Joaquim Castro De Souza
Joaquim Castro De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 395946
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joaquim Castro De Souza possui 20 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
JOAQUIM CASTRO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: MARIA ISABEL CUEVA MORAES ROT 1001674-56.2024.5.02.0492 RECORRENTE: MARIA EDUARDA LEVINO GARCIA RECORRIDO: ONG INSTITUTO FOGANHOLI PROCESSO nº 1001674-56.2024.5.02.0492 (ROT) RECORRENTE: MARIA EDUARDA LEVINO GARCIA RECORRIDO: ONG INSTITUTO FOGANHOLI RELATORA: MARIA ISABEL CUEVA MORAES I - RELATÓRIO Adoto o relatório da r. sentença id. 68ecfd3, complementada pela decisão de embargos de declaração de id. 846b1c5, que julgou improcedente a ação. Recurso ordinário interposto pela reclamante (id. b5b9138), pretendendo a reforma da sentença, para que seja reconhecido o vínculo empregatício com a ré e acolhidos os pedidos da inicial. Contrarrazões da reclamada sob id. ddbf1cd. É o relatório. II - V O T O . 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso interposto. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Vínculo empregatício Insurge-se a reclamante contra a r. decisão que não reconheceu a existência de vínculo empregatício entre as partes, afirmando que, na realidade, não exercia trabalho voluntário, estando preenchidos todos os requisitos legais necessários à configuração da relação de emprego. Contudo, não há como acolher a sua pretensão. Consoante se depreende dos autos, a reclamada demonstrou, de forma eficaz, a prestação de serviço voluntário pela recorrente, sendo certo que a ela cabia a prova da prestação laboral em tais condições. O ônus da prova há de ser satisfeito pelo réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, como o caso sob exame. Ao contrário das pretensões recursais, o conjunto probatório produzido nos autos deixa claro que houve efetiva prestação de serviços à demandada, o que, de forma isolada, não é suficiente ao reconhecimento do vínculo empregatício. O Direito do Trabalho, de forma enfática, repudia a validade de tudo aquilo que tenha por objetivo a fraude ou o mascaramento da relação de emprego, a teor do disposto no artigo 9º da CLT. Consoante explicitado pela ré em contestação, a ONG INSTITUTO FOGANHOLI se trata de instituição sem fins lucrativos, com atendimentos comunitários em prol de saúde gratuita à população. A empresa alega que os prestadores de serviço ligados à organização são voluntários, acostando aos autos termo de adesão ao trabalho voluntário assinado pela reclamante (id. 2865bf4), onde se lê do item 1.5: "O Trabalho Voluntário ocorrerá de forma gratuita, sendo de livre e espontânea vontade a sua prestação". Porém, in casu, mister analisar o preenchimento, ou não, de todos os requisitos legais previstos nos artigos 2º e 3º, ambos da CLT, à configuração do liame de emprego. Ressalta-se que a reclamante sequer apresentou testemunhas que corroboram a sua alegação de vínculo empregatício. Ainda, a juntada de comprovantes de pagamentos realizados pela reclamada (id. 4524327) não comprovam o requisito da onerosidade, uma vez que se referem a ajuda de custo por dia de comparecimento e não resta demonstrado que totalizavam a média de R$ 800,00, como alegado na inicial. Ademais, a alegação que o juízo de origem não se manifestou sobre o os recebimentos ocorridos antes da assinatura do termo de adesão não prospera, pois a juntada de apenas um comprovante de depósito no valor de R$ 130,00 não comprova requisito de onerosidade nem qualquer existência de vínculo. De tudo o quanto foi analisado nos autos, não há como ser acolhida a pretensão inicial. A provas produzidas em audiência de instrução e conciliação são firmes e robustas acerca da prestação de serviços pela autora como voluntária, sendo nítida a liberdade para estipulação de horários, ausência de pessoalidade, bem como subordinação direta. Portanto, tem-se por não configurada a relação empregatícia entre demandante e demandada, por não estarem presentes todos os requisitos legais exigidos pelos artigos 2º e 3º da CLT. Nego provimento. III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, ACORDAM os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, CONHECER do Recurso Ordinário interposto pela reclamante, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Presidiu a sessão a Excelentíssima Desembargadora Presidente Ivani Contini Bramante. Tomaram parte no julgamento as Excelentíssimas Desembargadoras Maria Isabel Cueva Moraes e Lycanthia Carolina Ramage, e a Excelentíssima Juíza convocada Valéria Nicolau Sanchez. Relator (a): Maria Isabel Cueva Moraes. Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público. MARIA ISABEL CUEVA MORAES Desembargadora Federal do Trabalho Relatora SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. DIOGENES HENRIQUE FACIOLI FRANCISCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ONG INSTITUTO FOGANHOLI
