Adeildo Roberto De Almeida
Adeildo Roberto De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 395212
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adeildo Roberto De Almeida possui 84 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT5, TJBA, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TRT5, TJBA, TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
ADEILDO ROBERTO DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relatora: JULIANA BENATTI ROT 0011752-42.2023.5.15.0188 RECORRENTE: HENRYE GONCALLO MOROSI RECORRIDO: SANTOS & RIBEIRO SERVICOS E MANUTENCAO ELETRICA LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SANTOS & RIBEIRO SERVICOS E MANUTENCAO ELETRICA LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001399-51.2025.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Kátia Regina Rodrigues - - Aparecida Gomes Rodrigues - Vistos. 1- Recebo as petições de p. 54 e 78 como emenda à inicial. Diante da declaração de pobreza e documentos apresentados, defiro ao(à,s) requerente(s) os benefícios da Gratuidade da Justiça nos termos do artigo 98 do NCPC, ressalvada à parte contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício, com o consectário legal do pagamento até o décuplo do seu valor a título de multa (artigo 100, parágrafo único do NCPC). Anote-se, 2- Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Expeça-se mandado para citação da requerida, para que, querendo, apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. No mesmo ato, deverá o Oficial de Justiça intimar a requerida para que lhe forneça os dados (qualificação completa) do condutor do veículo (suposto cônjuge da requerida). Intime-se. - ADV: ADEILDO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 395212/SP), ADEILDO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 395212/SP), DANIEL CERA (OAB 470221/SP), DANIEL CERA (OAB 470221/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501732-58.2018.8.26.0309 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Giuliana Guerra - Vistos. Calculem-se as custas processuais. Depois, intime-se a parte executada para seu pagamento, com as formalidades e as cautelas devidas, providenciando-se o necessário. Caso não seja efetuado o pagamento, oportunamente e quando em termos, depois de certificado o trânsito do decreto de extinção da execução, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa. Ato contínuo, tornem os autos conclusos para extinção, por conta do pagamento ora noticiado pelo exequente. Int. - ADV: ADEILDO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 395212/SP)
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Tribunal: TRT5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0000549-41.2020.5.05.0132 RECLAMANTE: HONORINO ALVES DE OLIVEIRA NETO RECLAMADO: IMM MAQUINAS INDUSTRIAIS DO BRASIL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20b6999 proferido nos autos. Em face da certidão de ID 807c1bf, cite-se a devedora subsidiária para pagamento. CAMACARI/BA, 01 de julho de 2025. MARIA DE FATIMA CARIBE SEIXAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PARANAPANEMA S/A
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2194062-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Várzea Paulista - Agravante: R. S. de S. - Agravada: L. E. A. de S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: H. R. A. de S. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: B. E. de A. (Representando Menor(es)) - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 143/144 dos autos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável, partilha, alimentos, guarda e visitas nº 1004147-90.2024.8.26.0655 que indeferiu o pedido de redução dos alimentos provisórios devidos pelo agravante em favor dos filhos agravados L. e H., nos seguintes termos: O requerido afirma que já paga 30% (trinta por cento) de sua renda líquida em pensão para uma filha de outro relacionamento. Com a nova decisão, que fixa mais 30% (trinta por cento) para dois outros filhos 60% (sessenta por cento) de sua renda estaria comprometida com pensão alimentícia. No entanto, é importante esclarecer que a decisão atual determinou o pagamento de 30% (trinta por cento) da renda líquida para dois filhos, ou seja, 15% (quinze por cento) para cada um. Já a filha do relacionamento anterior recebe sozinha os mesmos 30% (trinta por cento). Dessa forma, o argumento do requerido não se sustenta. O valor pago à filha mais velha está desproporcional em relação aos demais filhos. O caminho adequado, portanto, é o requerido buscara revisão da pensão alimentícia paga à filha G.M.S. de S., para que todos os filhos recebam valores equivalentes, respeitando o princípio da igualdade entre os filhos. Aduziu que presta alimentos a outra filha mais velha, no percentual de 30% de seus rendimentos líquidos, e que a manutenção do valor definido na decisão supra compromete 60% de sua renda mensal, o que é inviável. Alegou que tal dispêndio acarretaria o prejuízo de sua dignidade e consequente inadimplência de suas despesas. Acrescentou que reconheceu como seu filho afetivo o filho biológico da agravada B. e que pretende ajuizar ação revisional em relação à outra filha para reduzir seus alimentos a 10% de seus rendimentos líquidos. Por isso requereu a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso e, a final, seu provimento para reduzir os alimentos provisórios devidos aos agravados para 20% (10% devido a cada filho) e reconhecer que o agravante buscará, por meio próprio, a revisão da pensão paga à filha G.M.S. de S. para 10%. É o relato do essencial. Recurso interposto tempestivamente e isento de recolhimento de preparo ante a isenção concedida pelo art. 7º, III, da Lei nº 11.608/2003. