Mariana Lima Abdala Catelani
Mariana Lima Abdala Catelani
Número da OAB:
OAB/SP 395774
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Lima Abdala Catelani possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
MARIANA LIMA ABDALA CATELANI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
APELAçãO CíVEL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1095892-36.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Wealth Tecnologia e Correspondente Bancário S.a. (“wealth Money”) - Vistos. 1. CITE-SE para que, no prazo de 03 (três) dias, a parte executada efetue o pagamento da dívida. 2. Sem prejuízo, expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução, nos termos do art. 828, do CPC. 3. Fixo desde logo honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do débito. Na hipótese de pagamento integral no prazo estipulado, a verba honorária ora arbitrada será reduzida da metade (artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 4. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada o AR aos autos, a parte executada poderá: a) opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil; b) reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitida a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Todavia, deverá proceder aos depósitos mesmo enquanto não apreciado o pedido, implicando o não pagamento de quaisquer das prestações, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, à parte executada que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º, do artigo 916, do CPC). Int e Dil. - ADV: MARIANA LIMA ABDALA CATELANI (OAB 395774/SP), EDUARDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 283023/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019258-96.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - WEALTH Tecnologia e Correspondente Bancário S.A. (“WEALTH MONEY”) - Fls. 2737/2745: ciência da resposta da pesquisa de endereço realizada via Sisbajud. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, juntando as custas necessárias à realização de eventuais diligências requeridas. - ADV: RODRIGO CAMACHO GANDOLFO (OAB 272197/SP), EDUARDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 283023/SP), MARIANA LIMA ABDALA CATELANI (OAB 395774/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023491-42.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Trieduc Avaliação Online S.a. - Vistos. A citação é um pressuposto processual fundamental para a existência do processo. Conforme o § 2º do artigo 248 do Código de Processo Civil, a citação de pessoa jurídica por carta postal só é válida se recebida por alguém com poderes de gerência geral, de administração, ou por um funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. Dessa forma, em 15 (quinze) dias, o autor deve comprovar que o AR (Aviso de Recebimento) assinado na fl. 397 se enquadra em uma das hipóteses mencionadas, sob pena de o ato ser considerado inválido. Alternativamente, caso prefira, o autor pode informar se deseja tentar a citação por meio de oficial de justiça. Int. - ADV: EDUARDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 283023/SP), MARIANA LIMA ABDALA CATELANI (OAB 395774/SP), RODRIGO CAMACHO GANDOLFO (OAB 272197/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019258-96.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - WEALTH Tecnologia e Correspondente Bancário S.A. (“WEALTH MONEY”) - Fls. 2729/2732: por ora, DEFIRO o pedido para a pesquisa de endereço da parte requerida, via sistemas judiciais "SISBAJUD", observado-se os seguintes dados: RODRIGO LUIZ CLEMENTE, CPF 260.413.458-65 Providencie a zelosa serventia, via sistemas, a pesquisa de endereços cadastrados nos bancos de dados. Após, deverá a Serventia providenciar a juntada aos autos dos resultados das pesquisas e, intimar a parte autora para manifestação acerca do resultado, bem como em termos de prosseguimento do feito. Caso seja requerida a citação em endereços ainda não diligenciados e, com a juntada da eventual taxa judiciaria, fica desde já deferida. Intime-se - ADV: MARIANA LIMA ABDALA CATELANI (OAB 395774/SP), EDUARDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 283023/SP), RODRIGO CAMACHO GANDOLFO (OAB 272197/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1079550-47.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Wealth Tecnologia e Correspondente Bancário S.a. - Vistos. 1. Fls. 350/352: recebo a emenda à inicial. 2. Anotei junto ao sistema o correto valor dado à causa (R$ 46.207,40). 3. Cite-se o executado, mediante expedição de carta com aviso de recebimento, para, em 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 46.207,40 (fls. 352). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito, que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento no prazo. Não sendo ele encontrado, proceda-se ao arresto na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. Nesta hipótese, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto se converterá em penhora independentemente de termo (artigo 830, §3º, do Código de Processo Civil). À míngua de pagamento, de imediato, procederá o oficial de justiça à penhora e à avaliação de bens, intimando na oportunidade o devedor. Essa intimação deverá esclarecer que em 15 (quinze) dias, contados da juntada da carta de citação, é possível: a) a oposição de embargos, mesmo sem a garantia do Juízo; b) após reconhecer o débito e depositar, no mínimo, 30% do valor em execução (acrescido de custas e de honorários advocatícios), pagar o resíduo em 06 meses, acrescido de correção monetária e de juros de 1% ao mês até a data dos depósitos. Nesta hipótese, enquanto não apreciado o requerimento, o devedor deverá depositar as parcelas vincendas (artigo 916, caput, e §2º, ambos do Código de Processo Civil). A opção b implica renúncia ao direito de opor embargos e sujeita o devedor, se inadimplidas as parcelas, ao vencimento antecipado das demais e à multa de 10% sobre o resíduo não pago (artigo 916, §§5º e 6º, do Código de Processo Civil). 