Nadia Nami Nakata

Nadia Nami Nakata

Número da OAB: OAB/SP 395280

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nadia Nami Nakata possui 108 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJDFT, TJPR, TJMG e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 108
Tribunais: TJDFT, TJPR, TJMG, TJES, TJRJ, TJRS, TJSP, TJRO, TJSC
Nome: NADIA NAMI NAKATA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (49) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (13) RELATóRIO FALIMENTAR (10) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (9) HABILITAçãO DE CRéDITO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5199067-14.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. CPF: 34.088.029/0001-99 WILLIAN PEREIRA DOS SANTOS CPF: 061.547.346-62 Ofício à disposição da parte autora, id10453574404. FABIANA PIMENTA SILLUZIO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Silvana Simoes Pessoa (OAB 112202/SP), Vanessa Castilha Manez (OAB 331167/SP), Nadia Nami Nakata (OAB 395280/SP) Processo 0007237-36.2024.8.26.0005 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Hipermix Brasil Servicos de Concretagem - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte autora/exequente do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, correspondentes às respostas das solicitações de pesquisa de endereço da parte requerida/executada, devendo se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. Indicando novo endereço para diligência, deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, recolher/depositar a respectiva despesa para diligência ( taxa postal/diligência oficial justiça). NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. São Paulo, 22 de maio de 2025.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024631-89.2023.8.21.0022/RS EXEQUENTE : LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A) : VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB SP331167) ADVOGADO(A) : NADIA NAMI NAKATA (OAB SP395280) ADVOGADO(A) : SILVANA SIMOES PESSOA (OAB SP112202) EXECUTADO : SELONI ANTUNES FERREIRA ADVOGADO(A) : MATHEUS DE ANDRADE TIMM (OAB RS126534) ADVOGADO(A) : MAURO DOS SANTOS MUNHOZ FILHO (OAB RS126432) ADVOGADO(A) : MAURO DOS SANTOS MUNHOZ FILHO ADVOGADO(A) : MATHEUS DE ANDRADE TIMM DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante dos documentos juntados, tratando-se de pessoa que recebe benefício previdenciário, defiro a gratuidade judiciária ao executado. 2. Recebo à exceção de pré-executividade com impugnação à penhora. No ponto, assiste razão ao executado na impugnação formulada na petição do ( evento 75, DOC1 ), uma vez que os valores constritos não ultrapassam 40 salários mínimos, tratando-se de conta onde recebe benefício previdenciário, sendo impenhoráveis conforme entendimento jurisprudencial. A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários-mínimos depositada em caderneta de poupança, forte no art. 833, X, do CPC, recebeu entendimento ampliativo, amoldando-se a demais formas de aplicações financeiras, a depender do caso. Assim, apesar de no caso em comento se tratar de valor em conta-corrente, é pacifico o entendimento do STJ sobre a igual aplicabilidade do mencionado artigo. Nesse sentido: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ONLINE. IMPENHORABILIDADE DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE OU POUPANÇA ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. PRECEDENTES DO STJ. I. Não se conhece do recurso no ponto em que ausente interesse da parte, o que se verifica, no caso concreto, com relação ao pedido de declaração de impenhorabilidade de quantia sobre a qual não há prova da constrição. II. No mérito, consoante o entendimento do STJ sobre a matéria, é impenhorável o montante de até 40 (quarenta) salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude. Agravo de instrumento conhecido em parte e, nesta, provido. Unânime.(Agravo de Instrumento, N° 70084730316, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Julgado em: 03-02-2021) Diante do exposto, acolho a impugnação ao bloqueio, preclusa a presente decisão, expeça-se alvará dos valores bloqueados via SISBAJUD ( evento 67, SISBAJUD1 ) ao executado. 3. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por LISTO SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. em face de SELONI ANTUNES FERREIRA . O executado apresentou Exceção de Pré-Executividade ( evento 75, EXCPRÉEX1 ) alegando, em suma, ausência de requisitos para a execução, iliquidez do título, cerceamento de defesa e impenhorabilidade de valores bloqueados via SISBAJUD. A exequente, por sua vez, apresentou Impugnação à Exceção de Pré-Executividade ( evento 78, DOC1 ), rebatendo as alegações do executado e, preliminarmente, impugnando o pedido/benefício da justiça gratuita formulado pelo excipiente. As alegações do executado na Exceção de Pré-Executividade (ausência de requisitos da execução, iliquidez do título e cerceamento de defesa) confundem-se com o mérito da execução ou demandam análise mais aprofundada dos documentos e do próprio processo executivo. A Exceção de Pré-Executividade é via excepcional para arguir matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício, que não demandem dilação probatória. No caso em tela, as questões levantadas pelo executado sobre a exigibilidade, liquidez e certeza do título executivo, dependem de análise mais aprofundada, não sendo a via adequada à Exceção de Pré-Executividade, devendo, caso queira discutir tais matérias, manejar ação própria de Embargos a Execução. Portanto, não recebo a Exceção de Pré-Executividade. 4. Em atenção ao peticionado no evento 73, DOC1 , para consulta INFOJUD, especifique o exequente que tipo de pesquisa requer. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJES | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DE VITÓRIA Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4711 PROCESSO Nº 5015352-70.2022.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Advogados do(a) AUTOR: NADIA NAMI NAKATA - SP395280, SILVANA SIMOES PESSOA - SP112202, VANESSA MANEZ RODRIGUES - SP331167 Advogados do(a) AUTOR: NADIA NAMI NAKATA - SP395280, SILVANA SIMOES PESSOA - SP112202, VANESSA MANEZ RODRIGUES - SP331167 REU: MYKAEL SILVA MESSIAS Advogado do(a) REU: LEILA NUNES GONCALVES E OLIVEIRA - MG89290 CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o presente o feito foi redistribuído para esta unidade judiciária, na forma do Ato Normativo 32_2025. Certifico, ainda, que solicitei, via E-mail, ao Oficial de Justiça ADILON DUCCINI DE SOUZA a juntada, nestes autos, do auto de apreensão referido na CERTIDÃO - MANDADO Nº 4084397, id nº 20448670, em cumprimento ao despacho id nº 66549384. Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) para ciência do recebimento dos autos nesta Unidade Judiciária, bem como, para ciência do r. Despacho id nº 66549384. Vitória/ES, [na data da assinatura eletrônica]
  6. Tribunal: TJMG | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5003055-72.2023.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. CPF: 34.088.029/0001-99 ARIADNES ANTUNES SILVA MOURA CPF: 080.092.136-40 Fica intimada a parte autora para complementar a verba do Oficial de Justiça. Santa Luzia, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Silvana Simoes Pessoa (OAB 112202/SP), Vanessa Castilha Manez (OAB 331167/SP), Nadia Nami Nakata (OAB 395280/SP) Processo 0007237-36.2024.8.26.0005 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Hipermix Brasil Servicos de Concretagem - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte autora/exequente do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, correspondentes às respostas das solicitações de pesquisa de endereço da parte requerida/executada, devendo se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. Indicando novo endereço para diligência, deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, recolher/depositar a respectiva despesa para diligência ( taxa postal/diligência oficial justiça). NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. São Paulo, 22 de maio de 2025.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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