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento interposto. Ante a verificação de seu cabimento nos termos do art. 1.015, I, do Código de Processo Civil, passo à análise do pedido liminar formulado. Neste momento inicial de análise perfunctória das razões recursais, nota-se a existência de probabilidade do direito pleiteado. É certo que o dever alimentar, como na hipótese dos autos, decorre da paternidade, impondo seu exercício de forma responsável. E desta obrigação não se desonerou o agravante e nem isso pretende, razão pela qual a suspensão da decisão atacada não é medida viável. De outro lado, alega que, em virtude das despesas mensais, sua baixa renda e de outra filha a quem deve sustento, não reúne condições de pagamento dos alimentos tal como fixados na decisão impugnada. Efetivamente há elementos probatórios suficientes para demonstrar a necessidade de redução do montante estabelecido na decisão agravada, razão pela qual o requerimento do agravante se mostra razoável ante o atual contexto em que se desenvolve a demanda de origem. De igual forma, ante a natureza irrepetível precípua dos alimentos, o perigo da demora na concessão da antecipação da tutela poderá ensejar dano de difícil reparação ao agravante, mostrando-se cogente a concessão parcial da tutela antecipatória pretendida a fim de reduzirem-se os alimentos provisórios a 25% de seus rendimentos líquidos. Tal percentual se mostra bastante para o momento, ante sua situação de emprego, ressalvando-se a possibilidade de nova alteração por ocasião do julgamento deste agravo ou até mesmo da ação principal. Portanto, presentes os requisitos cumulativos para a concessão da tutela antecipada recursal nos argumentos do agravante, CONCEDO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para redução dos alimentos provisórios. Intime-se a parte contrária para apresentação de contraminuta ao agravo, na sequência encaminhem-se os autos à D. Procuradoria-Geral de Justiça para apresentação de parecer. Após, voltem conclusos. - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Advs: Daniel Cera (OAB: 470221/SP) - Adeildo Roberto de Almeida (OAB: 395212/SP) - Joyce da Silva (OAB: 388875/SP) (Assistência Judiciária) - 4º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001361-13.2021.4.03.6304 / 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí AUTOR: IEDA MARIA MARTINS DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: ADEILDO ROBERTO DE ALMEIDA - SP395212 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. JUNDIAí/SP, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004506-11.2024.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Família - I.S. - A.S.C. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na ação principal, o que faço, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para REGULAMENTAR as visitas da avó paterna aos netos, nos termos delineados no estudo social. Condeno a parte ré, sucumbente, ao pagamento das custas e despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro equitativamente em R$ 1.200,00, observada a gratuidade judiciária concedida às partes, nos moldes do art. 85, §§ 2º e 8º e 98, § 3º, todos do CPC. Outrossim, JULGO EXTINTA a reconvenção, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Sucumbente, condeno a ré/reconvinte, ao pagamento das custas e despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro equitativamente em R$ 1.200,00, observada a gratuidade judiciária concedida às partes, nos moldes do art. 85, §§ 2º e 8º e 98, § 3º, todos do CPC. EXPEÇA-SE certidão de honorários advocatícios em favor do nobre patrono nomeado nos termos do Convênio OAB-SP/Defensoria Pública, pela atuação no presente feito, no valor previsto na tabela vigente. Ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1026, § 2º, do CPC. Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, independentemente de nova conclusão, remetendo-se, incontinenti, ao órgão ad quem, nos termos do art. 1009, §§ 1, 2 e 3, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, e cumpridas as formalidades legais e cartorárias, ARQUIVEM-SE definitivamente os autos, com as devidas baixas. Dê-se ciência ao Ministério Público. P. I. C., observado o segredo de justiça. - ADV: VANESSA CARDOSO DE ASSIS (OAB 305920/SP), DANIEL CERA (OAB 470221/SP), ADEILDO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 395212/SP)
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