Juliana Prado Galvão Machado

Juliana Prado Galvão Machado

Número da OAB: OAB/SP 395952

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJMT, TJSP, TJSC
Nome: JULIANA PRADO GALVÃO MACHADO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009740-58.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Paulista Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros e outro - Q1 Comercial de Roupas S.a. - - Adm. Comércio de Roupas Ltda. - - Álvaro Jabur Maluf Junior - - Paulo Jabur Maluf - CONSÓRCIO EMPREENDEDOR CAMPINAS SHOPPING CENTER - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 5414/5416 foram realizadas baixas de dois bens imóveis de propriedade dos executados: homologação da desistência da penhora sobre imóvel descrito na matrícula n.º 111.246, registrado no 14.º CRI de São Paulo (fl. 4661); e, a consolidação da propriedade pela instituição financeira sobre imóvel descrito na matrícula n.º 183.669, registrado no 18.º CRI de São Paulo (fls. 4669/4778). Houve o levantamento das penhoras (fl. 5483) Foi determinado o levantamento da penhora das quotas sociais das empresas terceiras HAP Participações Ltda., Q1 Comercial de Roupas da Amazônia Ltda., e, AMD Comércio de Roupas Ltda, o que foi feito (fls. 5463/5465). A parte executada opôs embargos de declaração com efeitos infringentes pleiteando pela extensão da decisão recorrida também sobre as quotas da empresa SPA On-line Assessoria de Moda e Apoio Administração Ltda., com o fundamento de que esta terceira também se encontra em recuperação judicial (fls. 5421/5458). Intimada, a parte exequente pleiteou pela rejeição dos embargos arguindo que devem ser mantidas as penhoras das quotas sociais de todas as empresas terceiras e que, para isso, irá interpor o recurso de agravo de instrumento (fl. 5462). E, de fato, a parte exequente interpôs o recurso de agravo de instrumento n.º 2113600-91.2025.8.26.0000 (fls. 5471/5482), o qual não foi conhecido (fls. 5553/5556). Os embargos de declaração foram rejeitados (fl. 5579). É o relatório. Mantêm-se, assim, as penhora dos seguintes bens: A) "penhora das participações societárias da empresa SPA Online Assessoria de Moda e Apoio Administrativo Ltda (CNPJ/ME 18.728.182/0001-87), na qual o Executado Álvaro Jabur Maluf é Sócio Administrador (Docs. 03/04) - fls. 1528/1529"; B) penhora do imóvel de matrícula n.º 183.671, registrado no 15.º CRI de São Paulo - SP (fls. 751/752 e 1841/1938): de propriedade da parte executada Álvaro Jabur Maluf Júnior alienado fiduciariamente ao Santander Brasil S.A.; C) penhora do imóvel de matrícula n.º 198.798, registrado no 18.º CRI de São Paulo - SP (fls. 751/752 e 1939/2034): de propriedade da parte executada Álvaro Jabur Maluf Júnior alienado fiduciariamente ao Bradesco S.A. A instituição bancária informou que não possui contrato em aberto com esta garantia (fl. 2484); D) Imóvel matriculado sob o nº 139.568, registrado no 4º CRI de São Paulo, de propriedade do Executado Álvaro Jabur Maluf; E) Imóvel matriculado sob o nº 35.394, registrado no 4º CRI de São Paulo, de propriedade do Executado Paulo Jabur Maluf; F) Imóvel matriculado sob o nº 35.395, registrado no 4º CRI de São Paulo, de propriedade do Executado Paulo Jabur Maluf; Sobre estes bens, foi noticiado que os imóveis descritos nas matrículas n.ºs 35.394 e 35.394, registrados no 4.º CRI de São Paulo - SP, foram objetos de alienação judicial nos autos do processo n.º 1000447-57.2024.5.02.0063 que tramita perante a 63.ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP (fls. 5021/5153); e, foi noticiado que o imóvel descrito na matrícula n.º 139.568, registrado no 4.º CRI de São Paulo - SP, foi objeto de alienação judicial nos autos do processo n.º 1000986-82.2022.5.02.0066 que tramita perante a 66.ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP (fls. 5487/5549) e do processo n.º 0001437-32.2021.8.26.0005 que tramita perante a 1.ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo - SP (fls. 5557/5570). Nestes termos, informe a parte exequente, no prazo de 15 dias, se pretende a penhora no rosto dos autos destes processos. No mais, com relação ao pedido de fl. 5881 mantenho as decisões de fls. 5414/5416 e 5579 pelos seus próprios termos. Int. - ADV: JULIANA CURADO DE SANTOS LIMA (OAB 409169/SP), JULIANA CURADO DE SANTOS LIMA (OAB 409169/SP), JULIANA CURADO DE SANTOS LIMA (OAB 409169/SP), JULIANA PRADO GALVÃO MACHADO (OAB 395952/SP), JULIANA PRADO GALVÃO MACHADO (OAB 395952/SP), JULIANA PRADO GALVÃO MACHADO (OAB 395952/SP), JULIANA CURADO DE SANTOS LIMA (OAB 409169/SP), GUILHERME DE MORAIS SANT ANA (OAB 435491/SP), FERNANDO OLIVEIRA MELO (OAB 500966/SP), FERNANDO OLIVEIRA MELO (OAB 500966/SP), FERNANDO OLIVEIRA MELO (OAB 500966/SP), FERNANDO OLIVEIRA MELO (OAB 500966/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), JULIANA PRADO GALVÃO MACHADO (OAB 395952/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2197292-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Condominio Civil Pro Indiviso do Shopping Center Santa Ursula - Agravado: Alvaro Jabur Maluf Junior - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão (fls. 1170/1171 dos autos de origem, complementada pela decisão de fls. 1209/1210) que, nos autos de ação em fase de cumprimento de sentença, não aplicou a regra do artigo 248, §4º, em relação à intimação do Banco Santander S/A. Inconformado, o agravante defende, em síntese, a necessidade de reforma da decisão. Aduz que, determinada a intimação do Banco Santander para fins de cumprimento da regra do artigo 799, do Código de Processo Civil, a medida restou efetivada, haja vista o retorno do Aviso de Recebimento positivo. Destaca a necessidade de aplicação da regra do artigo 248, §4º, do Código de Processo Civil. Argumenta, assim, que a intimação deve ser considerada positiva, sem a necessidade de ulteriores medidas destinadas à ciência da referida Instituição Bancária. Requer, inicialmente, a concessão de tutela de urgência recursal. Ao final, pleiteia que seja dado provimento ao recurso, conforme razões aduzidas (fls. 01/09). E, nesse contexto, não se vislumbra, por ora, fundamentação relevante que evidencie a probabilidade de ocorrência do direito invocado, nem mesmo a presença de risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação aos interesses da parte agravante que justifiquem, em juízo de cognição sumária, a concessão da tutela de urgência recursal pretendida. Diante disso, ausentes os requisitos legais, nega-se o pedido de concessão de tutela de urgência recursal. Int. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: André Andreoli (OAB: 213127/SP) - Rubens de Oliveira Rocha (OAB: 91111/SP) - Juliana Curado de Santos Lima (OAB: 409169/SP) - Juliana Prado Galvão Machado (OAB: 395952/SP) - Fernando Oliveira Melo (OAB: 500966/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009263-34.2025.8.26.0405 (processo principal 1003098-85.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - B. Sete Participações S/A - Adm Comércio de Roupas Ltda - Vistos. 1. Na fase de conhecimento, houve transação extrajudicial (fls. 484/488) devidamente homologada (fl. 489), tendo as partes estabelecido que, na eventual hipótese de descumprimento do quanto acordado, proceder-se-ia o imediato despejo do locatário, independentemente de notificação (item 9 do acordo - fl. 486). Desse modo, tendo em vista a notícia de descumprimento da avença, e observando-se a diligência já recolhida às folhas 15/16, determino o DESPEJO COERCITIVO, com urgência, do imóvel em questão, localizado na Rua Tenente Avelar Pires de Azevedo, nº 81, lojas comerciais nºs 195/196 - Osasco - SP, que deve ser deixado livre de pessoas e coisas. Para tal, deverá o exequente entrar em contato com o Oficial de Justiça encarregado da diligência a fim de acompanhá-lo no ato, e não o contrário. Cumprido o despejo, faculta-se ao locador remover os bens encontrados se o interessado não os remover. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2. Na forma do artigo 513 § 2º, I, do novo CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via imprensa, na figura de seu(s) patrono(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (R$ 1.089.835,17), acrescido de correção monetária pelos índices judiciais a contar da data do cálculo (art. 523 do novo CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento, e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar como pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do novo CPC). Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Nos termos do art. 517 do novo CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia, documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º, do novo CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida. Fica a parte executada advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do novo CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação ao cumprimento de sentença. Consigne-se desde logo à parte executada que eventual impugnação aos cálculos deve ser fundamentada, acompanhada de planilha contraposta (faculta-se a apresentação de contador juramentado), e amparada estritamente no quanto decidido na fase de conhecimento, sob pena de, na hipótese de rejeição, ter de arcar com os honorários do perito contador que será nomeado judicialmente para dirimir eventual divergência de valores, uma vez que, no Estado de São Paulo, não existe mais a figura do contador do juízo (Provimento CSM nº 2676/2022). Anote-se, ainda, que no CPC vigora o princípio colaborativo (art. 6º), e, nesse ponto, roga-se aos nobres advogados a busca de solução acordada para a resolução definitiva da controvérsia. Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525, do novo CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios. 3. Para fins de inclusão do fiador no polo passivo da execução, indique a exequente seus dados completos, incluindo o endereço, e providencie o recolhimento da taxa postal para fins de expedição da respectiva carta de intimação. Intime-se. - ADV: MARCELO PALOMBO CRESCENTI (OAB 111223/SP), JULIANA PRADO GALVÃO MACHADO (OAB 395952/SP), PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI (OAB 259740/SP), LILIAN BERNOLDI NASCIMENTO (OAB 134387/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1003813-53.2016.