Pedro Henrique Flosi Soares
Pedro Henrique Flosi Soares
Número da OAB:
OAB/SP 395786
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
PEDRO HENRIQUE FLOSI SOARES
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000062-63.2025.8.26.0390 (processo principal 1001174-84.2024.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Miguel Dirceu Dias Guimarães - Fabio Carlos Tancini-me e outro - Vistos. Fls. 86: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, em relação a terceira parcela da moratória, conforme depósito de fls. 80/81, observando-se os dados contidos no formulário MLE de fls. 87. Após, aguarde-se os demais pagamentos. Intime-se - ADV: GUSTAVO FLOSI GOMES (OAB 209634/SP), PEDRO HENRIQUE FLOSI SOARES (OAB 395786/SP), MICHELLE DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 381680/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061832-35.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiano Alves de Sousa - Vistos. Fls. 219: defiro a citação do requerido no endereço declinado. Expeça-se carta de citação. Intime-se. - ADV: GUSTAVO FLOSI GOMES (OAB 209634/SP), PEDRO HENRIQUE FLOSI SOARES (OAB 395786/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001343-39.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aline Ribeiro Amorim - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a requerida a entregar à autora o tênis Mizuno Wave Prophecy 13 preto original, mediante devolução do produto falsificado, no prazo de 30 dias, com a prévia intimação da autora para disponibilizar o produto falsificado no endereço que a requerida indicar nos autos. Condeno ainda a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data da sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (responsabilidade contratual). A entrega do produto original somente se efetivará após a devolução do produto falsificado, sendo que, na hipótese de indisponibilidade do produto original no mercado, converter-se-á a obrigação em perdas e danos no valor de R$ 910,00, corrigido monetariamente desde a data da compra pela Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros legais de 1% ao mês desde a citação. Anote-se a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (01/09/2024), quando a partir de então a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA, e os juros calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução nº CMN nº 5.171/24. Por fim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em razão do baixo valor da condenação, em montante suficiente para evitar que a verba honorária seja irrisória e causeaviltamentoà dignidade profissional. P.R.I. - ADV: PEDRO HENRIQUE FLOSI SOARES (OAB 395786/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003334-84.2024.8.26.0066 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - V.L.S. - J.C.S.B. - Vistos. O autor/embargante manejou os embargos declaratórios (fls. 168/169), alegando como pressuposto recursal, a existência de omissão na sentença de fls. 157/163. DECIDO Segundo o embargante, houve omissão na sentença porque não se pronunciou acerca da fixação das visitas aos finais de semana alternados, visto que o autor usufrui de folga semanal alternada, bem como não se pronunciou a respeito das visitas em datas festivas. Razão assiste o embargante, tendo em vista que a sentença deixou de constar a ressalva. Assim sendo, ACOLHO os embargos de declaração para constar na sentença de fls. 157/163, o seguinte: "1) Modifico as visitas do genitor à filha M.A.L. da S. para que sejam realizadas de forma gradual, nos seguintes termos: a) Nos próximos 3 (três) meses, as visitas ocorrerão aos sábados ou domingos, das 9h às 13h, devendo o genitor buscar e devolver a menor na residência materna; b) Após esse período inicial, as visitas serão ampliadas para os sábados ou domingos, das 9h às 18h, também com busca e devolução pelo genitor na residência materna; c) Decorridos 6 (seis) meses contados da data da publicação desta sentença, as visitas serão ampliadas para o final de semana alternado (sábado ou domingo), das 9h às 18h; d) Datas festivas (natal e ano novo) de forma alternada das 9h às 18h, sem pernoite; e) Feriados e aniversário da menor, serão alternados, das 9h às 18h; f) Aniversário do genitor e dia dos pais com o genitor, das 9h às 18h;". No mais, subsiste a sentença tal como está lançada. Intime-se. Barretos, 05 de junho de 2025. - ADV: GUSTAVO FLOSI GOMES (OAB 209634/SP), IZABELA DE ARAUJO MEIRINHOS (OAB 360256/SP), MATHEUS MARQUES MEIRINHOS (OAB 351251/SP), EDUARDO WEILER MARQUES (OAB 349042/SP), PEDRO HENRIQUE FLOSI SOARES (OAB 395786/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo Flosi Gomes (OAB 209634/SP), Eduardo Weiler Marques (OAB 349042/SP), Matheus Marques Meirinhos (OAB 351251/SP), Izabela de Araujo Meirinhos (OAB 360256/SP), Pedro Henrique Flosi Soares (OAB 395786/SP) Processo 1003334-84.2024.8.26.0066 - Regulamentação da Convivência Familiar - Reqte: V. L. dos S. - Reqda: J. C. da S. B. - Processo nº 2024/000839 Vistos. Nos termos do § 2º do Artigo 1.023 do novo CPC, manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)/embargado(a)(s) sobre os Embargos de Declaração retro interpostos, no prazo de 05 dias. Int. Barretos, quarta-feira, 14 de maio de 2025. Luiz Fernando Silva Oliveira Juiz(a) de Direito
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