Pedro Henrique Flosi Soares

Pedro Henrique Flosi Soares

Número da OAB: OAB/SP 395786

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Henrique Flosi Soares possui 32 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: PEDRO HENRIQUE FLOSI SOARES

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) APELAçãO CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) Regulamentação de Visitas (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRETOS ATOrd 0010846-98.2023.5.15.0011 AUTOR: MARIA DOLORES ANTUNES SILVA RÉU: MUNICIPIO DE COLOMBIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59bdf36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DOLORES ANTUNES SILVA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000943-25.2024.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nauane Cristina dos Santos Silva - Spe I Goen Hg Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ao interessado, certidão de honorários expedida. - ADV: JOSÉ RICARDO DE ASSIS PERINA (OAB 168289/SP), PEDRO HENRIQUE FLOSI SOARES (OAB 395786/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRETOS ATSum 0010759-11.2024.5.15.0011 AUTOR: RAFAEL BATISTA DOS SANTOS RÉU: PEKASA CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce64183 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Petição ID nº 2e6ef16: A teor do contido no Despacho ID nº b6cf064, recebo os CÁLCULOS DA PARTE RECLAMANTE imprimindo-lhes força de SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, inclusive no tocante aos encargos previdenciários, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. O crédito do Reclamante encontra-se dentro do limite de isenção do imposto de renda. 1 - FICA A PARTE RECLAMADA CITADA, para que efetue o pagamento da quantia devida, ou promova a garantia do Juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme artigos 876 a 890 da CLT. Para tanto, DETERMINO que a CITAÇÃO se dê através dos ADVOGADOS DOS RECLAMADOS, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC, via DEJT, para os fins do art. 880-CLT, uma vez que no processo do trabalho, a citação na fase de execução não precisa ser pessoal, estando o advogado constituído nos autos muito mais apto a recebê-la do que qualquer representante dos executados que possa ser encontrado pelo Oficial de Justiça, ou, quando não houver advogado constituído nos autos, através de correspondência postal e-Carta. 2 - DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Fica facultado à PARTE RECLAMADA, querendo, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos do Art. 884 da CLT, no prazo legal, indicando e fundamentando o objeto de sua discordância. Deverá apresentar em suas contas, na forma da Lei 10.035/2000, demonstrativo de valores previdenciários devidos (parte do empregado e parte do empregador), ressaltando não haver incidência sobre os juros, bem como as deduções fiscais pertinentes, nos termos do Art. 44 da Lei nº 12.350/10, de 20/12/2010, para pagamentos efetuados a partir de 01/01/2010. Deverão ser incluídos nos cálculos os seguintes valores, se devidos: honorários periciais e advocatícios, custas e quaisquer outras despesas processuais, com atualização até a data dos cálculos da parte credora, para possibilitar a conferência. Atente-se a reclamada que deverá elaborar os cálculos de acordo com os limites e parâmetros traçados pela coisa julgada, com RIGOROSA e ESTRITA observância do comando emergente do Juízo (parcelas e limites fixados na decisão). Havendo oposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO, tornem os autos conclusos. 3 - DA(S) OBRIGAÇÃO(ÕES) DE PAGAR O CRÉDITO PRINCIPAL, SUCUMBENCIAL, PERICIAL, MULTAS E DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS: 3.1. - A parte Reclamada deverá efetuar o PAGAMENTO DOS VALORES RECONHECIDOS NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO, destinados à parte RECLAMANTE e eventuais Honorários Advocatícios sucumbenciais ao seu advogado, DIRETAMENTE NA(S) CONTA(S) BANCÁRIA(S), a ser(em) informada(s) pela parte contrária. 