Glauber Bettin Morgado
Glauber Bettin Morgado
Número da OAB:
OAB/SP 395428
📋 Resumo Completo
Dr(a). Glauber Bettin Morgado possui 112 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
112
Tribunais:
STJ, TJSP, TJPR
Nome:
GLAUBER BETTIN MORGADO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (25)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (21)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (15)
APELAçãO CRIMINAL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500763-42.2025.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCUS VINNICIUS DE PAULA ROSA - Vistos. Prestei as informações em separado. No mais, fica a defesa constituída novamente intimada para apresentação de resposta escrita à acusação. Cumpra-se, anotando e expedindo o necessário. - ADV: GLAUBER BETTIN MORGADO (OAB 395428/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1518287-75.2018.8.26.0625 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - Sidney Hirata de Souza - - Luiz Paulo da Silva - - Juliano Ciriaco Camargo - - Fabiano de Moura Andrade - - Vitor Ribeiro da Costa - - William Rodolfo Nunes Prado - - Wesley Rodolfo Nunes de Jesus - - Vinicius Antonio de Almeida Morgado - - Marcelo Oliveira Marques - Celso Ricardo dos Santos Silva e outros - Waldyr Lourenço - Vistos. Dê-se integral cumprimento ao despacho de fls. 2140/2141. Cumpra-se, expedindo o necessário. - ADV: MARIA ELISABETE DE FARIA (OAB 96132/SP), MARCELO DA CUNHA SAMPAIO (OAB 156116/SP), ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 184596/SP), PRYNCE SCARLAT MARRONY CARVALHO BARBOSA (OAB 405561/SP), PRYNCE SCARLAT MARRONY CARVALHO BARBOSA (OAB 405561/SP), RICARDO RODRIGUES (OAB 253451/SP), GLAUBER BETTIN MORGADO (OAB 395428/SP), GLAUBER BETTIN MORGADO (OAB 395428/SP), JOÃO SIDNEI DIAS (OAB 321940/SP), ALEXANDRE ALMEIDA DE TOLEDO (OAB 260492/SP), ALEXANDRE ALMEIDA DE TOLEDO (OAB 260492/SP), ALVARO FERREIRA DA CRUZ (OAB 99539/MG), WASHINGTON SPINDOLA DE MIRANDA (OAB 273740/SP), RENAN SANTANA CARVALHO (OAB 348180/SP), ROGÊ FERNANDO SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 284311/SP), JOÃO SIDNEI DIAS (OAB 321940/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003568-21.2025.8.26.0625 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - CLAUDINEI LUCAS ALVES - O executado CLAUDINEI LUCAS ALVES formulou pedido de conversão da pena substitutiva de prestação de serviços à comunidade em prestação pecuniária, alegando jornada de trabalho que o impossibilita de cumprir a sanção cominada. A despeito dos argumentos trazidos, não há nos autos comprovação da impossibilidade apontada. Ademais, ainda que assim não fosse, melhor sorte não assistiria ao postulante, pois à toda evidência tem ele que se adaptar ao cumprimento da restrição imposta, sob pena de revogação de mesma, como de rigor. Some-se que o mesmo deve procurar a CPMA para adequação e início da prestação de serviços sem prejuízo do horário de trabalho regular. Outrossim, como é sabido, o Juízo da Execução está vinculado ao título executivo e apenas excepcionalmente poderá alterá-lo, desde que presentes os requisitos legais autorizadores, não se afigurando ser esta a hipótese dos autos. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido. Ciência às partes. Quanto ao valor depositado a título de fiança, aguarde-se resposta ao ofício de pág. 60. - ADV: GLAUBER BETTIN MORGADO (OAB 395428/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1515490-46.2024.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DIRNEY DA CRUZ PACHECO - - JORDELIRIO LANZILOTE NAVES - - ROBERT COELHO MORAES - - MARCOS DOS SANTOS - Vistos. Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, procede-se à revisão da prisão preventiva anteriormente decretada em desfavor de MARCOS DOS SANTOS, denunciado como incurso nos artigos 33, caput, e 35, caput, da Lei nº 11.343/06, na forma do artigo 69 do Código Penal Após analise dos autos, não vislumbro qualquer alteração fática que justifique a revogação do decreto da prisão preventiva decretada ao réu. Os delitos imputados ao acusado (tráfico de drogas e associação para o tráfico) são de elevada gravidade, com repercussões diretas na saúde pública e na segurança coletiva, justificando a manutenção da segregação cautelar para garantia da ordem pública. Ainda, o acusado possui maus antecedentes criminais, conforme certidão de antecedentes juntada aos autos, o que evidencia risco concreto de reiteração delitiva. Ressalto que a prisão preventiva foi decretada com base em elementos concretos, como a quantidade de entorpecentes apreendida, a forma de acondicionamento e a existência de indícios de atuação organizada, além do histórico criminal do réu. Tais circunstâncias demonstram a periculosidade concreta do agente e a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. Não houve alteração fática ou jurídica que autorize a revogação da prisão preventiva, tampouco surgiram elementos que recomendem sua substituição. A decisão está em conformidade com os requisitos legais previstos nos artigos 312 e 313 do CPP, e atende à exigência de fundamentação contemporânea imposta pelo artigo 315. Dessa forma, mantenho a prisão preventiva do réu, por persistirem os motivos que ensejaram sua decretação, em conformidade com o artigo 316 do CPP. 2. Fls. 2018: intime-se o réu para que constitua novos patronos ou informe se pretende a atuação da Defensoria Pública. 3. Não havendo noticias do cumprimento dos oficios de fls. 1931/1932, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste. Int. - ADV: GLAUBER BETTIN MORGADO (OAB 395428/SP), THAYS DOS SANTOS ANDRADE MELO (OAB 389779/SP), JOSE LUIZ DO CARMO CHAVES (OAB 391623/SP), ANTONIO LUIZ DOS REIS NETO (OAB 183399/RJ), ALEXANDRE ALMEIDA DE TOLEDO (OAB 260492/SP), VICTORIA ALMEIDA MOREIRA DA SILVA (OAB 236048/RJ), VICTORIA ALMEIDA MOREIRA DA SILVA (OAB 236048/RJ), PRYNCE SCARLAT MARRONY CARVALHO BARBOSA (OAB 405561/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500454-26.2022.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Gabriel Santos Pedroso - Aguarde-se por 1 ano o cumprimento de mandado de prisão ou eventual localização do(a) réu(ré) Gabriel Santos Pedroso, lançando-se na movimentação o código 14997 - Arquivamento Provisório - Aguardando Captura de Réu. Decorrido esse prazo, providencie a serventia: a) a realização de pesquisas pelos sistemas eletrônicos disponíveis a fim de verificar se a parte ré já não se encontra recolhida no sistema penitenciário e obter seu endereço; b) com o retorno das pesquisas acima, a abertura de vista ao Ministério Público (com a utilização do ato ordinatório modelo nº 440665), consignando-se que poderá o órgão ministerial valer-se da pesquisa por meio do CAEx (que como regra apresenta bons resultados e ao qual detém acesso exclusivo nos termos do Ato Normativo 540-PG) e acostar seu resultado aos autos. c) o envio de mensagem eletrônica à DIG de Taubaté para o fim de solicitar informações referentes ao cumprimento do mandado de prisão em aberto nos autos e informar os endereços localizados nas pesquisas realizados pela serventia, devendo ser anexados ao e-mail os arquivos com os resultados dessas pesquisas a fim de possibilitar à autoridade policial a constatação de algum novo endereço a ser diligenciado. Por fim, na hipótese de envio de resposta negativa pela autoridade policial com relação ao cumprimento do mandado de prisão, deverão os autos permanecer na fila "Ag. Prisão", com a renovação do prazo por mais 1 ano, após o qual deverá a serventia cumprir novamente os procedimentos determinados na presente deliberação até o vencimento do prazo do mandado de prisão em aberto. Int. - ADV: PRYNCE SCARLAT MARRONY CARVALHO BARBOSA (OAB 405561/SP), PRYNCE SCARLAT MARRONY CARVALHO BARBOSA (OAB 405561/SP), GLAUBER BETTIN MORGADO (OAB 395428/SP), GLAUBER BETTIN MORGADO (OAB 395428/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502067-13.2024.8.26.0618 (apensado ao processo 1510986-67.2024.8.26.0625) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARIA GABRIELY SEBASTIÃO MACRUZ - - MARCIO HENRIQUE MARQUES - Vistos. Considerando a manifestação ministerial retro e a resposta acostada às fls. 752/753, que demonstram a inexistência de condições para a imediata restituição dos aparelhos celulares apreendidos, INDEFIRO, por ora, a devolução dos referidos bens aos requerentes. Aguarde-se a conclusão do laudo pericial, que deverá ser apresentado nos autos tão logo finalizado. Intimem-se. - ADV: PRYNCE SCARLAT MARRONY CARVALHO BARBOSA (OAB 405561/SP), PRYNCE SCARLAT MARRONY CARVALHO BARBOSA (OAB 405561/SP), GLAUBER BETTIN MORGADO (OAB 395428/SP), GLAUBER BETTIN MORGADO (OAB 395428/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000841-82.2016.8.26.0625 - Execução da Pena - Semi-aberto - Amanda Furtado Mazza - Vistos, Em que pese o lapso necessário para a concessão do benefício já ter sido cumprido pelo sentenciado Amanda Furtado Mazza, CPF: 221.119.148-78, MT: 849250-6, RG: 33450197, RGC: 33450197, recolhido no(a) Penitenciária Feminina II de Tremembé, a hipótese autoriza a realização de exame criminológico (nos moldes da Portaria nº 31, de 13 de setembro de 2016 deste DEECRIM-9ª RAJ, anotando-se a dilação do prazo para elaboração do exame para 40 dias, conforme consulta formulada através do ofício nº 1579/2018 da Penitenciária Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra), para avaliar a personalidade do reeducando, sua periculosidade, eventual arrependimento e a possibilidade de voltar a cometer crimes, notadamente porque cumpre pena por crimes graves, sendo condenações por roubo qualificado, latrocínio, sendo reincidente, com término previsto para o ano de 2042, necessitando demonstrar ter introjetado a terapêutica prisional, visto que não se adequa às regras de convivência. Assim, para melhor análise do pedido de progressão de regime ao semiaberto, necessário se faz a realização do exame criminológico, indispensável à análise dos quesitos subjetivos satisfatórios no presente caso. Solicite-se à Direção do estabelecimento prisional, com documentação devidamente instruída, a realização do exame criminológico no prazo de 40 dias, o qual deverá ser elaborado pela Equipe Técnica do Presídio, com resposta aos seguintes quesitos do Juízo e protocolado por meio eletrônico: a) Análise da personalidade; b) Introjeção de valores ético e morais; c) Presença de agressividade e impulsividade; d) Mecanismos de contenção dos impulsos; e) Elaboração de crítica sobre delitos; f) Predomínio de atividades impulsivas; g) Tolerâncias e frustrações; h) Possibilidade de reincidência; i) Outras considerações de interesse da Douta Comissão. Sem prejuízo, verifique a serventia, se há apresentação de outros quesitos pelas partes. Em caso negativo, cientifique-as para, em querendo, apresentá-los, no prazo de 5 dias. Em caso positivo, a serventia deverá encaminhá-los à unidade prisional, para resposta dos questionamentos complementares. Com o exame supra, promova-se nova vista ao Ministério Público. São José dos Campos - ADV: PRYNCE SCARLAT MARRONY CARVALHO BARBOSA (OAB 405561/SP), GLAUBER BETTIN MORGADO (OAB 395428/SP)
Página 1 de 12
Próxima