Talita Tavares Dos Santos
Talita Tavares Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 395635
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
TALITA TAVARES DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5015466-62.2025.4.03.6301 AUTOR: MARSTHER SIMOES OLIVEIRA, GERALDO JOSE MISSIO JUNIOR ADVOGADO do(a) AUTOR: TALITA TAVARES DOS SANTOS - SP395635 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de pedido de tutela antecipada para averbação do litígio na matrícula do imóvel objeto da presente ação. Entretanto, considerando que o ato de averbar a existência de ação em andamento no cartório de registro de imóveis pode ser realizado por qualquer interessado, não se vislumbra, neste momento, a presença dos requisitos autorizadores da tutela antecipada, especialmente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Assim, indefiro o pedido de tutela antecipada para averbação do litígio na matrícula do imóvel. Tendo em vista que a CEF já apresentou contestação, voltem conclusos para julgamento. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura. HELENA FURTADO DA FONSECA Juíza Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5015466-62.2025.4.03.6301 AUTOR: MARSTHER SIMOES OLIVEIRA, GERALDO JOSE MISSIO JUNIOR ADVOGADO do(a) AUTOR: TALITA TAVARES DOS SANTOS - SP395635 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de pedido de tutela antecipada para averbação do litígio na matrícula do imóvel objeto da presente ação. Entretanto, considerando que o ato de averbar a existência de ação em andamento no cartório de registro de imóveis pode ser realizado por qualquer interessado, não se vislumbra, neste momento, a presença dos requisitos autorizadores da tutela antecipada, especialmente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Assim, indefiro o pedido de tutela antecipada para averbação do litígio na matrícula do imóvel. Tendo em vista que a CEF já apresentou contestação, voltem conclusos para julgamento. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura. HELENA FURTADO DA FONSECA Juíza Federal
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1001477-54.2023.5.02.0422 RECLAMANTE: JOSE FERREIRA DA SILVA NETO MARTINS RECLAMADO: ISAP EMBALAGENS LTDA Destinatário: JOSE FERREIRA DA SILVA NETO MARTINS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do alvará eletrônico de pagamento do Banco do Brasil. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 03 de julho de 2025. CESAR DE OLIVEIRA LIMA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FERREIRA DA SILVA NETO MARTINS
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001795-83.2020.8.26.0020 (apensado ao processo 1008632-74.2019.8.26.0020) (processo principal 1008632-74.2019.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.S.M. - Vistos. I- Trata-se de ação de cumprimento de sentença pelo rito da prisão. O executado foi intimado no endereço Rua Flor de Maca, 15, Jardim Apuana, CEP 02325-650, São Paulo - SP. As partes realizaram acordo, o qual foi homologado pela decisão de fl. 53. A exequente informou o descumprimento do acordo e apresentou planilha de débito (fls. 64/66). Sobreveio decisão determinando a intimação do executado para pagamento do débito (fl. 71) Expedido o mandado, a diligência retornou negativa (fl. 75). Foram realizadas as pesquisas Petrus e Siel (fls. 83/88). Foi expedido novo mandado para o endereço Rua Soneto de Agosto, 03, Jd. Santa Lucrecia, CEP 05185-430, São Paulo - SP, o qual retornou negativo (fl. 97). A parte exequente requereu a intimação do requerido por edital (fl. 112). O Ministério Público manifestou-se à fl. 105 requerendo a intimação do executado nos endereços não diligenciados. II- Tendo em vista que a planilha apresentada à fl. 66 é do ano de 2023, apresente a exequente planilha de débito atualizada, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: TÁLITA TAVARES DOS SANTOS (OAB 395635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510238-45.2022.8.26.0127 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Espedito Lopes de Carvalho - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - No tocante às custas do processo (artigo 4°, III e § 1°, da Lei Estadual n° 11.608/03), anoto não se tratar mesmo de caso de recolhimento. Isto por partilhar do entendimento segundo o qual, uma vez efetuado o pagamento do débito exequendo voluntariamente, muitas vezes antes mesmo da citação ou sem que tenha comparecido aos autos o executado, e sem que se tenham praticado atos executórios efetivos, não fica caracterizado o fato imponível previsto pelo citado artigo 4°, III e § 1°, da Lei Estadual n° 11.608/03, de tal forma que, de rigor, sequer seria devido o pagamento das chamadas custas processuais. Neste sentido: as custas finais são devidas pela extinção da execução quando houver a ausência de pagamento espontâneo, ou seja, se a quitação da dívida ocorrer após ser requerida a execução do julgado, na fase expropriatória, uma vez que incidiria a regra contida no artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/03, justificada pela movimentação da máquina judiciária para a prática de atos executórios nestes autos, ou seja, não fora ofertada impugnação, nem indicados bens à penhora, nem tampouco praticado nenhum ato constritivo, de modo que não há que se falar em exigência da taxa judiciária, uma vez que não se caracterizou o seu fato gerador (TJSP - 2ª Câmara de Direito Privado - Rel. José Joaquim dos Santos - Apelação Cível n º 0022196-10.2019.8.26.0224 - j. 13.11.2019)". Execução fiscal ICMS Extinção do feito, com fundamento no art. 794, I do CPC Devedora que liquidou o crédito tributário previamente à citação Afastada cobrança de custas finais por representar valor ínfimo Insurgência da Fazenda Pública Pretensão à imposição de recolhimento de custas processuais justificada na indisponibilidade do patrimônio público Descabimento Verba consistente em taxa judiciária, prevista no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 11.608/2003 Quitação voluntária do débito que repele a hipótese legal de incidência da taxa ante a ausência de fato imponível Dispensabilidade de atos próprios de execução Precedentes deste E. Tribunal Sentença mantida Apelo desprovido (TJ/SP 13ª Câmara de Direito Público Apelação n° 0400531-09.2006.8.26.0229 Relator o Desembargador Souza Meirelles julgado em 14 de outubro de 2.015)". "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - ICMS - Extinção do feito, com fundamento no art. 794, I do CPC - Devedora que liquidou o crédito tributário previamente à citação - Decisão de primeiro grau que determinou o pagamento das custas em aberto pela executada - Insurgência da agravante - Admissibilidade - Verba consistente em taxa judiciária, prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003 - Quitação voluntária do débito que repele a hipótese legal de incidência da taxa ante a ausência de fato imponível previsto na Lei nº 11.608/2003 - Dispensabilidade de atos próprios de execução - Precedentes deste E. Tribunal - Decisão reforma - Recurso provido. (TJSP Agravo de Instrumento 2186352-42.2017.8.26.0000; Relator (a):Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/11/2017; Data de Registro: 28/11/2017)". "Agravo de Instrumento. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Decisão que declarou serem devidas custas finais, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03. Inconformismo. Recurso julgado por esta E. 23ª Câmara de Direito Privado. Colendo Superior Tribunal de Justiça que conheceu de Agravo para dar provimento ao Recurso Especial e determinar o retorno dos autos a este Egrégio Tribunal de Justiça, para que se pronuncie acerca de alegação efetuada pela parte. Considerando que não foram praticados quaisquer atos executórios até a efetiva homologação do acordo firmado entre as partes, inexiste fato gerador para aplicação da taxa prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03. Necessidade de cassação da determinação exarada pelo juízo "a quo", de recolhimento das custas finais. Reformado o acórdão de fls. 47/53, para dar provimento ao recurso. (TJSP Agravo de Instrumento 2072548-91.2020.8.26.0000; Relator (a):Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/11/2022; Data de Registro: 09/11/2022)". Também a Fazenda não é, em nome próprio, devedora de tal taxa judiciária, por força do disposto no artigo 6°, da lei de regência. Homologo, a desistência do prazo recursal, pela exequente. Trânsito em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANDERSON PILOTO PEREIRA (OAB 370858/SP), TÁLITA TAVARES DOS SANTOS (OAB 395635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005248-17.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1010735-82.2023.8.26.0127) (processo principal 1010735-82.2023.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - Y.S.C. - Dê-se vistas ao Ministério Público para manifestação. Int. - ADV: TÁLITA TAVARES DOS SANTOS (OAB 395635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007494-71.2025.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.F.P. - C.D.S. - Vistos. Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias para que o requerente se manifeste sobre fls. 58/62. P. e int. - ADV: LAURA DE SÁ SANTOS (OAB 528688/SP), TÁLITA TAVARES DOS SANTOS (OAB 395635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000860-76.2025.8.26.0405 (processo principal 1025197-49.2024.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - H.P.S.G. - R.G.F. - 1- O réu ingressou espontaneamente nos autos às fls. 18/20, devidamente representado por advogado, dando-se, assim, por citado, daí porque fica autorizado a receber o feito no estado em que se encontra e passar a nele intervir, com a advertência de que seu prazo de 3 dias para iniciar-se-á com a publicação da presente no D.O.E. 2- A fim de regularizar o feito, providencie o executado a vinda aos autos do seu documento de identificação com foto, no prazo de 5 dias. 3- Cobre-se a devolução do mandado de fls. 15/16, independente de cumprimento. - ADV: TÁLITA TAVARES DOS SANTOS (OAB 395635/SP), LEANDRO TADASHI ISHIKAWA (OAB 337293/SP), ARTHUR MAGALHÃES DA SILVA PINTO (OAB 485520/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0049849-92.2024.8.26.0100 (processo principal 1036920-78.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Elielta Araujo do Nascimento - - Clayton Costa do Nascimento - Ita Itapemerim Transportes S/A - - Lilian Farias Lima Verde 04346808344 - Espettacoli Turismo e outro - Vistos. Fls.165/180:Diante dos documentos trazidos que comprovam a hipossuficiência econômica da parte executada, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte executada. Int. - ADV: ANTONIO LUCIANO ALVES ASSUNÇÃO (OAB 25758/CE), TÁLITA TAVARES DOS SANTOS (OAB 395635/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), TÁLITA TAVARES DOS SANTOS (OAB 395635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000213-12.2023.8.26.0542 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.R.S.C. - Ciência às partes da designação de perícia pelo IMESC. Ficam as partes desde já intimadas para comparecimento conforme data, horário e local agendados e indicados no Ofício de fls.200/201. - ADV: ANDERSON PILOTO PEREIRA (OAB 370858/SP), TÁLITA TAVARES DOS SANTOS (OAB 395635/SP)
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