Angelica Pereira Ribeiro Leite
Angelica Pereira Ribeiro Leite
Número da OAB:
OAB/SP 395674
📋 Resumo Completo
Dr(a). Angelica Pereira Ribeiro Leite possui 24 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1981 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
ANGELICA PEREIRA RIBEIRO LEITE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
INVENTáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001227-09.2023.8.26.0323 - Guarda de Família - Guarda - A.L. - C.M.P. - Assim sendo, conheço dos embargos, negando-lhes, no mérito, provimento. Em tempo, expeça-se certidão de honorários em favor da patrona nomeada, nos termos do Convênio OAB/DPE, observando-se o valor máximo previsto para o ato na tabela de referência. Intimem-se. - ADV: ANGELICA PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB 395674/SP), ADRIANO AURELIO DOS SANTOS (OAB 119264/SP), DANIEL YUITI MORI (OAB 339630/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001488-88.2023.8.26.0323 (processo principal 1003771-72.2020.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.C.M.J. - G.A.S.J. - VISTOS. Trata-se de execução de alimentos, que se encontra formalmente em ordem. Intimado, o executado não efetuou o pagamento do débito em atraso, não tendo, sequer, apresentado justificativa (fl.33). O exequente pugnou pela prisão civil do devedor (fl.32). O Ministério Público opinou pela decretação da prisão civil do devedor (fl.37). DECIDO. Os alimentos destinam-se primordialmente à manutenção da vida, e por isso sua inadimplência constitui a única hipótese nacional que permite a prisão civil (art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal; arts. 528, § 3º, e 833, § 2º, do C.P.C. de 2015). A respeito de crianças e adolescentes, devem ser observados os princípios de "absoluta prioridade" e "proteção integral" (art. 227 da Constituição Federal; arts. 1º, 4º, 100, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente).No caso concreto, o executado foi intimado e, sequer, apresentou justificativa. Nesse passo, tem-se por imperioso reconhecer não somente a existência do débito cobrado e sua extensão, mas também o inadimplemento voluntário e não escusável por parte do executado, sendo de rigor, pois, a decretação de sua prisão civil. Ante o exposto, decreto a prisão civil do executado, qualificado nos autos, relativamente ao débito alimentar vencido, correspondente às três últimas prestações vencidas antes do ajuizamento da presente execução, e as que se vencerem em seu curso, cujo débito, atualizado em janeiro de 2024, importa em R$ 2.187,82 (dois mil cento e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos), devendo ser incluídas as parcelas vincendas no curso da execução, tudo devidamente atualizado quando do efetivo pagamento. Considerando-se que não há elementos nos autos hábeis a demonstrar que o executado seja um contumaz inadimplente da obrigação alimentar, o prazo da prisão é de 30 dias. Acaso exista pluralidade de mandados de prisão contra o mesmo executado, a forma de cumprimento desta prisão será sucessiva, de acordo com o Comunicado CG 1145/2015. Expeça-se mandado de prisão, na forma da lei, ficando deferida eventuais pesquisas pela serventia, nos sistemas judiciais, de dados faltantes da qualificação da parte executada. Expeça-se, ainda, certidão competente, nos termos do art. 104-A das NSCGJ c/c art. 517 do CPC, encaminhando-se para protesto, conforme §1º do art. 528 do CPC. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Lorena, 11 de junho de 2024 - ADV: ANGELICA PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB 395674/SP), RODRIGO SALOMÃO GAVAZZI (OAB 358493/SP), ANDRÉ PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB 378976/SP), ANDRÉ LUIZ DE JESUS DA SILVA (OAB 490834/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000624-21.2021.8.26.0323 (processo principal 0006228-07.2014.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.S.S.S. - - M.S.S. - - N.R.S.S. - Vistos. Fls. 181/182: com anuência do Ministério Público (fl.186), converto o rito para constrição patrimonial (art. 523, CPC) e determino à parte exequente que apresente nova planilha de cálculo de débito atualizado. Com a vinda das informações, desde já DEFIRO o pedido articulado pelo credor para determinar a penhora de eventuais ativos financeiros disponíveis em contas bancárias que porventura o executado possua, até o valor do débito atualizado, expedindo a z. Serventia o necessário. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se com urgência. - ADV: RODRIGO SALOMÃO GAVAZZI (OAB 358493/SP), ANDRÉ PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB 378976/SP), ANGELICA PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB 395674/SP), ANGELICA PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB 395674/SP), ANGELICA PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB 395674/SP), ANDRÉ PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB 378976/SP), ANDRÉ PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB 378976/SP), RODRIGO SALOMÃO GAVAZZI (OAB 358493/SP), RODRIGO SALOMÃO GAVAZZI (OAB 358493/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008414-34.2005.8.26.0156 (156.01.2005.008414) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria Gavazzi - Vistos. Manifeste as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o teor dos embargos. Cumpra-se e intime-se. Cruzeiro, data certificada eletronicamente. - ADV: ANDRÉ PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB 378976/SP), ANGELICA PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB 395674/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003348-10.2023.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.S. - J.H.D.S. - Republicação da r. Sentença proferida ao Dr(a). Celso Eduardo do Carmo Souza OAB 402639/SPRodrigo Salomão Gavazzi OAB 358493/SPAndré Pereira Ribeiro Leite OAB 378976/SP e Angelica Pereira Ribeiro Leite OAB 395674/SP, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido revisional, nos termos do artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil para que os descontos outrora fixados sejam minorados para 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos, quando empregado formalmente, bem como 20% (vinte por cento) do salário-mínimo, quando desempregado ou com emprego informal, devendo sempre prevalecer o valor mais favorável à alimentada, tornando definitiva a tutela concedida a fls. 35/38. Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito. Dada asucumbênciarecíproca(Art. 85, § 14º, do CPC), fixo os honorários advocatícios no total de 10% do valor da condenação, cabendo aos patronos de cada parte 50% sobre o aludido valor. As custas e despesas processuais observarão idêntico percentual. Deverá ser observada a gratuidade deferida. Oficie-se ao empregador para efetivação dos descontos em folha, caso requerido. Considerando-se que o Código de Processo Civil vigente suprimiu o juízo de admissibilidade na primeira instância, em havendo apelação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte adversa para contrarrazões no prazo legal (Art. 1.010, §1º do CPC). Em seguida, com ou sem resposta, encaminhe-se os autos à instância superior, com as nossas homenagens, e dispensada nova conclusão. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente, importará a multa do artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Preclusas as vias recursais, certificado o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e estilo. Ciência ao Ministério Público. P.I.C." - ADV: ANDRÉ PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB 378976/SP), ANGELICA PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB 395674/SP), CELSO EDUARDO DO CARMO SOUZA (OAB 402639/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002109-97.2025.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.F. - - M.C.M. - Vistos. Nos termos da manifestação da Representante do Ministério Público, emende-se o pedido inicial. Oportunamente tornem os autos ao MP. Após, conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: ANGELICA PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB 395674/SP), ANGELICA PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB 395674/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001525-64.2024.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - Dorival Aparecido Diniz - Vistos. Retifique-se o plano de partilha de fls. 50/52, vez que não abarcou o valor do saldo da conta vinculada ao FGTS do ''de cujus''. Prazo: 15 dias. Empós, conclusos. Intimem-se. - ADV: ANGELICA PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB 395674/SP)
Página 1 de 3
Próxima