Pedro De Oliveira Liendo
Pedro De Oliveira Liendo
Número da OAB:
OAB/SP 395087
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro De Oliveira Liendo possui 111 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT2, TJMT, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TRT2, TJMT, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
PEDRO DE OLIVEIRA LIENDO
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (95)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 311974c. Intimado(s) / Citado(s) - C.A.D.O.
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005711-63.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silas Augusto Trindade Ivo - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes e condenar a requerida à restituição de R$ 1.175,00 (um mil, cento e setenta e cinco reais), que será corrigido monetariamente desde o desembolso (fevereiro de 2024 - fls. 13 e 38), observando a Tabela Prática do TJSP (atualizada de acordo com a Lei nº 14.905/2024), acrescido de juros legais (a partir da citação de acordo com a Lei nº 14.905/24, incidindo a nova regra do art. 406 do Código Civil). Não há que se falar em despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo em vista o que estabelecem os arts. 54, caput e 55, caput da Lei n° 9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se. - ADV: PEDRO DE OLIVEIRA LIENDO (OAB 395087/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000337-23.2025.8.26.0590/SP AUTOR : ALEXANDRE DE FREITAS FRANCA ADVOGADO(A) : PEDRO DE OLIVEIRA LIENDO (OAB SP395087) DESPACHO/DECISÃO Dando impulso ao processo, cite-se o réu, intimando-o para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 16/09/2025 16:30:00, advertindo-o do teor do artigo 20 da Lei nº 9.099/1995, ou seja, não comparecendo o réu à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. O autor deverá ser ADVERTIDO das consequências do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995, ou seja, extingue-se o processo quando ele deixar de comparecer à audiência. Já o réu deverá ser ADVERTIDO das consequências do artigo 20 da Lei nº 9.099/1995, ou seja, não comparecendo o réu à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Atente à requerida que, em caso de citação por meio eletrônico, deverá confirmar o recebimento em até três dias úteis. A ausência de confirmação ensejará a renovação da citação por outros meios, devendo a parte apresentar justa causa para a ausência de confirmação, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 246, §1º, §1ºB e §1ºC, do Código de Processo Civil. Ademais, ressalvo que o ATO CONSTITUTIVO é um documento fundamental no processo de abertura de uma empresa. Ele é responsável por formalizar a criação da empresa e estabelecer as bases legais e estruturais do negócio. É através dele que se definem direitos, deveres e características do negócio, regulando a relação entre os sócios. Pode variar de acordo com o tipo de empresa, tratando-se de CONTRATO SOCIAL se estivermos diante de Sociedade Limitada, Sociedade em Nome Coletivo ou Sociedade em Comandita Simples ou ESTATUTO SOCIAL se estivermos diante de Sociedade Anônima, Sociedade em Comandita por Ações e Cooperativa. Outrossim, PREPOSTO é quem, por nomeação da empresa, irá representa-la junto ao Poder Judiciário. O preposto exerce papel importante, substituindo a sociedade empresarial ou empresário individual em audiência. Contudo, para que o preposto possa representar a empresa em juízo, se faz necessária a apresentação de CARTA DE PREPOSIÇÃO, que é um documento escrito que dá poderes específicos a uma pessoa física para que ela possa comparecer em audiência em substituição à empresa, dando-lhe poderes inclusive para celebrar conciliação, diga-se, acordo entre as partes litigantes. Fixadas estas premissas, observo que para participação da pessoa jurídica em audiência de conciliação, É INDISPENSÁVEL a juntada prévia aos autos digitais, diga-se, antes da audiência, de cópia dos ATOS CONSTITUTIVOS da empresa, ou seja, Contrato Social ou Estatuto Social. Aliás, para comprovar a regularidade legal e fiscal da empresa, também deverá ser juntado aos autos o comprovante de inscrição e de situação cadastral da pessoa jurídica junto ao Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas CNPJ, bem como a ficha cadastral junto à Junta Comercial do Estado em que a empresa estiver registrada. Aliás, ressalvo que o sócio da empresa pode representa-la em audiência. Contudo, caso não se faça presente e a empresa seja representada por terceiro, também é INDISPENSÁVEL a juntada PRÉVIA aos autos digitais, diga-se, antes da audiência, de cópia da Carta de Preposição. Ressalvo que, tratando-se de comparecimento de pessoa jurídica à audiência "presencial", referidos documentos poderão ser apresentados ao conciliador, com o compromisso de posterior juntada de cópia ao processo eletrônico no prazo de cinco dias. Na hipótese de não apresentação dos documentos acima elencados: Tratando-se de pessoa jurídica AUTORA, O PROCESSO SERÁ EXTINTO, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995; Tratando-se de pessoa jurídica RÉ, SERÁ DECRETADA A REVELIA DA EMPRESA, diga-se, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, em conformidade com o artigo 20 da Lei nº 9.099/1995.
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001711-55.2025.8.26.0564/SP AUTOR : ISABEL FATIMA CONCEICAO COSTA ADVOGADO(A) : PEDRO DE OLIVEIRA LIENDO (OAB SP395087) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita. A citação será realizada pelo Domicílio Judicial Eletrônico. Com a juntada da contestação, e sem a necessidade de réplica, tornem os autos conclusos. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000176-31.2025.8.26.0002/SP AUTOR : SANJO LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO DE OLIVEIRA LIENDO (OAB SP395087) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DEBORA ROMANO MENEZES Vistos. Tendo em vista, tratar-se de uma ação procedimento do Juizado Especial Cível, reconsidero a decisão do evento 12, DESPADEC1 , passando a valer o que segue: Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada. Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância. No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação , sob pena de revelia. Decorrido, tornem os autos conclusos. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Cite-se e intimem-se as partes. São Paulo, 10 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4007342-72.2025.8.26.0016 distribuido para 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 07/07/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007342-72.2025.8.26.0016/SP AUTOR : RENATA MOREIRA DE TOLEDO ADVOGADO(A) : PEDRO DE OLIVEIRA LIENDO (OAB SP395087) DESPACHO/DECISÃO DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL