Leticia Mendes Grande
Leticia Mendes Grande
Número da OAB:
OAB/SP 395961
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Mendes Grande possui 125 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJES, TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
125
Tribunais:
TJES, TJSP, TJPR
Nome:
LETICIA MENDES GRANDE
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
125
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (45)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA CEJUSC CURITIBA - PRO CART - PRO-ENDIVIDADOS - PROJUDI Av Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário do Ahú - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 41 3312-6055 Autos nº. 0023023-77.2025.8.16.0001 Processo: 0023023-77.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Superendividamento Valor da Causa: R$132.442,80 Autor(s): GISLAINE CRISTINA CLEMENTE DE ARAUJO (RG: 78412178 SSP/PR e CPF/CNPJ: 036.353.149-19) Rua Antonio Zaramela, 907 - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - E-mail: wsmachado.adv@gmail.com - Telefone(s): (41) 9114-5851 Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42) Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2.041 2041 E 2235 - Bloco A - Vila Olímpia - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.543-011 BANCO MASTER S/A (CPF/CNPJ: 33.923.798/0001-00) AV. Atlântica , 1130 9 andar norte - Copacabana - RIO DE JANEIRO (CIDADE)/RJ - CEP: 22.021-000 Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SBS Quadra 1 Bloco C Lote 32, 0 Ed. Sede III, 24º andar | Seto Bancário Sul - Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.073-901 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CPF/CNPJ: 00.360.305/0001-04) Rua Bernardo Ribeiro Viana , 828 - centro - PALMAS/PR - CEP: 85.555-000 DM FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 91.669.747/0001-92) Avenida Cassiano Ricardo, 521 3º andar, sala 09, torre B - Parque Residencial Aquarius - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP - CEP: 12.246-870 NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 30.680.829/0001-43) Rua Capote Valente, 120 3º e 4º andar - Pinheiros - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.409-000 Realize Crédito, Financiamento e Investimento S/A (CPF/CNPJ: 27.351.731/0001-38) Avenida Dolores Alcaraz Caldas;, 90 9° andar - Praia de Belas - PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90.110-180 Vistos etc. Trata-se de pedido judicial de "repactuação de dívidas" proposto por GISLAINE CRISTINA CLEMENTE DE ARAUJO. O feito fora distribuído para a 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, tendo sido determinada a realização da audiência de conciliação por este CEJUSC. É o relatório. Decido. 1. Destaco que para o início do procedimento pré-processual é indispensável o preenchimento, pelo(a) consumidor(a), do formulário que se encontra disponível na página do CEJUSC Endividados no site deste Tribunal. (https://portal.tjpr.jus.br/portletforms/publico/frm.do?idFormulario=5996). 2. Preenchido o formulário, o(a) consumidor(a) deverá assistir ao curso “Equilibrando as Contas”, através do link: https://www.emap.com.br/ead/course/view.php?id=458, ocasião em que será direcionado(a) para a sala de aula mediante cadastro prévio. O referido curso fornece CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, que deverá ser juntado nos autos e servirá como pré-requisito para o agendamento da audiência de conciliação. 3. À secretaria para que intime o(a) consumidor(a) a dar atendimento ao disposto nos itens 1 e 2 acima, no prazo de 15 dias. Fica o(a) consumidor(a) informado(a) de que, caso seja casado(a) ou viva em regime de união estável, o ideal é o preenchimento do formulário por si e por sua(eu) companheira(o) a fim de que seja tratado o endividamento familiar como um todo. 4. Retifique-se a Classe Processual para “15217 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)”. 5. Cumpridos os itens acima, paute-se audiência de conciliação, intime-se a parte autora e notifiquem-se os credores. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, na data de inclusão no sistema. Carolina Gabriele Spinardi Pinto Juíza Coordenadora do CEJUSC Endividados
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003899-72.2025.8.26.0602 (processo principal 1000192-79.2025.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Decisão - ACESSO PRÓXIMO DO DOMICÍLIO - G.M.G. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) documento(s) juntados. - ADV: WELLINGTON DOS SANTOS MACHADO (OAB 386942/SP), LETÍCIA MENDES GRANDE (OAB 395961/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006430-28.2024.8.26.0001 (processo principal 1001470-46.2023.8.26.0001) - Liquidação por Arbitramento - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Valdemiro Oliveira de Carvalho - Neide Stoko - Vistos. I) Fls. 232/239. Ciente e cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso da ré, mas determinou que esta recolha as custas do preparo do Agravo. Comprove a ré o recolhimento das custas do preparo do recurso de agravo de instrumento, em cinco dias, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa. II) Sem prejuízo, para homologação do acordo de fls. 232/239 deverá o Dr. Fredson da Silva Campos regularizar a representação processual. Observo que o acordo de fls. 232/239 regula diversas questões inclusive da vara de família e sucessões e de outras varas, sendo que a homologação será restrita as questões que envolvem os presentes autos, pois em caso de descumprimento não há possibilidade de execução nestes autos, das questões afetas a outras vara, com competência diversa. Prazo: 05 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO HEITOR ROSSI DE CASTRO E SILVA (OAB 207429/SP), LETÍCIA MENDES GRANDE (OAB 395961/SP), WELLINGTON DOS SANTOS MACHADO (OAB 386942/SP), SUELI FATIMA ROSSI DE CASTRO E SILVA (OAB 42226/SP), SUELI FATIMA ROSSI DE CASTRO E SILVA (OAB 42226/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1043642-09.2024.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Sorocaba - Recorrido: T. E. de A. P. (Menor) - Recorrido: M. de S. - Recorrente: J. E. O. - Ante o exposto, NÃO SE CONHECE da remessa necessária, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência à Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Jorge Quadros - Advs: Wellington dos Santos Machado (OAB: 386942/SP) - Letícia Mendes Grande (OAB: 395961/SP) - Edilaine Santos Almeida - Juliana Rodrigues de Carvalho (OAB: 482691/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009540-75.2024.8.26.0602 (processo principal 1015642-33.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Claudi Vania Nogueira da Silva - Mrv Engenharia e Participações Sa e outro - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. para: a) DECLARAR NULA a citação de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. e PARQUE SALAMANCA INCORPORAÇÕES SPE LTDA. realizada nos autos principais (processo nº 1015642-33.2023.8.26.0602), em razão de ter sido efetivada em endereços incorretos e inadequados; b) DECLARAR NULOS todos os atos processuais subsequentes à citação viciada, inclusive a r. sentença proferida e o presente cumprimento de sentença; c) DETERMINAR o retorno dos autos principais à fase de citação, devendo as executadas ser citadas em seus endereços corretos e adequados ao recebimento de comunicações processuais; d) CONDENAR a parte exequente ao pagamento das custas processuais relativas ao presente incidente e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (mil mil reais), com fundamento no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se nos autos principais, anotando-se no distribuidor para as providências decorrentes desta decisão. P.I.C. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), LETÍCIA MENDES GRANDE (OAB 395961/SP), WELLINGTON DOS SANTOS MACHADO (OAB 386942/SP), WELLINGTON DOS SANTOS MACHADO (OAB 386942/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001151-95.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tiago Henrique do Carmo - Condominio Vision Ville - - Prestes & Almeida Ltda - - Forte Conceito Ltda - Me - Vistos. Primeiramente, acolho a preliminar de impugnação ao benefício da assistência judiciária gratuita concedida ao autor, pela parte corré às fls. 100. Os elementos trazidos aos autos às fls. 288/353, mediante pesquisas nos sistemas instalados neste Juízo, em que pese a declaração de fls. 16, não demonstram a efetiva necessidade dos benefícios da assistência judiciária. Com efeito, o disposto no artigo 98 do CPC merece ser interpretado à luz do artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal e, portanto, os benefícios da assistência judiciária devem ser conferidos às pessoas comprovadamente pobres. Não vislumbro, no presente caso, a necessidade, sobretudo considerando a alta movimentação bancária da parte autora (fls. 312/339). No período compreendido entre janeiro de 2025 e março de 2025 constam créditos superiores a R$ 27.000,00, no banco do Brasil; e créditos superiores a R$ 18.400,00 no banco Santander. Ademais, o autor é proprietário de uma motocicleta, que não é objeto desta ação, e um veículo, descritos às fls. 307/309. Assim sendo, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária. Diante do exposto, tornem à parte autora/credora para comprovação do pagamento da taxa judiciária no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com os consectários previstos no art. 2º, parágrafo único, inciso XIV, da Lei Estadual 11.608/03 c.c. Provimento CSM n° 2.739/2024, disponibilizado no DJE de 06/05/2024, págs. 7 e 8. No mesmo prazo, deverão ser recolhidas as custas necessárias à citação Int. - ADV: LETÍCIA MENDES GRANDE (OAB 395961/SP), MARCOS AURÉLIO DE SOUZA (OAB 156158/SP), JOÃO PAULO PELLEGRINI SAKER (OAB 231934/SP), LUIZ FERNANDO FANTON BETTI (OAB 237603/SP), WELLINGTON DOS SANTOS MACHADO (OAB 386942/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 26) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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