Matheus Henrique Bonin Cangussú

Matheus Henrique Bonin Cangussú

Número da OAB: OAB/SP 395525

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Henrique Bonin Cangussú possui 59 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJSP
Nome: MATHEUS HENRIQUE BONIN CANGUSSÚ

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (5) Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007568-55.2024.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Samuel Rodrigues de Oliveira - Vistos. Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão, nada mais havendo, ao arquivo. Int. - ADV: MATHEUS HENRIQUE BONIN CANGUSSÚ (OAB 395525/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001798-47.2025.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Edimar Pereira Marcolino - Vistos. Decorrido o prazo sem a apresentação da documentação, os benefícios da assistência judiciária ficam indeferidos. Assim, vez que o autor não recolheu o preparo recursal, reconheço a deserção e deixo de receber o recurso interposto. Intimem-se as partes desta decisão e aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposição de recurso. Decorrido, certifique-se o trânsito em julgado. Int. - ADV: MATHEUS HENRIQUE BONIN CANGUSSÚ (OAB 395525/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002576-07.2025.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Wanderlei de Lima Soares - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar ao autor, a título de conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, o valor de R$ 16.359,00 (dezesseis mil, trezentos e cinquenta e nove reais). Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a passagem para a reserva (15/08/2023) até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, pela taxa SELIC (que já engloba juros e correção monetária), em conformidade com o decidido pelo STF no Tema 810 e com o disposto na Emenda Constitucional nº 113/2021. Até 08/12/2021, os juros de mora serão contados a partir do trânsito em julgado (Súmula 188/STJ), à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 161, §1º, do CTN. Por se tratar de verba de natureza indenizatória, não incide imposto de renda, conforme Súmula 136 do STJ. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, conforme artigo 55 da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá às custas e taxas conforme legislação vigente. P.I.C. - ADV: MATHEUS HENRIQUE BONIN CANGUSSÚ (OAB 395525/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/07/2025 1081831-54.2024.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; CÉSAR AUGUSTO FERNANDES; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1081831-54.2024.8.26.0053; Gratificações e Adicionais; Recorrente: Raquel Bispo Virtuoso Cruz; Advogado: Matheus Henrique Bonin Cangussú (OAB: 395525/SP); Recorrente: Isabely Bispo Virtuoso Cruz; Advogado: Matheus Henrique Bonin Cangussú (OAB: 395525/SP); Recorrente: Davi Bispo Virtuoso Cruz; Advogado: Matheus Henrique Bonin Cangussú (OAB: 395525/SP); Recorrido: Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/07/2025 1020662-15.2024.8.26.0361; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Mogi das Cruzes; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1020662-15.2024.8.26.0361; Gratificações e Adicionais; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Elias Oliveira Silva; Advogado: Matheus Henrique Bonin Cangussú (OAB: 395525/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016455-87.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Josenildo Clementino da Silva - Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se - ADV: MATHEUS HENRIQUE BONIN CANGUSSÚ (OAB 395525/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001205-65.2025.8.26.0462 (processo principal 1003735-59.2024.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Sergio da Rosa Lima - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que, embora se verse diretamente sobre a obrigação de fazer decorrente do título executivo coletivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, mas sim sobre valores pretéritos, do período anterior à impetração do mandamus, é necessário reconhecer a pertinência da suspensão do feito. Com efeito, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao julgar a Apelação Cível nº 1007727-19.2024.8.26.0077, determinou a suspensão de todos os processos de cumprimento de sentença oriundos do mandado de segurança coletivo, diante da necessidade de prévia liquidação do julgado para fixação dos critérios que possibilitem o adimplemento da obrigação individual: Apelação Cível. Direito Processual Civil. Cumprimento individual de sentença originado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual se reconheceu aos Policiais Militares o direito à incorporação integral do ALE ao padrão de vencimento - Necessidade de liquidação prévia do julgado para fixação de critérios que possibilitem o cumprimento individual da obrigação da fazer - Temática submetida à análise do C. STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos na qual foi determinada a suspensão de todos os processos em curso (Tema 1169), tal qual se sucedeu no Tema 1302, que versa sobre a legitimação ou não de todos os servidores da categoria para propor cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de lista prévia - Determinação de suspensão do processo de rigor, prejudicado o apelo do autor - Determinação de suspensão de todos os processos de cumprimento de sentença oriundos da mesma ação coletiva - Certifique a Serventia a suspensão em todos os processos em segundo grau, comunicando-se ao douto Juízo de primeiro grau a suspensão até a resolução da obrigação de fazer na ação originária. Determina-se a suspensão do processo e de todos os demais, prejudicado o recurso interposto. (TJSP; Apelação Cível 1007727-19.2024.8.26.0077; Relator (a):Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Birigui -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025) Assim, ainda que a controvérsia dos autos envolva pretensões de cunho pecuniário, do período anterior à impetração, a tese jurídica debatida no âmbito dos Temas 1.169 e 1.302 do C. Superior Tribunal de Justiça impacta diretamente a legitimidade e a extensão da obrigação exequenda, o que impõe a suspensão do feito, nos termos do art. 313, V, a, do Código de Processo Civil, para se evitar decisões conflitantes e garantir uniformidade no tratamento da matéria. Intime-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE BONIN CANGUSSÚ (OAB 395525/SP)
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou