Fernando De Sousa Lourenço
Fernando De Sousa Lourenço
Número da OAB:
OAB/SP 395831
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP, TJSC, TJRJ
Nome:
FERNANDO DE SOUSA LOURENÇO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1076019-24.2023.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.S.S. - Mantenho a decisão de fls. 123, por seus próprios fundamentos. Sem prejuízo, defiro as diligências pretendidas pelo MP às fls. 149/150. Realize-se a pesquisa SISBAJUD e expeçam-se os ofícios requeridos.] Int. Ciência ao MP. - ADV: FERNANDO DE SOUSA LOURENÇO (OAB 395831/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0824417-88.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE AUGUSTO MACIEL ARAUJO RÉU: MOVEIS LAR LTDA, H.G. TRANSPORTES LTDA Diga a parte autora como pretende prosseguir com o feito em relação ao réu MOVEIS LAR LTDA, no prazo de 5 dias. Sob pena de extinção. NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047258-09.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Geovania Gomes de Sousa - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: FERNANDO DE SOUSA LOURENÇO (OAB 395831/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042171-75.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.S.C.C. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. Em que pese a possibilidade de cumulação dos pedidos de guarda e de alimentos, é certo que a lei processual civil exige, nesses casos, a adoção do procedimento comum (art. 327, § 2º, CPC), com o que haverá manifesto prejuízo à celeridade da ação de alimentos, em afronta ao princípio da supremacia dos interesses do menor. Necessário que se dê preferência à questão alimentar, para que seja ela resolvida com a máxima brevidade, antes mesmo da solução de eventuais questões probatórias e jurídicas atinentes ao direito dos genitores de terem a guarda fixada em seu favor, em qual modalidade, bem como aos direitos de visitação do outro genitor. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - CUMULAÇÃO COM PEDIDOS DE DIVÓRCIO E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E GUARDA - ADMISSIBILIDADE EM TESE DA CUMULAÇÃO, MAS PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO MENOR DE QUE A QUESTÃO ALIMENTAR RECEBA TRATAMENTO URGENTE - CUMULAÇÃO QUE IMPLICARIA A ADOÇÃO DO RITO COMUM -MANTIDA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PROCESSAMENTO CONJUNTO DOS PEDIDOS - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO (TJSP, 8ª Câmara de Direito Privado, Agravo de instrumento nº 2151086-52.2021.8.26.0000, Rel. ALEXANDRE COELHO, j. 30/08/2021) CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 693 DO CPC. PRETENSÃO ALIMENTAR DISCIPLINADA POR RITO ESPECIAL. PLEITOS, ADEMAIS, DIRECIONADOS EM FACE DE PARTES DIVERSAS ENTRE SI. SEPARAÇÃO DOS PEDIDOS QUE FAVORECE A AGRAVANTE E A FILHA MENOR, DADA A MAIOR CELERIDADE DO RITO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP, 6ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2261798-50.2017.8.26.0000, Rel. VITO GUGLIELMI, j. 13/12/2021). Ademais, a legitimidade ativa para ajuizamento da ação de guarda e regulamentação de visitas é distinta da legitimidade ativa para a propositura de ação de alimentos. Portanto, em observância ao melhor interesse do menor, de rigor a cisão da demanda, tendo em vista a natureza especial e célere do rito da ação de alimentos, procedendo-se às retificações necessárias (polo ativo, valor da causa, documentação necessária etc.). Assim, emendem a petição inicial nesse sentido, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE SOUSA LOURENÇO (OAB 395831/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0040546-67.2018.8.26.0002 (processo principal 1101144-98.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Souza Cruz Ltda. - Aargau Serviços de Montagem e Instalação de Mobiliário Eireli - EPP e outros - Elisabete Conceição Barreto - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: FERNANDO DE SOUSA LOURENÇO (OAB 395831/SP), FERNANDO DE SOUSA LOURENÇO (OAB 395831/SP), FERNANDO DE SOUSA LOURENÇO (OAB 395831/SP), FERNANDO DE SOUSA LOURENÇO (OAB 395831/SP), SANTINA MARIA BRANDÃO NASCIMENTO GONÇALVES (OAB 150059/RJ), CAROLINA GOULART SALOMÃO (OAB 149853/SP), JULIO PALHARES PICORELLI (OAB 190027/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008621-14.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1027791-62.2016.8.26.0002) (processo principal 1027791-62.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Revisão - L.O.V. e outro - P.C.V. - Reporto-me ao item "4" da decisão de fl. 67. Int. - ADV: ANA MARIA PIZZATTO QUADROS DELGADO (OAB 125596/SP), FERNANDO DE SOUSA LOURENÇO (OAB 395831/SP), ANA MARIA PIZZATTO QUADROS DELGADO (OAB 125596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1072568-25.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maiagraf Pack Label Industria Grafica Ltda - Vistos. Considerando o tempo transcorrido desde a petição de fl. 100, requeira a exequente o que pertinente à citação. Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FERNANDO DE SOUSA LOURENÇO (OAB 395831/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020909-91.2022.8.26.0002 (processo principal 1058513-40.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Rafael César Martins de Souza - Vistos. Indefiro o pedido tendo em vista que as pesquisas de bens imóveis em nome da parte contrária podem ser realizadas diretamente pela parte exequente, de maneira que a intervenção judicial é desnecessária. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos até nova provocação. Intime-se. - ADV: PRISCILA ANTONUCCI FARIA (OAB 255348/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), FERNANDO DE SOUSA LOURENÇO (OAB 395831/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008621-14.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1027791-62.2016.8.26.0002) (processo principal 1027791-62.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Revisão - L.O.V. e outro - P.C.V. - I - Para intimação do executado do(a) bloqueio/penhora realizado(a) às fls. 409/412, nos termos da r. decisão de fls. 67, item 2. II - Vista à parte exequente dos resultados das pesquisas de fls. 402/408. - ADV: FERNANDO DE SOUSA LOURENÇO (OAB 395831/SP), ANA MARIA PIZZATTO QUADROS DELGADO (OAB 125596/SP), ANA MARIA PIZZATTO QUADROS DELGADO (OAB 125596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029459-41.2023.8.26.0002 (processo principal 1049620-26.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Inovar de Educação Internacional - Fernanda Moreria Lourenço - - Fernando de Sousa Lourenço - Vistos. Houve nova composição entre as partes. Homologo o acordo a que chegaram as partes em fase de execução/cumprimento de sentença, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, e suspendo o presente feito para que a executada cumpra voluntariamente a obrigação. Havendo valores bloqueados nos autos, proceda-se conforme constou do acordo, expedindo-se mandados de levantamento e/ou desbloqueando-se valores, conforme o caso. Em se tratando de autos físicos, se o prazo previsto para cumprimento do acordo for superior a um ano, encaminhem-se os autos ao arquivo. Se inferior, aguarde-se em cartório. Sendo os autos digitais, ao arquivo provisoriamente independente do prazo de cumprimento do acordo. Decorrido o prazo para cumprimento voluntário da obrigação e inexistindo manifestação do credor, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso realizados atos de execução nestes autos, a parte executada deverá recolher as custas finais correspondente a 2% do valor transacionado, exceto se houver disposição de modo diverso em acordo ou o credor já estiver executando aludido débito. Int. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), FERNANDO DE SOUSA LOURENÇO (OAB 395831/SP), FERNANDO DE SOUSA LOURENÇO (OAB 395831/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
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