Carlos Henrique Lembo
Carlos Henrique Lembo
Número da OAB:
OAB/SP 395370
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Henrique Lembo possui 84 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TJSP, TJGO, TRT15, TRF3
Nome:
CARLOS HENRIQUE LEMBO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0011649-93.2023.5.15.0007 AUTOR: MARCIA CRISTINA DA SILVA RÉU: LOPES JUSTO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36795ae proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA DESPACHO Diante da inércia da reclamada, intime-se o(a) RECLAMANTE para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, nos termos da Lei 10.035 de 25/10/2000, discriminando as alíquotas, sob pena de serem calculadas sobre a alíquota máxima. Deverá ainda o exequente, para fins de apuração do imposto de renda a ser retido na fonte, nos termos do artigo 28 da Lei n.º 10.833/02, apresentar os percentuais equivalentes aos rendimentos tributáveis, de tributação exclusiva na fonte e rendimentos isentos. Outrossim, atente o reclamante que poderá estar sujeito à aplicação de multa por litigância de má-fé se restar efetivamente comprovada a majoração abusiva de seus cálculos, hipótese em que o valor arbitrado será retido de seu crédito. Independentemente de intimação, a reclamada, poderá se manifestar sobre os cálculos do reclamante, apresentando os seus, nos mesmos moldes, na discordância, sob pena de preclusão, nos 08 (oito) dias úteis subsequentes. Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur". Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 30 de julho de 2025 FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA CRISTINA DA SILVA
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003173-33.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: EVANY CARNEIRO COSTA ESTEVAM DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: CARLOS HENRIQUE LEMBO - SP395370 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O REGULARIZE a parte autora, no prazo de 10 (DEZ) dias, as irregularidades apontadas na CERTIDÃO DE IRREGULARIDADES anexada aos autos, sob pena de extinção do feito. Intime-se. AMERICANA, 26 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001786-80.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: EVANY CARNEIRO COSTA ESTEVAM DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: CARLOS HENRIQUE LEMBO - SP395370 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. AMERICANA, 25 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017552-64.2024.8.26.0019 - Guarda de Família - Guarda - M.A.D. - D.D. e outro - Com vista à(s) resposta(s) do(s) ofício(s). - ADV: CARLOS HENRIQUE LEMBO (OAB 395370/SP), MARILISA DREM (OAB 91610/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE ATSum 0010613-70.2023.5.15.0086 AUTOR: WESTER FERREIRA LIMA RÉU: GALMETA TRATAMENTO DE SUPERFICIES LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de4d93c proferido nos autos. DESPACHO A reclamada apresenta petição nos autos informando a juntada dos cálculos retificados, porém deixa de anexar o arquivo correspondente. Sendo assim, renova-se o prazo de cinco dias para que a reclamada apresente seus cálculos aos autos. SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 22 de julho de 2025 HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GALMETA TRATAMENTO DE SUPERFICIES LTDA - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0012123-30.2024.5.15.0007 AUTOR: DEIBSON ALAN SOUZA DA CRUZ RÉU: SON ILUMINACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd85d8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retire-se de pauta. HOMOLOGAÇÃO Homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. Em recebendo o avençado, o(a) reclamante dará plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto do processo e ao extinto contrato de trabalho. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Não há incidência de contribuições previdenciárias sobre o acordo, ante a natureza indenizatória das verbas discriminadas. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. CUSTAS Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o valor do acordo, das quais fica isento do efetivo recolhimento ante a gratuidade ora deferida. HONORÁRIOS PERICIAIS Em razão do acordo protocolado com prazo inferior a 5 dias da data designada para a perícia técnica, causando, assim, prejuízo ao andamento de outros feitos que poderiam ser remanejados e ao Sr. Perito, que tem todo um trabalho preliminar de estudo e deslocamento, são devidos os honorários ao perito nomeado, tornando assim, os honorários prévios em finais. Transfira-os ao perito técnico. Devolva-se à reclamada os honorários prévios médicos. DESCUMPRIMENTO FICA ADVERTIDA A RECLAMADA que, descumprido o acordo, a citação é expressamente dispensada, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa, ficando autorizada a imediata instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A e parágrafos da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, cuja matéria já se encontrava disciplinada na Instrução Normativa nº 39/2016 do C. Tribunal Superior do Trabalho e nos artigos 133 a 137 do CPC. O crédito trabalhista tem natureza privilegiada e alimentar e assim sendo os atos expropriatórios