Tathiane Bernardes Nantes

Tathiane Bernardes Nantes

Número da OAB: OAB/SP 395812

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tathiane Bernardes Nantes possui 55 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 55
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, TJPA
Nome: TATHIANE BERNARDES NANTES

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) INTERDIçãO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002113-37.2025.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.T.S. - Vistos. Dirija-se o sr. Oficial de Justiça na Rua João Mendes de Almeida, 270, Centro, Canas/SP, CEP 12615-000, e aí sendo proceda à Constatação a fim de se averiguar a presença das adolescentes N. K. dos S., e K. V. dos S., sob a companhia do requerente M. T. dos S. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: TATHIANE BERNARDES NANTES (OAB 395812/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003357-35.2024.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.C.R. - VISTOS. Em que pese a revelia da parte ré, em se tratando o direito de visitas de direito indisponível, necessária a realização de Estudo Psicossocial, a fim de melhor avaliar os fatos narrados na exordial. Remetam-se os autos ao Setor Técnico para realização do estudo. Laudo em 60 dias, cobrando-se, se necessário. A necessidade de realização de prova oral será oportunamente analisada. Intimem-se, com ciência ao MP. - ADV: TATHIANE BERNARDES NANTES (OAB 395812/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500733-87.2023.8.26.0323 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - LEONARDO DA SILVA LAMANA - Vistos. Pág. 149: Atenda-se. Intime-se. - ADV: TATHIANE BERNARDES NANTES (OAB 395812/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001593-14.2024.8.26.0323 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.A.S.N. - F.B.A.N. - - J.B.N. - - L.B.N. - "À parte autora para se manifestar, em 15 dias, sobre a contestação apresentada (art. 350 ou 351 do CPC)". - ADV: TATHIANE BERNARDES NANTES (OAB 395812/SP), TATHIANE BERNARDES NANTES (OAB 395812/SP), TATHIANE BERNARDES NANTES (OAB 395812/SP), ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES BARBOSA (OAB 443864/SP), MARIANE CASEMIRO PRUDÊNCIO (OAB 472073/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001070-60.2025.4.03.6340 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá AUTOR: ANA PAULA DE FREITAS COSTA Advogado do(a) AUTOR: TATHIANE BERNARDES NANTES - SP395812 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O 1. Somente em situações excepcionais onde exista, inequivocamente, atual ou iminente dano irreparável à parte requerente e se vislumbre a conformação das alegações com o demonstrado documentalmente na peça inicial, é que será possível a concessão de prestação jurisdicional emergencial sem que se dê prévia oportunidade para defesa da parte contrária, bem como, eventualmente, a devida dilação probatória no curso regular do processo (Processo 0002740-41.2020.4.03.9301, 3ª Turma Recursal De São Paulo, e-DJF3 Judicial DATA: 30/11/2020, Rel. Juiz(a) Federal: Nilce Cristina Petris de Paiva). No caso, a demonstração da probabilidade do direito afirmado na petição inicial depende de perícia médica, essencial para a aferição da potencialidade laborativa, da qualidade de segurado e de eventual carência. Sendo assim, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, sem prejuízo de sua reapreciação quando da sentença. 2. Determino à Secretaria deste Juízo que, oportunamente, agende a perícia médica com um(a) dos(as) peritos(as) habilitados(as). O(A) perito(a) médico(a) deverá responder os quesitos unificados, constantes do anexo do Ofício-Circular n. 7/2022 – DFJEF/CAGO, de 26 de julho de 2022, além dos eventualmente apresentados pela parte autora, desde que não sejam repetitivos: 1. A parte autora já foi paciente do(a) ilustre perito(a)? 2. Qual a profissão declarada pela parte autora? Qual seu grau de escolaridade? 3. O(a) periciando(a) é portador de doença ou lesão? Especifique qual(is). 3.1. O(a) perito(a) conseguiu identificar a causa da doença ou da lesão? Em caso afirmativo, explicar se foi produzida, adquirida ou desencadeada em função de exercício de seu trabalho ou atividade habitual. 3.2. O(a) periciando(a) está realizando tratamento? 4. Em caso afirmativo, esta doença ou lesão o(a) incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual (inclusive a de dona de casa, se for o caso)? Discorra sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas. Informar se foi apresentado algum exame complementar, descrevendo-o. 5. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença? 6. Informe o(a) senhor(a) perito(a) quais as características gerais (causas e consequências) da(s) patologia(s) apresentadas pela parte autora. 6.1. Qual o grau de intensidade da(s) patologia(s), inclusive quanto à possibilidade de controle e tratamento do quadro? 6.2. A(s) patologia(s) verificada(s) faz(em) com que a parte autora se enquadre em qual das situações abaixo indicadas: A) capacidade para o trabalho; B) incapacidade para a atividade habitual; C) incapacidade para toda e qualquer atividade; D) redução da capacidade para o trabalho (apta a exercer suas atividades habituais, porém exigindo maior esforço para as mesmas funções ou implicando menor produtividade). 