Luiz Antonio Bolleli Junior
Luiz Antonio Bolleli Junior
Número da OAB:
OAB/SP 394936
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Antonio Bolleli Junior possui 23 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUIZ ANTONIO BOLLELI JUNIOR
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000117-89.2023.8.26.0032 (processo principal 1019993-81.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico - Alice Bolleli - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP), LUIZ ANTONIO BOLLELI JUNIOR (OAB 394936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000373-23.2025.8.26.0077 (processo principal 1001461-16.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Mariana de Souza Sanches - Paula Erica dos Santos Pacuola - Vistos. 1- A executada, Paula Erica dos Santos Pacuola, apresentou às fls. 79/82 e fls. 145/148 impugnação à ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, alegando que o bloqueio de valores atingiu conta em que recebe mensalmente seu salário, tratando-se, portanto, de verba alimentar, sendo impenhorável. Juntou documentos (fls. 84/113). Instado a se manifestar, o exequente pugnou pela manutenção do bloqueio (fls. 149/158). É o breve relatório. Fundamento e decido. A impugnação não merece acolhimento. Verifica-se que foi realizada penhora on-line de valores na conta bancária da executada, no importe de R$ 398,41 (fls. 130/135). Após a indisponibilidade dos valores, ingressou a parte executada com a presente impugnação à penhora alegando que a penhora recaiu sobre conta em que recebe proventos de salário, sendo assim, coberto pelo manto da impenhorabilidade. O art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, estabelece que incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. No caso em questão, verifica-se que a conta em que recaiu o bloqueio de valores, junto ao Banco Itaú Unibanco S.A., é de fato utilizada para recebimento de salário pela parte executada. Contudo, analisando o extrato bancário da conta em questão, percebe-se o recebimento de inúmeras transações, via pix, que no mês de junho, inclusive, superam R$ 1.400,00, sendo tal quantia muito superior ao valor bloqueado pelo sistema sisbajud. Assim, resta comprovado que a conta em que recaiu o bloqueio de valores é também utilizada para recebimentos provenientes de outras fontes, que não só o salário recebido pela executada. Ressalto, por oportuno, que não há comprovação de que a penhora tenha recaído exclusivamente sobre o salário da executada, bem como que tal quantia compromete a sua subsistência. Nesses termos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. PENHORA ON-LINE SISBAJUD SOBRE REMUNERAÇÃO SALARIAL. FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. Cumprimento de sentença oriundo de Ação Monitória, instaurado no ano de 2016. Recurso interposto contra decisão que o desbloqueio de valores localizados na conta bancário do executado. Mantem-se a ordem de bloqueio dos valores localizados na conta bancária do executado. Interpretação do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Proibição que pode ser flexibilizada. Impenhorabilidade que somente prevalece, quando há possibilidade de comprometimento da subsistência do devedor. Débito oriundo de inadimplemento de Confissão de Dívida referente a contrato de prestação de serviços educacionais (fls. 1/5 dos autos de origem). Ausente prova de que a constrição judicial, no caso concreto, é oriunda exclusivamente de verba salarial (recebimento de diversos valores por meio de PIX, além do salário) e comprometeria a subsistência da executada. Os atos de penhora são essenciais ao desenvolvimento da execução. Precedentes do C. STJ e desta Turma julgadora. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2197024-31.2025.8.26.0000; Relator (a):Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2025; Data de Registro: 04/07/2025) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que rejeitou a impugnação à penhora. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência do Executado, alegando a penhora de salário. Ausência de comprovação de que os valores bloqueados provêm do salário do autor. Extrato bancário que apenas indica o recebimento de PIX, sem identificar a qual título o crédito foi efetuado. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.TJSP; Agravo de Instrumento 2031477-36.2025.8.26.0000; Relator (a):Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Hortolândia -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2025; Data de Registro: 09/05/2025) Nesse sentido, fica rejeitada a impugnação apresentada pelo executado, devendo o valor bloqueado permanecer constrito. Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora, nos termos da fundamentação. Decorrido o prazo para o surgimento de eventuais insurgências acerca da presente decisão, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se às Instituições Financeiras, através do Sistema SISBAJUD, que promovam a transferência do numerário para conta judicial à ordem e disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 6594-3, bem como aguarde-se a juntada de formulário para levantamento dos valores pela parte exequente. 2- Defiro a justiça gratuita à parte executada. 3- Proceda a z.Serventia à consulta, via sistema RENAJUD, acerca da propriedade do veículo descrito pelo exequente à fl. 159. Confirmada a propriedade dos veículos em nome da parte executada, proceda ao bloqueio da transferência. 4- Após, voltem conclusos para análise dos demais pedidos. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO CASSIANO DE FREITAS (OAB 325286/SP), LUIZ ANTONIO BOLLELI JUNIOR (OAB 394936/SP), LUIZ FERNANDO CASSIANO DE FREITAS (OAB 325286/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005967-52.2024.8.26.0077 (processo principal 1000729-35.2024.8.26.0077) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reconhecimento / Dissolução - O.J.S.J. - M.C.G.V. - Fls. 26/33 Ciência ao autor Fls. 31/33 vista à requerida nos termos do art 841 CPC para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias impugnar a penhora havida via sistema SISBAJUD - ADV: LETICIA MELO MACENA (OAB 443156/SP), DANILA LIMA NASCIMENTO VITAL (OAB 431183/SP), LUIZ ANTONIO BOLLELI JUNIOR (OAB 394936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000373-23.2025.8.26.0077 (processo principal 1001461-16.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Mariana de Souza Sanches - Paula Erica dos Santos Pacuola - Vistos. 1- Fls. 79/82: defiro a gratuidade processual à parte executada. 2- Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 48 horas, acerca do pedido de desbloqueio do numerário, nos termos do artigo 10 do C.P.Civil. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação, tornem os autos conclusos com a brevidade possível. 3- Interrompa-se eventual ordem de bloqueio reiterado Sisbajud, se ativa, juntando-se o resultado aos autos. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO BOLLELI JUNIOR (OAB 394936/SP), LUIZ FERNANDO CASSIANO DE FREITAS (OAB 325286/SP), LUIZ FERNANDO CASSIANO DE FREITAS (OAB 325286/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000373-23.2025.8.26.0077 (processo principal 1001461-16.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Mariana de Souza Sanches - Paula Erica dos Santos Pacuola - Vistos. De proêmio, tendo em vista o não pagamento do débito, imponho ao(à) devedor(a) a multa de 10% sobre o valor do débito, bem como honorários advocatícios no mesmo importe. Ademais, DEFIRO EM PARTE os pedidos do(a) credor(a), mormente no que tange às pesquisas SISBAJUD e SERASAJUD. Determino a inclusão do nome do parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD. Ademais, com a nova arquitetura do sistema SISBAJUD, foi implementada a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como "teimosinha"), nova funcionalidade que permite ao magistrado registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, reiterações estas limitadas ao período máximo de 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias, conforme escolha do(a) credor(a). Determino, assim, a penhora on-line, pelo sistema SISBAJUD, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil (art. 835, I, c/c art. 854, ambos do CPC), mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, reiterando-se automaticamente a ordem de bloqueio, pelo prazo máximo de 60 (trinta) dias, até que seja alcançado o valor total do bloqueio ou, alternativamente, seja atingido o limite temporal da ordem (o que vier primeiro). INDEFIRO, contudo, o pedido de expedição de ofício ao Detran ou requisição de informações acerca da propriedade de veículos junto ao sistema RENAJUD, pois incumbe à parte interessada diligenciar a fim de obter informações acerca de bens de propriedade da parte executada, ficando, contudo, DEFERIDA a pesquisa RENAJUD após fornecidos dados do veículo, como modelo, marca e placa, para que seja aferido o registro da propriedade do veículo. Ressalto que tal pesquisa não demanda intervenção judicial, já que pode ser efetuada pela própria parte. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Incidente de cumprimento de sentença Pesquisa no sistema eletrônico Renajud que foi deferida, mas a agravante não forneceu os dados para que ela fosse concretizada Falta de interesse recursal - Agravo não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2169651-59.2024.8.26.0000; Relator (a):Mônica Rodrigues Dias de Carvalho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/08/2024; Data de Registro: 19/08/2024) EXECUÇÃO - Requisição de informações acerca de bens das executadas à Receita Federal via "Infojud" e ao DETRAN via "Renajud" Inadmissibilidade Não há registros nos autos que permitam identificar qualquer esforço do credor, por atividade sua, no sentido de localizar os bens do devedor - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163865-78.2017.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018). Destaco que a Ciretran, localizada no Poupatempo local, tem recebido requerimento formulado pela própria exequente para informar acerca da existência de veículos do devedor, cuja resposta do ofício pode ser pleiteada que venha diretamente para os autos, inclusive no correio eletrônico institucional do cartório, descrito na cabeçalho desta decisão. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista ao(à) exequente para manifestação em prosseguimento. Nada sendo requerido pelo(a) credor(a) em 30 (trinta) dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos, pelo prazo de 1 (um) ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional. Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Executados abaixo: Paula Erica dos Santos Pacuola Valor atualizado: R$ 94.388,39. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO CASSIANO DE FREITAS (OAB 325286/SP), LUIZ FERNANDO CASSIANO DE FREITAS (OAB 325286/SP), LUIZ ANTONIO BOLLELI JUNIOR (OAB 394936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006382-81.2025.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Paula Erica dos Santos Pacuola - Vistos. Proceda a Serventia a alteração dos dados do processo no tocante à classe da ação para que conste Procedimento Comum. Em juízo de cognição sumária, não estão presentes os requisitos para a medida excepcional, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, não restou demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo de modo que melhor será relegar a matéria para apreciação oportuna, após a instauração ou seja, do contraditório e instrução processual. Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência. Cite-se o(a) requerido(a) para resposta no prazo legal (art. 335, III e 231 do NCPC), consignando-se que, não oferecendo resposta a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do NCPC). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Defiro a gratuidade processual. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO BOLLELI JUNIOR (OAB 394936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005967-52.2024.8.26.0077 (processo principal 1000729-35.2024.8.26.0077) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reconhecimento / Dissolução - O.J.S.J. - M.C.G.V. - Vistos. Preliminarmente, intime-se o(a)(s) exequente(s) para apresentar novo cálculo demonstrativo do débito devidamente atualizado, em dez (10) dias. Com o atendimento, proceda-se o bloqueio on line de eventual valor existente em conta corrente ou aplicações financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema SISBAJUD, consecutivos, adotando-se a Serventia às medidas necessárias. Em caso negativo ou parcial, defiro o pedido para busca de informações sobre a última declaração de bens e rendimentos da executada junto ao sistema INFOJUD da Receita Federal. Em caso positivo, proceda a Serventia a disponibilização nos autos digitais, cadastrando como "documento sigiloso". Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, oportunamente, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar em prosseguimento do feito em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, requisite-se a existência de veículos de propriedade do(a)(s) executado(a)(s), bem como restrições sobre os mesmos, caso existentes, através do sistema RENAJUD, conforme disciplinado pelo E. Tribunal de Justiça. Quanto ao mais, nos termos do artigo 782, § 3º do CPC, proceda-se ainclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, expedindo-se o(s)respectivo(s)ofício(s). Se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo, proceda-se a Serventia a expedição de ofícios para o imediato cancelamento da inclusão (CPC 782, § 4º). Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO BOLLELI JUNIOR (OAB 394936/SP), LETICIA MELO MACENA (OAB 443156/SP), DANILA LIMA NASCIMENTO VITAL (OAB 431183/SP)
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