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 17ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1003813-53.2016.8.26.0100; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Brisolla Participações (Justiça Gratuita); Advogado: Francisco Rodrigo Silva (OAB: 59293/PR); Advogada: Maria Eduarda Quaglio Antunes (OAB: 108894/PR); Apelado: Jacob Gontarzczik; Apelado: Lepoch Brasil Comercial de Vestuários Ltda; Apelado: Marcio Luchesi; Apelado: Ruell Importação e Exportação Ltda; Apelado: Alvaro Jabur Maluf Junior e outro; Advogada: Juliana Curado de Santos Lima (OAB: 409169/SP); Advogada: Juliana Prado Galvão Machado (OAB: 395952/SP); Advogado: Fernando Oliveira Melo (OAB: 500966/SP); Apelado: Santamarca Participações Sa; Apelada: Elenice Vital de Oliveira Santos; Advogado: Angelo Pedro Gagliardi Minotti (OAB: 267840/SP); Advogado: João Alfredo Camargo Galante Alencar Aranha (OAB: 410291/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital - Núcleo de Recuperação Judicial e Falência ATO ORDINATÓRIO Com fundamento na ordem de serviço nº 001/2020, proferida pela MMº Juiz de Direito desta vara especializada, bem assim nos arts. 7º e seguintes da lei 11.101/2005, INTIMO todos os patronos, constantes na lista a seguir descrita, quanto ao desentranhamento/exclusão das petições abaixo indicadas, além dos documentos que as acompanham, haja vista a inadequação da via eleita para proceder à habilitação ou impugnação de crédito. Saliento que, por tratar-se de processo virtual, não haverá restituição de documentos. ID.124584547 – Parte: JANDERSON RAMOS DA FRANCA - CPF 072.033.475-67, Advogada: Patrícia Horgos - OAB/SP 354.224; ID. 124584567 – Parte: JANDERSON RAMOS DA FRANCA - CPF 072.033.475-67, Advogada: Patrícia Horgos - OAB/SP 354.224; ID. 124984539 – Parte: ANELSITA LUCAS MENDES, Advogados: Hélio Nunes da Silva - OAB/SP 392.566 e Paulo Eduardo R. dos Passos - OAB/SP 396.836; ID. 127752856 – Parte: HELAINE CRISTINE COSTA DA SILVA GONCALVES - CPF 075.361.647-50, Advogada: RAPHAEL DE SOUZA MARTINS - OAB/RJ 168.961; ID.128354724 – Parte: FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA - CPF 414.632.608-73, Advogado: Eduardo de Souza - OAB/SP 300772; ID. 128599381 – Parte: DANIEL OLIVEIRA DA SILVA - CPF 010.944.431-07, Advogados: Karla S. F. de Moura - OAB/SP 436.658 e Rodrigo Lobo Borges - OAB/SP 262.157; ID. 128709519 – Parte: MARYON ALVES GOMES, Advogado: Maryon Alves Gomes - OAB/SP 362.546; ID. 128712574 – Parte: MARLENE MENDES - CPF 093.395.378-07, Advogado: Maryon Alves Gomes - OAB/SP 362.546; ID. 129174362 – Parte: FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA - CPF 414.632.608-73, Advogado: Eduardo de Souza - OAB/SP 300772; ID 129776840. – Parte: JOICY EMANUELE PEREIRA SANTOS - CPF 048.213.154-32, Advogada: MIKAELLE JORDANA VILELA - OAB/AL 18.389; ID. 129860395 – Parte: LARISSA CARLOS RODRIGUES - CPF 412.699.488-22, Advogado: André Domingues Ribeiro - OAB/SP 261.997; ID. 130069172 – Parte: UEBERTE OLIVEIRA SANTOS - CPF 025.102.205-60, Advogada: SERGIO RICARDO REGIS VINHAS DE SOUZA - OAB/BA 25397; ID. 130126848 – Parte: ANDREZA BORGES DE SOUZA - CPF 482.659.388-02, Advogado: Roberto Rodrigues Arraiol Filho - OAB/SP 338.945; ID. 130389808 – Parte: LARISSA MOREIRA GARCEZ - CPF 163.169.517-79, Advogada: Sandra de Abreu Abdel Khaleq - OAB/RJ 199.575; ID. 130928324 – Parte: LARISSA MOREIRA GARCEZ - CPF 163.169.517-79, Advogada: Sandra de Abreu Abdel Khaleq - OAB/RJ 199.575; Edmar Delgado Magalhães Gestor Judiciário 1ª Vara Cível - Núcleo de Rec. Judicial e Falência
