Lucas Marshall Santos Amaral

Lucas Marshall Santos Amaral

Número da OAB: OAB/SP 394928

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Marshall Santos Amaral possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP
Nome: LUCAS MARSHALL SANTOS AMARAL

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) INVENTáRIO (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) APELAçãO CíVEL (1) ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002191-43.2013.8.26.0008 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - João Palasthy Neto - - Ermelinda Palasthy - - João Luis Perestrelo de Freitas - - Nair Henrique de Freitas - Antonio Adauto Wasicovichi - - Rosangela Ferreira Wasicovichi - Municipio de São Paulo e outro - 1) Fls. 1933/2001: Ciência dos V. Acórdãos (negado provimento ao recurso de agravo; inadmitido o recurso especial e não conhecido do agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2) No mais, cumpra a Serventia a decisão de fls. 1930. Int. - ADV: LUCAS MARSHALL SANTOS AMARAL (OAB 394928/SP), PEDRO LUIZ NAPOLITANO (OAB 93681/SP), PEDRO LUIZ NAPOLITANO (OAB 93681/SP), LUCAS MARSHALL SANTOS AMARAL (OAB 394928/SP), LUCCAS LOMBARDO DE LIMA (OAB 315951/SP), MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA (OAB 99347/SP), PEDRO LUIZ NAPOLITANO (OAB 93681/SP), PEDRO LUIZ NAPOLITANO (OAB 93681/SP), WALDIR LIMA DO AMARAL (OAB 17445/SP), WALDIR LIMA DO AMARAL (OAB 17445/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024093-98.2023.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.P. - L.M.R.P.P. - Vistos. 1) Anoto, para fins de controle, a decisão saneadora às fls. 543/546 e a decisão e fls. 1.035. Fls. 1050/1090: Ciência ao autor sobre os novos documentos que foram apresentados pelo requerido (art. 437, § 1.º, do Código de Processo Civil). Providencie a UPJ a realização das pesquisas deferidas pelas decisões de 543/546 e 1.035, que ainda estejam pendente de cumprimento. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP), LUCAS MARSHALL SANTOS AMARAL (OAB 394928/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016376-95.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.E. - D.S.M.R. - Vistos. Para que não haja dúvidas quanto ao valor a ser descontado de alimentos na folha de pagamento do requerido, colaciono abaixo as decisões exaradas nesses autos em sentença, decisão de embargos e acórdão, conforme segue, determinando à empregadora providências para desconto mensal, a partir do recebimento deste: "... ficará o genitor obrigado a pagar alimentos em favor de seu filho, no valor equivalente a 33% (trinta e três por cento) sobre os seus rendimentos mensais (rendimentos brutos abatidos, tão somente, imposto de renda e previdência social), incidindo sobre as férias, 13º salário, horas extras, abonos, gratificações, adicionais e verbas rescisórias, com exceção do FGTS e eventual multa sobre ele incidente, cabendo, nesse caso, à fonte pagadora do réu efetuar o desconto do valor da pensão alimentícia diretamente da folha de pagamentos deste último, como também o depósito do valor respectivo na conta bancária da genitora da alimentanda, para o caso do autor estar exercendo atividade com registro do vínculo empregatício em sua CTPS ou decorrente de benefício previdenciário. Para a hipótese de desemprego ou atividade laboral informal fica desde já estabelecido que o valor da pensão alimentícia passará automaticamente a corresponder ao montante de 1,5 (um virgula cinco) salário mínimo vigente na data do efetivo pagamento devendo efetuar o pagamento através de depósito em conta bancária de titularidade da genitora do alimentando, informada à fl. 13, valendo os recibos de depósito bancário como comprovantes de pagamento ..." "No que se refere aos embargos de declaração de fls. 659/675 os acolho em parte para fins de esclarecer que o percentual de 33% sobre os rendimentos será aplicável para o caso de vínculo empregatício, ou seja, registro em carteira de trabalho. Em não havendo vínculo empregatício, isto é, no caso de laborar como profissional liberal, empresário ou até mesmo desemprego o montante dos alimentos passará ser no valor correspondente a 1,5 salários mínimos. Fixar percentual sobre rendimentos de pessoas que laboram sem vínculo empregatício torna-se desaconselhável, uma vez que a parte não possui qualquer meio de controle ou supervisão se os pagamentos estarão sendo feitos corretamente já que não se tem conhecimento exato das fontes de rendimentos e total dos ganhos, por isso, para tais casos fixa-se em salários mínimos para atividade sem vínculo empregatício e eventual desemprego." "Tem-se que a obrigação alimentícia incide apenas sobre as verbas de natureza remuneratória (horas extras habituais, décimo terceiro salário, adicionais prêmios, gratificações pagas). Ressalta-se que o PLR também possui natureza remuneratória, devendo incidir os alimentos sobre o montante auferido sob esse título. Desta feita, verbas rescisórias, assim como todas as outras verbas dotadas de potencial natureza eventual ou aleatória, de caráter personalíssimo e que sob tal invólucro não se incorporam ao salário: não devem a base de cálculo dos alimentos integrar, dada sua excepcionalidade. Destarte, o recurso de apelação da requerente-recorrente deve ser DESPROVIDO, e o recurso do requerido-recorrente deve ser PARCIALMENTE PROVIDO para afastar a incidência dos alimentos somente sobre as verbas rescisórias." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio do oficio ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. Intime-se. - ADV: VANESSA DE ALMEIDA ALVARES (OAB 240525/SP), LUCAS MARSHALL SANTOS AMARAL (OAB 394928/SP), THALIS ANTONIO CORRÊA DINIZ (OAB 20478/MS)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2246179-37.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: F. P. - Agravado: L. M. R. P. P. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: P. M. R. P. (Representando Menor(es)) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Luciano Santos Silva (OAB: 154033/SP) - Lucas Marshall Santos Amaral (OAB: 394928/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2246179-37.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: F. P. - Agravado: L. M. R. P. P. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: P. M. R. P. (Representando Menor(es)) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Luciano Santos Silva (OAB: 154033/SP) - Lucas Marshall Santos Amaral (OAB: 394928/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026327-87.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - C.V.W. - C.C.N.W. - Vistos. Fls. 522 e 525: Habilite-se o patrono ora constituído pela parte autora. Esclareça se o anteriormente constituído deverá ser excluído. Int. - ADV: ANDRESA HENRIQUES DE SOUZA (OAB 271631/SP), LUCAS MARSHALL SANTOS AMARAL (OAB 394928/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024093-98.2023.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.P. - L.M.R.P.P. - Conheço dos embargos de declaração opostos em face da sentença, pois são tempestivos. No entanto, em seu mérito,os rejeito, diante da ausência de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no ato judicial impugnado, requisitos necessários ao manejo do recurso, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A insatisfação da embargante visa reformar a sentença por seu mérito, medida somente admissível mediante a interposição de apelação. Int. - ADV: LUCAS MARSHALL SANTOS AMARAL (OAB 394928/SP), LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP)
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