Luiz Felipe Dos Santos Maciel

Luiz Felipe Dos Santos Maciel

Número da OAB: OAB/SP 395973

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJSP, TJRS
Nome: LUIZ FELIPE DOS SANTOS MACIEL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015110-71.2024.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - PROGRESSÃO - Nicole Raquel Mendonça dos Santos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extinto o feito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em honorários nesta fase, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/95. Fica desde já consignado que, se houver oposição de embargos declaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 1022 do CPC, haverá condenação do embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Se houver interposição, no prazo de dez dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95), de recurso contra esta sentença, os autos deverão ser remetidos após o recebimento do recurso e apresentação de contrarrazões ao Colégio Recursal, conforme estabelece o art. 17 da Lei 12.153/09 c.c. art. 41,§1º, da Lei nº 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito,se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.R.I.C. - ADV: LUIZ FELIPE DOS SANTOS MACIEL (OAB 395973/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012431-63.2023.8.26.0001 (processo principal 1030708-81.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thais Hidaib - Caique Jardim Leandro Silva - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência de resposta de pesquisa no Sistema SNIPER. - ADV: JAIR DONIZETE AMANDO FILHO (OAB 358930/SP), MARCOS VINICIUS AHUMADA (OAB 406079/SP), LUIZ FELIPE DOS SANTOS MACIEL (OAB 395973/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010365-48.2024.8.26.0037 - Guarda de Família - Guarda - S.S.H. - - C.H.D. - - M.H.D. - W.L.D. - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para o fim de CONCEDER a guarda dos filhos menores Caio Henrique D. (nascido em 12.09.2017 - fls. 16) e Miguel Henrique D. (nasc. 13.05.2015 - fls. 17) à genitora, ora autora, fixando visitas do genitor aos sábados ou domingos alternados, das 9h às 18 horas, período no qual poderá levar os filhos para passeio, devendo, contudo, a retirada e a entrega dos menores da residência materna ser intermediadas por pessoa de confiança, enquanto vigente medida protetiva concedida em favor da autora. Fora isso, poderá o genitor manter contato com os filhos por meio de ligações ou mensagens de aplicativos de celular. Por fim, fixo alimentos aos menores a cargo do requerido, devidos desde a citação, em caso de ausência de vínculo formal de emprego, no percentual de 80% do salário mínimo nacional vigente, até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária da representante legal dos menores ou mediante recibo, e, em caso de vínculo empregatício, em 33% dos rendimentos líquidos do alimentante (assim considerados o total dos vencimentos com os descontos das verbas previdenciárias e fiscais apenas, incidindo sobre férias, horas extras e 13º salário), nunca inferior a 80% salário mínimo, devendo a quantia ser descontada em folha de pagamento. Em virtude da sucumbência recíproca, as partes dividirão as custas e cada qual arcará com honorários advocatícios do patrono adverso que fixo em R$ 1.500,00, observada a gratuidade processual a ambas concedida. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: TONI ROGERIO SILVANO (OAB 343088/SP), RAFAEL DOS SANTOS (OAB 379250/SP), RAFAEL DOS SANTOS (OAB 379250/SP), RAMON STEMBERG GONÇALEZ (OAB 442750/SP), LUIZ FELIPE DOS SANTOS MACIEL (OAB 395973/SP), LUIZ FELIPE DOS SANTOS MACIEL (OAB 395973/SP), LUIZ FELIPE DOS SANTOS MACIEL (OAB 395973/SP), RAFAEL DOS SANTOS (OAB 379250/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010365-48.2024.8.26.0037 - Guarda de Família - Guarda - S.S.H. - - C.H.D. - - M.H.D. - W.L.D. - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para o fim de CONCEDER a guarda dos filhos menores Caio Henrique D. (nascido em 12.09.2017 - fls. 16) e Miguel Henrique D. (nasc. 13.05.2015 - fls. 17) à genitora, ora autora, fixando visitas do genitor aos sábados ou domingos alternados, das 9h às 18 horas, período no qual poderá levar os filhos para passeio, devendo, contudo, a retirada e a entrega dos menores da residência materna ser intermediadas por pessoa de confiança, enquanto vigente medida protetiva concedida em favor da autora. Fora isso, poderá o genitor manter contato com os filhos por meio de ligações ou mensagens de aplicativos de celular. Por fim, fixo alimentos aos menores a cargo do requerido, devidos desde a citação, em caso de ausência de vínculo formal de emprego, no percentual de 80% do salário mínimo nacional vigente, até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária da representante legal dos menores ou mediante recibo, e, em caso de vínculo empregatício, em 33% dos rendimentos líquidos do alimentante (assim considerados o total dos vencimentos com os descontos das verbas previdenciárias e fiscais apenas, incidindo sobre férias, horas extras e 13º salário), nunca inferior a 80% salário mínimo, devendo a quantia ser descontada em folha de pagamento. Em virtude da sucumbência recíproca, as partes dividirão as custas e cada qual arcará com honorários advocatícios do patrono adverso que fixo em R$ 1.500,00, observada a gratuidade processual a ambas concedida. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: TONI ROGERIO SILVANO (OAB 343088/SP), RAFAEL DOS SANTOS (OAB 379250/SP), RAFAEL DOS SANTOS (OAB 379250/SP), RAMON STEMBERG GONÇALEZ (OAB 442750/SP), LUIZ FELIPE DOS SANTOS MACIEL (OAB 395973/SP), LUIZ FELIPE DOS SANTOS MACIEL (OAB 395973/SP), LUIZ FELIPE DOS SANTOS MACIEL (OAB 395973/SP), RAFAEL DOS SANTOS (OAB 379250/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001895-91.2025.8.26.0037 - Guarda de Família - Guarda - G.R.B. - - L.H.R.B. - - S.T.R. - Ciência às partes sobre o link para acesso à audiência virtual (copie e cole na barra de endereço do seu navegador), observando-se que referido link foi encaminhado aos endereços eletrônicos informados no processo. - ADV: LUIZ FELIPE DOS SANTOS MACIEL (OAB 395973/SP), LUIZ FELIPE DOS SANTOS MACIEL (OAB 395973/SP), LUIZ FELIPE DOS SANTOS MACIEL (OAB 395973/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004173-82.2025.8.26.0037 (processo principal 1017349-82.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Luiz Felipe dos Santos Maciel - Unimed de Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Arquive-se definitivamente o processo principal. Processe-se o cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa. Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa do seu procurador, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$12173,15, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 523 do novo Código de Processo Civil. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no mesmo prazo, a multa e os honorários advocatíciosincidirão sobre o restante. Transcorrido o prazo de quinze dias sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não efetuado o pagamento no prazo legal, havendo requerimento da parte exequente neste sentido, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Fica desde já deferida a realização de pesquisas por bens passíveis de penhora e de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, condicionado ao recolhimento das custas Índices Taxas Judiciárias | Despesa para pesquisa Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud e Comgásjud (tjsp.jus.br) . Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.onr.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita Fica já deferida, condicionado ao requerimento do(a) exequente, a inclusão do nome do(a) executado(a) nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC) - SCPC e Serasa -, devendo o pedido, neste último caso, ser acompanhado da taxa para a utilização do sistema SerasaJud, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. Desde já, concretizada a intimação e recolhidas as custas, fica deferida a penhora via Sisbajud, como também pesquisas de bens pelos sistemas Renajud e Infojud. Quando ocorrer a satisfação da obrigação, haverá a dedução do montante referente à(s) taxa(s) judiciária e despesas processuais, reservando-se o saldo restante à parte exequente. Cadastre-se pendência a respeito. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE DOS SANTOS MACIEL (OAB 395973/SP), TARCISO HONÓRIO RIBEIRO FILHO (OAB 399120/SP), SILVIO LUIZ MACIEL (OAB 252379/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001959-21.2025.8.26.0037/01 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Luiz Carlos Valerio Troca - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício precatório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença. Int. - ADV: LUIZ FELIPE DOS SANTOS MACIEL (OAB 395973/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007748-81.2025.8.26.0037 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Aline Calvalcante da Silva - Vistos. O controle dos pedidos afetos à gratuidade processual é necessário e realizável de ofício (art. 337, XIII e §5º do Código de Processo Civil). Os elementos apurados evidenciam que não há motivo para entender que não possa arcar com as custas sem prejuízo do sustento próprio. Com os documentos apresentados, é caso de indeferimento da gratuidade de justiça, porque só é concedida a todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Os documentos apresentados demonstram que a parte possui renda suficiente para arcar com as custas iniciais, considerando que o salário por ela percebido é superior ao da média nacional. Há movimentações de valores expressivos em conta-corrente (págs. 65 e 70), bem como fatura de cartão de crédito com valor total incompatível com quem não tem condições de arcar com as custas do processo (págs. 73/80). Não se olvide, ainda, do baixo valor dado à causa, que não provoca custas em valor excessivo. A análise do pedido está sendo realizada conforme a situação concreta, demonstrando que, com o pagamento das custas processuais, a parte não estará incorrendo em falta de recursos para a subsistência. Em igual sentido, em casos oriundos desta unidade: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - Necessidade de comprovação quanto à veracidade da declaração de pobreza - Presunção relativa - Possibilidade de controle pelo Juiz e indeferimento quando não comprovada a insuficiência econômica - Indícios de capacidade econômica, incompatível com o pleito de gratuidade - Negado provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2259742-98.2024.8.26.0000; Relator (a):Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 16/09/2024; Data de Registro: 16/09/2024). Agravo de Instrumento. Ação de rescisão contratual. Decisão que indeferiu os benefícios da Justiça gratuita. Documentos colacionados aos autos que revelam a possibilidade econômica para pagamento das custas e despesas processuais. Determinado o recolhimento das custas do preparo, de forma simples, em 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2188650-60.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2024; Data de Registro: 25/07/2024). Aguarde-se recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária, de 1,5% para processo de conhecimento e de 2% para execução ou cumprimento de sentença, e mais as despesas para citação / intimação), no prazo de quinze dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição com extinção do processo (art. 290 do Código de Processo Civil: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias"). Esse prazo é improrrogável (não cumprido, certifique-se e tornem à conclusão para a extinção). Int. - ADV: LUIZ FELIPE DOS SANTOS MACIEL (OAB 395973/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006400-84.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - F.B.C. - M.A.D. - - U.B.C.N.C.M. - C.S.B.S. - Vistos. Rejeito a alegação da requerida UNIMED de carência da ação por ilegitimidade de parte, na medida em que a ré nada mais é do que o conglomerado de todas as Unimeds, que integram uma única rede, assim apresentando-se aos consumidores, de modo que integram a cadeia de consumo. Neste sentido: Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela específica e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Recurso da ré. Ilegitimidade passiva afastada. Unimeds que integram o mesmo sistema e se apresentam ao consumidor como uma rede única. Aplicação da teoria da aparência e responsabilidade solidária reconhecida. Precedentes do STJ e súmula 99 do TJSP. Rol da ANS. Caráter exemplificativo. Negativa de cobertura de material cirúrgico essencial. Abusividade configurada. Procedimento indicado por médico assistente. Plano de saúde que não pode restringir os materiais utilizados em cirurgia coberta pelo contrato. Inteligência do CDC e Lei 9.656/98. Dano moral configurado. Recusa indevida de cobertura que agrava sofrimento do beneficiário. Quantum indenizatório razoável e proporcional. Sentença mantida. Recurso não provido.(TJSP; Apelação Cível 1000240-84.2024.8.26.0695; Relator (a):Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nazaré Paulista -Vara Única; Data do Julgamento: 18/06/2025; Data de Registro: 19/06/2025). E, uma vez sendo a CENTRAL NACIONAL UNIMED legitimada a figurar na presente relação processual por responder solidariamente, evidente que a requerida também o é. Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.ERRO MÉDICO.RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC.LEGITIMIDADEPASSIVA. MÉDICOS CREDENCIADOS. OPERADORA DEPLANODESAÚDESOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. PENSÃO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO CÔNJUGE. PRESUMIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. TERMO FINAL DA PENSÃO. UTILIZAÇÃO DE DADOS ESTÁTICOS DO IBGE QUANTO AO CÁLCULO DE SOBREVIDA DA POPULAÇÃO MÉDIA BRASILEIRA NA DATA DO ÓBITO. SÚMULA N. 83/STJ. DANO MORAL. VALOR. ALTERAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Não há que falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, porquanto depreende-se do acórdão recorrido que o Tribunal de origem abordou de forma suficiente e clara a questão da ausência a questão dalegitimidadeda recorrente, bem como da responsabilidade civil que deu ensejo à condenação pelos danos materiais e morais, da dependência econômica da viúva e do termo final da pensão. 