  7. Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital - Núcleo de Recuperação Judicial e Falência ATO ORDINATÓRIO Com fundamento na ordem de serviço nº 001/2020, proferida pela MMº Juiz de Direito desta vara especializada, bem assim nos arts. 7º e seguintes da lei 11.101/2005, INTIMO todos os patronos, constantes na lista a seguir descrita, quanto ao desentranhamento/exclusão das petições abaixo indicadas, além dos documentos que as acompanham, haja vista a inadequação da via eleita para proceder à habilitação ou impugnação de crédito. Saliento que, por tratar-se de processo virtual, não haverá restituição de documentos. ID. 130938262 – Parte: JOYCE ALVES BARBOSA - CPF 378895038-22, Advogada: Roberta Ap. S. de Brito - OAB/SP 270.049; ID. 131081716 – Parte: CLAUDIO AIRES PEREIRA JUNIOR - CPF 45994465801, Advogada: WESLLEY CONRADO DOS SANTOS - OAB/SP 439.758; ID. 131104684 – Parte: JULIA CARVALHO DA SILVA - CNPJ 09.044.235/0001-50, Advogadas: Patricia Raupp da Silva - OAB/RS 064.355 e Vera Terezinha Vieira Raupp - OAB/RS 114.885; ID. 131277949 – Parte: MARIA CATARINA RODRIGUES DE SOUSA - CPF 081.600.173-16, Advogado: JEAN JACKSON DE OLIVEIRA SAMPAIO - OAB/CE 43.743; ID. 131280001 – Parte: MARIA CATARINA RODRIGUES DE SOUSA - CPF 081.600.173-16, Advogado: JEAN JACKSON DE OLIVEIRA SAMPAIO - OAB/CE 43.743; ID. 131416474 – Parte: DANILO DE OLIVEIRA MONSORES LOURENCO, - CPF 128.663.037-17, Advogado: HUDSON CANCELIERI BASTOS - OAB/ES 20.193; ID. 132013186 – Parte: TATIANA CORDEIRO DE ANDRADE - CPF 389549568-90, Advogada: Alessandra Katucha Galli - OAB/SP 260286; ID. 132241302 – Parte: LARISSA KERCIANA BATISTA SOARES E TANIA BRAZ DE MEDEIROS SILVA, Advogada: ANA ISABEL SILVA DE PAIVA - OAB/PB 14.185; ID. 132476905 – Parte: SARA CRISTINA NASARIO - CPF 329.713.948-08, Advogados: J. Fernando Cecchi - OAB/SP 44.576 e Fernando Igor Lemos - OAB/SP 342.983; ID. 132479302 – Parte: LUANA MONIQUE TIBURCIO MEDEIROS - CPF 390.066.188- 02, Advogad os: J. Fernando Cecchi - OAB/SP 44.576 e Fernando Igor Lemos - OAB/SP 342.983; ID. 132525437 – Parte: LEIDEJANE DE JESUS - CPF 012.437.295-38, Advogado: Sérgio Henrique A. Cardoso - OAB/SP 341.352; ID. 133486830 – Parte: LINDAURA MODESTO CARDOSO CARVALHO, Advogada: Helena Cristina Santos Bonilha Alexandre Santos Bonilha – OAB/SP 105.835; ID. 134012926 – Parte: ARTECOM REFRIGERACAO E AR CONDICIONADO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - CNPJ 15.319.506/0001-35, Advogada: TIAGO DE SOUSA RODRIGUES OAB/SP 378.365; ID. 134057858 – Parte: VINICIUS DE OLIVEIRA E SILVA - CPF 397.624.578.03, Advogado: BRUNO VALLILO SALLES - OAB/SP 383.696; ID. 134210691 – Parte: JENIFFER DO CARMO REICHER - CPF 440.688.448-36, Advogado: ALEXANDRO LUIS PIN- OAB/SP 150.380; Edmar Delgado Magalhães Gestor Judiciário 1ª Vara Cível - Núcleo de Rec. Judicial e Falência
  8. Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital - Núcleo de Recuperação Judicial e Falência ATO ORDINATÓRIO Com fundamento na ordem de serviço nº 001/2020, proferida pela MMº Juiz de Direito desta vara especializada, bem assim nos arts. 7º e seguintes da lei 11.101/2005, INTIMO todos os patronos, constantes na lista a seguir descrita, quanto ao desentranhamento/exclusão das petições abaixo indicadas, além dos documentos que as acompanham, haja vista a inadequação da via eleita para proceder à habilitação ou impugnação de crédito. Saliento que, por tratar-se de processo virtual, não haverá restituição de documentos. ID. 134250008 – Parte: JOAQUIM MATIAS DE SOUZA FILHO, Advogados: ROSILAINE RAMALHO - OAB/SP 401.761 e IGOR DE ARAUJO - OAB/SP 483.348; ID. 