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/07/2025 2223155-43.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Privado; ENIO ZULIANI; Foro de Suzano; 2ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0000944-90.2024.8.26.0606; Fixação; Agravante: J. A. F.; Advogado: Jose Augusto Filho (OAB: 458635/SP); Advogado: Joaquim Castro de Souza (OAB: 395946/SP); Agravado: V. V. S. de F.; Interessado: B. L. da S. (Representando Menor(es)); Advogado: Joaquim Castro de Souza (OAB: 395946/SP); Advogado: Jose Augusto Filho (OAB: 458635/SP); Interessado: J. S. de F. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Joaquim Castro de Souza (OAB: 395946/SP); Advogado: Jose Augusto Filho (OAB: 458635/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002301-02.2023.8.26.0005 (processo principal 1000196-12.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Mútuo - COOP ECON E CRED MUTUO DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA PUBLICA DO ESP - Josenice Aparecida de Lira - Vistos, Indefiro o pedido de sobrestamento e/ou dilação do prazo, eis o próprio trâmite processual, aliado ao computo do prazo em dias úteis já viabiliza a dilação pretendida. Caso em dois dias não tenha o requerente dado integral cumprimento ao que consta dos autos, prossiga-se com a suspensão da execução e arquivamento. Int. São Paulo, 21 de julho de 2025. HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito - ADV: JOSE AUGUSTO FILHO (OAB 458635/SP), JOAQUIM CASTRO DE SOUZA (OAB 395946/SP), NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002301-02.2023.8.26.0005 (processo principal 1000196-12.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Mútuo - COOP ECON E CRED MUTUO DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA PUBLICA DO ESP - Josenice Aparecida de Lira - Certifico e dou fé, que em acesso ao Portal de Custas, constatei a existência de valores remanescentes, conforme se vê no extrato retro. Digam as partes no prazo de 15 dias. - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP), JOSE AUGUSTO FILHO (OAB 458635/SP), JOAQUIM CASTRO DE SOUZA (OAB 395946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500072-35.2024.8.26.0045 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - Deivid de Oliveira Lopes - Autos conclusos para análise da resposta à acusação. Verifico que as alegações da defesa confundem-se com o mérito e não trouxeram aos autos inovação capaz de provocar a rejeição da peça acusatória. Assim, não presentes pressupostos do art. 395 do CPP, mantenho o recebimento da denuncia. Por outro lado, a matéria suscitada pela defesa em sua resposta também não configura caso de absolvição sumária do réu, pois não presente hipótese do art. 397 do CPP. Assim, o processo seguirá o rito previsto no art. 399 do CPP, com a designação de audiência. Demais requerimentos da defesa serão oportunamente analisados após a instrução processual. - ADV: JOAQUIM CASTRO DE SOUZA (OAB 395946/SP), KELLEN CRISTINA DE SIQUEIRA (OAB 169260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002301-02.2023.8.26.0005 (processo principal 1000196-12.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Mútuo - COOP ECON E CRED MUTUO DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA PUBLICA DO ESP - Josenice Aparecida de Lira - Vistos, Expeça-se mandado de levantamento do valor de fl. 218, em favor da executada, após a juntada do formulário. No mais, trata-se pedido de reconsideração, o qual não é meio hábil à revisão das decisões judiciais. Mantenho a decisão de fls. 169 por seus próprios fundamentos. Por fim, providencie o exequente o recolhimento das custa relativas às pesquisas solicitadas. Int. São Paulo, 14 de julho de 2025 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP), JOSE AUGUSTO FILHO (OAB 458635/SP), JOAQUIM CASTRO DE SOUZA (OAB 395946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500691-51.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1500977-29.2025.8.26.0005) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - R.C.C. - Vistos. Na conclusão por engano, proceda-se o regular seguimento do feito. - ADV: JOSE AUGUSTO FILHO (OAB 458635/SP), JOAQUIM CASTRO DE SOUZA (OAB 395946/SP)
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