Wilson De Paiva Rossi
Wilson De Paiva Rossi
Número da OAB:
OAB/SP 395616
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wilson De Paiva Rossi possui 31 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP
Nome:
WILSON DE PAIVA ROSSI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019915-57.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.E.S. - G.E.P.S. - Vistos. Cumpra-se o acórdão de fls. 140/142. Anoto que via desta decisão, acompanhada do acórdão, servirá de ofício à empregadora do requerente/alimentante, para fins de implantação da pensão alimentícia minorada em folha de pagamento. A decisão-ofício deverá ser encaminhada pelo próprio interessado. Nada mais sendo pleiteado no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos, sem prejuízo das anotações atinentes à baixa do feito. Int. - ADV: WILSON DE PAIVA ROSSI (OAB 395616/SP), ALLAN GONÇALVES FERREIRA DE CASTRO (OAB 376323/SP), SONIA MARIA ZANUTO (OAB 177526/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009084-78.2023.8.26.0009 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.G.B.A. - E.N.B.M. - Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito da penhora, referente ao período de 07/2021 a 07/2023 (pagamentos parciais), mais as parcelas que vencerem ao longo da demanda. Foi determinado o arresto de bens, por meio de bloqueio bancário. Sisbajud com bloqueio parcial (fls. 190/194). O executado foi intimado em Cartório (fls. 188/189), apresentou impugnação (fls. 205/337), que restou rejeitada (fls. 358/360). Decido. Peças sigilosas: Desnecessária nova intimação para pagamento. Diante do pedido da parte exequente, devidamente instruído com memória atualizada do débito, determino a realização de pesquisa, via Sisbajud, sobre eventuais contas bancárias e aplicações existentes em nome da parte executada, com o consequente bloqueio do saldo existente até o limite do débito (R$ 2.371,11) e transferência para conta judicial. Somente será realizado o bloqueio do valor se este for igual ou superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), porque insuficiente para cobrir os custos operacionais do sistema. Caso haja bloqueio, intime-se o executado, por meio de seu defensor constituído ou pessoalmente, se o caso (art. 854, § 2º, do CPC), para que se manifeste em cinco dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Intimem-se. - ADV: ADRIANO FERREIRA DE CASTRO (OAB 441750/SP), SUELLEN SAMPAIO CHRISTENSEN (OAB 452957/SP), WILSON DE PAIVA ROSSI (OAB 395616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003795-02.2025.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Sarah Cristina Rossi - Banco Bradesco S.A. - - Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda - - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo com análise do mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC para condenar o Mercado Pago ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 7.710,00. Rejeitadas as demais pretensões indenizatórias. Improcedem os pedidos em face dos réus Banco Bradesco e Nubank. Até 29/08/2024 o débito será corrigido pela Tabela Judicial desde os desembolsos (03/2022) e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. A partir de 30/08/2024, será corrigido pelo IPCA e com juros de mora calculados pela Taxa Selic, deduzido o valor do IPCA (art. 406, §1°, e art. 389, ambos do Código Civil), observando-se ainda o disposto no art. 406, §3°, do Código Civil. Sem condenação em custas ou honorários conforme art. 55, da Lei 9.099/95. Consigna-se que: a) o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis; b) Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, de acordo com a Lei nº 17.785/23, regulamentada pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de deserção, deverá ser comprovado o recolhimento: b.1) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); somada a b.2) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (em ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs). O recolhimento da soma das parcelas b.1 e b.2 deverá ser feito em guia DARE-SP, código 230-6. b.3) além das despesas processuais (atualizadas) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. - código 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; expedição de carta precatória guia DARE código 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados, como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD - guia do F.E.D.T.J. - código 434-1); entre outras, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. b.4) Caso haja mídia eletrônica juntada no processo (CD/DVD/pendrive), deverá ser recolhida também a taxa relativa