Vanessa Mesquita Custodio
Vanessa Mesquita Custodio
Número da OAB:
OAB/SP 396014
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Mesquita Custodio possui 94 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT5, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TRT5, TJSP, TRF3
Nome:
VANESSA MESQUITA CUSTODIO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (86)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008954-93.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Osmil Peres - Fica o(a) autor(a) intimado(a) para que se manifeste sobre o(s) aviso(s) de recebimento e/ou certidão(ões) do Oficial de Justiça negativo(s). Caso seja fornecido novo endereço para a citação, a manifestação deverá ser acompanhada do comprovante do recolhimento das custas respectivas - salvo se a parte autora for beneficiária da justiça gratuita - e o peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Citação - Endereço Localizado". No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Ainda, fica consignado que sendo a ré pessoa jurídica, deve o(a) autor(a) juntar, se ainda não o fez, a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito caso exista(m) ali endereço(s) ainda não diligenciado(s). Por fim, em eventual requerimento de pesquisa de endereços do(a) réu(ré) - as quais serão feitas desde logo nos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud, a fim de concentrar os atos -, deverá(ão) ser informado(s) o(s) CPF(s)/CNPJ(s) a ser(em) pesquisado(s), devendo também a respectiva petição ser acompanhada do comprovante de recolhimento das custas necessárias (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por CPF/CNPJ e por sistema a ser consultado) - salvo se a parte autora for beneficiária da justiça gratuita. - ADV: VANESSA MESQUITA CUSTODIO (OAB 396014/SP), RHENAN MARQUES PASQUAL (OAB 376253/SP), AMARILDO ALBERTO DA SILVA (OAB 395853/SP)
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Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO ATOrd 0124300-71.2006.5.05.0030 RECLAMANTE: JOAO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: COMFEDERAL AGROPECUARIA E SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (33) PROCESSO: 0124300-71.2006.5.05.0030 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da Decisão de Id 201631f proferida nos autos. 1. O Bel. Paulo Leonardo Soares Rocha comparece ao feito (Id. 7b8804a) com o intuito de solicitar sua desabilitação dos autos em virtude de não mais representar a executada Sheila Benetti Thamer Butros.Até o momento o patrono foi mantido nos autos em razão do substabelecimento com reservas juntado no Id. 74b512c. Considerando que o Bel. Daniel Andrade Cavalcanti também patrocina a defesa dos direitos da executada em questão, não há prejuízo no deferimento imediato da exclusão do outro advogado, conforme preconiza o art. 112, §2º do CPC. Assim sendo, retire-se da autuação processual o Bel. Paulo Leonardo Soares Rocha. 2. Else dos Santos Pinto, exequente do processo 0027500-63.2006.5.05.0035, retorna aos autos informando que os cálculos de habilitação já foram enviados pela vara de origem, e requerendo, portanto, que seja verificada a inscrição do processo em planilha (Id. 0d88dc9) . Em que pese tenham sido encaminhados e-mails em 31/01/2019 e 25/03/2022 contendo os cálculos de execução e demais informações necessárias à habilitação não fora identificado o citado processo em planilha. Por tal motivo, determina-se a imediata habilitação do crédito da peticionante. Tão-logo cumprida a determinação, certifique-se e em seguida notifique-se o patrono signatário da petição de Id. 0d88dc9 para ciência do fato. 3. WOLTLOG CONSULTORIA EM ARMAZÉNS GERAIS LTDA. e ARMAZÉNS GERAIS TRIÂNGULO LTDA. interpõem agravo de petição contra a sentença (Id. b9d5144) que negou provimento aos embargos à execução. Recebe-se o citado o recurso em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (preparo, representação processual e tempestividade). Notifique-se a Comissão de Credores recorrida para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), venham os autos conclusos. SALVADOR/BA, 15 de julho de 2025. FERNANDO DE SOUZA CASTRO FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CINSHE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME
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Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO ATOrd 0124300-71.2006.5.05.0030 RECLAMANTE: JOAO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: COMFEDERAL AGROPECUARIA E SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (33) PROCESSO: 0124300-71.2006.5.05.0030 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da Decisão de Id 201631f proferida nos autos. 1. O Bel. Paulo Leonardo Soares Rocha comparece ao feito (Id. 7b8804a) com o intuito de solicitar sua desabilitação dos autos em virtude de não mais representar a executada Sheila Benetti Thamer Butros.Até o momento o patrono foi mantido nos autos em razão do substabelecimento com reservas juntado no Id. 74b512c. Considerando que o Bel. Daniel Andrade Cavalcanti também patrocina a defesa dos direitos da executada em questão, não há prejuízo no deferimento imediato da exclusão do outro advogado, conforme preconiza o art. 112, §2º do CPC. Assim sendo, retire-se da autuação processual o Bel. Paulo Leonardo Soares Rocha. 2. Else dos Santos Pinto, exequente do processo 0027500-63.2006.5.05.0035, retorna aos autos informando que os cálculos de habilitação já foram enviados pela vara de origem, e requerendo, portanto, que seja verificada a inscrição do processo em planilha (Id. 0d88dc9) . Em que pese tenham sido encaminhados e-mails em 31/01/2019 e 25/03/2022 contendo os cálculos de execução e demais informações necessárias à habilitação não fora identificado o citado processo em planilha. Por tal motivo, determina-se a imediata habilitação do crédito da peticionante. Tão-logo cumprida a determinação, certifique-se e em seguida notifique-se o patrono signatário da petição de Id. 0d88dc9 para ciência do fato. 3. WOLTLOG CONSULTORIA EM ARMAZÉNS GERAIS LTDA. e ARMAZÉNS GERAIS TRIÂNGULO LTDA. interpõem agravo de petição contra a sentença (Id. b9d5144) que negou provimento aos embargos à execução. Recebe-se o citado o recurso em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (preparo, representação processual e tempestividade). Notifique-se a Comissão de Credores recorrida para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), venham os autos conclusos. SALVADOR/BA, 15 de julho de 2025. FERNANDO DE SOUZA CASTRO FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO SILVEIRA
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Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO ATOrd 0124300-71.2006.5.05.0030 RECLAMANTE: JOAO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: COMFEDERAL AGROPECUARIA E SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (33) PROCESSO: 0124300-71.2006.5.05.0030 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da Decisão de Id 201631f proferida nos autos. 1. O Bel. Paulo Leonardo Soares Rocha comparece ao feito (Id. 7b8804a) com o intuito de solicitar sua desabilitação dos autos em virtude de não mais representar a executada Sheila Benetti Thamer Butros.Até o momento o patrono foi mantido nos autos em razão do substabelecimento com reservas juntado no Id. 74b512c. Considerando que o Bel. Daniel Andrade Cavalcanti também patrocina a defesa dos direitos da executada em questão, não há prejuízo no deferimento imediato da exclusão do outro advogado, conforme preconiza o art. 112, §2º do CPC. Assim sendo, retire-se da autuação processual o Bel. Paulo Leonardo Soares Rocha. 2. Else dos Santos Pinto, exequente do processo 0027500-63.2006.5.05.0035, retorna aos autos informando que os cálculos de habilitação já foram enviados pela vara de origem, e requerendo, portanto, que seja verificada a inscrição do processo em planilha (Id. 0d88dc9) . Em que pese tenham sido encaminhados e-mails em 31/01/2019 e 25/03/2022 contendo os cálculos de execução e demais informações necessárias à habilitação não fora identificado o citado processo em planilha. Por tal motivo, determina-se a imediata habilitação do crédito da peticionante. Tão-logo cumprida a determinação, certifique-se e em seguida notifique-se o patrono signatário da petição de Id. 0d88dc9 para ciência do fato. 3. WOLTLOG CONSULTORIA EM ARMAZÉNS GERAIS LTDA. e ARMAZÉNS GERAIS TRIÂNGULO LTDA. interpõem agravo de petição contra a sentença (Id. b9d5144) que negou provimento aos embargos à execução. Recebe-se o citado o recurso em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (preparo, representação processual e tempestividade). Notifique-se a Comissão de Credores recorrida para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), venham os autos conclusos. SALVADOR/BA, 15 de julho de 2025. FERNANDO DE SOUZA CASTRO FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES
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Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO ATOrd 0124300-71.2006.5.05.0030 RECLAMANTE: JOAO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: COMFEDERAL AGROPECUARIA E SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (33) PROCESSO: 0124300-71.2006.5.05.0030 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da Decisão de Id 201631f proferida nos autos. 1. O Bel. Paulo Leonardo Soares Rocha comparece ao feito (Id. 7b8804a) com o intuito de solicitar sua desabilitação dos autos em virtude de não mais representar a executada Sheila Benetti Thamer Butros.Até o momento o patrono foi mantido nos autos em razão do substabelecimento com reservas juntado no Id. 74b512c. Considerando que o Bel. Daniel Andrade Cavalcanti também patrocina a defesa dos direitos da executada em questão, não há prejuízo no deferimento imediato da exclusão do outro advogado, conforme preconiza o art. 112, §2º do CPC. Assim sendo, retire-se da autuação processual o Bel. Paulo Leonardo Soares Rocha. 