Wilson De Lima Feiteira

Wilson De Lima Feiteira

Número da OAB: OAB/SP 395637

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wilson De Lima Feiteira possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: WILSON DE LIMA FEITEIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002755-93.2022.4.03.6183 EXEQUENTE: KATIA DALLE VEDOVE CALY Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON DE LIMA FEITEIRA - SP395637 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência acerca dos ofícios requisitório transmitidos. Oficie-se ao E.TRF da 3ª Região solicitando o aditamento do ofício requisitório nº 20250048105, Protocolo da requisição: 20250150875, a fim de que conste no campo: Trânsito Fase Conhecimento: 24/04/2024. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002755-93.2022.4.03.6183 EXEQUENTE: KATIA DALLE VEDOVE CALY Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON DE LIMA FEITEIRA - SP395637 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Nos termos da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, em seu artigo 15, parágrafo 2º: § 2º Os honorários contratuais deverão ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação da espécie da requisição (precatório ou requisição de pequeno valor). Tornem conclusos para transmissão. Intime-se a parte exequente. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005106-94.2013.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação dos Economiários Federais -Funcef - Hitoshi Hasegava - Mollo e Silva Sociedade de Advogados e outro - Vistos. Fls. 1091/1092. Ante a concordância da parte exequente, defiro a reserva de eventuais honorários a serem pagos no presente feito, devendo a apuração do percentual a ser destinado ao antigo patrono ser feita após eventual pagamento. Anote-se os antigos procuradores como terceiros interessados, bem como cadastre-se para o recebimento de eventuais publicações. No mais, expeça-se mandado de penhora conforme requerido às fls. 1080/1081. Intime-se. - ADV: RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB 179369/SP), RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), THAIS DE CARVALHO ALVES (OAB 388389/SP), WILSON DE LIMA FEITEIRA (OAB 395637/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034846-14.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.D. - D.M.S. - - S.A.D.V. e outro - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Prazo 15 dias. Intime-se. - ADV: WILSON DE LIMA FEITEIRA (OAB 395637/SP), ANDRÉ RODRIGO DO ESPIRITO SANTO (OAB 409491/SP), HEMERCIANI WELKIA LORCA CABRAL (OAB 108342/SP), NÁDIA SOARES BERTUOLO (OAB 411692/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034846-14.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.D. - D.M.S. - - S.A.D.V. e outro - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Prazo 15 dias. Intime-se. - ADV: WILSON DE LIMA FEITEIRA (OAB 395637/SP), ANDRÉ RODRIGO DO ESPIRITO SANTO (OAB 409491/SP), HEMERCIANI WELKIA LORCA CABRAL (OAB 108342/SP), NÁDIA SOARES BERTUOLO (OAB 411692/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5054822-35.2023.4.03.6301 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: WILSON DE LIMA FEITEIRA - SP395637 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004126-12.2023.8.26.0609 (apensado ao processo 1005876-37.2020.8.26.0609) (processo principal 1005876-37.2020.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - M.M.A.B.C. - S.R.S.J. - - E.M.S. - - Vista obrigatória à(s) parte(s) autora(s): Recolher a taxa postal no valor de R$ 32,75 por carta, R$ 65,50 no total. (FEDTJ - Código 120-1). - ADV: PEDRO LUIZ DOS ANJOS (OAB 339760/SP), PEDRO LUIZ DOS ANJOS (OAB 339760/SP), WILSON DE LIMA FEITEIRA (OAB 395637/SP), WILSON DE LIMA FEITEIRA (OAB 395637/SP), FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
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