Priscilla Nascimento Silva

Priscilla Nascimento Silva

Número da OAB: OAB/SP 395089

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscilla Nascimento Silva possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRF2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP, TRF2
Nome: PRISCILLA NASCIMENTO SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (3) CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007000-50.2024.8.26.0533 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Real - P.N.S. - L.V.S. - Fls. 264: Trata-se de petição da renúncia do mandato pelo advogado do querelado, constituído conforme procuração de fls. 159, sem o cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 112 do Código de Processo Civil. Intime-se o advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a comunicação da renúncia ao mandante, nos termos do artigo 112 do CPC, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do cota do Ministério Público (fls. 268). - ADV: CARLOS HENRIQUE URQUISA (OAB 133195/MG), BERNARDO SIMÕES COELHO (OAB 135440/MG), RENATA MOTA DE CARVALHO (OAB 221051/MG), CAROLINA COELHO DOS SANTOS (OAB 228153/MG), PRISCILLA NASCIMENTO SILVA (OAB 395089/SP), ANA RAISSA SILVA BARROSO (OAB 513760/SP)
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5092740-82.2021.4.02.5101/RJ RELATOR : Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELANTE : SERGIO GOTTARDI PAOLIELLO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : VIVIANE BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB SP188270) ADVOGADO(A) : PRISCILLA NASCIMENTO SILVA (OAB SP395089) ADVOGADO(A) : RENATA RODRIGUES (OAB SP317582) APELADO : SERGIO PRZEPIORKA (RÉU) ADVOGADO(A) : GIOVANNA MAUTONI ROCHA (OAB SP460326) ADVOGADO(A) : RAFAEL ARAGOS (OAB SP299719) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS DE FRANCA PASOTI (OAB SP405214) EMENTA DIREITO EMPRESARIAL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MARCA. COLIDÊNCIA ENTRE SINAIS DISTINTIVOS. MARCAS "BOITEL" E "BOITEL SP CHAPARRAL". INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 124, XIX, DA LPI. DISTINTIVIDADE SUFICIENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DA PARTE AUTORA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DO INPI PARA AFASTAR CONDENAÇÃO INDEVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por SERGIO GOTTARDI PAOLIELLO LTDA. e pelo INPI contra acórdão que deu parcial provimento à remessa necessária para condenar o INPI ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, pro rata, e negou provimento à apelação da autora, mantendo a sentença que  negou o pedido de nulidade dos registros da marca mista "BOITEL SP CHAPARRAL", de titularidade do réu Sérgio Przepiorka, e declarou a nulidade dos atos administrativos que indeferiram os registros da marca mista "BOITEL", de titularidade da parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão, obscuridade, contradição ou erro material ao rejeitar a pretensão recursal da autora quanto à nulidade dos registros da marca da ré; (ii) estabelecer se é legítima a condenação do INPI ao pagamento de custas e honorários advocatícios exclusivamente por força da remessa necessária, sem impugnação específica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 1.022 do CPC/2015 limita os embargos de declaração à correção de vícios formais, sendo incabível sua utilização como sucedâneo recursal ou para rediscussão do mérito, finalidade que orienta os embargos opostos por SERGIO GOTTARDI PAOLIELLO LTDA. 4. O acórdão embargado fundamenta com clareza que "O termo "BOITEL" designa uma atividade comum no mercado de confinamento de bovinos, não sendo passível de apropriação exclusiva por nenhuma das partes, devendo ser suportada a convivência entre sinais distintos que possuam tal vocábulo,  desde que possuam suficiente distintividade ". 5. A análise do conjunto dos elementos nominativos e figurativos das marcas evidencia que a marca “BOITEL SP CHAPARRAL” possui suficiente diferenciação gráfica e visual em relação à marca “BOITEL”, afastando a possibilidade de confusão ou associação indevida pelo consumidor. 6. A prova apresentada pela autora para comprovar confusão entre as marcas é ineficaz, não se enquadrando nas hipóteses dos arts. 434 e 435 do CPC/2015. 7. O acórdão considerou adequadamente que a origem digital do termo “BOITEL” não compromete sua análise como vocábulo de uso comum, dado o contexto contemporâneo de difusão de informações. 8. Os embargos do INPI devem ser acolhidos, pois a condenação da autarquia ao pagamento de custas e honorários decorreu exclusivamente de decisão em remessa necessária, sem impugnação recursal, hipótese em que incide a Súmula 45 do STJ, vedando o agravamento da situação da Fazenda Pública. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração de SERGIO GOTTARDI PAOLIELLO LTDA. desprovidos. Embargos de declaração do INPI providos. Tese de julgamento : 1. A utilização de termo de uso comum no mercado impede sua apropriação exclusiva e admite a convivência de marcas que o contenham, desde que dotadas de distintividade suficiente. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 3. É vedada a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de ônus sucumbenciais exclusivamente em sede de remessa necessária, sob pena de reformatio in pejus . Dispositivos relevantes citados : CPC/2015, arts. 1.022, 1.025, 85, §§ 2º e 14; arts. 434 e 435. Jurisprudência relevante citada : STJ, AgInt no AREsp 1984549/SP, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 30.11.2022; AgInt no REsp 1946408/MS, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 28.03.2022; AgInt no REsp 1.947.919/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 16.12.2021; REsp 1.745.633/PR, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 18.03.2019. Súmulas 45 e 325 do STJ. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração de SERGIO GOTTARDI PAOLIELLO LTDA. e dar provimento aos embargos de declaração do INPI para excluir sua condenação nos ônus da sucumbência, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5069742-52.2023.4.02.5101/RJ APELANTE : BR COMPANY RESTAURANTE, LANCHONETES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : PRISCILLA NASCIMENTO SILVA (OAB SP395089) ADVOGADO(A) : VIVIANE BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB SP188270) APELADO : LUIS FERNANDO VACCARI DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : HENRIQUE MOURA ROCHA (OAB SP234429) DESPACHO/DECISÃO Face meu afastamento no período de 09 a 11/06, em virtude do Encontro Anual das Comissões de Soluções Fundiárias, retirem-se os autos da pauta de 10/06, incluindo-se na pauta presencial de 08/07.
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 10 DE JUNHO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 4.2) Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 4.3) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 4.4) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 5) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 5.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 5.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 5.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 6) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos. Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): gabmg@trf2.jus.br e (21) 2282-8573; 8.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): gabfl@trf2.jus.br e (21) 2282-8267; 8.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): gabws@trf2.jus.br e e (21) 2282-7824; 8.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): gabah@trf2.jus.br e (21) 2282-7895; 8.5) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: 01vf-ni@jfrj.jus.br; 8.6) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: str@jfes.jus.br e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é julgamento2tesp@trf2.jus.br; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913. Apelação Cível Nº 5069742-52.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 29) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: BR COMPANY RESTAURANTE, LANCHONETES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): PRISCILLA NASCIMENTO SILVA (OAB SP395089) ADVOGADO(A): VIVIANE BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB SP188270) APELADO: LUIS FERNANDO VACCARI DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): HENRIQUE MOURA ROCHA (OAB SP234429) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente
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