7. Constatada a incapacidade, é possível determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão? 7.1. Caso a resposta seja afirmativa, é possível estimar a data e em que se baseou para fixar data do agravamento ou progressão? 8. É possível determinar a data de início da incapacidade? Informar ao Juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo em quais exames ou evidências baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais agiu assim. 9. Constatada incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente o(a) periciando(a) de praticar sua atividade habitual? 10. Em caso de incapacidade para sua atividade habitual, informar que tipo de atividade o(a) periciando(a) está apto a exercer, indicando quais as limitações do(a) periciando(a). 11. Caso o(a) periciando(a) tenha redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, podendo exercê-lo, mas com maior grau de dificuldade, indique as limitações que enfrenta. 12. A incapacidade impede totalmente o(a) periciando(a) de praticar outra atividade que lhe garanta subsistência? 13. A incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta subsistência ao(à) periciando(a)? 14. Caso seja constatada incapacidade total (para toda e qualquer atividade), esta é temporária ou permanente? 15. É possível estimar qual é o tempo necessário para que o(a) periciando(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? 16. Não havendo possibilidade de recuperação, é possível estimar qual é a data do início da incapacidade permanente? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? 17. Em caso de incapacidade permanente e insusceptível de reabilitação para exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, o(a) periciando(a) necessita da assistência permanente de outra pessoa? Justifique. Em caso positivo, a partir de qual data? 18. O(a) periciando(a) possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos? 19. O(a) periciando(a) pode se recuperar mediante intervenção cirúrgica? Uma vez afastada a hipótese de intervenção cirúrgica, a incapacidade é permanente ou temporária? 20. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houver, em algum período, incapacidade. 21. O(a) periciando(a) está acometido(a) de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave? 22. No caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indique fundamentadamente as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do(a) periciando(a). Se o(a) perito(a) médico(a) verificar a insegurança de pessoa envolvida na perícia, deverá interromper, a qualquer momento, o ato pericial. Nesse caso, a situação deverá ser relatada, por comunicado, e anexada ao processo judicial, para conhecimento do Juízo. 3. Fica a parte autora, desde já, intimada a comparecer ao exame médico no dia e hora que serão oportunamente agendados, portando documentos de identificação pessoal e, na ocasião da perícia, deverá apresentar ao médico perito todos os exames e laudos médicos de que dispuser, relativos à doença ou incapacidade, com vistas a subsidiar a atuação do médico perito. 4. Intime-se o(a) médico(a)-perito(a). 5. Fica a parte autora intimada para os fins do art. 12, § 2º, da Lei n. 10.259/01. 6. Igualmente, fica a parte autora intimada a apresentar, caso ainda não tenha efetuado tal providência, em virtude do ônus probatório a ela atribuído (art. 33 da Lei 9.099/95; arts. 373, 434 e 435 do CPC), cópia(s) do(s) processo(s) administrativo(s) e/ou histórico(s) médico(s) referente(s) ao(s) pedido(s) administrativo(s) do benefício em discussão nestes autos, de relatório(s) e de prontuário(s) médico(s) e de sua(s) CTPS. 7. Nos termos do Ofício-Circular GACO n. 7/2022 – DFJEF/GACO, que adapta o “Fluxo Célere da Pauta Incapacidade”, deverão ser observados os seguintes procedimentos, a serem cumpridos pela Secretaria deste Juízo: a) juntada/solicitação de dossiê previdenciário e de histórico médico (CNISWEB, SABI e PLENUS), nos moldes padronizados pelo Ofício-Circular GACO n. 5/2022 (doc. 8828064 – sistema SEI), até o momento da produção da perícia (utilização da sistemática própria criada no sistema PJE, que será atendida de forma automatizada pelo INSS); b) citação do INSS somente em caso de laudo favorável (com incapacidade, presente ou pretérita); c) em caso de laudo desfavorável, o INSS deve ser intimado tão somente da sentença de improcedência; d) não intimação do INSS de qualquer ato anterior, salvo concessão de tutela antecipada ou designação de audiência. 8. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, do CPC. 9. Defiro a prioridade de tramitação requerida pela parte autora, ante a evidência de ser pessoa acometida de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/1988. 10. Em análise aos processos listados no Termo de Prevenção (aba “associados” do PJe), AFASTO A PREVENÇÃO EM RELAÇÃO AO PRESENTE PROCESSO, em razão do(s) seguinte(s) motivo(s): não há identidade das demandas (igualdade de partes, causa de pedir e pedido), inexistindo, assim, litispendência ou coisa julgada; os processos não se relacionam por conexão ou continência ou, mesmo que haja essa ligação, um deles já foi sentenciado; e não há risco de decisões conflitantes ou contraditórias. 11. Intime-se a parte autora.