Luciana Lopes Da Silva
Luciana Lopes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 395969
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP, TJCE, TRT2, TJBA
Nome:
LUCIANA LOPES DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000697-04.2024.5.02.0706 RECLAMANTE: JOSE ALMIR DA SILVA RECLAMADO: GM EMPREITEIRA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8700c78 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA DESPACHO Ante a inércia do autor, requeiram as partes o que for de seu interesse no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, sobreste-se o feito nos termos do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALMIR DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000697-04.2024.5.02.0706 RECLAMANTE: JOSE ALMIR DA SILVA RECLAMADO: GM EMPREITEIRA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8700c78 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA DESPACHO Ante a inércia do autor, requeiram as partes o que for de seu interesse no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, sobreste-se o feito nos termos do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FG CONSTRUCOES EIRELI - BN ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ROCONTEC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - GM EMPREITEIRA EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001462-84.2024.5.02.0702 RECLAMANTE: CICERO SEBASTIAO DA SILVA RECLAMADO: GM EMPREITEIRA EIRELI E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f0786 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando o retorno dos autos do E.TRT, sendo que a decisão "a quo" foi parcialmente reformada, nos termos abaixo: "ACORDAM os Magistrados da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: POR UNANIMIDADE, conhecer dos recursos ordinários; conhecer das contrarrazões; e, no mérito, dar-lhes provimento parcial. Ao recurso da reclamada para a) condenar o reclamante no pagamento de honorários advocatícios em proveito dos patronos das rés, no importe de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, divididos igualmente, ficando sobrestada a cobrança enquanto permanecer a condição de hipossuficiência, respeitado o prazo preclusivo de dois anos, após o que a obrigação restará extinta. Ao recurso do reclamante para b) declarar a responsabilidade solidária das 3ª; 4ª; 5ª, 6ª, 7ª e 8ª rés. Tudo nos termos da fundamentação do voto do Relator." SAO PAULO, 02 de julho de 2025. JORGE AUGUSTO CASCEMIRO DE MELO DESPACHO Vistos Ante o trânsito em julgado, intimem-se as reclamadas para que apresentem, no prazo de 8 dias, os cálculos discriminados, com planilhas que apresentem todas as fórmulas utilizadas em sua elaboração, demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores devidos a título de principal e juros, de forma fundamentada, bem como os valores da contribuição previdenciária cota parte empregado e empregador (CLT, art.879, 1ºA e 1ºB), atentando para as verbas passíveis de incidência da contribuição e valores referentes ao Imposto de Renda (Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 - OJ nº 400), sob pena de preclusão. No mesmo prazo deverá a 1ª reclamada realizar as anotações na CTPS do reclamante, de forma digital, sob pena de incidência das penalidades previstas na sentença e anotação da CTPS pela secretaria. Independentemente de intimação e imediatamente após o término do prazo concedido às reclamadas, concede-se ao reclamante o prazo de 8 dias para contestar os cálculos apresentados ou para apresentá-los, na inércia das reclamadas, sob pena de preclusão no primeiro caso e de sobrestamento, nos termos do art. 11-A da CLT, no segundo. No caso de divergência, devem ser justificadas e demonstradas as razões de sua discordância, com planilha de cálculos que apresente todas as fórmulas utilizadas em sua elaboração e apontando específica, numérica e justificadamente os pontos divergentes, bem como justificando os pontos de discordância apontados pelo reclamante, sob pena de preclusão. Nesse caso, deverá reapresentar seus cálculos corrigindo os equívocos apontados. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CICERO SEBASTIAO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001462-84.2024.5.02.0702 RECLAMANTE: CICERO SEBASTIAO DA SILVA RECLAMADO: GM EMPREITEIRA EIRELI E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f0786 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando o retorno dos autos do E.TRT, sendo que a decisão "a quo" foi parcialmente reformada, nos termos abaixo: "ACORDAM os Magistrados da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: POR UNANIMIDADE, conhecer dos recursos ordinários; conhecer das contrarrazões; e, no mérito, dar-lhes provimento parcial. Ao recurso da reclamada para a) condenar o reclamante no pagamento de honorários advocatícios em proveito dos patronos das rés, no importe de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, divididos igualmente, ficando sobrestada a cobrança enquanto permanecer a condição de hipossuficiência, respeitado o prazo preclusivo de dois anos, após o que a obrigação restará extinta. Ao recurso do reclamante para b) declarar a responsabilidade solidária das 3ª; 4ª; 5ª, 6ª, 7ª e 8ª rés. Tudo nos termos da fundamentação do voto do Relator." SAO PAULO, 02 de julho de 2025. JORGE AUGUSTO CASCEMIRO DE MELO DESPACHO Vistos Ante o trânsito em julgado, intimem-se as reclamadas para que apresentem, no prazo de 8 dias, os cálculos discriminados, com planilhas que apresentem todas as fórmulas utilizadas em sua elaboração, demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores devidos a título de principal e juros, de forma fundamentada, bem como os valores da contribuição previdenciária cota parte empregado e empregador (CLT, art.879, 1ºA e 1ºB), atentando para as verbas passíveis de incidência da contribuição e valores referentes ao Imposto de Renda (Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 - OJ nº 400), sob pena de preclusão. No mesmo prazo deverá a 1ª reclamada realizar as anotações na CTPS do reclamante, de forma digital, sob pena de incidência das penalidades previstas na sentença e anotação da CTPS pela secretaria. Independentemente de intimação e imediatamente após o término do prazo concedido às reclamadas, concede-se ao reclamante o prazo de 8 dias para contestar os cálculos apresentados ou para apresentá-los, na inércia das reclamadas, sob pena de preclusão no primeiro caso e de sobrestamento, nos termos do art. 11-A da CLT, no segundo. No caso de divergência, devem ser justificadas e demonstradas as razões de sua discordância, com planilha de cálculos que apresente todas as fórmulas utilizadas em sua elaboração e apontando específica, numérica e justificadamente os pontos divergentes, bem como justificando os pontos de discordância apontados pelo reclamante, sob pena de preclusão. Nesse caso, deverá reapresentar seus cálculos corrigindo os equívocos apontados. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROCONTEC CORPORATIVO LTDA - FG CONSTRUCOES EIRELI - KSM REALTY ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA. - REALTY PROPERTIES EIRELI - ROCONTEC CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA - ROCONTEC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ROCONTEC - CTC - GM EMPREITEIRA EIRELI
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1138754-90.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Iron Blindados Ltda - Vistos. Expeça-se carta para citação da parte requerida/executada no(s) endereço(s) indicado(s) pela parte requerente/exequente. Int. - ADV: LUCIANA LOPES DA SILVA (OAB 395969/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1147525-23.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: João Maria Fernandes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Ari Roberto Pires e outro - Magistrado(a) Sá Duarte - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL EMBARGOS DO DEVEDOR REJEITADOS SOLUÇÃO QUE DEVE PREVALECER ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO CONTRATUAL NÃO COMPROVADA APELAÇÃO NÃO PROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Everaldo Marques de Sousa (OAB: 231912/SP) - Douglas Sabongi Cavalheiro (OAB: 216159/SP) - Luciana Lopes da Silva (OAB: 395969/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3023526-26.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alimentos] AUTOR: I. N. F. REU: B. D. A. F. SENTENÇA Trata-se de Execução de Alimentos envolvendo as partes em epígrafe, pelos fatos e fundamentos expostos na exordial e documentos que a acompanham. A presente ação tem como objetivo executar a determinação judicial contida nos autos do processo nº 0223388-34.2022.8.06.0001 que já transitou em julgado. Em despacho de id nº 150522034, fora determinada a emenda à inicial para esclarecer o interesse processual do autor nesta ação, haja vista a possibilidade de ajuizar a presente demanda nos autos do processo de conhecimento que já transitara em julgado. Em petição de id nº156950095, o autor esclareceu que foi necessário protocolar nova ação tendo em vista que o rito adotado foi o de prisão. É o que importa relatar. Decido. Considerando a natureza sincrética adotada pelo atual Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença é uma mera fase processual, razão pela qual deve ser ajuizada nos autos do processo de conhecimento quando a sentença deste já transitou em julgado. Tal procedimento visa, inclusive, facilitar a análise dos termos da ação e, por consequência, agilizar os trâmites do cumprimento da determinação judicial. Assim, considerando a inadequação do meio pelo qual o autor busca a pretensão jurisdicional, entendo pelo indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual e, consequentemente, pela extinção do processo, sem resolução de mérito, com respaldo nos arts. 330, III c/c art. 924, I, ambos do CPC. Intime-se a parte exequente, por seu patrono. Sem custas ante o indeferimento da inicial. Sem honorários ante a ausência de contraditório. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.C. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1147525-23.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: João Maria Fernandes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Ari Roberto Pires e outro - Magistrado(a) Sá Duarte - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL EMBARGOS DO DEVEDOR REJEITADOS SOLUÇÃO QUE DEVE PREVALECER ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO CONTRATUAL NÃO COMPROVADA APELAÇÃO NÃO PROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Everaldo Marques de Sousa (OAB: 231912/SP) - Douglas Sabongi Cavalheiro (OAB: 216159/SP) - Luciana Lopes da Silva (OAB: 395969/SP) - 5º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000191-32.2018.5.02.0708 RECLAMANTE: VALMIR CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: M.F. FUNDACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f308b12 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MMa. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo SUIANNE BURLAMAQUI NUNES Servidor DESPACHO Vistos etc. Intime-se o reclamante para requerer o quê de direito em 30 dias. Decorridos sem manifestação, sobreste-se o feito por dois anos com fulcro no art. 11-A da CLT. Após o decurso do prazo, tornem conclusos. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. GLENDA REGINE MACHADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALMIR CARDOSO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: FLAVIO VILLANI MACEDO ROT 1001568-53.2022.5.02.0205 RECORRENTE: EDNILSON AMARO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: DOMINALOG EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:99ed247, conforme dispositivo abaixo: "ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em NEGAR PROVIMENTO ao recurso da ré e DAR PROVIMENTO EM PARTE ao recurso do autor, para afastar a limitação da condenação aos valores indicados na inicial e conceder os benefícios da justiça gratuita, nos termos da fundamentação do voto. Custas inalteradas. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária PRESENCIAL de Julgamento de 01/07/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 18/06/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO; Revisor Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; 3º votante SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Sustentação oral: Dra. Cínthia Bruno Bento de Azevedo. FLAVIO VILLANI MACEDO Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. CARINA VERSIANI CARDOSO DE MELO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDNILSON AMARO DA SILVA
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