3.2. - Atente-se a Executada para que, caso pretenda abater os DEPÓSITOS JUDICIAIS RECURSAIS do montante devido, deverá obter e observar os valores atualizados dos referidos depósitos, individualmente, comprovando nos autos, e ou DEPÓSITO RECURSAL, deverá fazê-lo conforme o valor atualizado do referido depósito, disponível através do Aplicativo do Programa de Conectividade Social - Empregador, comprovando nos autos, SOB PENA DE LIBERAÇÃO INTEGRAL, CASO APONTADO COMO FORMA DE PAGAMENTO; 3.3. - Nos termos do quanto disposto na Súmula nº 368, II, do C. TST, e ainda, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 36 do C. TST e o § 2º, do art. 2º, do Capítulo INSS, da CNC, concedo o prazo adicional de 10 dias à(o) Reclamado(a), para, havendo incidência, pagar: as contribuições sociais (INSS) em conformidade com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) através da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) gerar os formulários S-2500 o S-2501 para informar para a Receita Federal os valores das verbas pagas ao reclamante e confessar o débito da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda e assim conseguir emitir o DARF próprio de recolhimento; as custas processuais que deverão ser quitadas através de recolhimento na guia GRU e código 18740-2; o FGTS na guia SEFIP-GRF (este caso somente quando há obrigação expressa para depósito na conta vinculada); e, o imposto de renda, que deverá ser quitado através de recolhimento na guia DARF e código 5936, fazendo-se uso do CPF/MF do trabalhador no campo 03. OBS.: Esclareça-se que, nos termos da literalidade do art. 881 da CLT, para pagamento das importâncias devidas no processo, compete à Reclamada comparecer no balcão da Secretaria, perante o Escrivão ou Secretário para pagamento diretamente ao credor, sendo lavrado termo de quitação e, somente no caso do credor não estar presente, será depositada a importância, mediante guia, em estabelecimento bancário idôneo. Assim, este Juízo, com fulcro no princípio da menor onerosidade, que preconiza que a satisfação do crédito deve ocorrer de modo que impute ao devedor o menor encargo, todavia sem que represente para o credor qualquer tipo de prejuízo, tem determinado que os valores devidos sejam depositados diretamente em conta bancária dos credores. Desta feita, por similaridade, sendo disponibilizado número de conta bancária nos autos, DEVERÁ O RECLAMADO depositar o valor devido diretamente na conta bancária informada e comprovar nos autos,  a fim de não gerar prejuízos para o credor, ante eventual demora na liberação, admitindo-se o pagamento mediante depósito judicial somente no caso de não ser informado número de conta. Caso assim não entenda a Ré, deverá informar nos autos a sua discordância, a fim de se agendar data e horário para comparecimento da Ré e Credores no balcão da Secretaria, perante o Escrivão ou Secretário para pagamento do débito. Da mesma forma, nos termos do quanto disposto na Súmula nº 368, II, do C. TST, e ainda, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 36 do C. TST, trata-se de responsabilidade do empregador pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, bem como das custas processuais em guia própria e código adequado. À teor do disposto no § 1º, do art. 77, do CPC, advirto o Réu para que cumpra as determinações, sob pena de incorrer na multa lá cominada (aplicação de multa nos termos do quanto dispõe o § 2º do art. 77 do CPC), inclusive sob pena de inclusão no BNDT na situação positiva e expedição de ofício à Receita Federal do Brasil solicitando àquele Órgão os bons ofícios no sentido de proceder ao BLOQUEIO de expedição de certidão de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias - CND (Certidão Negativa de Débito), por descumprimento de obrigação de fazer. Observações: A mera indicação de bens à penhora não será considerada como pagamento, nem como garantia da execução; 4 - Sem prejuízo, vale ressaltar que a obrigação de pagamento se dirige a todas reclamadas, independentemente de sua responsabilidade quanto ao pagamento. 4.1. - Enfatize-se, de plano, que o instituto processual do benefício de ordem tem aplicação bastante restrita no processo do trabalho, sendo certo que se trata de prerrogativa legal não conferida aos DEVEDORES SUBSIDIÁRIOS. A condição reconhecida assegura à tomadora apenas a faculdade de exercer o direito de ordem e de indicar bens, livres de ônus ou encargos, de propriedade da outra ré, ou de seus sócios, na execução. NA HIPÓTESE DE INÉRCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL, FICARÃO AUTORIZADOS OS PROCEDIMENTOS TENDENTES À SOLVÊNCIA, DIRETAMENTE SOBRE O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO, tão logo se constate a ineficiência das ferramentas eletrônicas, para se atingir o objetivo, independente de outras pesquisas junto ao prestador (devedor principal). 4.2. - Agora, a determinação de pagamento imediato não aplica às pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Fundações e Autarquias públicas) que têm as prerrogativas de citação específica, nos termos do artigo 535, do CPC, e de pagar na forma do art. 100 da CF. 5 - Advirto as Partes para que se atentem que compete às mesmas litigarem com LEALDADE e BOA-FÉ, bem como a obrigação de cumprirem com exatidão os provimentos mandamentais e de não criarem embaraços à efetivação das decisões judiciais (CPC, art. 5º e 77 a 81); além do dever de COLABORAREM IRRESTRITAMENTE para a efetividade da prestação da tutela jurisdicional, de modo que, forma diversa de cumprimento das determinações aqui elencadas, incorrerão nas penalidades da lei (artigos 77 a 81 do CPC) e aplicação de multa em favor do FAT, a ser calculada sobre o valor da ação (§ 2º, do art. 77, do CPC), bem como multa por litigância de má-fé (art. 81 do CPC), se o caso, e imediata execução. Transcorridos todos os prazos acima delimitados, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. BARRETOS/SP, 03 de julho de 2025. TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular THS Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BATISTA DOS SANTOS
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1012407-17.2023.8.26.0066; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; JOÃO BATISTA VILHENA; Foro de Barretos; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1012407-17.2023.8.26.0066; Condomínio; Apelante: Omar Hassam Ayubi; Advogado: Cleber Luiz Pereira (OAB: 265633/SP); Apelado: Zainab Ayoub da Silva; Advogado: Alessandro Bras Rodrigues (OAB: 143006/SP); Advogado: Rony Munari Trevisani (OAB: 265043/SP); Apelada: Sarah Hassan Ayoub; Advogado: Ahmed Nurdini Dabian (OAB: 441751/SP); Advogado: Pedro Henrique Flosi Soares (OAB: 395786/SP); Advogado: Gustavo Flosi Gomes (OAB: 209634/SP); Apelada: Mariam Hassan Ayoub; Advogado: Alessandro Bras Rodrigues (OAB: 143006/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003334-84.2024.8.26.0066 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - V.L.S. - J.C.S.B. - Nota de Cartório: "Diante do Recurso de Apelação interposto, à parte contrária para as contrarrazões. Após, serão os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça "ad quem". - ADV: EDUARDO WEILER MARQUES (OAB 349042/SP), PEDRO HENRIQUE FLOSI SOARES (OAB 395786/SP), IZABELA DE ARAUJO MEIRINHOS (OAB 360256/SP), MATHEUS MARQUES MEIRINHOS (OAB 351251/SP), GUSTAVO FLOSI GOMES (OAB 209634/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011726-22.2025.5.15.0011 distribuído para Vara do Trabalho de Barretos na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200301503000000263860728?instancia=1
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009846-83.2024.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apte/Apdo: Marco José Rocha de Carvalho - Apdo/Apte: Companhia Paulista de Força e Luz - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Negaram provimento aos recursos. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ENERGIA ELÉTRICA. LAVRATURA DE TOI. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. DESACOLHIMENTO. AUSENTE PROVA DA FRAUDE PRATICADA PELO AUTOR NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA DESCRITA NO TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO - TOI. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EXIGIDO EM CASO DE ALEGADA CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE. RESOLUÇÃO Nº 414/10, DA ANEEL. DÉBITOS IMPUTADOS AO AUTOR QUE DEVEM SER DECLARADOS INEXIGÍVEIS. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. NÃO ACOLHIMENTO. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. O MERO INADIMPLEMENTO DO CONTRATO NÃO AUTORIZA A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE NÃO COMPORTAM MAJORAÇÃO, DIANTE DA BAIXA COMPLEXIDADE DA DEMANDA, EM ATENÇÃO AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 85, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Henrique Flosi Soares (OAB: 395786/SP) - Ahmed Nurdi
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