Marcella Sabrina Da Silva
Marcella Sabrina Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 395502
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSC, TRF2, TRF1, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
MARCELLA SABRINA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000079-90.2025.4.03.6338 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: LIONETE MARIA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCELLA SABRINA DA SILVA - SP395502 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO INTIME-SE o INSS para se manifestar sobre o aditamento da inicial (ID 348407297). Após, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013161-56.2019.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - W.O.G.S. - Vistos. 1) P. 182: defiro. Providencie o Cartório a exclusão (p. 176/177). 2) P. 180: cadastre-se a curadora especial indicada ao executado. 3) Manifestem-se os exequentes acerca da impugnação ao cumprimento da sentença de p. 178/179. Int. - ADV: MARCELLA SABRINA DA SILVA LIMA (OAB 395502/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003749-26.2024.8.26.0053 (processo principal 1046790-75.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Desapropriação por Interesse Social Comum / L 4.132/1962 - Marilza Alves da Silva - - Gislene Alves da Silva - - Joselaine Alves de Jesus - Vistos. Cumpra a Serventia fls. 265/266. Int. - ADV: MARCELLA SABRINA DA SILVA LIMA (OAB 395502/SP), JOSÉ DA SILVA GOMES JUNIOR (OAB 398502/SP), JOSÉ DA SILVA GOMES JUNIOR (OAB 398502/SP), JOSÉ DA SILVA GOMES JUNIOR (OAB 398502/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500689-53.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.J.O.L. - 1. Especifiquem as partes, em 05 dias, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, sob pena de preclusão. Em pleiteando a produção de prova oral testemunhal, deverão apresentar desde logo rol de testemunhas devidamente qualificado, sob pena de não conhecimento do pleito. Ficam as partes advertidas que o rol de testemunhas deve obedecer o limite legal (art. 357, §6º, do CPC). Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunha(s) ou perícia, esclarecendo a especialidade técnica, se o caso; porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado do feito (artigo 355, I, do Código de Processo Civil). 2. No mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse de realização de audiência de conciliação, bem como informem o e-mail de todos os participantes (advogados e partes) para o recebimento do convite da audiência virtual. 2.1. No silêncio, será presumido o interesse na realização da audiência. - ADV: MARCELLA SABRINA DA SILVA LIMA (OAB 395502/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000473-62.2025.8.26.0576 distribuido para Ofíco Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto na data de 27/06/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4005931-91.2025.8.26.0016 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 20/06/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007493-63.2025.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Raphael Vinicius da Silva Lima - 1- Indefiro a tramitação prioritária, porque não se trata de procedimento regulado pela Lei nº 8.069/90 (artigo 1048, II, do CPC) e não há parte ou interessado maior de 60 anos ou portador de doença grave (artigo 1048, I, do CPC). 2- Trata-se de ação em que a parte autora, servidor municipal, pretende seja o Município de Mauá condenado a lhe pagar auxílio-creche, especificamente inerente ao mês de junho de 2025, negado sob a justificativa de apresentação de documentação fora do prazo legal (entre so dia 01 e 10 de cada mês). Sustenta o autor que não há norma legal que imponha o dever de apresentar a documentação do benefício no prazo mencionado. A exordial não trouxe elementos capazes de indicar a urgência da medida para que seja deferida neste momento inicial, antes da oitiva da parte adversa. Note-se que o desfalque pontual de um mês da benesse não permite presumir que o autor vá experimentar dificuldades financeiras acaso aguarde a solução final do processo. Nesses termos, indefiro a tutela de urgência. Retire-se a tarja de urgente dos autos. 3- Cite-se a ré, via portal, para apresentar defesa, no prazo de trinta dias, devendo instruir a contestação com a documentação de que disponha para esclarecimento da causa. 4- A citação da ré deverá ocorrer na pessoa do Prefeito ou do Procurador do Município ou de quem o substitua, nos termos do art. 242, § 3º, do Código de Processo Civil. 