Stela Andrade Morales
Stela Andrade Morales
Número da OAB:
OAB/SP 396002
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
STELA ANDRADE MORALES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003291-40.2018.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Cheque - Lumiere Educacional Ltda. - Fernando Cirielli - - ELISANGELA BARBOSA CIRIELLI - Vistos. Diligencie a serventia junto à DRF cópia da última declaração de IR dos executados e tornem conclusos. Int. - ADV: REINALDO CORRÊA (OAB 246525/SP), STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP), STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP), PAULO ROBERTO CHAVES (OAB 497785/SP), PAULO ROBERTO CHAVES (OAB 497785/SP), GUSTAVO ROCCO CORRÊA (OAB 465514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000391-63.2022.8.26.0137 (processo principal 1001390-33.2021.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.H.F.N. - J.A.N. - Ciência ao (à) Defensor(a) Dativo(a) acerca da expedição da certidão de honorários advocatícios, a qual se encontra disponível para impressão no Sistema SAJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP), MARCELO SCOMPARIM (OAB 276327/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001080-40.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ger Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ricardo Carvalho Widmanski e outro - Manifeste-se o autor em réplica à contestação apresentada, no prazo legal. Nada Mais. - ADV: STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP), ELAINE UMBELINO DE ABREU E SILVA (OAB 336733/SP), STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP), DIOGO DE JESUS FERRAZ (OAB 393631/SP), DIOGO DE JESUS FERRAZ (OAB 393631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002341-40.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Ricardo Carvalho Widmanski - - Ana Gabriela Carvalho Widmanski - Ger Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Rodrigo Pollo Giosa - Manifestem-se as partes, em cinco dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Em caso de prova oral, para melhor adequação da pauta, devem, também no prazo de cinco dias, arrolar as testemunhas, sob pena de preclusão. - ADV: ELAINE UMBELINO DE ABREU E SILVA (OAB 336733/SP), ELAINE UMBELINO DE ABREU E SILVA (OAB 336733/SP), STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP), STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000703-17.2025.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.D.C.L. - - M.M.Q.M. - A.L.C.L. - Vista à parte autora para se manifestar sobre a defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá o causídico utilizar ao peticionar o código: 38028 - Manifestação sobre a contestação - para processos de conhecimento. 38036 - Manifestação sobre a impugnação - para processos em fase de cumprimento de sentença. - ADV: STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP), CRISTIANO BISCARO GROFF (OAB 145878/SP), CASSIANO TADEU BELOTO BALDO (OAB 205848/SP), STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000809-06.2019.8.26.0137 (processo principal 1001767-43.2017.8.26.0137) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Enriquecimento sem Causa - Alessandro de Oliveira Dias - Stela Andrade Morales - - Nobre Esquadrias e Artefatos de Madeira Ltda. Me - Decisão de fls. 185/187 tópico final: "Fundamento e Decido. 1. Fls. 183/184: Rejeito a impugnação ao laudo pericial, pois este esclareceu o ponto controvertido e se fundamentou em método técnico e idôneo.A impugnação consubstancia, na verdade, discordância em relação à conclusão do Perito. HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 158/163 e 176/77 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.Por consequência, o recibo objeto de perícia é admissível como prova nos autos principais.2. EXPEÇA-SE mandado de levantamento eletrônico dos honorários perícias em favor do perito.3. Em que pese não ter sido proferida decisão saneadora nos autos principais, observo desde já que a preliminar de ilegitimidade ativa se confunde com o mérito, e com ele será apreciada, e que o caso vertente não se enquadra nas hipóteses de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide (CPC, artigos 354 e 355).Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, porque as partes não manifestaram interesse em relação à medida.Não há nulidade a sanar ou irregularidade a suprir e estão presentes, por ora, as condições da ação e os pressupostos processuais.É ponto controvertido o pagamento do crédito apontado na inicial, cujo ônus da prova é dos réus, nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil.No intuito de comprová-lo, juntou-se aos autos o recibo de pagamento, cuja falsidade foi alegada e objeto de prova neste incidente. Portanto, a prova pertinente para o julgamento da causa já foi produzida.Assim, declaro encerrada a instrução processual.4. PROCEDA a Serventia à juntada de cópia do laudo de fls. 158/163 e 176/177 e desta decisão aos autos principais. Após o cumprimento, intimem-se as partes por ato ordinatório nos autos principais para apresentação de alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias.Após, tornem conclusos os autos principais para a prolação da sentença.5. Sem condenação em honorários ou custas e despesas processuais em razão da natureza do incidente.6. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se. - ADV: TIAGO CAMILO SACCO (OAB 297486/SP), ALLINE MARSOLA FRANÇA (OAB 342653/SP), STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001667-78.2023.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - A.F EDUCACIONAL LTDA - Kaiara Pereira dos Santos - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento. 3 - Expeça-se certidão de honorários, se o caso. 4 - Diante da extinção pelo cumprimento da obrigação, ocorreu a preclusão lógica do direito de recorrer desta decisão, considerando que o trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, dispensado-se a certidão do trânsito. 5 - Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANA FLÁVIA ANDREOZI BLUMER (OAB 424177/SP), STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP)