OAB 271631/SP), LUCAS MARSHALL SANTOS AMARAL (OAB 394928/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024093-98.2023.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.P. - L.M.R.P.P. - Conheço dos embargos de declaração opostos em face da sentença, pois são tempestivos. No entanto, em seu mérito,os rejeito, diante da ausência de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no ato judicial impugnado, requisitos necessários ao manejo do recurso, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A insatisfação da embargante visa reformar a sentença por seu mérito, medida somente admissível mediante a interposição de apelação. Int. - ADV: LUCAS MARSHALL SANTOS AMARAL (OAB 394928/SP), LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2029768-63.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargte: Amb Consultoria e participações Ltda - Embargdo: João Palasthy Neto - Embargdo: Antonio Adauto Wasicovichi e outro - Magistrado(a) Álvaro Torres Júnior - Por maioria de votos, acolheram os embargos de declaração, com efeitos modificativos, vencido o d. 2º Julgador que declarará. - JULGAMENTO - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DESCABIMENTO - HIPÓTESE EM QUE O RECURSO NÃO COMPORTA SUSTENTAÇÃO ORAL, NÃO HAVENDO PREJUÍZO NO SEU EXAME EM SESSÃO VIRTUAL PELA TURMA JULGADORA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO OCORRÊNCIA ALEGAÇÃO DO ARREMATANTE DE FALTA DE ANÁLISE DOS CRÉDITOS PREFERENCIAIS DE NATUREZA TRABALHISTA E TRIBUTÁRIA OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL ANTES DA ARREMATAÇÃO SÃO SUB-ROGADOS NO PREÇO PAGO OBSERVÂNCIA DO TEMA Nº 1134 DO STJ - ARREMATADO O IMÓVEL EM LEILÃO, HÁ A SUB-ROGAÇÃO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIA SOBRE O VALOR DE IMÓVEL ARREMATADO PELA AGRAVANTE, OBSERVADA A PREFERÊNCIA DO CREDOR TRABALHISTA INTELIGÊNCIA DO 908, §1º, DO CPC E 130, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL VÍCIO CORRIGIDO.DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Murilo da Silva Muniz (OAB: 148466/SP) - Pedro Luiz Napolitano (OAB: 93681/SP) - Waldir Lima do Amaral (OAB: 17445/SP) - Lucas Marshall Santos Amaral (OAB: 394928/SP) - 3º Andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Lucas Marshall Santos Amaral (OAB 394928/SP) Processo 1015359-33.2015.8.26.0006 - Inventário - Invtante: Joseneide Rodrigues Kavashita, Aline Akemi Soares Kavashita - Vistos. Fls. 287/290: Eventual habilitação de crédito deve ser proposta em autos próprios e adequados. Nada mais requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
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