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000700-81.2025.4.03.6340 AUTOR: MARIA INES MARINHO VIANA ADVOGADO do(a) AUTOR: TATHIANE BERNARDES NANTES - SP395812 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Determino à Secretaria que agende, oportunamente, audiência de instrução, ocasião em que as partes deverão apresentar os documentos que entenderem pertinentes ao deslinde das questões controvertidas, bem como as testemunhas, no máximo de 03 (três), independentemente de arrolamento e intimação (art. 34 da Lei nº 9.099/95). A parte autora e as testemunhas deverão comparecer munidas de cédula de identidade (RG), CPF e CTPS. Após o agendamento da audiência, CITE-SE o INSS, observando: O fluxo especial será ordinariamente aplicável aos processos novos que versem sobre pedido de concessão de aposentadoria por idade (rural ou híbrida) ainda sem citação do INSS e que atendam aos seguintes critérios de elegibilidade: (i) para aposentadoria por idade rural: no mínimo, 2 (duas) provas documentais, devendo uma delas demonstrar o labor rural no período de 36 (trinta e seis) meses anteriores ao requerimento administrativo ou ao implemento do requisito etário; (ii) para aposentadoria por idade híbrida: no mínimo, 1 (uma) prova documental contemporânea ao período rural controvertido. Se preenchidos os requisitos acima expostos, do ato de citação deverá constar expressamente o seguinte: "Considerada a elegibilidade do processo para inclusão na Pauta Rural, cite-se o INSS, facultando-se ao órgão, nesta oportunidade, oferecer proposta de acordo." 2. Dê-se ciência à parte ré dos documentos que instruem a petição inicial (em especial cópia do processo administrativo) e para que, caso entenda pertinente e necessário, complemente a instrução processual, mediante requerimento(s) e/ou juntada de processo administrativo/novos documentos, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, do CPC. 4. Defiro a prioridade de tramitação requerida pela parte autora, por ser pessoa maior de 60 anos de idade, nos moldes do art. 1048, I, e § 1º, do CPC. 5. Intime(m)-se. GUARATINGUETÁ, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO ATOrd 0010876-75.2025.5.15.0040 AUTOR: FRANCISCO VANDINI MOREIRA DE OLIVEIRA RÉU: MARONGIO E MARONGIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8f072b proferido nos autos. DESPACHO A ação foi ajuizada no formato  "Juízo 100% Digital". Atente(m) a(s) reclamada(s) ao disposto na Resolução Administrativa 005/2021, § 3º, do E.TRT15ª Região.  Designo audiência UNA, que será realizada em 15/09/2025 09:30, virtualmente, com utilização da plataforma ZOOM, com os dados de acesso: Tópico: Sala de Espera- VT de Cruzeiro - TRT15 https://us02web.zoom.us/j/86212862282?pwd=N2N4b3NobCtXbUxsODdmSXFlMjVCQT09 ID da reunião: 862 1286 2282 Senha de acesso: 498067 1- A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso. PARA VISUALIZAÇÃO, UTILIZAR O NAVEGADOR MOZILLA FIREFOX 2- A audiência será UNA devendo as partes comparecer sob as penas do artigo 844 da CLT.  3- As testemunhas comparecerão nos termos do artigo 825 da CLT. 4- A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR N 4/2013 do TRT da 15 Região. 5- Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 6- Se V. S. não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá encaminhar um e-mail para saj.vt.cruzeiro@trt15.jus.br, e receberá orientações sobre como proceder. 7- Salvo tratar-se de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, RECOMENDA- SE NÃO UTILIZAR A OPÇÃO "SIGILO" QUANDO DA JUNTADA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. 8- Para que possam ser devidamente identificados na sala de espera virtual, solicita-se a alteração da identificação na plataforma ZOOM, no ícone "seu nome", para fazer constar os seguintes dados: HORÁRIO DA AUDIÊNCIA, se é reclamante, reclamada, advogado ou testemunha e o seu primeiro nome. 9- Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Após a ativação, o microfone deve ser ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 10- Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada. 11- Caberá aos advogados comunicar diretamente seus respectivos clientes e testemunhas quanto a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 12- Em se tratando em audiência UNA ou INICIAL, a ausência do autor acarretará o arquivamento da ação e a ausência da ré acarretará a revelia e pena de confissão. Em sendo audiência de INSTRUÇÃO, a ausência de qualquer das partes implicará em aplicação da pena de confissão. Ao reclamado é facultado fazer-se substituir por um preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a). 13- Para possibilitar a colheita da prova oral visando a preservação da incomunicabilidade, faz-se NECESSÁRIO que cada testemunha esteja em salas separadas logadas SIMULTANEAMENTE. 14- As partes, advogados e testemunhas que não possuírem condições técnicas de participar da audiência virtualmente deverão comparecer nas dependências desta Vara do Trabalho, situada na Rua Sebastião Vieira da Silva, n. 101, Vila Paulo Romeu, independente de notificação.  15- Ficam as partes advertidas de que, em caso de problemas técnicos que impossibilitem a conexão ou a comunicação com o Juízo e demais partes, serão aplicadas as penalidades cabíveis. 16- As partes, testemunhas e advogados deverão estar devidamente trajados e em ambiente adequado ao ato formal da audiência.   17- Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas com a Secretaria desta Unidade por meio do endereço eletrônico: saj.vt.cruzeiro@trt15.jus.br. 18- Intimem-se. CRUZEIRO/SP, assinado, conforme data abaixo. PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO VANDINI MOREIRA DE OLIVEIRA
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