Pedro Henrique Ribeiro De Toledo

Pedro Henrique Ribeiro De Toledo

Número da OAB: OAB/SP 395787

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Henrique Ribeiro De Toledo possui 20 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: PEDRO HENRIQUE RIBEIRO DE TOLEDO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) INTERDIçãO (2) EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034122-37.2023.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Família - Edmilson Mendes Ribeiro - José Mendes Ribeiro - Ofício expedido disponível nos autos. - ADV: PEDRO HENRIQUE RIBEIRO DE TOLEDO (OAB 395787/SP), ANA CAROLINA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 478932/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008310-39.2025.8.26.0577 (processo principal 1013475-84.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Regina Célia Ribeiro - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Ante as manifestações das partes, defiro o pedido de levantamento da exequente, de imediato, do depósito de fls. 64, observando-se o contido na petição inicial (fls. 02), bem como os formulários acostados às fls. 56/57 e 59. Observe o cartório que, em sendo a conta recebedora de titularidade do(a) advogado(a), este deverá possuir procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação". Caso seja, a conta indicada, de titularidade de sociedade de advogados, esta deverá estar indicada na procuração (Art. 15, §3º, da Lei nº 8.906/94). Para levantamento, em separado, dos honorários contratuais, necessária a juntada, aos autos, do contrato de honorários, conforme dispõe o Art. 22, §4º, da Lei nº 8906/94. Para recebimento em conta de pessoa ou CPF/CNPJ diverso do que consta nos autos, deverá a parte interessada esclarecer o pedido. No mais, diga a parte credora o que pretende em termos de prosseguimento do feito, devendo ainda apresentar planilha com memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE RIBEIRO DE TOLEDO (OAB 395787/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), PEDRO HENRIQUE RIBEIRO DE TOLEDO (OAB 395787/SP), SUNG HOON LEE (OAB 329119/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ ATOrd 0010483-41.2024.5.15.0023 AUTOR: ALISSON FERREIRA MACHADO RÉU: J&A PINTURAS E MANUTENCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4f0f62 proferido nos autos. DESPACHO Informem, as partes, seus dados bancários (banco, agência, conta, operação) para fins de transferência eletrônica de valores resultantes deste processo, de modo a evitar a necessidade de comparecimento ao estabelecimento financeiro. Atente a(o) reclamante aos prazos sucessivos que lhe são concedidos neste despacho. Ciência ao sr. perito da requisição expedida. 1. Concedo à reclamada o prazo de 08 (oito) dias para que cumpra o julgado. Para tanto, apresentará os cálculos de liquidação que considera corretos, sob a pena de preclusão prevista no artigo 879, §2º, da CLT, atendendo aos seguintes parâmetros: a) indicação das verbas e valores que compõem a base de cálculo utilizada em cada título apurado; b) apresentação das datas de início e fim da atualização monetária e do cômputo de juros, explicitando os índices utilizados; c) discriminação mensal de valores, para títulos que exijam apuração mês a mês (p.ex. horas extras, intervalo intrajornada e adicional noturno), respeitando a evolução salarial e o volume da condenação (p. ex. número de horas apuradas), salvo havendo expressa determinação contrária na sentença; d) totalização das colunas que contenham valores atualizados; e) indicação dos títulos e valores que compõem a base para o cálculo de contribuições previdenciárias e imposto de renda; f) especificação dos percentuais aplicados para as quotas previdenciárias pertinentes ao segurado e ao empregador, incluindo SAT e terceiros; g) juntada de documentos comprobatórios, quando necessário (p. ex. inscrição no SIMPLES à época da apuração do crédito previdenciário); h) apresentação de resumo contendo os totais apurados a cada título, o número de meses de apuração, a data da atualização e as incidências correspondentes. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão ( http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao ), conforme previsto no artigo34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Considerando que o sistema PJe-Calc passou a ser um recurso necessário para o peticionamento na Justiça do Trabalho e tendo em vista a necessidade de capacitação dos usuários para a utilização deste sistema, a Escola Judicial deste Regional compilou diversas informações e materiais didáticos sobre o referido sistema, disponibilizando-as para consulta. O cálculo será apresentado em valores BRUTOS. As deduções fiscais e previdenciárias deverão constar dos cálculos e serão recalculadas pelo Juízo, por ocasião do efetivo pagamento. Após a liquidação dos cálculos, a parte deverá gerar o arquivo tipo “.pjc” por meio da opção "Exportar" do menu "Operações" do PjeCalc, salvar o arquivo gerado e anexá-lo Pje, selecionando como tipo de documento “Planilha de Cálculos” . O valor apresentado pela reclamada será acolhido como mínimo incontroverso. Em se tratando de crédito líquido, certo e exigível, no mesmo prazo a reclamada comprovará o depósito do valor bruto correspondente. Como a reclamada possui ciência inequívoca da obrigação de cumprir o comando condenatório, confiro força de mandado a esta decisão (artigo 880, da CLT). A obrigação pelo fiel cumprimento do julgado pertence à parte condenada. Caso deixe transcorrer in albis o prazo para a apresentação dos cálculos ou o faça em desacordo com a coisa julgada, ficará responsável pelos honorários de eventual perícia contábil que se revele necessária. No prazo concedido para a reclamada apresentar seus cálculos, a(o) reclamante poderá manifestar seu desejo em não promover a execução. Como a efetivação da tutela jurisdicional é presumida, seu silêncio será interpretado como anuência à prática dos atos expropriatórios. A reclamada fica ciente que, apresentada a conta e não efetuado o respectivo pagamento, estará imediatamente sujeita ao uso de todas as ferramentas eletrônicas disponíveis, bem como da prática de outros atos necessários para o cumprimento do objeto condenatório.   2. Apresentada a conta e efetuado o depósito do montante incontroverso, liberem-se os valores a quem de direito, independentemente de nova determinação.   3. Da conta apresentada, vista à(ao) reclamante pelo prazo subsequente de 8 (oito) dias, independentemente de nova intimação, para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, §2º, da CLT. Destaca-se a necessidade de que os fundamentos sejam explicitados em razões específicas, não bastando a simples apresentação de cálculos alternativos. Em caso de inércia da reclamada quanto à apresentação dos cálculos de liquidação ou de discordância dos cálculos apresentados, a(o) reclamante deverá apresentar seus próprios cálculos, observados os critérios já delimitados para a reclamada, no mesmo prazo acima concedido para impugnação, sob pena de preclusão. Em caso de omissão, terá início a contagem do prazo previsto no artigo 11-A, da CLT. Após, voltem conclusos para deliberações.   JACAREI/SP, 04 de julho de 2025 LUIZA HELENA ROSON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALISSON FERREIRA MACHADO
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ ATOrd 0010483-41.2024.5.15.0023 AUTOR: ALISSON FERREIRA MACHADO RÉU: J&A PINTURAS E MANUTENCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4f0f62 proferido nos autos. DESPACHO Informem, as partes, seus dados bancários (banco, agência, conta, operação) para fins de transferência eletrônica de valores resultantes deste processo, de modo a evitar a necessidade de comparecimento ao estabelecimento financeiro. Atente a(o) reclamante aos prazos sucessivos que lhe são concedidos neste despacho. Ciência ao sr. perito da requisição expedida. 1. Concedo à reclamada o prazo de 08 (oito) dias para que cumpra o julgado. Para tanto, apresentará os cálculos de liquidação que considera corretos, sob a pena de preclusão prevista no artigo 879, §2º, da CLT, atendendo aos seguintes parâmetros: a) indicação das verbas e valores que compõem a base de cálculo utilizada em cada título apurado; b) apresentação das datas de início e fim da atualização monetária e do cômputo de juros, explicitando os índices utilizados; c) discriminação mensal de valores, para títulos que exijam apuração mês a mês (p.ex. horas extras, intervalo intrajornada e adicional noturno), respeitando a evolução salarial e o volume da condenação (p. ex. número de horas apuradas), salvo havendo expressa determinação contrária na sentença; d) totalização das colunas que contenham valores atualizados; e) indicação dos títulos e valores que compõem a base para o cálculo de contribuições previdenciárias e imposto de renda; f) especificação dos percentuais aplicados para as quotas previdenciárias pertinentes ao segurado e ao empregador, incluindo SAT e terceiros; g) juntada de documentos comprobatórios, quando necessário (p. ex. inscrição no SIMPLES à época da apuração do crédito previdenciário); h) apresentação de resumo contendo os totais apurados a cada título, o número de meses de apuração, a data da atualização e as incidências correspondentes. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão ( http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao ), conforme previsto no artigo34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Considerando que o sistema PJe-Calc passou a ser um recurso necessário para o peticionamento na Justiça do Trabalho e tendo em vista a necessidade de capacitação dos usuários para a utilização deste sistema, a Escola Judicial deste Regional compilou diversas informações e materiais didáticos sobre o referido sistema, disponibilizando-as para consulta. O cálculo será apresentado em valores BRUTOS. As deduções fiscais e previdenciárias deverão constar dos cálculos e serão recalculadas pelo Juízo, por ocasião do efetivo pagamento. Após a liquidação dos cálculos, a parte deverá gerar o arquivo tipo “.pjc” por meio da opção "Exportar" do menu "Operações" do PjeCalc, salvar o arquivo gerado e anexá-lo Pje, selecionando como tipo de documento “Planilha de Cálculos” . O valor apresentado pela reclamada será acolhido como mínimo incontroverso. Em se tratando de crédito líquido, certo e exigível, no mesmo prazo a reclamada comprovará o depósito do valor bruto correspondente. Como a reclamada possui ciência inequívoca da obrigação de cumprir o comando condenatório, confiro força de mandado a esta decisão (artigo 880, da CLT). A obrigação pelo fiel cumprimento do julgado pertence à parte condenada. Caso deixe transcorrer in albis o prazo para a apresentação dos cálculos ou o faça em desacordo com a coisa julgada, ficará responsável pelos honorários de eventual perícia contábil que se revele necessária. No prazo concedido para a reclamada apresentar seus cálculos, a(o) reclamante poderá manifestar seu desejo em não promover a execução. Como a efetivação da tutela jurisdicional é presumida, seu silêncio será interpretado como anuência à prática dos atos expropriatórios. A reclamada fica ciente que, apresentada a conta e não efetuado o respectivo pagamento, estará imediatamente sujeita ao uso de todas as ferramentas eletrônicas disponíveis, bem como da prática de outros atos necessários para o cumprimento do objeto condenatório.   2. Apresentada a conta e efetuado o depósito do montante incontroverso, liberem-se os valores a quem de direito, independentemente de nova determinação.   3. Da conta apresentada, vista à(ao) reclamante pelo prazo subsequente de 8 (oito) dias, independentemente de nova intimação, para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, §2º, da CLT. Destaca-se a necessidade de que os fundamentos sejam explicitados em razões específicas, não bastando a simples apresentação de cálculos alternativos. Em caso de inércia da reclamada quanto à apresentação dos cálculos de liquidação ou de discordância dos cálculos apresentados, a(o) reclamante deverá apresentar seus próprios cálculos, observados os critérios já delimitados para a reclamada, no mesmo prazo acima concedido para impugnação, sob pena de preclusão. Em caso de omissão, terá início a contagem do prazo previsto no artigo 11-A, da CLT. Após, voltem conclusos para deliberações.   JACAREI/SP, 04 de julho de 2025 LUIZA HELENA ROSON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - J&A PINTURAS E MANUTENCOES LTDA
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000750-42.2025.4.03.6103 / 4ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: EDUARDO RODOLFO MOTA, PINHEIRO DO PRADO ENGENHARIA CIVIL LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE RIBEIRO DE TOLEDO - SP395787 DESPACHO Regularize a executada PINHEIRO DO PRADO ENGENHARIA CIVIL LTDA, sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntada de cópia do instrumento do seu ato constitutivo e eventuais alterações ou cópia do instrumento de contrato social consolidado atualizado. Após, tornem conclusos EM GABINETE. Na inércia, exclua-se a petição e documentos apresentados pela executada, bem como proceda-se ao descadastramento do advogado para estes autos, no sistema processual da Justiça Federal. Int.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000750-42.2025.4.03.6103 / 4ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: EDUARDO RODOLFO MOTA, PINHEIRO DO PRADO ENGENHARIA CIVIL LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE RIBEIRO DE TOLEDO - SP395787 DESPACHO Regularize a executada PINHEIRO DO PRADO ENGENHARIA CIVIL LTDA, sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntada de cópia do instrumento do seu ato constitutivo e eventuais alterações ou cópia do instrumento de contrato social consolidado atualizado. Após, tornem conclusos EM GABINETE. Na inércia, exclua-se a petição e documentos apresentados pela executada, bem como proceda-se ao descadastramento do advogado para estes autos, no sistema processual da Justiça Federal. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1003886-68.2024.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Privado; DANIELA CILENTO MORSELLO; Foro de São José dos Campos; 3ª Vara de Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1003886-68.2024.8.26.0577; Revisão; Apelante: A. F. C. (Justiça Gratuita); Advogada: Ana Paula Monteiro Casagrande (OAB: 242938/SP); Apelada: K. da S. C. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Pedro Henrique Ribeiro de Toledo (OAB: 395787/SP); Advogado: Diogo Mattos (OAB: 375247/SP); Apelada: M. da S. C. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Pedro Henrique Ribeiro de Toledo (OAB: 395787/SP); Advogado: Diogo Mattos (OAB: 375247/SP); Apelada: A. M. da S. (Representando Menor(es)); Advogado: Pedro Henrique Ribeiro de Toledo (OAB: 395787/SP); Advogado: Diogo Mattos (OAB: 375247/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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