Victor Jun Itsi Hayashi

Victor Jun Itsi Hayashi

Número da OAB: OAB/SP 395301

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 116
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: VICTOR JUN ITSI HAYASHI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000560-45.2025.8.26.0040 (processo principal 1001020-49.2024.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Ribeiro - Getnet Servicos para Meios de Pagamento Sociedade Anonima - Vistos. Nos autos principais (fls. 399/400) já houve o depósito judicial de R$ 12.358,06 pelo executado e nesta data já determinei o levantamento do valor incontroverso naquele feito. Constata o Juízo ainda que naquele feito, o executado juntou petição e comprovante de depósito do valor remanescente de R$ 359,34 (fls. 411/413), satisfazendo a obrigação, porém vinculando o depósito judicial ao presente cumprimento de sentença. Assim sendo, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do valor de R$ 359,34 depositado neste cumprimento, em prol do exequente que deverá juntar formulário MLE, no prazo de 05 (cinco) dias. Custas processuais finais no valor de R$ 254,28 pela parte executada, que deverão ser pagas no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 1.098, §2º, NSCGJ), guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa, o que fica já determinado em caso de não pagamento. Expeça-se carta postal. Com o trânsito em julgado e recolhidas as custas devidas, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), VICTOR JUN ITSI HAYASHI (OAB 395301/SP), MARIANO ANTUNES DE MORAES (OAB 396104/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000560-45.2025.8.26.0040 (processo principal 1001020-49.2024.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Ribeiro - Getnet Servicos para Meios de Pagamento Sociedade Anonima - Vistos. Nos autos principais (fls. 399/400) já houve o depósito judicial de R$ 12.358,06 pelo executado e nesta data já determinei o levantamento do valor incontroverso naquele feito. Constata o Juízo ainda que naquele feito, o executado juntou petição e comprovante de depósito do valor remanescente de R$ 359,34 (fls. 411/413), satisfazendo a obrigação, porém vinculando o depósito judicial ao presente cumprimento de sentença. Assim sendo, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do valor de R$ 359,34 depositado neste cumprimento, em prol do exequente que deverá juntar formulário MLE, no prazo de 05 (cinco) dias. Custas processuais finais no valor de R$ 254,28 pela parte executada, que deverão ser pagas no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 1.098, §2º, NSCGJ), guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa, o que fica já determinado em caso de não pagamento. Expeça-se carta postal. Com o trânsito em julgado e recolhidas as custas devidas, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), VICTOR JUN ITSI HAYASHI (OAB 395301/SP), MARIANO ANTUNES DE MORAES (OAB 396104/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001197-76.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dirce Farias de Oliveira Rojas - Vistos. 1. Nos termos do art. 321 do CPC,INTIME-SEa parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias,emende ou completea petição inicial conforme os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC, e junte aos autos comprovante de domicílio/residência atualizado emnome próprio. 1.1. Caso o referido comprovanteesteja em nome de terceiro, deverá, a parte autora, esclarecer e comprovar a sua relação com o titular do documento apresentado (parentesco ou contratual) ou, ainda, apresentar declaração firmada pelo terceiro em nome de quem estiver o comprovante acostado aos autos e que ratifique que a parte autora reside no endereço apontado, com reconhecimento de firma de seu signatário ou devidamente instruída com cópia de documento de identidade deste com fotografia e assinatura. 2. O descumprimento do determinado no item supra ensejará o indeferimento da petição inicial. 3. Deverá o(a) advogado(a) proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: MARIANO ANTUNES DE MORAES (OAB 396104/SP), VICTOR JUN ITSI HAYASHI (OAB 395301/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000560-45.2025.8.26.0040 (processo principal 1001020-49.2024.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Ribeiro - Getnet Servicos para Meios de Pagamento Sociedade Anonima - Vistos. Nos autos principais (fls. 399/400) já houve o depósito judicial de R$ 12.358,06 pelo executado e nesta data já determinei o levantamento do valor incontroverso naquele feito. Constata o Juízo ainda que naquele feito, o executado juntou petição e comprovante de depósito do valor remanescente de R$ 359,34 (fls. 411/413), satisfazendo a obrigação, porém vinculando o depósito judicial ao presente cumprimento de sentença. Assim sendo, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do valor de R$ 359,34 depositado neste cumprimento, em prol do exequente que deverá juntar formulário MLE, no prazo de 05 (cinco) dias. Custas processuais finais no valor de R$ 254,28 pela parte executada, que deverão ser pagas no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 1.098, §2º, NSCGJ), guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa, o que fica já determinado em caso de não pagamento. Expeça-se carta postal. Com o trânsito em julgado e recolhidas as custas devidas, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), VICTOR JUN ITSI HAYASHI (OAB 395301/SP), MARIANO ANTUNES DE MORAES (OAB 396104/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000560-45.2025.8.26.0040 (processo principal 1001020-49.2024.