Matheus Henrique Bonin Cangussú
Matheus Henrique Bonin Cangussú
Número da OAB:
OAB/SP 395525
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Henrique Bonin Cangussú possui 59 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJSP
Nome:
MATHEUS HENRIQUE BONIN CANGUSSÚ
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007568-55.2024.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Samuel Rodrigues de Oliveira - Vistos. Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão, nada mais havendo, ao arquivo. Int. - ADV: MATHEUS HENRIQUE BONIN CANGUSSÚ (OAB 395525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001798-47.2025.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Edimar Pereira Marcolino - Vistos. Decorrido o prazo sem a apresentação da documentação, os benefícios da assistência judiciária ficam indeferidos. Assim, vez que o autor não recolheu o preparo recursal, reconheço a deserção e deixo de receber o recurso interposto. Intimem-se as partes desta decisão e aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposição de recurso. Decorrido, certifique-se o trânsito em julgado. Int. - ADV: MATHEUS HENRIQUE BONIN CANGUSSÚ (OAB 395525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002576-07.2025.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Wanderlei de Lima Soares - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar ao autor, a título de conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, o valor de R$ 16.359,00 (dezesseis mil, trezentos e cinquenta e nove reais). Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a passagem para a reserva (15/08/2023) até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, pela taxa SELIC (que já engloba juros e correção monetária), em conformidade com o decidido pelo STF no Tema 810 e com o disposto na Emenda Constitucional nº 113/2021. Até 08/12/2021, os juros de mora serão contados a partir do trânsito em julgado (Súmula 188/STJ), à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 161, §1º, do CTN. Por se tratar de verba de natureza indenizatória, não incide imposto de renda, conforme Súmula 136 do STJ. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, conforme artigo 55 da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá às custas e taxas conforme legislação vigente. P.I.C. - ADV: MATHEUS HENRIQUE BONIN CANGUSSÚ (OAB 395525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/07/2025 1081831-54.2024.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; CÉSAR AUGUSTO FERNANDES; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1081831-54.2024.8.26.0053; Gratificações e Adicionais; Recorrente: Raquel Bispo Virtuoso Cruz; Advogado: Matheus Henrique Bonin Cangussú (OAB: 395525/SP); Recorrente: Isabely Bispo Virtuoso Cruz; Advogado: Matheus Henrique Bonin Cangussú (OAB: 395525/SP); Recorrente: Davi Bispo Virtuoso Cruz; Advogado: Matheus Henrique Bonin Cangussú (OAB: 395525/SP); Recorrido: Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/07/2025 1020662-15.2024.8.26.0361; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Mogi das Cruzes; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1020662-15.2024.8.26.0361; Gratificações e Adicionais; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Elias Oliveira Silva; Advogado: Matheus Henrique Bonin Cangussú (OAB: 395525/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016455-87.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Josenildo Clementino da Silva - Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se - ADV: MATHEUS HENRIQUE BONIN CANGUSSÚ (OAB 395525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001205-65.2025.8.26.0462 (processo principal 1003735-59.2024.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Sergio da Rosa Lima - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que, embora se verse diretamente sobre a obrigação de fazer decorrente do título executivo coletivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, mas sim sobre valores pretéritos, do período anterior à impetração do mandamus, é necessário reconhecer a pertinência da suspensão do feito. Com efeito, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao julgar a Apelação Cível nº 1007727-19.2024.8.26.0077, determinou a suspensão de todos os processos de cumprimento de sentença oriundos do mandado de segurança coletivo, diante da necessidade de prévia liquidação do julgado para fixação dos critérios que possibilitem o adimplemento da obrigação individual: Apelação Cível. Direito Processual Civil. Cumprimento individual de sentença originado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual se reconheceu aos Policiais Militares o direito à incorporação integral do ALE ao padrão de vencimento - Necessidade de liquidação prévia do julgado para fixação de critérios que possibilitem o cumprimento individual da obrigação da fazer - Temática submetida à análise do C. STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos na qual foi determinada a suspensão de todos os processos em curso (Tema 1169), tal qual se sucedeu no Tema 1302, que versa sobre a legitimação ou não de todos os servidores da categoria para propor cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de lista prévia - Determinação de suspensão do processo de rigor, prejudicado o apelo do autor - Determinação de suspensão de todos os processos de cumprimento de sentença oriundos da mesma ação coletiva - Certifique a Serventia a suspensão em todos os processos em segundo grau, comunicando-se ao douto Juízo de primeiro grau a suspensão até a resolução da obrigação de fazer na ação originária. Determina-se a suspensão do processo e de todos os demais, prejudicado o recurso interposto. (TJSP; Apelação Cível 1007727-19.2024.8.26.0077; Relator (a):Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Birigui -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025) Assim, ainda que a controvérsia dos autos envolva pretensões de cunho pecuniário, do período anterior à impetração, a tese jurídica debatida no âmbito dos Temas 1.169 e 1.302 do C. Superior Tribunal de Justiça impacta diretamente a legitimidade e a extensão da obrigação exequenda, o que impõe a suspensão do feito, nos termos do art. 313, V, a, do Código de Processo Civil, para se evitar decisões conflitantes e garantir uniformidade no tratamento da matéria. Intime-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE BONIN CANGUSSÚ (OAB 395525/SP)
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