têm que ser céleres e eficazes para que a prestação jurisdicional seja efetivamente entregue. Nesta esteira, evidente o risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual conceder-se-á a tutela de urgência determinando o bloqueio cautelar de bens dos sócios. Neste caso, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC, ficam autorizadas as pesquisas eletrônicas pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, independentemente de nova intimação. MULTA Em caso de inadimplência total ou parcial, bem como para o caso de atraso em quaisquer das parcelas, a parte reclamada responderá pelo pagamento de multa no importe de 50% sobre o saldo remanescente do acordo a partir de sua inadimplência ou atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. QUITAÇÃO A parte reclamante, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e eventuais direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Efeitos do artigo 487, III, b, do CPC. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela sem que haja qualquer provocação do reclamante, será presumida a regular quitação, o que implicará no indeferimento de prosseguimento com a execução se denunciado extemporaneamente. FICA ADVERTIDO O RECLAMANTE que, eventual denúncia indevida de descumprimento de acordo poderá ensejar litigância de má-fé e é passível de reparação de danos à executada, na esfera competente. Após o cumprimento da avença, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Cumprido, arquivem-se, observando-se os termos do Comunicado CR nº 13/2019. Intimem-se. FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEIBSON ALAN SOUZA DA CRUZ
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0012123-30.2024.5.15.0007 AUTOR: DEIBSON ALAN SOUZA DA CRUZ RÉU: SON ILUMINACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd85d8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retire-se de pauta. HOMOLOGAÇÃO Homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. Em recebendo o avençado, o(a) reclamante dará plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto do processo e ao extinto contrato de trabalho. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Não há incidência de contribuições previdenciárias sobre o acordo, ante a natureza indenizatória das verbas discriminadas. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. CUSTAS Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o valor do acordo, das quais fica isento do efetivo recolhimento ante a gratuidade ora deferida. HONORÁRIOS PERICIAIS Em razão do acordo protocolado com prazo inferior a 5 dias da data designada para a perícia técnica, causando, assim, prejuízo ao andamento de outros feitos que poderiam ser remanejados e ao Sr. Perito, que tem todo um trabalho preliminar de estudo e deslocamento, são devidos os honorários ao perito nomeado, tornando assim, os honorários prévios em finais. Transfira-os ao perito técnico. Devolva-se à reclamada os honorários prévios médicos. DESCUMPRIMENTO FICA ADVERTIDA A RECLAMADA que, descumprido o acordo, a citação é expressamente dispensada, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa, ficando autorizada a imediata instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A e parágrafos da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, cuja matéria já se encontrava disciplinada na Instrução Normativa nº 39/2016 do C. Tribunal Superior do Trabalho e nos artigos 133 a 137 do CPC. O crédito trabalhista tem natureza privilegiada e alimentar e assim sendo os atos expropriatórios têm que ser céleres e eficazes para que a prestação jurisdicional seja efetivamente entregue. Nesta esteira, evidente o risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual conceder-se-á a tutela de urgência determinando o bloqueio cautelar de bens dos sócios. Neste caso, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC, ficam autorizadas as pesquisas eletrônicas pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, independentemente de nova intimação. MULTA Em caso de inadimplência total ou parcial, bem como para o caso de atraso em quaisquer das parcelas, a parte reclamada responderá pelo pagamento de multa no importe de 50% sobre o saldo remanescente do acordo a partir de sua inadimplência ou atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. QUITAÇÃO A parte reclamante, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e eventuais direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Efeitos do artigo 487, III, b, do CPC. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela sem que haja qualquer provocação do reclamante, será presumida a regular quitação, o que implicará no indeferimento de prosseguimento com a execução se denunciado extemporaneamente. FICA ADVERTIDO O RECLAMANTE que, eventual denúncia indevida de descumprimento de acordo poderá ensejar litigância de má-fé e é passível de reparação de danos à executada, na esfera competente. Após o cumprimento da avença, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Cumprido, arquivem-se, observando-se os termos do Comunicado CR nº 13/2019. Intimem-se. FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SON ILUMINACAO LTDA
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