134271963 – Parte: JENIFFER NAYARA NASCIMENTO SAMUEL, Advogado: ELTON C. TOLENTINO DE SOUZA JÚNIOR - OABSP 226550; ID. 134485380 – Parte: FRANCISCO GABRIEL BEZERRA PORTELA – CPF 069.149.647-94, Advogado: ALESSANDRO GAMA - OAB/CE 20.844; IDs. 134486522 e 134488334 – Parte: ALESSANDRO PEREIRA GAMA – CPF 647.626.373-00, Advogado: ALESSANDRO GAMA - OAB/CE 20.844; ID. 134664646 – Parte: ANDHLICA MICAELLE RIBEIRO, Advogado: PIERRE DIAS DE AGUIAR - OAB/MA 8.327; ID. 134865059 – Parte: WDEGLAN LIMA – CPF 029.961.091-80, Advogados: ELISANDRA JUÇARA CARMELIN - OAB/TO 3412 e MURILO BRAZ VIEIRA - OAB/TO 4.863; IDs. 135012539 e 135034982 – Parte: LUANA LOPES DOS SANTOS – CPF 413.481.778-10, Advogado: Sidney Praxedes de Souza - OAB/SP 127.297; ID. 80940625 – Parte: RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.A – CNPJ 12.039.513/0002- 76, Advogados: Raphael Chaves - OAB/CE 16.077 e Cézar Ferreira OAB/CE 32.328-B; ID. 135085536 – Parte: EWERTON FERNANDO SANTANA PEREIRA – CPF 017.266.144-76, Advogado: Francisco José Araújo Alves - OAB/RN 7596; ID. 135108322 – Parte: CRISTIANE ROSARIO PARANHOS – CPF 046.397.955-99, Advogado: JORGE BASCEGAS - OAB/SP 104.865; ID. 135350574 – Parte: EDNA LEITE DA GUIA – CPF 810.935.861-68, Advogados: ADRIANO DOS SANTOS COSTA - OAB/MT 13.593 e HUDYANE M. DE OLIVEIRA COSTA - OAB/MT 15.868; IDs. 135409199 e 135409199 – Parte: KARLA CONSUELO SILVA AZEVEDO – CPF 663.674.682-34, Advogado: SANDRO C. DIAS CORRÊA - OAB/PA 16.007; ID. 135431310 – Parte: ANDREIA NOGUEIRA GOMES DA ROCHA – CPF 322.122.858-92, Advogado: EUZA MARIA ROCHA IZIDORIO C. DE MELLO -OAB/SP 281.794; ID. 135448143 – Parte: CONDOMÍNIO CIVIL BOULEVARD RIO – CNPJ 01.521.060/0001-12, Advogados: Júlia Meiners de Oliveira - OAB/RJ 235.597 e Lucas Wagner Lourenço - OAB/RJ 178.838; ID. 135483214 – Parte: KEILA CRISTINE BATISTA DE SOUZA – CPF 389.409.538-51, Advogado: JORGE BASCEGAS - OAB/SP 104.865; ID. 135799478 – Parte: KEICIANE MACHADO, Advogado: JANAINA PASOLD TRIBESS - OAB/SC 40984/SC; ID. 136208212 – Parte: ÊMILI ZENERE MARCONDES – CPF 027.298.860-01, Advogados: LUCAS BRINGHENTI - OAB/RS 89.307 e ADÃO ELVIS SCHOTT GRADASCHI - OAB/RS 27.935; ID. 136246511 – Parte: INGRID DIAS LIRA – CPF 391.136.158-07, Advogado: Henrique de Campos Gurgel Speranza - OAB/SP 288.260; ID. 136417508 – Parte: JESSIKA GONÇALVES VALADARES DE ALMEIDA – CPF 126.467.707-31, Advogados: Walterleno Maifrede Noronha - OAB/ES 15.864 e Brisa Isabella C. P. Noronha - OAB/ES 18.142; ID. 136424531 – Parte: A A DOMICIANO PINTO ME – CNPJ 08.964.477/0001-07, Advogadas: Letícia de Magalhães - OAB/SP 342.212 e Rafaela Laridondo Lui - OAB/SP 373.259; ID. 136564272 – Parte: JAIZA DE CASTRO AIRES FELICIANO – CPF 426.209.938-57, Advogado: WESLLEY CONRADO DOS SANTOS - OAB/SP 439.758; Edmar Delgado Magalhães Gestor Judiciário 1ª Vara Cível - Núcleo de Rec. Judicial e Falência
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003257-75.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BS Master Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Paulo Jabur Maluf - - Álvaro Jabur Maluf Junior - Banco Pine S/A - Vistos. Rejeito a alegação de impenhorabilidade dos bens móveis listados às fls. 2310/2312. Não merece guarida a pretensão do executado no sentido de reconhecer como impenhoráveis os bens penhorados às fls. 2309/2311, uma vez que, da análise da relação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça, verifica-se que os bens arrolados não se enquadram como indispensáveis