2. Else dos Santos Pinto, exequente do processo 0027500-63.2006.5.05.0035, retorna aos autos informando que os cálculos de habilitação já foram enviados pela vara de origem, e requerendo, portanto, que seja verificada a inscrição do processo em planilha (Id. 0d88dc9) . Em que pese tenham sido encaminhados e-mails em 31/01/2019 e 25/03/2022 contendo os cálculos de execução e demais informações necessárias à habilitação não fora identificado o citado processo em planilha. Por tal motivo, determina-se a imediata habilitação do crédito da peticionante. Tão-logo cumprida a determinação, certifique-se e em seguida notifique-se o patrono signatário da petição de Id. 0d88dc9 para ciência do fato. 3. WOLTLOG CONSULTORIA EM ARMAZÉNS GERAIS LTDA. e ARMAZÉNS GERAIS TRIÂNGULO LTDA. interpõem agravo de petição contra a sentença (Id. b9d5144) que negou provimento aos embargos à execução. Recebe-se o citado o recurso em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (preparo, representação processual e tempestividade). Notifique-se a Comissão de Credores recorrida para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), venham os autos conclusos. SALVADOR/BA, 15 de julho de 2025. FERNANDO DE SOUZA CASTRO FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - COMAB TRANSPORTE MARTIMO DA BAHIA LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO ATOrd 0124300-71.2006.5.05.0030 RECLAMANTE: JOAO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: COMFEDERAL AGROPECUARIA E SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (33) PROCESSO: 0124300-71.2006.5.05.0030 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da Decisão de Id 201631f proferida nos autos. 1. O Bel. Paulo Leonardo Soares Rocha comparece ao feito (Id. 7b8804a) com o intuito de solicitar sua desabilitação dos autos em virtude de não mais representar a executada Sheila Benetti Thamer Butros.Até o momento o patrono foi mantido nos autos em razão do substabelecimento com reservas juntado no Id. 74b512c. Considerando que o Bel. Daniel Andrade Cavalcanti também patrocina a defesa dos direitos da executada em questão, não há prejuízo no deferimento imediato da exclusão do outro advogado, conforme preconiza o art. 112, §2º do CPC. Assim sendo, retire-se da autuação processual o Bel. Paulo Leonardo Soares Rocha. 2. Else dos Santos Pinto, exequente do processo 0027500-63.2006.5.05.0035, retorna aos autos informando que os cálculos de habilitação já foram enviados pela vara de origem, e requerendo, portanto, que seja verificada a inscrição do processo em planilha (Id. 0d88dc9) . Em que pese tenham sido encaminhados e-mails em 31/01/2019 e 25/03/2022 contendo os cálculos de execução e demais informações necessárias à habilitação não fora identificado o citado processo em planilha. Por tal motivo, determina-se a imediata habilitação do crédito da peticionante. Tão-logo cumprida a determinação, certifique-se e em seguida notifique-se o patrono signatário da petição de Id. 0d88dc9 para ciência do fato. 3. WOLTLOG CONSULTORIA EM ARMAZÉNS GERAIS LTDA. e ARMAZÉNS GERAIS TRIÂNGULO LTDA. interpõem agravo de petição contra a sentença (Id. b9d5144) que negou provimento aos embargos à execução. Recebe-se o citado o recurso em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (preparo, representação processual e tempestividade). Notifique-se a Comissão de Credores recorrida para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), venham os autos conclusos. SALVADOR/BA, 15 de julho de 2025. FERNANDO DE SOUZA CASTRO FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SHEILA BENETTI THAMER BUTROS
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Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO ATOrd 0124300-71.2006.5.05.0030 RECLAMANTE: JOAO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: COMFEDERAL AGROPECUARIA E SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (33) PROCESSO: 0124300-71.2006.5.05.0030 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da Decisão de Id 201631f proferida nos autos. 1. O Bel. Paulo Leonardo Soares Rocha comparece ao feito (Id. 7b8804a) com o intuito de solicitar sua desabilitação dos autos em virtude de não mais representar a executada Sheila Benetti Thamer Butros.Até o momento o patrono foi mantido nos autos em razão do substabelecimento com reservas juntado no Id. 74b512c. Considerando que o Bel. Daniel Andrade Cavalcanti também patrocina a defesa dos direitos da executada em questão, não há prejuízo no deferimento imediato da exclusão do outro advogado, conforme preconiza o art. 112, §2º do CPC. Assim sendo, retire-se da autuação processual o Bel. Paulo Leonardo Soares Rocha. 2. Else dos Santos Pinto, exequente do processo 0027500-63.2006.5.05.0035, retorna aos autos informando que os cálculos de habilitação já foram enviados pela vara de origem, e requerendo, portanto, que seja verificada a inscrição do processo em planilha (Id. 0d88dc9) . Em que pese tenham sido encaminhados e-mails em 31/01/2019 e 25/03/2022 contendo os cálculos de execução e demais informações necessárias à habilitação não fora identificado o citado processo em planilha. Por tal motivo, determina-se a imediata habilitação do crédito da peticionante. Tão-logo cumprida a determinação, certifique-se e em seguida notifique-se o patrono signatário da petição de Id. 0d88dc9 para ciência do fato. 3. WOLTLOG CONSULTORIA EM ARMAZÉNS GERAIS LTDA. e ARMAZÉNS GERAIS TRIÂNGULO LTDA. interpõem agravo de petição contra a sentença (Id. b9d5144) que negou provimento aos embargos à execução. Recebe-se o citado o recurso em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (preparo, representação processual e tempestividade). Notifique-se a Comissão de Credores recorrida para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), venham os autos conclusos. SALVADOR/BA, 15 de julho de 2025. FERNANDO DE SOUZA CASTRO FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - WOLTLOG CONSULTORIA EM ARMAZENS GERAIS LTDA
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