4. Defiro a expedição de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 10/06/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1079550-47.2025.8.26.0100, à 37ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - Wealth Tecnologia e Correspondente Bancário S.a., e parte ré/executado - Sotaque Bar de Praia, cujo valor da causa é: R$ 46.207,40 (QUARENTA E SEIS MIL E DUZENTOS E SETE REAIS E QUARENTA CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: RODRIGO CAMACHO GANDOLFO (OAB 272197/SP), EDUARDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 283023/SP), MARIANA LIMA ABDALA CATELANI (OAB 395774/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1095892-36.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Wealth Tecnologia e Correspondente Bancário S.a. (“wealth Money”) - Vistos. A Comarca de São Paulo está subdividida em Foro Central e Foros Regionais, em repartição funcional da competência, de natureza absoluta, não permitindo prorrogação. Conforme norma de organização judiciária no Estado de São Paulo (Resolução n° 02/76 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), são da competência dos Foros Regionais da Capital de São Paulo, independentemente do valor da causa as ações e execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais (artigo 54, II, b da dita Resolução). Assim, eleito o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir os conflitos deve ser respeitada a divisão funcional de competência existente entre seus diferentes Fóruns. Nestes autos, a exequente está domiciliada sob a competência do Foro Regional Santo Amaro, enquanto a executada tem sede no município de Goiânia/GO e a demanda é fundada em título executivo extrajudicial. Portanto, considerando que nenhum dos litigantes possuem domicílio no âmbito de competência do Foro Central, aplica-se de forma subsidiária ao caso o disposto no artigo 53, II, da Resoluão nº 02/76. A esse respeito: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de reparação de danos. Réu domiciliado noutro Município. Ajuizamento no Foro Regional da Lapa que abrange o domicílio do autor. Redistribuição para o Foro Central. Desacerto da medida. Competência subsidiária do domicílio do demandante. Conflito julgado procedente. Competência do Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, ora suscitado."(TJSP; Conflito de competência cível 0009411-38.2021.8.26.0000; Relator (a):Issa Ahmed; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível -29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/03/2021; Data de Registro: 11/03/2021) "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FORO CENTRAL E FORO REGIONAL DA CAPITAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. REDISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA PARA O FORO DO DOMICÍLIO DO EXEQUENTE. ADOÇÃO DO CRITÉRIO SUBSIDIÁRIO PARA DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. Demanda originariamente distribuída ao Juízo da 39ª Vara Cível do Foro Central. Determinação de redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro com fundamento no critério de domicílio do autor. Decisão acertada. Possibilidade de declinação da competência de ofício. Cláusula de eleição de foro que não pode eleger aleatoriamente entre Foros Central e Regional. Competência de caráter funcional de natureza absoluta. Critério de competência residual do Foro Central que só deve ser adotado quando ausentes outros elementos de fixação de competência. Conflito conhecido. Competência do Juízo Suscitante. "(TJSP; Conflito de competência cível 0004380-37.2021.8.26.0000; Relator (a):Daniela Maria Cilento Morsello; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional II - Santo Amaro -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2021; Data de Registro: 26/02/2021) Assim, redistribuam-se os autos ao Foro Regional Santo Amaro. Cumpra-se de imediato. Intime-se. - ADV: MARIANA LIMA ABDALA CATELANI (OAB 395774/SP), EDUARDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 283023/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002630-98.2022.8.26.0306/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - José Bonifácio - Embargte: M. L. P. - Embargdo: A. S. E. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. EMBARGOS NÃO PROVIDOS.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE EMBARGANTE CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO APLICOU O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL, ALEGANDO AFRONTA A DECISÕES DO STJ E SOLICITANDO MODIFICAÇÃO DO JULGADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PODEM TER CARÁTER INFRINGENTE PARA MODIFICAR DECISÃO QUE NÃO APLICOU O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. AS ALEGAÇÕES DOS EMBARGOS NÃO SE ADEQUAM AO ART. 1.022 DO CPC, QUE PREVÊ EMBARGOS PARA ESCLARECER OBSCURIDADE, ELIMINAR CONTRADIÇÃO, SUPRIR OMISSÃO OU CORRIGIR ERRO MATERIAL. 4. A ATRIBUIÇÃO DE CARÁTER INFRINGENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É EXCEPCIONAL E NÃO SE APLICA AO CASO, POIS NÃO HÁ OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO TÊM CARÁTER INFRINGENTE SALVO EM CASOS EXCEPCIONAIS. 2. A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL REQUER DÚVIDA OBJETIVA, AUSENTE NO CASO.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 1.022; ART. 356, § 5º; ART. 1.015, II.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL N.º 1000664-20.2021.8.26.0441, REL. DES. ELCIO TRUJILLO, J. 14/07/2022.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL N.º 1003253-04.2021.8.26.0564, REL. DES. COELHO MENDES, J. 31/10/2022.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL N.º 1007486-57.2022.8.26.0322, REL. DES. JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO, J. 18/01/2024.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL N.º 0005114-30.2018.8.26.0408, REL. DES. ANGELA MORENO PACHECO DE REZENDE LOPES, J. 19/12/2024.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL N.º 1009268-81.2020.8.26.0286, REL. DES. JAIR DE SOUZA, J. 21/11/2024.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1005465-81.2014.8.26.0066, REL. DES. MARIA LAURA TAVARES, J. 21/09/2020.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 0001005-67.2001.8.26.0634, REL. DES. SILVA RUSSO, J. 09/03/2021. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José Glauco Scaramal (OAB: 217321/SP) - Evandro Monteiro dos Santos (OAB: 465194/SP) - Eduardo Gonçalves Junior (OAB: 283023/SP) - Mariana Lima Abdala Catelani (OAB: 395774/SP) - 4º andar
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