Nayara De Cassia Noveli Alves

Nayara De Cassia Noveli Alves

Número da OAB: OAB/SP 395065

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 140
Total de Intimações: 189
Tribunais: TRF3, TJBA, TJSP
Nome: NAYARA DE CASSIA NOVELI ALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 189 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000745-08.2025.4.03.6107 AUTOR: NIVALDO ROL DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: NAYARA DE CASSIA NOVELI ALVES - SP395065 REU: ESTADO DE SÃO PAULO, PENAPOLIS PREFEITURA, UNIÃO FEDERAL SENTENÇA1. Comunique-se a(o) XXX, para fins de revogação da tutela provisória anteriormente concedida. 2. Não haven. do interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. SENTENÇA Intime(m)-se. Cumpra-se. AUTOR: NIVALDO ROL DA SILVA propôs a presente ação, pelo rito comum, contra REU: ESTADO DE SÃO PAULO e outros (2), na qual se pede fornecimento de medicamento Pembrolizumbe”, mais conhecido pelo nome comercial “Keytruda® 200mg”, na quantidade de 01 (uma) ampola de 4ml x 200mg a cada 3 semanas. De início, o processo foi ajuizado perante o Juízo Estadual que, em sede de recurso de apelação, reconheceu sua incompetência para processar e julgar o presente feito, sendo anulada a sentença de primeiro grau. Todavia, determinou a manutenção do fornecimento do medicamento ao autor, dada a natureza da ação (ID 365130966, p. 400/417). Redistribuídos os autos a este Juízo, os atos processuais praticados até então foram ratificados (ID 365490283). Mantida, portanto, a decisão que determinou a continuidade no fornecimento do medicamento. Em petição incidental, a parte autora informou a desistência da ação (ID 370997387). Informou que "não mais utiliza o medicamento, devido às falhas no fornecimento pelo Poder Público que inviabilizaram a continuidade do tratamento". Nesses termos, os autos vieram para julgamento. É o breve relatório. Passo a decidir. Noticiado que, atualmente, o autor não faz uso do medicamento pleiteado na demanda, verifica-se o esgotamento do objeto do presente feito. O exercício do direito de ação está subordinado ao atendimento de condições: legitimidade de parte e interesse de agir (ou processual). A segunda condição (interesse) se desdobra no seguinte binômio: necessidade-adequação. Necessidade da intervenção jurisdicional, ante a impossibilidade de solução do conflito de interesses por outros meios de pacificação. E adequação da via processual eleita, ou seja, do procedimento (ou rito) previsto em lei para a correta tutela jurisdicional. Diante do pedido de desistência em razão do não uso do medicamento requerido na inicial, constata-se a perda superveniente do interesse de agir por parte do autor. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Revogo a decisão que determinou a continuidade do fornecimento do medicamento. Custas na forma da Lei n. 9.289, de 1996. Honorários advocatícios devidos pela parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (arts. 85, § 2º, e 90 do CPC) – suspensa, todavia, sua exigibilidade, por ser beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). 1. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. Intime(m)-se. Cumpra-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0109215-14.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Penápolis - Agravante: Município de Penápolis - Agravado: Ana Sampaio dos Santos - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo em face da r. decisão que concedeu a antecipação de tutela para determinar a imediata manutenção ou mesmo reintegração da agravada no cargo por ela ocupado. Ao que consta, a agravada foi transferida da Municipalidade de Penápolis para o Departamento Autônomo de Água e Esgosto, órgão com personalidade jurídica própria. Assim sendo, para evitar dano irreparável, CONCEDO o efeito suspensivo requerido. Comunique-se o juízo a quo e intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Advs: Jose Carlos Borges de Camargo (OAB: 67751/SP) - Amabel Cristina Dezanetti dos Santos (OAB: 103050/SP) - Nayara de Cássia Noveli Alves (OAB: 395065/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003384-61.2024.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: José Martins de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULAR ADESÃO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DISPONIBILIZADO QUE NÃO FORNECE A NECESSÁRIA SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. TRANSTORNOS IMPINGIDOS EM PATAMAR SUPERIOR A MEROS ABORRECIMENTOS. USO INDEVIDO DE DADOS DO AUTOR, CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA E DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), ANTE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. PATAMAR QUE OBSERVA A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rosangela Maria Correia (OAB: 313935/SP) - Nayara de Cássia Noveli Alves (OAB: 395065/SP) - Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 355052/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005541-07.2024.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Beatriz dos Santos Batista - CPFL ENERGIA S.A. - Vista dos autos à parte autora quanto aos documentos retro juntados, no prazo de 15 dias. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ROSANGELA MARIA CORREIA (OAB 313935/SP), NAYARA DE CÁSSIA NOVELI ALVES (OAB 395065/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002479-39.2025.8.26.0438 (processo principal 1001076-52.2024.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Carlos Henrique Domenico - Banco Pan S/A - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para pagamento do débito. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ROSANGELA MARIA CORREIA (OAB 313935/SP), NAYARA DE CÁSSIA NOVELI ALVES (OAB 395065/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003384-61.2024.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: José Martins de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULAR ADESÃO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DISPONIBILIZADO QUE NÃO FORNECE A NECESSÁRIA SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. TRANSTORNOS IMPINGIDOS EM PATAMAR SUPERIOR A MEROS ABORRECIMENTOS. USO INDEVIDO DE DADOS DO AUTOR, CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA E DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), ANTE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. PATAMAR QUE OBSERVA A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rosangela Maria Correia (OAB: 313935/SP) - Nayara de Cássia Noveli Alves (OAB: 395065/SP) - Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 355052/SP) - 3º andar
  7. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (28/06/2025 12:53:32): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Nenhuma
  8. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (28/06/2025 06:00:06): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Nenhuma
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005067-24.2022.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Felix Gimenes Martins - Luiz Rodrigues dos Santos - Vistos. Evidenciada a recalcitrância do INSS em cumprir as ordens judiciais de fls. 178/180, e 224, após inúmeras intimações, inclusive por mandado, e após decurso de significativo lapso temporal, pela derradeira vez, intime-o para cumprimento da ordem de penhora e depósito judicial de 10% do benefício previdenciário da executada, até o valor de R$6.525,22, no prazo de 10 dias, e caso não cumprida a determinação, fixo a multa diária em R$300,00 limitada a R$10.000,00, com respaldo no artigo 536 § 1º do CPC, bem como apuração de desobediência. Intime-se. Penápolis, 27 de junho de 2025. - ADV: PATRICIA TEIXEIRA SOUZA PEROSSO (OAB 362376/SP), ARETHA BENETTI BERNARDI CORBUCCI (OAB 223294/SP), ROSANGELA MARIA CORREIA (OAB 313935/SP), NAYARA DE CÁSSIA NOVELI ALVES (OAB 395065/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001611-61.2025.8.26.0438 (processo principal 1003832-68.2023.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Murilo Alberto Azevedo - Certifico haver encaminhado o feito para aguardo da dilação de prazo retro solicitada. Decorrido o prazo, a parte deverá se manifestar em prosseguimento independente de nova intimação. - ADV: ROSANGELA MARIA CORREIA (OAB 313935/SP), NAYARA DE CÁSSIA NOVELI ALVES (OAB 395065/SP)
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