Tiago Sales Fustinoni
Tiago Sales Fustinoni
Número da OAB:
OAB/SP 395178
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSC, TJRJ, TJSP
Nome:
TIAGO SALES FUSTINONI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010451-63.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Edson Perdigão Pacheco - 2. Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para que a Ré promova a suspensão dos efeitos do protesto no valor de R$924,57 (novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). - ADV: TIAGO SALES FUSTINONI (OAB 395178/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018781-44.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Rodrigo de Mello Antunes - Vistos. DETERMINO que os juízos da 41ª e da 20ª Varas do Trabalho de São Paulo, nos autos nº 1001867-93.2024.5.02.0711 e nº 1001909-18.2024.5.02.0720, respectivamente, informem o endereço atualizado da empresa ZAYIN PUBLICIDADE MARKETING DIGITAL BRASIL LTDA, CNPJ nº 44.285.025/0001-54, onde possa ser realizada sua citação, tendo em vista que, até o presente momento, não foi possível efetivar citação válida nos presentes autos. A resposta deverá ser protocolada pelo órgão diretamente nesses autos no prazo de 20 (vinte dias) ou ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Serve a presente decisão como ofício cabendo ao interessado promover o devido encaminhamento. Int. - ADV: TIAGO SALES FUSTINONI (OAB 395178/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015841-58.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Roger Rodrigues da Silva - KPC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. - Vistos. 1. Para a realização das diligências solicitadas, (SISBAJUD, INFOJUD, SNIPER e RENAJUD) providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. 2. Indefiro a requisição de informações por meio do CCS-Bacen (Circular 3.347/2007, art. 2º, inc. I, §§ 1º e 2º, alíneas a e b; Comunicado CG 837/2010), pois a diligência não se coaduna com a finalidade da execução civil (TJSP, AI 2223268-36.2021.8.26.0000, 23ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Marcos Gozzo, j. 27.4.22). 3. A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp e CNIB, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. 4. Indefiro o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoSeg, uma vez que se trata de um cadastro geral que disponibiliza dados de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização por meio da Internet, utilizando um Índice Nacional, possibilitando acessar dados básicos de indivíduos, armas de fogo, veículos, condutores, CPF e CNPJ, pelo que não se destina ao processo cível. 5. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS, com intenção de futura penhora do salário do executado, por expressa vedação legal (Art. 833, IV do CPC). Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SARAH REBECA DE OLIVEIRA HONORIO (OAB 321551/SP), TIAGO SALES FUSTINONI (OAB 395178/SP), ALEXANDRE HONÓRIO DA SILVA (OAB 321797/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018781-44.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Rodrigo de Mello Antunes - Vistos. 1 - A citação eletrônica, via WhatsApp, ainda não foi implantada perante este Foro Regional, razão pela qual INDEFIRO o pedido. 2 - Para análise do pedido de pesquisas de endereço pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, recolha a parte exequente, no prazo de 15 dias, as custas para realização das diligências. 3 - DETERMINO que o DETRAN informe endereço eventualmente constante de seus cadastros em nome do(a) requerido(a) ZAYIN PUBLICIDADE MARKETING DIGITAL BRASIL LTDA, CNPJ 44.285.025/0001-54. A resposta deverá ser protocolada diretamente nesses autos no prazo de 20 (vinte dias) ou ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Serve a presente decisão como ofício, cabendo ao interessado promover o devido encaminhamento. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias. 4 - INDEFIRO o pedido de busca de endereços pelo SIEL, pois se trata de pessoa jurídica, não se verificando utilidade da medida para o fim requerido. Anoto que eventuais dados constantes na Receita Federal constam na pesquisa a ser realizada através do sistema INFOJUD. Ainda, eventuais endereços constantes nos cadastros da JUCESP podem ser obtidos diretamente pela parte interessada, prescindindo de determinação judicial. Int. - ADV: TIAGO SALES FUSTINONI (OAB 395178/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015841-58.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Roger Rodrigues da Silva - KPC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. - Vistos. Fls. 2110/2117 e fls. 2120/2126: de fato, razão assiste à parte exequente relativamente a inocorrência da prescrição. Isso porque, não se verifica, dentro do prazo prescricional quinquenal, a inércia do exequente na busca de seu crédito. Nesse sentido, mutatis mutandis: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE RETROATIVA DA LEI Nº 14.195/2021. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada em 2017 com fundamento em contrato de abertura de crédito fixo. A sentença extinguiu a execução com fundamento na prescrição intercorrente, aplicando retroativamente o art. 921, §4º, do CPC com redação dada pela Lei nº 14.195/2021. Interpôs apelação o exequente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é admissível a aplicação retroativa da redação do art. 921, §4º, do CPC, introduzida pela Lei nº 14.195/2021, a execução iniciada em 2017; (ii) verificar se houve efetiva inércia do exequente a justificar o reconhecimento da prescrição intercorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A redação original do art. 921, §4º, do CPC/2015 exigia a suspensão formal da execução e a inércia do exequente por um ano para o início da contagem da prescrição intercorrente, regime aplicável às execuções em curso antes da vigência da Lei nº 14.195/2021. 4. A aplicação retroativa da nova redação do art. 921, §4º, do CPC, introduzida pela Lei nº 14.195/2021 é vedada quando já decretada a suspensão da execução sob a vigência da redação anterior. 5. No caso concreto, a suspensão do processo ocorreu em 26/07/2019 e o exequente voltou a se manifestar em 13/06/2023, promovendo diversas medidas de localização de bens, inclusive pedidos via SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e SUSEP. 6. A execução nunca permaneceu paralisada por período superior a cinco anos, não havendo inércia relevante apta a configurar a prescrição intercorrente nos termos da redação original do art. 921, §4º, do CPC. 7. O prazo prescricional aplicável é o quinquenal, previsto no art. 206, §5º, I, do Código Civil, não tendo transcorrido entre a suspensão e o desarquivamento do feito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 14, 921, §§1º e 4º (redação original e atual), 924, V; CC, arts. 206, §5º, I, e 206-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2.819.928/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, j. 07.04.2025, DJEN 10.04.2025; STJ, REsp nº 2.090.768/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 12.11.2024, DJe 14.11.2024; TJSP, Apelação Cível nº 0611007-34.2000.8.26.0100, Rel. João Camillo, 19ª Câmara de Direito Privado, j. 29.01.2025; TJSP, Apelação Cível nº 0046882-71.2009.8.26.0562, Rel. Fernando Sastre Redondo, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 28.04.2023; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2084880-85.2023.8.26.0000, Rel. José Marcelo Tossi Silva, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 16.05.2025. (TJSP; Apelação Cível 1001364-20.2017.8.26.0058; Relator (a): Léa Duarte; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Turma IV (Direito Privado 2); Foro de Agudos - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 23/06/2025; Data de Registro: 23/06/2025) Ademais, o v. acórdão copiado a fls. 2103/2106 já havia afastado os argumentos da parte executada acerca da prescrição intercorrente, assentando sua inocorrência. Deixo de condenar a parte executa por litigância de má-fé por não verificar, por ora, a ocorrência prevista no art. 80, IV, CPC. Dessa forma, manifeste-se o exequente em termos do efetivo prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: TIAGO SALES FUSTINONI (OAB 395178/SP), SARAH REBECA DE OLIVEIRA HONORIO (OAB 321551/SP), ALEXANDRE HONÓRIO DA SILVA (OAB 321797/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030538-21.2024.8.26.0002 (processo principal 1018065-83.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Fabbri do Brasil Ltda. - Food & Travel Comércio de Produtos Ltda. - Vistos. Fls. 83/87 e 91/92: por primeiro, ressalto plenamente possível a penhora de bens da filial, considerando que a criação de filiais é mero expediente administrativo, sem que se crie personalidade jurídica distinta da matriz. Em igual sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Execução de Título Extrajudicial - Confissão de Dívida - Penhora de bens de filiais - Indeferimento - Insurgência que prospera - Constrição de bens de propriedade de Filiais da Empresa Devedora - Posssibilidade - Atuação sob uma única personalidade jurídica - Criação de filiais que se trata de mero expediente administrativo, sem criar personalidade jurídica distinta da Empresa Matriz - Responsabilidade patrimonial inerente a todos que compõem a atuação empresarial. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO para se autorizar a realização da penhora de bens das filiais ou sucursais da Empresa Devedora . (TJ-SP - AI: 22144150420228260000 SP 2214415-04.2022.8.26 .0000, Relator.: Penna Machado, Data de Julgamento: 13/10/2022, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/10/2022) Agravo de instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Decisão de origem que indeferiu a penhora de ativos financeiros da filial da empresa executada, bem como penhora no rosto dos autos e de bens imóveis - Insurgência do exequente - Admissibilidade parcial - Possibilidade de penhora de bens de titularidade da filial da empresa executada - Filial e matriz que constituem um único acervo patrimonial - Aplicação do Tema 614 do E. STJ de forma extensiva a dívidas civis - Precedentes das C. Câmaras de Direito Privado deste E. TJSP - Penhora de outros bens de titularidade dos executados que se mostra prematura - Decisão agravada reformada em parte - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2072208-11.2024.8.26 .0000 São Paulo, Relator.: JORGE TOSTA, Data de Julgamento: 22/04/2024, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/04/2024) Estando a existência de filiais plenamente comprovada pela leitura da ficha cadastral de fls. 62/64, cabível a extensão das medidas constritivas a elas. Contudo, necessário que o exequente informe a pretensão observada a ordem de preferência preconizada no art. 835 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FERNANDO LUIZ TEGGE SARTORI (OAB 312973/SP), TIAGO SALES FUSTINONI (OAB 395178/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008653-67.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Villinha Mada Bar e Lanchonete Ltda - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Diga o autor acerca dos embargos monitórios. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS(especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), TIAGO SALES FUSTINONI (OAB 395178/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003097-28.2025.8.26.0003 (processo principal 1024151-04.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tiago Sales Fustinoni - Vistos. 1 - DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, sem reiteração. Se infrutífero ou insuficiente o resultado, bloqueiem-se todos os veículos via RENAJUD, na modalidade circulação, e realizem-se pesquisa via INFOJUD, classificando-se eventuais Declarações juntadas aos autos como "Documentos Sigilosos". Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Marco Aurelio Ribeiro; Zayin Publicidade Marketing Digital Brasil Ltda; Valor atualizado: R$18.649,55 Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato via Bacenjud. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da execução na publicação de novo edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicação da presente no D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º, CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente. Int. São Paulo, 30 de maio de 2025. - ADV: TIAGO SALES FUSTINONI (OAB 395178/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003097-28.2025.8.26.0003 (processo principal 1024151-04.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tiago Sales Fustinoni - Vistos. 1 - DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, sem reiteração. Se infrutífero ou insuficiente o resultado, bloqueiem-se todos os veículos via RENAJUD, na modalidade circulação, e realizem-se pesquisa via INFOJUD, classificando-se eventuais Declarações juntadas aos autos como "Documentos Sigilosos". Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Marco Aurelio Ribeiro; Zayin Publicidade Marketing Digital Brasil Ltda; Valor atualizado: R$18.649,55 Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato via Bacenjud. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da execução na publicação de novo edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicação da presente no D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º, CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente. Int. São Paulo, 30 de maio de 2025. - ADV: TIAGO SALES FUSTINONI (OAB 395178/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005376-84.2025.8.26.0003 (processo principal 1020130-19.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Fullbrand Brasil Produções Artísticas Ltda - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Tempestivos, conheço dos embargos de declaração e dou-lhes provimento, ante a o erro material havido, pois já foi certificado o trânsito em julgado no processo principal. Assim, torno sem efeito a decisão de fls. 129. No mais, observo que as custas recolhidas para distribuição do presente cumprimento de sentença são insuficientes, considerando que o exequente requer o prosseguimento do feito sobre o montante total de R$ 246.284,28 (saldo remanescente + sanções previstas no art. 526, § 2º, do CPC), além das custas de execução no importe de R$ 3.957,36. Mesmo que se considere como valor de base de cálculo para apuração das custas R$ 205.236,90 (valor atualizado sem a multa do art. 523, do CPC e sem os honorários de sucumbência), o valor recolhido é insuficiente. Assim, para que se dê prosseguimento ao cumprimento de sentença, o exequente deverá complementar as custas iniciais, no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito. Deverá ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs, e máximo de 3.000 UFESPs, a ser recolhida naGuia DARE-SP,sob o código 230-6. Int. - ADV: TIAGO SALES FUSTINONI (OAB 395178/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
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