Rosana Danielly Souza
Rosana Danielly Souza
Número da OAB:
OAB/SP 395989
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosana Danielly Souza possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP, TJPR
Nome:
ROSANA DANIELLY SOUZA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
INTERDIçãO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016695-56.2022.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - P.R.B. - K.L.S.R. - - J.P.S.R. - - P.P.S.R. - - M.P.S.R. - Vistos. Fls. 134/137 e 138/140: No prazo de 05 (cinco) dias, comprove o inventariante a complementação da taxa para desarquivamento dos autos. Sem prejuízo e no mesmo prazo, para apreciação do pedido de aditamento do formal, esclareça o inventariante a retificação do percentual inventariado dos bens e a exclusão do viúvo do plano de partilha, considerando que a inventariada era casada à época do óbito. Em caso de exigência cartorária, apresente a respectiva nota devolutiva para análise. Mantenham-se os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos. Decorrido no silêncio o prazo assinalado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ROSANA DANIELLY SOUZA (OAB 395989/SP), ROSANA DANIELLY SOUZA (OAB 395989/SP), ROSANA DANIELLY SOUZA (OAB 395989/SP), ROSANA DANIELLY SOUZA (OAB 395989/SP), ROSANA DANIELLY SOUZA (OAB 395989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001063-70.2023.8.26.0320 (apensado ao processo 1008407-32.2016.8.26.0320) (processo principal 1008407-32.2016.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.G.S. - - D.A.P. - J.H.S. - Vistos. Vista ao Ministério Público, via Portal Eletrônico. Int. - ADV: VINICIUS TOMÉ DA SILVA (OAB 320494/SP), ELTON RODRIGO PEREIRA (OAB 244604/SP), MARIANA LORUSSO DO CARMO (OAB 468473/SP), ELTON RODRIGO PEREIRA (OAB 244604/SP), ROSANA DANIELLY SOUZA (OAB 395989/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 39) JUNTADA DE ACÓRDÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004353-08.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - M.T.M. - - A.L.M. - C.E.I.S. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as, sob pena de indeferimento, devendo a parte contrária, no mesmo prazo, manifestar-se a respeito de eventuais documentos apresentados na réplica. Para agilizar a análise das petições, o peticionamento eletrônico deve ser realizado com código "38022" e classificação "indicação de provas". Intimem-se. - ADV: FERNANDA HELENA QUEIROZ DE OLIVEIRA MISAILIDIS STRIKIS (OAB 309948/SP), ROSANA DANIELLY SOUZA (OAB 395989/SP), ROSANA DANIELLY SOUZA (OAB 395989/SP), LUMA GERARDINI SANTANA (OAB 531318/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000050-19.2020.4.03.6333 RELATOR: 6º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS JESUS SOUZA Advogado do(a) RECORRENTE: ROSANA DANIELLY SOUZA - SP395989-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de ação em que a parte autora requer o benefício por incapacidade. Prolatada sentença, julgando JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade, com DIB 27/12/2019 (doc. 326645670) O trânsito em julgado foi certificado em abril de 2021. O processo foi encaminhado à Contadoria Judicial, cujo parecer fundamentou a prolação da sentença de extinção da execução. O recorrente requer, em síntese, a reforma dessa última sentença para que não seja observado os termos da EC 103/2019. É o relatório. DECIDO. Diante da decisão da Turma Regional de Uniformização no sentido de cabe recurso inominado das decisões que põe fim ao processo, relativas a questões não cobertas pela coisa julgada (súmula 20), passo a analisar o recurso interposto. Em juízo aprofundado, examinando cuidadosamente os autos virtuais, encontrei elementos suficientes para manter integralmente a sentença recorrida. Constou da informação prestada pelo Setor de Cálculos: “... Informo a Vossa Excelência que efetuei o cálculo de liquidação da r. sentença. Esclareço que a parte autora recebeu benefício nº 31/ 631.370.191-0 no período de 29.01.2020 até 19.01.2021. Conforme demonstrado no cálculo anexo a segurada recebeu valores de auxílio doença acima do devido na aposentadoria por invalidez. Portanto o cálculo de liquidação não gera valores devidos...” Apesar da existência do Tema 318 TNU, não houve determinação de suspensão nacional, seja pela TNU, seja pelo C.STF (ADIs 6.254, 6.255, 6.256, 6.258, 6.271, 6.279, 6.289, 6.361, 6.367, 6.384, 6.385 e 6.916). A EC nº 103/2019, artigo 26, §2º, III, não violou nenhuma cláusula pétrea, e a regra nela estabelecida é razoável e proporcional, considerados o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social (artigo 201 da Constituição) e a grave crise fiscal gerada no País que levou à EC 103/2019. O Brasil é um dos Países que mais gasta no mundo com benefícios previdenciários em relação ao seu Produto Interno Bruto – PIB (vide voto do Excelentíssimo Ministro Luís Roberto Barroso na ADI 7.051). A aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio por incapacidade temporária têm prazos de duração muito diferentes, o que gera mais gastos da Previdência Social com aquele, de modo a autorizar que sua renda mensal inicial seja menor a depender o tempo de contribuição do segurado. A regra é razoável e proporcional porque observa o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social (artigo 201, da Constituição), ao estabelecer regras de cálculo diversas da renda mensal inicial desses benefícios. O auxílio por incapacidade permanente pode ser mantido durante décadas e gerar grave desequilíbrio financeiro e atuarial, se não observar a proporcionalidade das contribuições do segurado, ao contrário do auxílio por incapacidade temporária, que em vigora por muito menos tempo, às vezes durante alguns dias ou poucos meses, e o segurado volta a contribuir para a Previdência Social. O Poder Constituinte Originário resolveu a questão e estabeleceu os conceitos de direito adquirido e ato jurídico perfeito, não violados na espécie, o que é suficiente para resolver a questão, pois não há direito à manutenção de regime jurídico. Saliente-se que embora pendente de julgamento o Tema 318 TNU, não houve determinação de afetação ou sobrestamento. O fato superveniente trazido deveria ter sido invocado na fase de conhecimento antes do transito em julgado do mérito. Neste momento de execução tais alegações são fatos novos que não podem suplantar a coisa julgada. Devem ser objeto de ação própria, se assim entender o autor. Ante o exposto, nego provimento ao recurso da Parte Autora para manter a sentença de extinção da execução pelos fundamentos acima. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Na hipótese, enquanto a parte autora for beneficiária de assistência judiciária gratuita, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do artigo 98, 3º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado. São Paulo, 4 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018702-50.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wanderlei Aparecido Correa - - Dayane Basilio Correa - Integra Engenharia e Construtora Ltda. - - Roque Imóveis Ltda - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as ou manifestem expressa concordância com o julgamento antecipado da lide.Prazo: 05 dias, quando também deverão externar interesse na conciliação.Anoto que o silêncio implicará aquiescência à solução do feito nesta fase. Intime-se. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), MARIA LUIZA POLATTO MOLINA (OAB 254352/SP), ROSANA DANIELLY SOUZA (OAB 395989/SP), ROSANA DANIELLY SOUZA (OAB 395989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004353-08.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - M.T.M. - - A.L.M. - C.E.I.S. - Intime(m)-se a(s) parte(s) requerente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ROSANA DANIELLY SOUZA (OAB 395989/SP), LUMA GERARDINI SANTANA (OAB 531318/SP), ROSANA DANIELLY SOUZA (OAB 395989/SP), FERNANDA HELENA QUEIROZ DE OLIVEIRA MISAILIDIS STRIKIS (OAB 309948/SP)
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