Marcia Aparecida Barbosa De Sousa

Marcia Aparecida Barbosa De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 395001

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcia Aparecida Barbosa De Sousa possui 16 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2
Nome: MARCIA APARECIDA BARBOSA DE SOUSA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (4) INVENTáRIO (3) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006235-14.2021.4.03.6119 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos EXEQUENTE: ADEMAR ANTONIO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADEMAR ANTONIO DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CAROLINE BARBOSA DE SOUSA - SP388297 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCIA APARECIDA BARBOSA DE SOUSA - SP395001 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. GUARULHOS/SP, 26 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000430-51.2024.8.26.0338 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.F.V. - Vistos. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido às fls.114. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem para decisão. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA BARBOSA DE SOUSA (OAB 395001/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002322-97.2021.8.26.0338 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.L.C. - R.L.C. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a incapacidade relativa de R. de L. C., para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, de natureza patrimonial e negocial, na forma do disposto no art. 4º, III e art. 1.767, I, ambos do Código Civil, respeitadas as disposições da Lei nº 13.146/2015, em especial os arts. 6º, 84, 85 e 86; b) NOMEAR a requerente I. de L. C., como sua curadora, enquanto perdurar(em) a(s) causa(s) ora considerada(s) para a interdição, nos termos do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, com a alteração introduzida pela Lei nº 13.146/15, nos termos da fundamentação, a quem competirá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditado, se e quando for instada a fazê-lo, devendo, portanto, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio a ser administrado. A curatela ficará limitada aos atos da vida civil relacionados com os direitos de natureza patrimonial e negocial, não podendo a curadora, sem autorização judicial, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza eventualmente pertencentes ao interditado, bem como praticar atos que não sejam de mera administração. Com exceção da publicação na imprensa local, que fica dispensada em razão do art. 98, III, do Código de Processo Civil, cumpra-se o disposto no art. 755, § 3º, desse mesmo diploma e no art. 9º, III, do Código Civil: (a) inscrevendo-se esta decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca; (b) publicando-se, por três vezes, o competente edital no Diário da Justiça Eletrônico, com intervalo de 10 (dez) dias. Desnecessária a expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, porquanto a definição de curatela não alcança o direito a voto, consoante o disposto no § 1º do art. 85 da Lei 13.146/2015. Ante a ausência de patrimônio vultoso de titularidade da interdita, bem como a presumida idoneidade da curadora, dispensa-se a prestação de caução para o exercício da curatela, nos termos do parágrafo único do art. 1.745 e do art. 1.774, ambos do Código Civil. Com o trânsito em julgado desta sentença: a) lavre-se o termo de curatela definitiva; b) expeça-se mandado de averbação dirigido ao cartório de Registro Civil competente para que conste a interdição no assento de nascimento ou casamento da interdita, em razão da doença que a acomete (Psicose não-orgânica não especificada, CID10 F29), cuja entrega deverá ser realizada pela requerente N. V. G. S.; c) expeça-se certidão de honorários ao curador especial nomeado nos termos do Convênio OAB-DPE (fl. 127), se for o caso, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento. Havendo advogado nomeado nos termos do convênio entre OAB-SP e a Defensoria Pública do Estado, expeça-se certidão de honorários pelos atos efetivamente praticados nos autos (fls. 62). Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário eque ganhou feição de procedimento de jurisdição voluntária. Dê-se ciência ao Ministério. Oportunamente, nada mais sendo requerido nos autos e cumpridas as formalidades acima e regularizado junto ao sistema, arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e se cientifique. - ADV: EDUARDA ROLIM RUBIO (OAB 106403/SP), MARCIA APARECIDA BARBOSA DE SOUSA (OAB 395001/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004346-37.2024.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vergílio Cassiano Machado Neto - Sidnei Aparecido Romão - - Renier Aparecido Romão Machado - - Sueli França - Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Reitero item 1 de fls. 74. Oportunamente, arquive-se, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MARCIA APARECIDA BARBOSA DE SOUSA (OAB 395001/SP), MARCIA APARECIDA BARBOSA DE SOUSA (OAB 395001/SP), MARCIA APARECIDA BARBOSA DE SOUSA (OAB 395001/SP), MARCIA APARECIDA BARBOSA DE SOUSA (OAB 395001/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001879-15.2022.8.26.0338 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - J.L.C. - - R.L.C. - - I.L.C. - - L.L.C. - Vistos. Conceda-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA BARBOSA DE SOUSA (OAB 395001/SP), MARCIA APARECIDA BARBOSA DE SOUSA (OAB 395001/SP), MARCIA APARECIDA BARBOSA DE SOUSA (OAB 395001/SP), ADEMAR VALTER COIMBRA (OAB 26130/SP), CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA (OAB 204027/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014009-10.2024.8.26.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - F.P.L. - HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela Autora (fl. 62) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, e observadas as cautelas de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARCIA APARECIDA BARBOSA DE SOUSA (OAB 395001/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005281-83.2006.8.26.0338 (338.01.2006.005281) - Inventário - Inventário e Partilha - Luci Aparecida Cardoso - Rafael Moreli Santos - Leandro Cardoso Santos - Vistos. Ante o recolhimento supra, intime-se novamente a FESP, a fim de que se manifeste nos termos de fls. 358-365. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA BARBOSA DE SOUSA (OAB 395001/SP), MARIO SERGIO CAMARGO DE ALMEIDA (OAB 292286/SP), CAROLINE BARBOSA DE SOUSA (OAB 388297/SP), CAROLINE BARBOSA DE SOUSA (OAB 388297/SP), MARCIA APARECIDA BARBOSA DE SOUSA (OAB 395001/SP), WALDEMAR DE ASSUNCAO PEREIRA (OAB 18898/SP), ANTONIO MACIEL (OAB 74825/SP), CLAUDIO POLTRONIERI MORAIS (OAB 75441/SP)
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