Silvania Ferreira Queiroz De Lima

Silvania Ferreira Queiroz De Lima

Número da OAB: OAB/SP 396074

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: SILVANIA FERREIRA QUEIROZ DE LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005919-30.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Jeane Santos de Amorim Sampaio - Jeferson dos Reis Guedes - Manifestem-se as partes em 05 dias se pretendem o julgamento antecipado, ou caso contrário, justifique as provas que pretendem realizar. - ADV: JEFERSON DOS REIS GUEDES (OAB 346702/SP), SILVANIA FERREIRA QUEIROZ DE LIMA (OAB 396074/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000556-45.2025.8.26.0157 (processo principal 1004479-04.2021.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Raimundo Alves dos Santos - Cia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo- Sabesp - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença no qual a parte exequente pretende o pagamento do valor de R$17.395,05, alegando ser o valor devido em razão da sentença proferida nos autos principais. Devidamente intimada do r. despacho de página 47 para pagamento do débito sob pena de incidência de multa, a parte executada apresentou petição, de páginas 50/53, na qual realizou depósito do valor executado, salientando se tratar de valor depositado como garantia do Juízo. Assim sendo, havendo depósito do valor executado, ainda que a título de garantia do Juízo, é certo que o prazo para apresentação de eventuais embargos inicia-se a partir do anúncio, pelo executado, da pretensão de impugnar o cumprimento de sentença. Esta interpretação é reforçada pelo Enunciado 156 do FONAJE, que dispõe que na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora. Neste sentido é a Jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.IMPUGNAÇÃO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO. INTEMPESTIVIDADE. Irresignação acolhida Prazo para impugnação/embargos à execução inicia-se após a garantia do juízo Inteligência do Artigo 53, §1º da Lei 9.099/95 e Enunciados 117 e 142 do Fonaje - Juízo garantido dentro do prazo estabelecido pelo artigo 523, caput, do CPC Depósito realizado em 24.10.2024 Prazo limite para impugnação 18.11.2024 Impugnação ofertada em 13.11.2024 Tempestividade Necessidade de apreciação da impugnação pelo Juízo a quo - Decisão reformada AGRAVO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 0103716-49.2025.8.26.9061; Relator (a):Mônica Soares Machado; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro de Guarujá -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/04/2025; Data de Registro: 30/04/2025) (g.n.) RECURSO INOMINADO. Cumprimento de sentença. R.Decisão que julgou extinta a execução logo após o decurso de 15 dias para pagamento voluntário, a despeito do depósito efetuado dentro do prazo. Reforma cabível. Impugnação (embargos à execução) tempestiva. Prazo para apresentação de embargos à execução que é de 15 dias úteis a contar da penhora ou depósito judicial. Aplicação do art. 52, IX, c.c. art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95, dos enunciados 117 e 142 do FONAJE e enunciado uniforme 44 do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados. Tempestividade, pois, dos embargos, no caso concreto. Matérias de fundo que devem ser devidamente analisadas na origem, inclusive sobre comprovação de cumprimento ou justificativa de eventual atraso, sob pena de supressão de instância. Recurso provido para determinar o regular recebimento e processamento dos embargos à execução.(TJSP; Recurso Inominado Cível 0001414-04.2024.8.26.0063; Relator (a):Carlos Eduardo Borges Fantacini - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal Cível; Foro de Barra Bonita -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 02/02/2025; Data de Registro: 02/02/2025) (g.n.) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DECORRENTES DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PLANOS COLOR I E II R. DECISÃO AGRAVADA QUE AFASTOU A ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO TEMPESTIVOS - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE É DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA PENHORA OU DO DEPÓSITO ESPONTÂNEO APLICAÇÃO DOS ENUNCIADOS 142 E 156 DO FONAJE: "ENUNCIADO 142 NA EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL O PRAZO PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOS SERÁ DE QUINZE DIAS E FLUIRÁ DA INTIMAÇÃO DA PENHORA."; "ENUNCIADO 156 NA EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, O PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS FLUI DA DATA DO DEPÓSITO ESPONTÂNEO, VALENDO ESTE COMO TERMO INICIAL, FICANDO DISPENSADA A LAVRATURA DE TERMO DE PENHORA." - ACÓRDÃO PROFERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0106778-34.2024.8.26.9061 QUE RECONHECEU A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA PAGAMENTO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS EMBARGOS OFERTADOS ANTES MESMO DESTA INTIMAÇÃO DEPÓSITO DO DÉBITO REALIZADO CONCOMITANTEMENTE COM A APRESENTAÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - TEMPESTIVIDADE, POIS, DOS EMBARGOS NO CASO CONCRETO MATÉRIAS OBJETO DOS EMBARGOS QUE DEVEM SER ANALISADAS NA ORIGEM, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO FORMULADO PELOS AGRAVANTES NOS AUTOS PRINCIPAIS - DESCABIDO O PRONUNCIAMENTO DIRETO POR ESTA TURMA RECURSAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA RECURSO CONHECIDO POR TAL CIRCUNSTÂNCIA - NECESSÁRIO, POIS, O REQUERIMENTO DE GRATUIDADE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, INSTRUÍDO COM DOCUMENTOS, EM 05 CINCO DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO DO PRESENTE, ENSEJANDO A ANÁLISE PELO EGRÉGIO JUÍZO DE ORIGEM - SE NÃO APRESENTADO O PEDIDO OU SE INDEFERIDO O BENEFÍCIO, POR DESCABIDO, DEVERÃO OS AGRAVANTES PROVIDENCIAR, TAMBÉM EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RELATIVAS AO PRESENTE AGRAVO, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA, O QUE DEVERÁ SER PROVIDENCIADO EM PRIMEIRO GRAU. MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95 - AGRAVO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 0116114-62.2024.8.26.9061; Relator (a):Sergio da Costa Leite - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal Cível; Foro de Jundiaí -Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 24/10/2024; Data de Registro: 24/10/2024) (g.n.) No caso em análise, tendo a parte executada peticionado em 23/04/2025 informando do depósito, o prazo para apresentação de eventuais embargos decorreu em 16/05/2025. Intempestivos, portanto, os embargos à execução de páginas 62/64, apresentados somente em 19/05/2025. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos à execução, porquanto intempestivos. Decorrido prazo para apresentação de eventual recurso da presente decisão, torne o feito concluso, para extinção. Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SILVANIA FERREIRA QUEIROZ DE LIMA (OAB 396074/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010186-84.2019.8.26.0562 (processo principal 1021008-86.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais - Funcef - Michel Mendes Matos - Vistos. Tendo em vista o comparecimento espontâneo do executado, tenho por suprida a intimação formal. Trata-se de pedido de desbloqueio de valores, formulado pelo executado, alegando que foi surpreendido com a penhora ocorrida sobre verba alimentar, salientando que é funcionário público e também exerce profissão como motorista de aplicativo, concluindo pela impenhorabilidade. Requer a imediata liberação das quantias de R$ 90,00 e R$ 618,00, em contas do Banco Bradesco e Nu Pagamento, bem como a benesse da justiça gratuita (fls.635/637). A titularidade da conta mantida no Banco Bradesco restou demonstrada às fls.640/648, constando o bloqueio de R$ 90,16, no dia 10 de junho. Contudo, a indisponibilidade recaiu sobre R$ 66,90, em data diversa (22 de maio - fl.623, especificamente). Ficou, por outro lado, comprovado que o executado exerce atividade de motorista de aplicativo, conforme extrato exibido do período de março a 20 de maio de 2025 (fls.649/691). O extrato bancário apresentado do Nubank (fls.699/739) revela que a conta é destinada a pagamento de despesas e recebimento de diversos valores, sobretudo via "pix", que a princípio, se coaduna com a alegada profissão. Verifica-se, ainda, que, no dia 07 de maio, houve transferência de R$ 400,00, proveniente do Banco Santander, com aparente origem alimentar, em razão também da portabilidade do salário (fl.739, especificamente), observado que a indisponibilidade recaiu sobre R$ 611,58, que corresponde exatamente ao saldo que ficou em conta. Com efeito, estabelece o artigo 833, do Código de Processo Civil, notadamente o inciso IV , que são impenhoráveis: "Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; (...) Portanto, da análise da movimentação da conta mantida no Nubank, é possível reconhecer que o numerário ali atingido decorre dos frutos da atividade profissional do executado