Stela Andrade Morales

Stela Andrade Morales

Número da OAB: OAB/SP 396002

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: STELA ANDRADE MORALES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003291-40.2018.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Cheque - Lumiere Educacional Ltda. - Fernando Cirielli - - ELISANGELA BARBOSA CIRIELLI - Vistos. Indefiro as impugnações à justiça gratuita de fls. 351 e 354. A gratuidade da justiça que beneficia o(a)(s) cliente(s) no processo nada tem que ver com ajuste particular entre o constituinte e o advogado por ele livremente escolhido e contratado, tanto mais que dispõe o art. 5º, § 4º, da Lei 1.060/50 que será preferido para a defesa o advogado que o interessado indicar e que declara aceitar o encargo. Nesse diapasão, afina-se o art. 99, § 4º, do CPC, a saber: a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. Nesse sentido a parte assistida tem direito de ter, como defensor de seus interesses profissional de sua confiança e de sua escolha, ainda que exista na Comarca defensor público, eis que aquele tem preferência (Correição Parcial 210, TJMG, Rel. Capanema de Almeida. j. 16.06.1986). E também: Para concessão dos benefícios da justiça gratuita basta que a parte afirme não estar em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, não impedindo a outorga do favor legal o fato do interessado ter advogado constituído, tudo sob pena de violação do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e à Lei n. 1.060/50, que não contemplaram tal restrição (AI n. 555.868, 2º TAC, rel. THALES DO AMARAL). Ao revés do que afirma o(a) impugnante, a Lei 1.060/50 não faz referência direta à pessoa em condição de miserabilidade. O reconhecimento do estado de necessidade para efeito de outorga do benefício da assistência judiciária não exige demonstração de estado de penúria ou pobreza franciscana, tampouco de indigência. O hipossuficiente para os efeitos da Lei de Assistência Judiciária pode até ter determinado patrimônio, e.g., um automóvel, uma casa própria, porém se encontrar desempregado e descapitalizado, sem liquidez. Com essa visão teleológica, Cândido Rangel Dinamarco (Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros. 2001. v.II p. 676.) leciona que: A incapacidade de custear a defesa judicial de direitos e interesses não é pura incapacidade econômica, como os dizeres da lei poderiam fazer pensar ao aludir à situação econômica do interessado (LAJ, art. 1º, par.). Aquele que tem bens, mas não dispõe de liquidez, é também merecedor dos benefícios da assistência judiciária; a Constituição Federal apoia esse entendimento, ao falar em insuficiência de recursos (art. 5º, inc. LXXIV), sendo sabido que recursos significa dinheiro. Mas não tem direito à gratuidade aquele que dispõe de recursos financeiros (rendimentos, poupança) ainda quando seu patrimônio ativo seja muito inferior ao valor da obrigações pelas quais responde (insolvência, desequilíbrio econômico) do contrário, toda falência seria gratuita para o empresário sujeito a ela, pois o desequilíbrio econômico é requisito para que progrida. Eis a lição de Jorge Americano (Comentários ao Código de Processo Civil e Comercial do Estado de São Paulo. 1934): Para alcançar a assistência não é preciso que o indivíduo viva da caridade pública, basta que esteja colocado na contingência de, ou deixar perecer o seu direito por falta de meios para fazê-lo valer em Juízo, ou ter que desviar para o custeio da demanda e constituição de patrimônio os recursos indispensáveis à manutenção própria, e dos que lhe incumbe alimentar. O documento da DRF (peças sigilosas) vem em socorro à tese do(a)(s) impugnado(a)(s), ora executados. Posto isso, REJEITO as impugnações de fls. 351 e 354, mantido o benefício da justiça gratuita em prol do(a)(s) impugnado(a)(s), ora executados. Publicado o despacho, tornem conclusos. Int. - ADV: REINALDO CORRÊA (OAB 246525/SP), STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP), STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP), GUSTAVO ROCCO CORRÊA (OAB 465514/SP), PAULO ROBERTO CHAVES (OAB 497785/SP), PAULO ROBERTO CHAVES (OAB 497785/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003543-05.2024.8.26.0082 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Alls Truck Comércio e Distribuidora de Autos Peças Ltda - - Raquel de Oliveira Pereira - - Aguia Distribuidora de Auto Peças Ltda - - Alexandro Pereira da Costa - André Purgato Macluf - Fica a parte recorrida intimada a apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado ("38024 - Contrarrazões de apelação"). - ADV: BRUNO ROBERTO ROSA FERNANDES (OAB 282512/SP), STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP), STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP), STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP), STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001082-55.2025.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lucas Oliveira da Costa - Vistos. 1. Com fulcro no artigo 1º, §2º, da Lei 12.764/12, e no artigo 9º, VII, da Lei 13.146/15, determino a prioridade de tramitação. Anotei no sistema. 2. Embora se presuma verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil), os elementos constantes dos autos evidenciam, em um primeiro momento, a falta dos pressupostos legais para a concessão da medida. Neste passo, com fundamento no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora/exequente comprovar sua renda, por meio dos 02 (dois) últimos holerites, juntar aos autos cópia da declaração de Imposto de Renda relativa aos 02 (dois) últimos exercícios financeiros e extratos bancários dos últimos 02 (dois) dois meses, a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento deste pedido. No caso de eventual desistência do pedido de concessão da gratuidade de justiça, a parte autora/exequente deverá providenciar desde já o recolhimento: a) das custas processuais no importe de 1,5%, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sob pena de cancelamento da distribuição, devendo o advogado providenciar a vinculação da guia complementar no ato do protocolo, conforme o Comunicado Conjunto n° 881/2020 disponibilizado no DJE de 14/09/2020 e b) da taxa para citação por Carta AR (código 120-1) ou por Portal Eletrônico (código 121-0), no valor de R$ 32,75 por réu/executado, uma vez que, nos termos do artigo 247 do Código de Processo Civil, a citação pelo correio ou pelo portal daqueles cadastrados junto ao CNJ tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo, observando-se os Provimentos CSM nº 2.684/23 e nº 2.739/24, bem como eventuais alterações. 3. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a parte autora/exequente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para juntar aos autos cópia legível dos documentos de fls. 28/31, bem como o documento completo de fls. 47/48. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais, devendo carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). 4. Com o cumprimento, tornem conclusos para novas deliberações. No silêncio, certifique-se e tornem conclusos para indeferimento da petição inicial. 5. Sem prejuízo, abra-se vistas ao Ministério Público para que se manifeste sobre eventual interesse nos autos. Intimem-se. - ADV: STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP), PAULO ROBERTO CHAVES (OAB 497785/SP), ADILAINE APARECIDA ZAMUNER MORALES (OAB 507564/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001939-17.2024.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - M.S.A. - - E.C.S. - Fls. 153/171: no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes sobre o laudo do estudo psicossocial. - ADV: STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP), STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001939-17.2024.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - M.S.A. - - E.C.S. - Fls. 153/171: no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes sobre o laudo do estudo psicossocial. - ADV: STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP), STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001939-17.2024.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - M.S.A. - - E.C.S. - Fls. 153/171: no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes sobre o laudo do estudo psicossocial. - ADV: STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP), STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001939-17.2024.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - M.S.A. - - E.C.S. - Fls. 153/171: no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes sobre o laudo do estudo psicossocial. - ADV: STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP), STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP)
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