Rafael Pereira Da Silva

Rafael Pereira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 395790

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Pereira Da Silva possui 45 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJGO, TJMG, TRT2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJGO, TJMG, TRT2, TRF3, TJSP, TJBA, TJPR
Nome: RAFAEL PEREIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044115-92.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Beatriz Cordeiro Araújo - - Maira Stephanie Beckmann Bosaipo - Booking.com - Para a parte autora manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s), no prazo de quinze (15) dias. - ADV: RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 395790/SP), RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 395790/SP), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013433-65.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - I.M.O. e outro - P.D.T.V.M. - L.E. e outro - Vistos. Fls. 1008/1009: Defiro a reiteração do ófício de fls. 979, onde foi deferida a penhora do valor bruto de R$5.223,87 representado pelos títulos de capitalização: Serie 2001- título 34030 - VRMES R$1046,97; serie 2020 - título 274572 - VRMES R$1041,48; serie 2001- titulo 34029 - VRMES R$1046,97; serie 2001 - título 34028 - VRMES R$1046,97 e serie 2020 - título 274573 - VRMES R$ 1041,48, todo junto ao Bradesco Capitalização em nome da executada Global Deal Comércio, Importação e Exportação Ltda ME, CNPJ nº 11697597000191. Oficie-se ao Bradesco Seguros S/A solicitando a liquidação dos títulos acima e a transferência do saldo atualizado para conta judicial vinculada a estes autos junto ao Banco do Brasil S/A, de tudo informando nos autos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cabe ao exequente a impressão desta decisão ofício, seu protocolo e posterior comprovação nos autos, no prazo de 15 dias. Intimem-se os executados da penhora, devendo o exequente antecipar as despesas para a intimação da Global Deal Comércio, Importação e Exportação Ltda ME que não está representada nos autos por procurador. Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 395790/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), JEAN CARLOS DOS SANTOS BARBI (OAB 345642/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), EDUARDO PEIXOTO MENNA BARRETO DE MORAES (OAB 275372/SP), MILENA DE OLIVEIRA DOS SANTOS BARBI (OAB 467655/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimo a parte autora para informar que foi agendada sala passiva para oitiva da testemunha Ricardo na Comarca de Cerqueira Cesar e oitiva do Representante Legal do autor na Comarca de Lavras-MG. Intimo o autor, ainda, para informar se seu Representante Legal comparecerá independente de intimação na Comarca de Lavras para participação da audiência na modalidade virtual.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017110-18.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvana Camargo de Carvalho - Condomínio Morumbi Free Life - Vistos. Anoto a tempestividade da contestação. No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte autora em réplica à contestação e documentos. Quando do peticionamento, observem, os patronos, a correta nomeação/classe da petição, para fins de celeridade processual. Intimem-se. - ADV: RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 395790/SP), THIAGO HENRIQUE BADARÓ (OAB 355459/SP), MAURO LOTI CARELI (OAB 440578/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0057800-58.2009.5.02.0464 RECLAMANTE: NOEMIA DOS REIS LEAL RECLAMADO: JOSE VALTER GAMA SOUZA ESPOLIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b0c061 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. JOICE FERNANDA DA SILVA DESPACHO   Vistos (#)8988f57 Consultando o histórico de contas no sistema SISCONDJ, verificou-se a devolução do alvará de ID: 03d2466, conforme extrato de Id:  43a0b60. Face ao exposto, intime a patrona da reclamante para indicar novamente os dados bancários. Após, expeça-se alvará para liberação do valor de R$2.509,66 (12/04/2024) ao autor. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 17 de julho de 2025. LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE WALTER GAMA SOUZA - Jose Valter Gama Souza Espolio
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0057800-58.2009.5.02.0464 RECLAMANTE: NOEMIA DOS REIS LEAL RECLAMADO: JOSE VALTER GAMA SOUZA ESPOLIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b0c061 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. JOICE FERNANDA DA SILVA DESPACHO   Vistos (#)8988f57 Consultando o histórico de contas no sistema SISCONDJ, verificou-se a devolução do alvará de ID: 03d2466, conforme extrato de Id:  43a0b60. Face ao exposto, intime a patrona da reclamante para indicar novamente os dados bancários. Após, expeça-se alvará para liberação do valor de R$2.509,66 (12/04/2024) ao autor. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 17 de julho de 2025. LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOEMIA DOS REIS LEAL
  8. Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Centro, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 5006371-67.2024.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: GRAN BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SPE CPF: 49.972.515/0001-42 RÉU: ANTONIO CARLOS ALVES CPF: 158.766.756-87 e outros DECISÃO DE SANEAMENTO Passo ao saneamento do feito, na forma preconizada pelo artigo 357 do Código de Processo Civil (CPC). 1. Das Questões Processuais Pendentes 1.1. Da Preliminar de Extinção do Feito por Ausência de Formação de Litisconsórcio Passivo Necessário Os Réus, em ambas as contestações (IDs. 10354328844 e 10454283671), pugnaram pela extinção do processo sem resolução de mérito, ao argumento de que a Autora não promoveu, de início, a citação da Ré GLÓRIA REIS MARQUES ALVES, cônjuge do primeiro Réu, o que configuraria vício insanável. A questão, contudo, já foi superada. Com efeito, nos termos do artigo 73, § 2º, do Código de Processo Civil, a participação do cônjuge em ações possessórias é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticado. No caso dos autos, a longa permanência do casal no imóvel e os documentos juntados, como as contas de telefone em nome da Ré (ID. 10354335109), indicam a existência de composse, tornando imperiosa a citação de ambos os cônjuges. Reconhecida a necessidade de inclusão, este Juízo, na decisão de ID. 10434935480, determinou a regularização do polo passivo, o que foi devidamente cumprido com a intimação da Ré GLÓRIA REIS MARQUES ALVES e a subsequente apresentação de sua defesa. O artigo 115, parágrafo único, do CPC, estabelece que, nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo. A providência foi adotada e o vício, sanado, inexistindo qualquer prejuízo à defesa, que foi exercida em sua plenitude. A estabilização da lide, com a citação do réu originário, não obsta a posterior regularização do polo passivo para inclusão de litisconsorte necessário, em homenagem aos princípios da primazia do julgamento de mérito e da economia processual. Dessa forma, estando o polo passivo devidamente regularizado, rejeito a preliminar. 1.2. Da Impugnação à Juntada de Documentos com a Réplica Em petição de ID 10399482633, os Réus impugnaram os documentos juntados pela Autora com a réplica (contas de IPTU e de consumo), sob o argumento de extemporaneidade, requerendo sua exclusão dos autos. Todavia, a juntada de documentos após a petição inicial e a contestação tem sido admitida pela doutrina e jurisprudência, desde que garantido o contraditório e observado o princípio da boa-fé, o que se verificou no presente caso. Diante disso, REJEITO a impugnação, mantendo os documentos nos autos. 2. Das Demais Questões 2.1. Da Assistência Judiciária Gratuita O pedido de gratuidade de justiça formulado pelos Réus já foi analisado e deferido na decisão de ID. 10434935480, não havendo impugnação específica da parte autora que infirme a presunção de hipossuficiência. Assim, mantenho os benefícios da justiça gratuita concedidos aos demandados. 3. Da Delimitação das Questões de Fato Controvertidas Fixo como pontos fáticos controvertidos, sobre os quais recairá a atividade probatória: a) A natureza da posse exercida pelos Réus sobre o imóvel situado na Rua Pio XII, nº 759, em Alfenas/MG, notadamente se esta decorreu de ato de mera permissão ou tolerância, em virtude de contrato de comodato, ou se foi exercida com animus domini. b) A verdadeira identidade do imóvel objeto do contrato de comodato (ID. 10272675921), especificamente se a indicação do endereço como "Rua Pio XII, nº 1.081" constituiu mero erro material, referindo-se, na verdade, ao imóvel de nº 759, ou se efetivamente dizia respeito a um imóvel diverso. c) O exercício de posse mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição pelos Réus sobre o imóvel litigioso (nº 759), bem como o lapso temporal de tal posse. d) A responsabilidade pelo pagamento dos tributos (IPTU) e das contas de consumo (água e