Adriana Das Neves Leandro
Adriana Das Neves Leandro
Número da OAB:
OAB/SP 395846
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Das Neves Leandro possui 11 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
ADRIANA DAS NEVES LEANDRO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000179-83.2020.8.26.0146 (processo principal 1000908-97.2017.8.26.0146) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.R.F. - V.S. - Vistos. À luz do documento de fls. 89/90, não se mostra necessária a desconsideração da personalidade jurídica, pois o patrimônio do empresário individual, ainda que organizado sob a forma de microempresa, confunde-se com o de sua pessoa natural (cf. v. g. TJSP, AI 21245634720148260000 SP 2124563-47.2014.8.26.0000, 28ª Câmara de Direito Privado, Rel. Dimas Rubens Fonseca, j. 25/09/2014). Assim, proceda-se a serventia à inclusão do CNPJ indicado no polo passivo. Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s): VALDEMIR SIQUEIRA, CNPJ 14.502.930/0001-58, com endereço à Rua Vereador Ademar Jose Hespanhol, 240, Jarsim Jose Corte, CEP: 13490-000, Cordeirópolis - SP. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no e-mail cordeirop@tjsp.jus.br, consignando o número do processo no campo assunto. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Int. - ADV: ADRIANA DAS NEVES LEANDRO (OAB 395846/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001270-89.2023.8.26.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Colégio de Cordeiropolis de Ensino Fundamental Ltda (Colégio Villa Romana) - Haver expedido carta de intimação à executada. - ADV: ADRIANA DAS NEVES LEANDRO (OAB 395846/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000619-45.2021.8.26.0146 (processo principal 1000394-81.2016.8.26.0146) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Y.S.N.S. - Vistos. Fl. 45: Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ADRIANA DAS NEVES LEANDRO (OAB 395846/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000606-87.2025.8.26.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Colégio de Cordeiropolis de Ensino Fundamental Ltda (Colégio Villa Romana) - Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (1) Juntar cópia legível do título executivo extrajudicial; (2) Apresente o autor, no prazo de 15 dias, o comprovante de pagamento dos valores relativos às custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art.290 do CPC). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ADRIANA DAS NEVES LEANDRO (OAB 395846/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000292-71.2019.8.26.0146 (processo principal 1000719-22.2017.8.26.0146) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.R.F. - V.S. - Vistos. 1) Indefiro o pedido de quebra de sigilo bancário do executado, dado que se trata de medida excepcional, que requer justificativa fundamentada na Lei Complementar nº 105/2001, fato não vislumbrado na presente execução. Ademais, não foram esgotadas todas as diligências possíveis na busca de patrimônio do devedor, tampouco vislumbro a existência de indícios concretos de fraude a execução, conforme já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento. Ação de Cobrança. Inconformismo contra decisão que indeferiu o pedido de quebra de sigilo bancário da parte agravada e determinou que os autos aguardassem em arquivo. Sigilo Bancário. A preservação do sigilo bancário decorre do princípio da inviolabilidade da vida privada e da intimidade, bem como da garantia ao sigilo de dados. Referidos princípios encontram-se amparados pela Constituição Federal, tratando-se de direito fundamental previsto no artigo 5º, incisos X e XII. Somente se admite a quebra de sigilo bancário em casos excepcionais, o que não se vislumbra ao caso vertente. A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial . Medida excepcional e não pode ser utilizada como medida coercitiva atípica, visando a tutela de direito patrimonial disponível, não encontrando amparo constitucional e na Lei Complementar 105/2001. Medida descabida, posto que o pedido do agravante não se amolda nas modalidades excepcionais, restando indevida a quebra de sigilo bancário. Precedentes desta C. Corte e desta C . Câmara. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20190772420248260000 São Paulo, Relator.: Luis Roberto Reuter Torro, Data de Julgamento: 22/08/2024, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/08/2024). 2) Defiro os demais requerimentos. Providencie-se o necessário através do sistema RENAJUD e CRC-JUD, após o recolhimento das custas, o que deve ser feito no prazo de 15 dias. Com o resultado, intime-se o exequente para manifestar-se e requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: ADRIANA DAS NEVES LEANDRO (OAB 395846/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000189-71.2024.8.26.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Colégio de Cordeiropolis de Ensino Fundamental Ltda (Colégio Villa Romana) - Vistos. De acordo com o artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. A parte exequente foi regularmente intimada a dar prosseguimento ao feito (fls. 53/54). Decorreu o prazo sem manifestação. Inúmeras foram as diligências na tentativa de localização da parte executada. Tendo em vista a não localização do devedor, JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com fulcro no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ADRIANA DAS NEVES LEANDRO (OAB 395846/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000940-22.2017.8.26.0146 (processo principal 0001554-32.2014.8.26.0146) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Fábio Aparecido Uhlmann - Vistos. Autos indevidamente na conclusão. Expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa e arquivem-se em definitivo. Int. - ADV: ADRIANA DAS NEVES LEANDRO (OAB 395846/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP)
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