à manutenção da moradia dos executados. Ao contrário, observa-se a existência de itens em duplicidade (diversos sofás, mesas, poltronas, aparelhos de televisão e máquinas de lavar roupa), bem como eletrodomésticos que excedem as necessidades comuns correspondentes a um padrão médio de vida, como adegas climatizadas, freezer para bebidas, máquina de lavar louças e secadora de roupas. Ademais, a alegação de que os bens seriam impenhoráveis por constituírem bem de família foi apresentada de forma genérica e sem qualquer especificação concreta dos itens que o executado entende como essenciais, o que inviabiliza a incidência do art. 833, inciso II, do Código de Processo Civil, na hipótese dos autos. No que tange à alegação de que determinados bens móveis seriam de propriedade exclusiva da esposa do executado, casada sob o regime da separação de bens, também não merece acolhida. Trata-se, mais uma vez, de argumentação genérica, desprovida de qualquer comprovação idônea. Não há nos autos qualquer elemento concreto que comprove que a Sra. Carla Gandra Maluf que, inclusive, não exerce atividade econômica com capacidade financeira compatível com a aquisição dos referidos bens seja efetivamente a proprietária dos móveis penhorados. O fato de algumas notas fiscais estarem em nome da esposa do executado (fls. 2511 e ss.) não é suficiente, por si só, para afastar a presunção de que os bens guarnecem o lar comum e são utilizados indistintamente por todos os residentes, inclusive pelo próprio executado. A ausência de prova inequívoca da titularidade exclusiva dos bens, aliada à sua destinação doméstica e ausência de comprovação de capacidade econômica da Sra. Carla, autoriza a manutenção da constrição. Por fim, não há qualquer óbice decorrente da decisão proferida no juízo recuperacional, a qual versa sobre bens imóveis, e não se estende aos bens móveis localizados na residência dos executados, os quais são objeto da penhora realizada nos autos. Ressalte-se que, conforme prevê o art. 833, inciso II, do CPC, somente são impenhoráveis os móveis que guarnecem a residência e que sejam considerados indispensáveis, o que, como já demonstrado, não se verifica no presente caso. Diante do exposto, rejeito a impugnação à penhora apresentada pelo executado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 47919A/SC), FERNANDO OLIVEIRA MELO (OAB 500966/SP), FERNANDO OLIVEIRA MELO (OAB 500966/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), JULIANA CURADO DE SANTOS LIMA (OAB 409169/SP), JULIANA CURADO DE SANTOS LIMA (OAB 409169/SP), JULIANA PRADO GALVÃO MACHADO (OAB 395952/SP), JULIANA PRADO GALVÃO MACHADO (OAB 395952/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), PEDRO AMARAL SALLES (OAB 211548/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2197292-85.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 33ª Câmara de Direito Privado; ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI; Foro de Ribeirão Preto; 7ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0012533-35.2017.8.26.0506; Locação de Imóvel; Agravante: Condominio Civil Pro Indiviso do Shopping Center Santa Ursula; Advogado: André Andreoli (OAB: 213127/SP); Advogado: Rubens de Oliveira Rocha (OAB: 91111/SP); Agravado: Alvaro Jabur Maluf Junior; Advogada: Juliana Curado de Santos Lima (OAB: 409169/SP); Advogada: Juliana Prado Galvão Machado (OAB: 395952/SP); Advogado: Fernando Oliveira Melo (OAB: 500966/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou