Vanessa Carvalho Soares E Alves
Vanessa Carvalho Soares E Alves
Número da OAB:
OAB/SP 396013
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Carvalho Soares E Alves possui 55 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT5, TRT15, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRT5, TRT15, TJSP, TRT2, TRT19, TRF1
Nome:
VANESSA CARVALHO SOARES E ALVES
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011910-73.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose Maria Soares Meniconi - N. Ordem: 2025/000890 Vistos. 1 - Fls. 65: Recebo a emenda, retifique-se o valor da causa. 2 - Considerando que a requerida foi citada (fls. 67) e deixou de apresentar sua contestação (fls. 68),decreto a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC, com aplicação subsidiária no sistema dos juizados especiais. Anote-se. 3 - No mais, houve determinação E. Tribunal de Justiça, para a suspensão dos processos, em que se discute se o desconto indevido em benefício previdenciário configura dano moral (Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral). Nesse sentido: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. (TJSP, IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 - Rel.: Des. ALVARO PASSOS, Admissão:29/05/2025, Publicação do Acórdão: 12/06/2025). Dessa forma, sem embargo da revelia da requerida, impõe-se a suspensão do processo, até o julgamento do referido IRDR (Tema 59). Providencie-se a inclusão do presente feito, em fila própria de suspensão, com as anotações e movimentações necessárias. Intime-se. - ADV: VANESSA CARVALHO SOARES E ALVES (OAB 396013/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011754-14.2025.5.15.0003 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600301723200000265019787?instancia=1
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Tribunal: TRT19 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000329-43.2018.5.19.0061 AUTOR: VANIA PEREIRA DA HORA RÉU: CONSULTNEG SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6a6368 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. O Juízo não conhece do pedido apresentado pela parte executada (#id:978d067). Explico. A admissibilidade ao recurso de agravo de petição já foi prestigiada, conforme se pode verificar da leitura daquela r. decisão (#id:851eb80). Além disso, colhe-se da sentença de embargos à execução que não há nenhuma determinação de prosseguimento de atos executórios (#id:221fd15). Não há nesta etapa processual nenhuma ordem de bloqueio 'on line'. Pontue-se que no processo do trabalho, a rigor, não há efeito suspensivo, inteligência no art. 899 da CLT. Por fim, o Juízo compreende que não há nenhum dos pressupostos conferidos pelo art. 300 e ss. do CPC que asseguram à parte executada suspensão da execução. Nesse cenário, o Juízo não conhece a petição no particular. O Juízo anota ainda que apresentadas petições de natureza protelatórias resultará na aplicação de multa no percentual de 10% (dez porcento) do valor total objeto da execução, com fundamento no ato atentatório à dignidade de justiça, na modalidade 'contempt of court', e será revertida aos Cofres da União, conforme preconiza o §2º, do art. 77 do CPC. Registre-se que a execução da multa definida no parágrafo anterior será realizada imediatamente, por meio do uso de ferramentas eletrônicas disponíveis ao Poder Judiciário, tais como SISBAJUD, CNIB, SERASAJUD, PROTESTO JUDICIAL, entre outras, a critério do Juízo. Aguarde-se o prazo das contrarrazões aos agravos de petição interpostos pelas partes executadas no sobrestamento (Igest). Transcorrido o prazo, retornem-se os autos conclusos para a remessa do processo ao eg. TRT19ª com a finalidade apreciar os recursos interpostos. Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. ARAPIRACA/AL, 16 de julho de 2025. FLAVIO LUIZ DA COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANIA PEREIRA DA HORA
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Tribunal: TRT19 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000329-43.2018.5.19.0061 AUTOR: VANIA PEREIRA DA HORA RÉU: CONSULTNEG SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6a6368 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. O Juízo não conhece do pedido apresentado pela parte executada (#id:978d067). Explico. A admissibilidade ao recurso de agravo de petição já foi prestigiada, conforme se pode verificar da leitura daquela r. decisão (#id:851eb80). Além disso, colhe-se da sentença de embargos à execução que não há nenhuma determinação de prosseguimento de atos executórios (#id:221fd15). Não há nesta etapa processual nenhuma ordem de bloqueio 'on line'. Pontue-se que no processo do trabalho, a rigor, não há efeito suspensivo, inteligência no art. 899 da CLT. Por fim, o Juízo compreende que não há nenhum dos pressupostos conferidos pelo art. 300 e ss. do CPC que asseguram à parte executada suspensão da execução. Nesse cenário, o Juízo não conhece a petição no particular. O Juízo anota ainda que apresentadas petições de natureza protelatórias resultará na aplicação de multa no percentual de 10% (dez porcento) do valor total objeto da execução, com fundamento no ato atentatório à dignidade de justiça, na modalidade 'contempt of court', e será revertida aos Cofres da União, conforme preconiza o §2º, do art. 77 do CPC. Registre-se que a execução da multa definida no parágrafo anterior será realizada imediatamente, por meio do uso de ferramentas eletrônicas disponíveis ao Poder Judiciário, tais como SISBAJUD, CNIB, SERASAJUD, PROTESTO JUDICIAL, entre outras, a critério do Juízo. Aguarde-se o prazo das contrarrazões aos agravos de petição interpostos pelas partes executadas no sobrestamento (Igest). Transcorrido o prazo, retornem-se os autos conclusos para a remessa do processo ao eg. TRT19ª com a finalidade apreciar os recursos interpostos. Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. ARAPIRACA/AL, 16 de julho de 2025. FLAVIO LUIZ DA COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA CARVALHO SOARES E ALVES - ALESSANDRO BATISTA QUAGLIO - CLUBE DE TIRO FIRE GUNS DE SOROCABA - VC SOLUCOES E GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - CHARCUTARIA DAJUDA FABRICACAO DE PRODUTOS DE CARNES LTDA - SANDRA REGINA BATISTA - ETTORE CARVALHO SOARES ALVES - ALVES & SANTANA CENTRO DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA - NOEMIA SANTANA DOS SANTOS - SANTO PORCO BAR LTDA - CONSULTNEG SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP - ENS - EQUIPE NOSSA SEGURANCA LTDA - VANESSA CARVALHO SOARES - GREMIO DESPORTIVO FIRE GUNS - SANDRO ANDREI ALVES
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Tribunal: TRT19 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000329-43.2018.5.19.0061 AUTOR: VANIA PEREIRA DA HORA RÉU: CONSULTNEG SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 576cfbf proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Mantenho a decisão recorrida (#id:35d80b4) por seus próprios fundamentos, conferindo efeitos meramente devolutivos ao agravo de petição (#id:27b6359), consoante infere-se do art. 899 da CLT. Tendo em vista que o recurso atende aos pressupostos extrínsecos e intrínsecos do processo, intime-se a parte exequente e os demais agravados, via DEJT, para que no prazo comum de 08 (oito) dias, da intimação, querendo, apresentem as contrarrazões ao agravo de petição (#id:27b6359), nos termos do art. 897, b, da CLT, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. ARAPIRACA/AL, 15 de julho de 2025. FLAVIO LUIZ DA COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANIA PEREIRA DA HORA
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Tribunal: TRT19 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000329-43.2018.5.19.0061 AUTOR: VANIA PEREIRA DA HORA RÉU: CONSULTNEG SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 576cfbf proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Mantenho a decisão recorrida (#id:35d80b4) por seus próprios fundamentos, conferindo efeitos meramente devolutivos ao agravo de petição (#id:27b6359), consoante infere-se do art. 899 da CLT. Tendo em vista que o recurso atende aos pressupostos extrínsecos e intrínsecos do processo, intime-se a parte exequente e os demais agravados, via DEJT, para que no prazo comum de 08 (oito) dias, da intimação, querendo, apresentem as contrarrazões ao agravo de petição (#id:27b6359), nos termos do art. 897, b, da CLT, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. ARAPIRACA/AL, 15 de julho de 2025. FLAVIO LUIZ DA COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA CARVALHO SOARES E ALVES - ALESSANDRO BATISTA QUAGLIO - CLUBE DE TIRO FIRE GUNS DE SOROCABA - VC SOLUCOES E GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - CHARCUTARIA DAJUDA FABRICACAO DE PRODUTOS DE CARNES LTDA - SANDRA REGINA BATISTA - ETTORE CARVALHO SOARES ALVES - ALVES & SANTANA CENTRO DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA - NOEMIA SANTANA DOS SANTOS - SANTO PORCO BAR LTDA - CONSULTNEG SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP - ENS - EQUIPE NOSSA SEGURANCA LTDA - VANESSA CARVALHO SOARES - GREMIO DESPORTIVO FIRE GUNS - SANDRO ANDREI ALVES
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001196-19.2018.5.02.0602 RECLAMANTE: DIRCEU RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: ENS - EQUIPE NOSSA SEGURANCA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 386b1be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste São Paulo, 15 de julho de 2025. JOÃO CARLOS ANGELOTTI Técnico Judiciário Vistos etc. ID nº f22df4f - Defiro o requerido. Expeça-se o respectivo ofício. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIRCEU RODRIGUES DOS SANTOS
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