às despesas de porte de remessa e retorno por volume = 1,672 UFESP (guia F.E.D.T.J., código 110-4); Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 916/16; nº 489/2022. c) efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor, devendo ser indicada a forma pretendida para levantamento ou transferência, o que será certificado no processo após a sua efetivação; d) Após o trânsito em julgado, as partes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirar os documentos originais juntados no decorrer do processo, assim como mídias (CD/DVD/pendrive), sob pena de inutilização. e) Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), WILSON DE PAIVA ROSSI (OAB 395616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005236-83.2023.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elidio Henrique Santos da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Negaram provimento ao recurso. V. U. - SEGURO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO ACIDENTE DE TRÂNSITO COLISÃO TRASEIRA VEÍCULO CONDUZIDO PELO RÉU QUE COLIDIU COM A TRASEIRA DO VEÍCULO SEGURADO, ACARRETANDO DANOS MATERIAIS, CUJO RESSARCIMENTO PRETENDE A SEGURADORA/AUTORA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E IMPROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL, E CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DO VALOR PLEITEADO PELA AUTORA - INSURGÊNCIA DO RÉU - NÃO ACOLHIMENTO ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRAZIDOS AOS AUTOS QUE EVIDENCIAM QUE A CULPA PELA COLISÃO FOI DO RÉU, QUE AGIU CULPOSAMENTE NA MEDIDA EM QUE NÃO OBSERVOU OS DEVERES DE ATENÇÃO E GUARDA DE DISTÂNCIA NECESSÁRIA DE SEGURANÇA EM RELAÇÃO AO VEÍCULO QUE IA À SUA FRENTE, COMO EXPRESSAMENTE DISPÕEM OS ARTIGOS 28 E 29 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wilson de Paiva Rossi (OAB: 395616/SP) (Convênio A.J/OAB) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) (Convênio A.J/OAB) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005236-83.2023.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elidio Henrique Santos da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Negaram provimento ao recurso. V. U. - SEGURO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO ACIDENTE DE TRÂNSITO COLISÃO TRASEIRA VEÍCULO CONDUZIDO PELO RÉU QUE COLIDIU COM A TRASEIRA DO VEÍCULO SEGURADO, ACARRETANDO DANOS MATERIAIS, CUJO RESSARCIMENTO PRETENDE A SEGURADORA/AUTORA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E IMPROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL, E CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DO VALOR PLEITEADO PELA AUTORA - INSURGÊNCIA DO RÉU - NÃO ACOLHIMENTO ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRAZIDOS AOS AUTOS QUE EVIDENCIAM QUE A CULPA PELA COLISÃO FOI DO RÉU, QUE AGIU CULPOSAMENTE NA MEDIDA EM QUE NÃO OBSERVOU OS DEVERES DE ATENÇÃO E GUARDA DE DISTÂNCIA NECESSÁRIA DE SEGURANÇA EM RELAÇÃO AO VEÍCULO QUE IA À SUA FRENTE, COMO EXPRESSAMENTE DISPÕEM OS ARTIGOS 28 E 29 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wilson de Paiva Rossi (OAB: 395616/SP) (Convênio A.J/OAB) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) (Convênio A.J/OAB) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0203178-46.2009.8.26.0005 (005.09.203178-6) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.C.G.L. - Vistos. Venha aos autos demonstrativo de débito atualizado. Após, tornem os autos conclusos, sem a necessidade de abrir nova vista ao MP. Int. - ADV: ANA PAULA DA SILVA GONZALEZ (OAB 176442/SP), WILSON DE PAIVA ROSSI (OAB 395616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004446-61.2024.8.26.0016 (processo principal 1024236-82.2022.8.26.0016) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Ramon Augusto Fernandes Colasuonno - Guilherme Lazo Solano Neto - Vistos. 1) No que tange ao depósito de fls.21/22, decorrido prazo recursal da presente decisão, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte exequente, no valor de R$ 9.790,09, com atualização. Frise-se que o formulário MLE encontra-se juntado em fls.39. 2) Tendo em vista que a parte autora/exequente apontou a existência de saldo devedor remanescente, intime-se a parte executada para realizar o pagamento do valor de R$ 1.143,37 (atualizado até maio/25), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e imediata penhora de bens, nos termos do artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC. Intimem-se. - ADV: WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP), ADRIANO FERREIRA DE CASTRO (OAB 441750/SP), WILSON DE PAIVA ROSSI (OAB 395616/SP)
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