2. A modificação do julgado, nos moldes pretendidos pelo agravante, quanto à responsabilidade doplanodesaúde,não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via eleita do recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. No que tange à tese de que não restou comprovada a dependência econômica da viúva em relação ao de cujus, insta registrar que a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que: "Para fins de fixação de pensão mensal por ato ilícito, a dependência econômica entre cônjuges é presumida, devendo ser arbitrado pensionamento mensal equivalente a 2/3 (dois terços) dos proventos que eram recebidos em vida pela vítima em benefício da viúva e, quando não houver comprovação da atividade laboral, será fixada em um salário mínimo". Precedente: AgInt no AREsp n. 1.367.751/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 7/6/2024. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 4. O estabelecimento da idade de 74 anos estabelecida pelo Tribunal a quo está em consonância com o entendimento do STJ. Aplicação da Súmula n. 83/STJ. 5. A modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido, em relação ao quantum indenizatório, demandaria um inevitável reexame da matéria fático-probatória, hipótese vedada por força da Súmula n. 7/STJ. 6. Fica prejudicado o exame da divergência jurisprudencial quando a tese já foi afastada na análise do recurso especial pela alínea "a" em razão da incidência dos óbices das Súmulas n. 7 e 83/STJ. Agravo interno improvido (STJ, AgInt no AREsp 2393977 / RJ, Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 25.11.2024, DJEN 02.12.2024). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADECIVIL. 1.LEGITIMIDADEPASSIVA DOPLANODESAÚDEE DO HOSPITAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACÓRDÃO EM PERFEITA HARMONIA COM AJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. 2.ERRO MÉDICO.FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 3. DANOS MORAIS OCORRÊNCIA. VALOR INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a operadora deplanodesaúdeé solidariamente responsável pelos danos decorrentes de falha ouerrona prestação de serviços do estabelecimento oumédicoconveniados.2. Modificar as conclusões do Tribunal local - acerca da falha na prestação do serviço em estabelecimento hospitalarcredenciadoe do respectivo montante indenizatório - incorrerá em reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável, devido ao óbice da Súmula 7/STJ.3. Agravo interno desprovido (STJ, AgInt no AREsp 2675926 / MA, Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 21.10.2024, DJe 28.10.2024) Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) se houve erro médico no procedimento realizado na autora e se houve indevida colocação de DIU por ser contraindicado; b); c) os danos morais sofridos, bem como a extensão. Por esta razão, defiro a produção de prova pericial e oral. Todas as partes, autora e ré, pugnaram pela produção de prova pericial. Junte a requerente prontuário integral dos nosocômios em que realizou os procedimentos, bem como do prontuário médico elaborado pela Dra Thamyse Fernanda de Sá Dassie. Junte o réu MARCELO o prontuário médico da autora acerca dos atendimentos realizados. Após a juntada de referidos prontuários, oficie-se ao IMESC para que agende data para realização de perícia médica, salientando-se desde já que somente a autora faz jus à gratuidade, razão pela qual metade da perícia será arcada pelos réus, cabendo ao IMESC informar os honorários a serem arcados pelos requeridos. Faculto às partes indicação de assistentes e apresentação de quesitos. Após realizada a perícia, designar-se-á a audiência de instrução, debates e julgamento. Int. - ADV: ALINE MARIA DE MOURA MARTINS MOREIRA (OAB 335270/SP), LUIZ FELIPE DOS SANTOS MACIEL (OAB 395973/SP), RAFAELA BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 360594/SP), JAIR DONIZETE AMANDO FILHO (OAB 358930/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), IVANI PEREIRA BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 90816/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), MÁRCIA APARECIDA MENDES MAFFRA DOS SANTOS (OAB 211945/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000494-65.2025.8.26.0040 (processo principal 0009233-07.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Gisele Moraes de Oliveira - Manifeste-se a exequente acerca da petição e documentos de fls. 22/23. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS (OAB 379250/SP), LUIZ FELIPE DOS SANTOS MACIEL (OAB 395973/SP)
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