Fernanda Sanz Gimenes

Fernanda Sanz Gimenes

Número da OAB: OAB/SP 395918

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: FERNANDA SANZ GIMENES

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002019-62.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvana de Souza da Silva - Santa Casa de Mauá - Fica o patrono intimado a respeito da expedição de MLE, ás fls. 282/283, para acompanhamento, conforme dados bancários informados - ADV: FERNANDA SANZ GIMENES (OAB 395918/SP), BRUNA KARINA CASAROTTI BRASIL (OAB 374389/SP), GRAZIELA MALHEIRO RIBEIRO FORTES (OAB 287498/SP), CARLOS EDUARDO DONADELLI GRECHI (OAB 221823/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058835-57.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Shamar Portaria e Serviços Ltda - Cury Construtora e Incorporadora S/A - LEMANTI SISTEMAS DE SEGURANÇA E AUTOMAÇÃO LTDA - Vistos. Fl. 6470: dê-se ciência ao autor, por carta, da renúncia do patrono referido, intimando-se pessoalmente para que em 15 dias regularize a representação processual, sob pena de extinção. No prazo, dê-se vistas dos documentos novos de fls. 6464/6468. I. - ADV: FABIO ROBERTO HAGE TONETTI (OAB 261005/SP), MICHELLE HAGE TONETTI FURLAN (OAB 287613/SP), ANDREZA SUELEN FREITAS PEREIRA (OAB 357801/SP), FERNANDA SANZ GIMENES (OAB 395918/SP), AILTON DO NASCIMENTO RIBEIRO (OAB 408887/SP), SERGIO SENDER (OAB 33267/RJ), ANDREZZA BOLLITO GUSMÃO (OAB 245579/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernanda Sanz Gimenes (OAB 395918/SP) Processo 0001028-06.2024.8.26.0505 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Gilberto Oliveira Bispo-me - Nos termos do artigo 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório: Ante a inércia quanto a intimação de fls. retro, manifeste-se a parte credora/autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio os autos serão extintos sem o julgamento do mérito.
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