energia elétrica) incidentes sobre o imóvel ao longo do período de ocupação pelos Réus. e) A ocorrência do esbulho possessório e sua respectiva data, a depender da natureza da posse exercida pelos Réus. 4. Da Distribuição do Ônus da Prova Não se vislumbra, no presente caso, qualquer hipótese que autorize a inversão do ônus da prova, razão pela qual a sua distribuição observará a regra geral estabelecida no artigo 373 do Código de Processo Civil. Dessa forma, caberá à parte Autora (GRAN BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. SPE) o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, quais sejam: a sua posse indireta sobre o imóvel; a celebração do contrato de comodato tendo por objeto o bem litigioso (Rua Pio XII, nº 759); a natureza precária da posse exercida pelos Réus; e a ocorrência do esbulho após a notificação para desocupação. Incumbirá à parte Ré (ANTÔNIO CARLOS ALVES e GLÓRIA REIS MARQUES ALVES) o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Autora, em especial os requisitos para o reconhecimento da usucapião arguida em defesa, a saber: o exercício de posse com animus domini, de forma ininterrupta e sem oposição, pelo lapso temporal exigido em lei. 5. Da Delimitação das Questões de Direito Relevantes As questões de direito relevantes para a decisão de mérito consistem em: a) A análise dos requisitos para a concessão da tutela possessória de reintegração, previstos nos artigos 560 e 561 do Código de Processo Civil, em cotejo com o artigo 1.210 do Código Civil. b) A definição da natureza jurídica do contrato de comodato e seus efeitos sobre a posse, nos termos dos artigos 579 e seguintes do Código Civil. c) A distinção entre posse precária, decorrente de ato de mera permissão ou tolerância (art. 1.208 do Código Civil), e posse ad usucapionem. d) A verificação do preenchimento dos requisitos da usucapião extraordinária com prazo reduzido, arguida como matéria de defesa (Súmula 237 do STF), conforme o disposto no artigo 1.238, parágrafo único, do Código Civil. 6. Das Provas a Serem Produzidas Para a elucidação dos pontos fáticos controvertidos, defiro a produção das seguintes provas: a) Prova Documental: Ficam admitidas as provas documentais já colacionadas aos autos pelas partes. A juntada de novos documentos observará o disposto no artigo 435 do Código de Processo Civil. b) Prova Oral: Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do representante legal da Autora e na oitiva das testemunhas tempestivamente arroladas pelas partes (IDs. 10477189165 e 10485484385), por se mostrarem pertinentes e necessárias ao deslinde da controvérsia, especialmente para a comprovação da natureza e das circunstâncias da posse exercida pelos Réus. Para tanto, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 03 de setembro de 2025, às 13:20 horas. A intimação das testemunhas deve observar o disposto nos artigos 455 do Código de Processo Civil. Caso tenha sido solicitado e deferido o depoimento pessoal da parte, deve a mesma ser intimada nos termos do artigo 385, §1º, e 386, do CPC. Caso a parte seja pessoa jurídica, também deverá ser intimada pessoalmente para prestar depoimento pessoal, podendo se fazer representar por preposto, com as mesmas advertências acimas. Caso solicitada a oitiva de parte ou testemunha residente fora da comarca, deverá ser designada sala passiva no respectivo Juízo para oitiva na mesma data da audiência de instrução designada neste Juízo, cabendo à parte que arrolou a respectiva intimação para comparecimento no Juízo Deprecado, salvo as exceções legais. Na impossibilidade de coincidir as datas e não havendo discordância expressa das partes, poderá ser remetido link para a parte ou testemunha serem ouvidas no local em que se encontrarem, sendo dever da parte interessa a remessa do link. No caso de necessidade de pessoa ser ouvida por videoconferência ou no caso do advogado residir em outra comarca, poderá ser disponibilizado link para sua participação na audiência. Intime-se. Como o feito foi saneado neste momento, fica aberta a possibilidade das partes arrolarem testemunhas no prazo de 05 dias, observado o limite previsto no artigo 357, p. 6º, do CPC, bem como de substituírem as testemunhas já arroladas somente nos casos indicados no artigo 451 do mesmo diploma normativo. Cumpra-se. Alfenas, data da assinatura eletrônica. FLÁVIO BRANQUINHO DA COSTA DIAS Juiz de Direito – 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas-MG
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou