Matheus Costa Manoel
Matheus Costa Manoel
Número da OAB:
OAB/SP 395032
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Costa Manoel possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP
Nome:
MATHEUS COSTA MANOEL
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004201-79.2022.8.26.0223 (processo principal 1005517-86.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Márcia Regina dos Santos - L.O.A.C. - Vistos. Fls. 164/165. Com efeito, responde o executado, em regra geral, com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, nos termos do artigo 789 do Código de Processo Civil. Os bens existentes em nome da parte devedora, ademais, podem ser consultados em sua declaração de rendimentos, que pode ser obtida via infojud. A constrição de numerário em conta, por sua vez, pode ser viabilizada pelo sisbajud, inclusive de forma reiterada e automática, por certo prazo. De se consignar ainda que a excepcional quebra de pretérito sigilo bancário de alguém é reservada, em regra, aos feitos de natureza criminal, mormente investigativos, sendo descabida em mera cobrança/execução de dívida civil. Nesse sentido, aliás : AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. A providência pretendida é extremamente drástica e invasiva, eis que viola o sigilo bancário, assegurado constitucionalmente.NEGADO SEGUIMENTO.(TJ-RS - AI: 70066533035 RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Data de Julgamento: 14/09/2015, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 17/09/2015) Posto isso, indefiro o pleito de fls.164/165. Aguarde-se nova manifestação da parte credora. Na inércia, após um ano, arquive-se. Intime-se. - ADV: MATHEUS COSTA MANOEL (OAB 395032/SP), LUIZA OLGA ALEXANDRINO COSTA (OAB 132003/SP), GABRIEL COSTA MANOEL (OAB 455769/SP), EDISON MARQUES (OAB 476706/SP)