Luiz Felipe Dos Santos Maciel

Luiz Felipe Dos Santos Maciel

Número da OAB: OAB/SP 395973

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 83
Tribunais: TJSP, TJRS, TRT15, TRF3
Nome: LUIZ FELIPE DOS SANTOS MACIEL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA LUCIA COGO CASARI CASTANHO FERREIRA ROT 0011033-11.2022.5.15.0151 RECORRENTE: SEBASTIAO DONISETI CARLOS E OUTROS (2) RECORRIDO: SEBASTIAO DONISETI CARLOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c80f8e7 proferida nos autos. ROT 0011033-11.2022.5.15.0151 - 11ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. AGA - ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA. FLAVIO HENRIQUE BERTON FEDERICI (SP165001) Recorrente:   Advogado(s):   2. AGA LOCACOES DE VEICULOS E TRANSPORTES EIRELI FLAVIO HENRIQUE BERTON FEDERICI (SP165001) Recorrido:   Advogado(s):   SEBASTIAO DONISETI CARLOS LUIZ FELIPE DOS SANTOS MACIEL (SP395973) RAFAEL DOS SANTOS (SP379250)   RECURSO DE: AGA - ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA. (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 31/01/2025 - Id d913bdc,0571708; recurso apresentado em 11/02/2025 - Id 9f697bc). Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Quanto ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos, conforme trecho a seguir transcrito: "(...) O trabalhador inserido em uma jornada de trabalho absurdamente elastecida, sem o respeito aos limites legais, é privado do regular desenvolvimento de suas relações sociais, em especial, a familiar e social, sofrendo danos pessoais ou existenciais. A jornada realizada pelo reclamante, conforme análise do tópico anterior, mostra-se demasiadamente excessiva e danosa, considerando-se, inclusive, a infração aos intervalos interjornada. Com efeito, comporta reforma o julgado para deferir o pagamento de R$15.000,00 a título de danos morais, tendo em vista o período do pacto laboral por quase cinco anos, o salario do autor de R$2.120,47, bem como o caráter punitivo-pedagógico diante da gravidade dos fatos (labor pelo autor em jornada extenuante, colocando em risco a vida e a saúde do trabalhador e das demais pessoas que trafegam pelas rodovias), mormente tendo em vista o capital social da ré de R$1.000.000,00, conforme dados obtidos junto ao Sniper. (...)" Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR FORA - INTEGRAÇÃO Quanto ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos, conforme trecho a seguir transcrito: "(...) Tanto a testemunha obreira quanto a de defesa confirmam o pagamento "por fora" a título de comissão. Correta, portanto, a condenação nos moldes consignados na r. sentença, inclusive, a determinação de expedição de ofícios ante a sonegação de recolhimentos. (...)" Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (rcsa) Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO DONISETI CARLOS - AGA LOCACOES DE VEICULOS E TRANSPORTES EIRELI - AGA - ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA LUCIA COGO CASARI CASTANHO FERREIRA ROT 0011033-11.2022.5.15.0151 RECORRENTE: SEBASTIAO DONISETI CARLOS E OUTROS (2) RECORRIDO: SEBASTIAO DONISETI CARLOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c80f8e7 proferida nos autos. ROT 0011033-11.2022.5.15.0151 - 11ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. AGA - ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA. FLAVIO HENRIQUE BERTON FEDERICI (SP165001) Recorrente:   Advogado(s):   2. AGA LOCACOES DE VEICULOS E TRANSPORTES EIRELI FLAVIO HENRIQUE BERTON FEDERICI (SP165001) Recorrido:   Advogado(s):   SEBASTIAO DONISETI CARLOS LUIZ FELIPE DOS SANTOS MACIEL (SP395973) RAFAEL DOS SANTOS (SP379250)   RECURSO DE: AGA - ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA. (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 31/01/2025 - Id d913bdc,0571708; recurso apresentado em 11/02/2025 - Id 9f697bc). Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Quanto ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos, conforme trecho a seguir transcrito: "(...) O trabalhador inserido em uma jornada de trabalho absurdamente elastecida, sem o respeito aos limites legais, é privado do regular desenvolvimento de suas relações sociais, em especial, a familiar e social, sofrendo danos pessoais ou existenciais. A jornada realizada pelo reclamante, conforme análise do tópico anterior, mostra-se demasiadamente excessiva e danosa, considerando-se, inclusive, a infração aos intervalos interjornada. Com efeito, comporta reforma o julgado para deferir o pagamento de R$15.000,00 a título de danos morais, tendo em vista o período do pacto laboral por quase cinco anos, o salario do autor de R$2.120,47, bem como o caráter punitivo-pedagógico diante da gravidade dos fatos (labor pelo autor em jornada extenuante, colocando em risco a vida e a saúde do trabalhador e das demais pessoas que trafegam pelas rodovias), mormente tendo em vista o capital social da ré de R$1.000.000,00, conforme dados obtidos junto ao Sniper. (...)" Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR FORA - INTEGRAÇÃO Quanto ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos, conforme trecho a seguir transcrito: "(...) Tanto a testemunha obreira quanto a de defesa confirmam o pagamento "por fora" a título de comissão. Correta, portanto, a condenação nos moldes consignados na r. sentença, inclusive, a determinação de expedição de ofícios ante a sonegação de recolhimentos. (...)" Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (rcsa) Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO DONISETI CARLOS - AGA LOCACOES DE VEICULOS E TRANSPORTES EIRELI - AGA - ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002601-28.2024.8.26.0037/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fato Gerador/Incidência - Luciano Aparecido de Souza - Vistos. Ante a comprovação do pagamento, JULGO EXTINTO o presente incidente. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: LUIZ FELIPE DOS SANTOS MACIEL (OAB 395973/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002601-28.2024.8.26.0037/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fato Gerador/Incidência - Luciano Aparecido de Souza - Vistos. Ante a comprovação do pagamento, JULGO EXTINTO o presente incidente. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: LUIZ FELIPE DOS SANTOS MACIEL (OAB 395973/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016470-41.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Henrique Cincerre - Banco Mercantil do Brasil S/A - Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE esta ação e o faço para: a) reconhecer a nulidade do contrato que é objeto dos autos, firmado indevidamente com os dados do autor, e a consequente inexigibilidade da dívida oriunda da referida transação; b) condenar o réu na restituição de todas as parcelas descontadas do benefício do autor, com correção monetária desde cada desconto e juros de mora contados da citação, de acordo com o novo comando dos artigos 389 e 406 do Código Civil (taxa Selic menos IPCA), autorizada a compensação do valor creditado em favor do demandante, corrigido desde a data do crédito, sem o acréscimo de juros, dado não existir mora do requerente a ser considerada; c) condenar o requerido no pagamento ao autor de indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente aos danos morais a ele causados, com correção monetária desde esta data (Súmula 362, STJ) e juros de mora a partir da citação, de acordo com o novo comando dos artigos 389 e 406 do Código Civil (taxa Selic menos IPCA); d) condenar o réu a pagar as custas do processo e os honorários advocatícios do patrono adverso, estes de 10% sobre o valor da condenação (restituição + indenização), por considerar mínima a sucumbência do autor. P.I. - ADV: CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 403044/SP), RAFAEL DOS SANTOS (OAB 379250/SP), LUIZ FELIPE DOS SANTOS MACIEL (OAB 395973/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000382-32.2024.8.26.0590 (apensado ao processo 1012346-39.2023.8.26.0590) (processo principal 1012346-39.2023.8.26.0590) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - CRL Medicamentos Eirelli - Vistos. Petição retro, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias. Com o decurso, certifique-se e intime-se o(a) autor, pela imprensa oficial, para se manifestar. Na inércia, intime-se-o(a), pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. Int. - ADV: LUIZ FELIPE DOS SANTOS MACIEL (OAB 395973/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA ATOrd 0011095-05.2024.5.15.0079 AUTOR: LUIZ FERNANDO MODESTO DE ABREU RÉU: AGA - ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2d2e9e proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos. Regulares as representações. Recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal pela(s) reclamada(s). Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. ARARAQUARA/SP, 02 de julho de 2025. RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Titular RLR Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO MODESTO DE ABREU
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA ATOrd 0011095-05.2024.5.15.0079 AUTOR: LUIZ FERNANDO MODESTO DE ABREU RÉU: AGA - ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2d2e9e proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos. Regulares as representações. Recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal pela(s) reclamada(s). Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. ARARAQUARA/SP, 02 de julho de 2025. RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Titular RLR Intimado(s) / Citado(s) - AGA LOCACOES DE VEICULOS E TRANSPORTES EIRELI - AGA - ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA.
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002792-52.2021.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL ZORZENON NIERO Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIELLI FERNANDA PINTO - SP475926, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 EXECUTADO: RACHEL CHAVES BARBOSA Advogados do(a) EXECUTADO: LUIZ FELIPE DOS SANTOS MACIEL - SP395973, MARIO SERGIO OTA - SP235882 TERCEIRO INTERESSADO: MIRIA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MIRIA RODRIGUES DA SILVA - SP466094 D E S P A C H O Tendo em vista o teor da certidão id 374042440, desconstituo o advogado dativo Dr. Mário Sergio Ota, OAB SP235882, e defiro a nomeação do Dr. LUIZ FELIPE DOS SANTOS MACIEL, OAB SP395973, para atuar no feito como advogado dativo em defesa da parte executada (nomeação pelo sistema AJG id 374042445). Intimem-se os defensores para ciência com prazo de 15 dias. Após, exclua-se da autuação o defensor desconstituído. Em seguida, não sendo alegado qualquer impedimento para assumir a defesa, intime-se para pagamento, por ato ordinatório, conforme determinado na decisão id 355616515, de seguinte teor: “Intime-se a parte executada, conforme artigo 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor homologado supra (R$ 118.693,78), ficando advertida de que, não ocorrendo pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Por fim, não sendo efetuado o pagamento no aludido prazo, dê-se nova vista à Caixa Econômica Federal, pelo prazo de 10 (dez) dias.” Observe-se que a executada forneceu seu endereço atual: Avenida Cristóvão Colombo, 482, Araraquara (certidão id 364603554). Anote-se. Intimem-se. Cumpra-se. Araraquara, data da assinatura eletrônica.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012382-57.2024.8.26.0037/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Araraquara - Embargte: Neide Miney Gonçalves da Costa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Unimed Seguros Saúde S/A - Magistrado(a) Claudio Godoy - ACOLHERAM EM PARTE, os embargos de declaração, com efeitos modificativos. V.U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, INTERPOSTO PELA AUTORA, E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NA FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS, QUE SE DEFENDE SEJA O VALOR DA CAUSA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA O ENFRENTAMENTO DE CÂNCER DE PULMÃO. OBSERVÂNCIA DO ART. 85, §2º, ÚLTIMA PARTE, DO CPC. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. VALOR DA CAUSA FIXADO COM BASE EM ESTIMATIVA EMBASADA DO CUSTO DO MEDICAMENTO, NÃO NO VALOR DE UMA ANUIDADE DAS MENSALIDADES. AUSENTE OMISSÃO QUANTO À EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Felipe dos Santos Maciel (OAB: 395973/SP) - Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - 4º andar
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