Natasha Miller Fainbaum Ruaro

Natasha Miller Fainbaum Ruaro

Número da OAB: OAB/SP 395060

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natasha Miller Fainbaum Ruaro possui 13 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP
Nome: NATASHA MILLER FAINBAUM RUARO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) HABILITAçãO DE CRéDITO (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (3) AçãO DE EXIGIR CONTAS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043765-24.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Priscila Lemos Vargas - Alexander Muller - Ana Paula Kunz Muller - - LUCAS VARGAS MULLER - Vistos. Manifeste-se o Requerente, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTO NISHIMURA (OAB 140996/SP), ROBERTO NISHIMURA (OAB 140996/SP), LUIS CARLOS FELIPONE (OAB 245328/SP), NATASHA MILLER FAINBAUM RUARO (OAB 395060/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043765-24.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Priscila Lemos Vargas - Ana Paula Kunz Muller - - LUCAS VARGAS MULLER - Manifeste-se o inventariante nos termo da decisão de fls. 12. - ADV: ROBERTO NISHIMURA (OAB 140996/SP), LUIS CARLOS FELIPONE (OAB 245328/SP), NATASHA MILLER FAINBAUM RUARO (OAB 395060/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018357-76.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rúbia Pires da Cunha - Maria de Fatima Lopes Pereira - Vistos Considerando a cessação da minha designação junto à unidade judicial, determino a baixa dos presentes autos, com a consequente restituição ao cartório de origem para posterior remessa ao juiz titular. Int. - ADV: PAULO ROBERTO BONAFE (OAB 118543/SP), NATASHA MILLER FAINBAUM RUARO (OAB 395060/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1065819-81.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - L.V.M. - Vistos. Providencie a parte autora a emenda à inicial, no prazo de quinze dias, cumprindo-se a cota ministerial de fls. 77/78. Intime-se. - ADV: NATASHA MILLER FAINBAUM RUARO (OAB 395060/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018357-76.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rúbia Pires da Cunha - Maria de Fatima Lopes Pereira - No dia 13 de maio de 2025, às 16:00, na sala de audiências da 2ª Vara Cível, presente o Juiz de Direito, Dr. Antonio Carlos Lombardi De Souza Pinto, comigo escrevente a seu cargo, estando para hoje marcada audiência de instrução nos autos em epígrafe, feito o pregão constatou-se a presença da autora Rúbia Pires da Cunha, acompanhada por sua Patrona, Dra. Natasha Miller Fainbaum Ruaro, e da parte requerida Maria de Fátima Lopes Pereira, acompanhada de seu Patrono, Dr. Paulo Roberto Bonafé. Presentes ainda, as estagiárias Ana Luiza de Baroja Rodrigues de Oliveira (CPF 527.536.128-97) e Eduarda Guedes Ottaviano (CPF 515.442.858-76). INICIADOS OS TRABALHOS, foi proposta às partes a conciliação, a qual não foi aceita. A seguir, foram inquiridas duas testemunhas da autora, Sr. Ruben Pires e Sra. Reucy Pires do Nascimento, que, todavia, foram contraditadas por serem respectivamente tio e tia da demandante, contradita que foi acolhida pelo Juízo, que determinou que fossem ouvidos como informantes, sendo que os depoimentos foram devidamente gravados e seguem anexo em mídia própria. Foram, ainda, ouvidas três testemunhas da parte requerida, Sra. Vera Regina Brandão Sudário, Sra. Renata Maria de Campos e Sra. Lucianda Barbosa Pereira Nogueira, todas devidamente compromissadas, seguindo os depoimentos gravados à parte em mídia própria. Ato contínuo, pelos patronos das partes foi dito que não tinham outras provas a produzir. Na sequência, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: "Vistos. Declaro encerrada a instrução". A seguir, pelos patronos das partes foi dito que requeriam prazo para apresentação de alegações finais. Na sequência, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: "Vistos. Atendendo a requerimento das partes, em caráter excepcional, ante a complexidade da matéria, defiro a conversão dos debates em memoriais, concedendo às partes prazo comum de 10 (dez) dias, para a apresentação dos memoriais. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Saem os presentes intimados". Nada mais. Lido e achado conforme, vai o presente termo devidamente assinado digitalmente pelo MM. Juiz nos autos, que dispensou a assinatura dos presentes. Por fim, certifico que, nos termos do Provimento CG 21/14, as partes e patronos presentes foram consultados e dispensaram a entrega de cópias. Eu, José Dyonísio Braga Neto, matrícula nº M093957, Escrevente Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. - ADV: NATASHA MILLER FAINBAUM RUARO (OAB 395060/SP), PAULO ROBERTO BONAFE (OAB 118543/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051871-72.2025.