5- Após a oferta da contestação, intimem-se o(a) autor(a) para réplica e ambas as partes para que esclareçam se pretendem produzir prova oral, presumindo-se, no silêncio, a concordância com o julgamento antecipado do processo. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha abaixo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: MARCELLA SABRINA DA SILVA LIMA (OAB 395502/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037865-94.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - I.S.B. - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE para DECLARAR que M. C. é filha de I. S. B., e condenar o réu a pagar a parte autora, a título de alimentos o montante equivalente a 25% de seus rendimentos líquidos, incidindo sobre 13º salário, férias mais terço constitucional de férias, horas extras, gratificações, adicionais recebidos de forma habitual, bem como todas as demais verbas de caráter habitual e remuneratório, com exclusão do PLR, conversão das férias em pecúnia, FGTS mais multa de 40%, diárias, ajudas de custo e verbas rescisórias. No caso de trabalho sem vínculo empregatício, 25% do salário mínimo, todo dia 10 de cada mês, diretamente a representante legal da menor, mediante recibo, ou mediante depósito na conta corrente que esta indicar. O valor retroage à data da citação, conforme art. 13, § 2º, da Lei de Alimentos. Condeno o requerido em custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária que fixo em 10% do valor dado à causa, cuja execução suspendo a teor do art. 98, § 3º, do CPC/2015. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação, ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede São Bernardo - SP, para que fique constando no assento de nascimento matrícula 115279 01 55 2018 1 00249 015 0142606, que a requerente M. C. é filha de I. S. B., portador do RG sob nº 33.127.046-8, nascido em 26/06/1971, filho de I. de O. B. e N. B. S. B., assumindo a ascendência paterna, e, acrescentando-lhe ao nome, o apelido de família do requerido, passando a chamar-se, doravante, M. C. B.. Expeça-se certidão de honorários em prol do ilustre curador especial nomeado, no valor máximo da tabela Defensoria/ OAB. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: MARCELLA SABRINA DA SILVA LIMA (OAB 395502/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037865-94.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - I.S.B. - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE para DECLARAR que M. C. é filha de I. S. B., e condenar o réu a pagar a parte autora, a título de alimentos o montante equivalente a 25% de seus rendimentos líquidos, incidindo sobre 13º salário, férias mais terço constitucional de férias, horas extras, gratificações, adicionais recebidos de forma habitual, bem como todas as demais verbas de caráter habitual e remuneratório, com exclusão do PLR, conversão das férias em pecúnia, FGTS mais multa de 40%, diárias, ajudas de custo e verbas rescisórias. No caso de trabalho sem vínculo empregatício, 25% do salário mínimo, todo dia 10 de cada mês, diretamente a representante legal da menor, mediante recibo, ou mediante depósito na conta corrente que esta indicar. O valor retroage à data da citação, conforme art. 13, § 2º, da Lei de Alimentos. Condeno o requerido em custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária que fixo em 10% do valor dado à causa, cuja execução suspendo a teor do art. 98, § 3º, do CPC/2015. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação, ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede São Bernardo - SP, para que fique constando no assento de nascimento matrícula 115279 01 55 2018 1 00249 015 0142606, que a requerente M. C. é filha de I. S. B., portador do RG sob nº 33.127.046-8, nascido em 26/06/1971, filho de I. de O. B. e N. B. S. B., assumindo a ascendência paterna, e, acrescentando-lhe ao nome, o apelido de família do requerido, passando a chamar-se, doravante, M. C. B.. Expeça-se certidão de honorários em prol do ilustre curador especial nomeado, no valor máximo da tabela Defensoria/ OAB. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: MARCELLA SABRINA DA SILVA LIMA (OAB 395502/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005931-91.2025.8.26.0016/SP AUTOR : SANDRA REGINA DE MOURA ADVOGADO(A) : MARCELLA SABRINA DA SILVA LIMA (OAB SP395502) SENTENÇA Ante o exposto, reconhecendo a incompetência territorial deste Juízo, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Página 1 de 4
Próxima