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Ribeiro - Getnet Servicos para Meios de Pagamento Sociedade Anonima - Vistos. Nos autos principais (fls. 399/400) já houve o depósito judicial de R$ 12.358,06 pelo executado e nesta data já determinei o levantamento do valor incontroverso naquele feito. Constata o Juízo ainda que naquele feito, o executado juntou petição e comprovante de depósito do valor remanescente de R$ 359,34 (fls. 411/413), satisfazendo a obrigação, porém vinculando o depósito judicial ao presente cumprimento de sentença. Assim sendo, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do valor de R$ 359,34 depositado neste cumprimento, em prol do exequente que deverá juntar formulário MLE, no prazo de 05 (cinco) dias. Custas processuais finais no valor de R$ 254,28 pela parte executada, que deverão ser pagas no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 1.098, §2º, NSCGJ), guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa, o que fica já determinado em caso de não pagamento. Expeça-se carta postal. Com o trânsito em julgado e recolhidas as custas devidas, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), VICTOR JUN ITSI HAYASHI (OAB 395301/SP), MARIANO ANTUNES DE MORAES (OAB 396104/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001005-34.2023.8.26.0040 (processo principal 1008679-26.2021.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.N.B. - J.P.L.S. - Vistos. Embora não tenho concedido efeito suspensivo ao agravo, a fim de se evitar decisões conflitantes e de difícil reparação, entendo por bem aguardar o deslinde do julgamento do recurso. Aguarde-se o julgamento do Agravo. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da petição de f. 184/186. Intime-se. - ADV: MARIANO ANTUNES DE MORAES (OAB 396104/SP), JOAO PAULO CINTRA DOS SANTOS (OAB 400944/SP), VICTOR JUN ITSI HAYASHI (OAB 395301/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001192-54.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - L.N.P.P. - Dê-se Vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int.. - ADV: VICTOR JUN ITSI HAYASHI (OAB 395301/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000560-45.2025.8.26.0040 (processo principal 1001020-49.2024.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Ribeiro - Getnet Servicos para Meios de Pagamento Sociedade Anonima - Vistos. Nos autos principais (fls. 399/400) já houve o depósito judicial de R$ 12.358,06 pelo executado e nesta data já determinei o levantamento do valor incontroverso naquele feito. Constata o Juízo ainda que naquele feito, o executado juntou petição e comprovante de depósito do valor remanescente de R$ 359,34 (fls. 411/413), satisfazendo a obrigação, porém vinculando o depósito judicial ao presente cumprimento de sentença. Assim sendo, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do valor de R$ 359,34 depositado neste cumprimento, em prol do exequente que deverá juntar formulário MLE, no prazo de 05 (cinco) dias. Custas processuais finais no valor de R$ 254,28 pela parte executada, que deverão ser pagas no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 1.098, §2º, NSCGJ), guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa, o que fica já determinado em caso de não pagamento. Expeça-se carta postal. Com o trânsito em julgado e recolhidas as custas devidas, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), VICTOR JUN ITSI HAYASHI (OAB 395301/SP), MARIANO ANTUNES DE MORAES (OAB 396104/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001197-76.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dirce Farias de Oliveira Rojas - Vistos. 1. Nos termos do art. 321 do CPC,INTIME-SEa parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias,emende ou completea petição inicial conforme os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC, e junte aos autos comprovante de domicílio/residência atualizado emnome próprio. 1.1. Caso o referido comprovanteesteja em nome de terceiro, deverá, a parte autora, esclarecer e comprovar a sua relação com o titular do documento apresentado (parentesco ou contratual) ou, ainda, apresentar declaração firmada pelo terceiro em nome de quem estiver o comprovante acostado aos autos e que ratifique que a parte autora reside no endereço apontado, com reconhecimento de firma de seu signatário ou devidamente instruída com cópia de documento de identidade deste com fotografia e assinatura. 2. O descumprimento do determinado no item supra ensejará o indeferimento da petição inicial. 3. Deverá o(a) advogado(a) proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: MARIANO ANTUNES DE MORAES (OAB 396104/SP), VICTOR JUN ITSI HAYASHI (OAB 395301/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001197-76.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dirce Farias de Oliveira Rojas - Vistos. 1. Nos termos do art. 321 do CPC,INTIME-SEa parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias,emende ou completea petição inicial conforme os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC, e junte aos autos comprovante de domicílio/residência atualizado emnome próprio. 1.1. Caso o referido comprovanteesteja em nome de terceiro, deverá, a parte autora, esclarecer e comprovar a sua relação com o titular do documento apresentado (parentesco ou contratual) ou, ainda, apresentar declaração firmada pelo terceiro em nome de quem estiver o comprovante acostado aos autos e que ratifique que a parte autora reside no endereço apontado, com reconhecimento de firma de seu signatário ou devidamente instruída com cópia de documento de identidade deste com fotografia e assinatura. 2. O descumprimento do determinado no item supra ensejará o indeferimento da petição inicial. 3. Deverá o(a) advogado(a) proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: MARIANO ANTUNES DE MORAES (OAB 396104/SP), VICTOR JUN ITSI HAYASHI (OAB 395301/SP)
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