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - L.V.M. - Neste diapasão, determino: a) Expeça-se OFÍCIO à JUCESP para que promova a averbação de cancelamento da transferência das cotas sociais de Alexandre Muller, promovida por meio do Instrumento Particular de Alteração do Contrato da Sociedade Organização Muller Administração de Bens e Condomínios Ltda", melhor descrita no documento de fls. 79/82 dos autos do inventário, eis que realizada sem autorização do Juízo. Esta decisão, assinada digitalmente e acompanhada do documento de fls. 79/82, servirá como OFÍCIO, para todos os efeitos legais. Promova o autor o encaminhamento do Ofício, comprovando-se no prazo de cinco dias. b) Expeça-se MANDADO DE AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis descritos nas primeiras declarações dos autos de inventário de Alexandre Muller. Cumpra a serventia, com urgência. c) Proceda-se o bloqueio dos valores existentes em nome do "de cujus" via sistema Sisbajud; Requisitem-se os extratos bancários desde a data do falecimento do autor da herança (23/10/2024) até a atualidade. d) Proceda-se o bloqueio de transferência dos veículos automotores existentes em nome do "de cujus", via sistema Renajud. e) Intime-se a requerida para que informe se há contrato de locação vigente, juntando-se a documentação correlata. Os alugueres deverão ser depositados, doravante, em conta judicial vinculada ao inventário de Alexandre Muller. Indefiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros e bens registrados em nome da pessoa jurídica, eis que nos autos do inventário são partilhadas somente as cotas sociais. A pretensão do autor, no que tange à pessoa jurídica, deverá ser formulada por meio das vias adequadas. 4) No mais, CITE-SE e INTIME-SE a requerida, para os termos da presente ação. Prazo para contestação de 15 (quinze dias), a contar da juntada aos autos do mandado de citação e intimação cumprido positivo. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, para todos os efeitos legais. Expeça-se a folha de rosto. Intime-se. - ADV: NATASHA MILLER FAINBAUM RUARO (OAB 395060/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Natasha Miller Fainbaum Ruaro (OAB 395060/SP), Juliana Maria de Andrade Bhering Cabral Plhares (OAB 120077/RJ) Processo 1025165-26.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gilda Gradias Souza - Reqda: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Após a regular intimação pessoal para que suprisse a falta de andamento processual, o requerente quedou-se inerte, conforme se verifica pela certidão de fl. 272. Havendo informação de que o requerente mudou-se, ressalto que é dever da parte declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, oendereçoresidencial ou profissional onde receberá intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, presumindo-se válidas as intimações dirigidas aoendereçoconstante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se referida modificação não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivoendereço, nos termos dos artigos 77, V e 274, p.u., ambos do Código de Processo Civil. Assim, deixando o autor de promover os atos e as diligências que lhe incumbia, restou caracterizado o abandono da causa por mais de 30 dias, situação que perdurou mesmo após a intimação para que fosse dado regular andamento ao feito. Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes poderá ensejar imposição de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. DAS CAUTELAS ANTES DO ARQUIVAMENTO O artigo 1.093, §6º, das N.S.C.G.J.. determina que "compete aos funcionários das unidades judiciais por meio do Sistema Portal de Custas - Recolhimento e Depósitos, imediatamente após a juntada do comprovante aos autos, realizar a consulta acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, oportunidade em que será realizada obrigatoriamente a vinculação da utilização do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização, até que haja vinculação automática no sistema, certificando-se nos autos". Na sequencia, o artigo 1.098 dispõe que "os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa". Assim, certifique a serventia se tais custas estão devidamente recolhidas. Em caso positivo, arquivem-se os autos conforme já decidido. Em caso negativo, expeça-se a respectiva certidão de dívida ativa com as providência cabíveis (Comunicado CG nº 196/2020) e após arquivem-se os autos conforma já decidido. P.I.C.
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