e destinado a sua sobrevivência. Com relação à quantia do Banco Bradesco, fica prejudicada a análise, pois a alegada constrição não se ajusta ao resultado da ordem judicial, podendo haver reapreciação do pedido, mediante exibição de outros documentos. Registre-se que os numerários depositados ou o saldo em conta corrente que se encontram na esfera de disponibilidade da parte executada ficam sujeitos à constrição forçada se não restar demonstrado que se trata de verba impenhorável, nos termos do artigo 833 do CPC. Neste contexto, em atenção aos limites do pedido, acolho parcialmente o requerimento, determinando, de imediato o desbloqueio de R$ 611,58, em razão da origem alimentar. Providencie a Serventia com o necessário junto ao sistema SISBAJUD. Com relação à diferença constrita, conforme detalhamento de fls. 608/625, fica a parte executada intimada, pela imprensa, para eventual manifestação (artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil). No mais, para a apreciação do pedido de justiça gratuita formulado pelo executado, deverá o interessado, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, além de outros que entendam necessários, os seguintes documentos para apreciação da alegada hipossuficiência financeira, em complementação ao já exibido em juízo: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intime-se. - ADV: SILVANIA FERREIRA QUEIROZ DE LIMA (OAB 396074/SP), RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002062-32.2020.8.26.0157 (processo principal 1000894-46.2018.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Herik Kauê Fonseca Silva - - Kaique Fonseca Silva - - Kezia Fonseca Silva - - Mateus Dória Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Luiz Augusto Garcia Bioni - Maiza Santos Fonseca - Com a notícia do falecimento de Maísa Santos Fonseca, intime-se sua patrona para que proceda à habilitação dos herdeiros, com a juntada de toda a documentação necessária à regularização processual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 313, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Outrossim, com o mesmo prazo, intime-se o patrono dos herdeiros para que junte aos autos o contrato de honorários advocatícios, a fim de que se possa analisar a reserva dos valores correspondentes. Intime-se. - ADV: DEBORA CRISTINA OLIVEIRA CARVALHO MATIAS (OAB 259085/SP), DEBORA CRISTINA OLIVEIRA CARVALHO MATIAS (OAB 259085/SP), DEBORA CRISTINA OLIVEIRA CARVALHO MATIAS (OAB 259085/SP), SILVANIA FERREIRA QUEIROZ DE LIMA (OAB 396074/SP), MARIO ANTONIO DE SOUZA (OAB 131032/SP), CARLA CRUZ MURTA DE CASTRO (OAB 172776/SP), DEBORA CRISTINA OLIVEIRA CARVALHO MATIAS (OAB 259085/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003328-08.2002.8.26.0053 (053.02.003328-4) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Floripedes de Oliveira Villela (cedente) - - Neuza Martins Alves - - Nair Ribeiro Costa (espólio) - - Santina Manfredo de Souza - - Valquiria Rodrigues de Souza Ferreira (cedente fls. 617/632) - - Apparecida Franco Carniel - - Adaizia de Avelar Sampaio (cedente fls. 544/566) - - Maria Nunes Pereira Moreno - - Benedito Rene Costa (cedente fls. 482/499) - - Carlos Roberto Costa - - Newage Indústria e Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda - - Supermercado Shibata Taubaté Ltda. - - Expresso Central Ltda - - Refinaria de Petroleos de Manguinhos S/A - - Expresso Central Ltda (cessionário Rogério Mauro D'Avola, cdt org Floripedes de Oliveira Villella) - - Supermercado Shibata Taubaté Ltda. (cessionário Rogério Mauro D'Avola. cdt org Renata Simone Braga) - - Industria de Bebidas Pirassununga Ltda (cessionário Rogério Mauro D'Avola, cdt org Maria Nunes Pereira Moreno) - - Auto Viação Bragança Ltda. (ced Rogerio mauro D'Avola - cred orig Floripedes de Oliveira Villella0 e outros - Benedita Marcia Costa Moreira (herdeiro de Nair Ribeiro Costa) - - Dalirio Rubens Manfredi Moreira de Souza - - FRANCISCO LEANDRO MANFREDI MOREIRA DE SOUZA - - Daniel Ricardo Manfred Moreira de Souza - - Camila Manfredi Geraldo - - WANTUIR MANREDI GERALDO - - Derly Aparecida Manfred Moreira de Souza e outros - Caixa Beneficente da Policia Militar - - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - RMD Securitizadora S.A Cedente Rogerio Mauro D' Avola - - Newage Industria e Comércio de Bebidas Ltda (cedente Nair Ribeiro Costa) - - AT&T do Brasil - Investimentos e Participações Ltda. (cessionária) - - AT&T do Brasil - Investimentos e Paeticipações Ltda. - - FINS DE PUBLICAÇÃO - - Ricardo Jordão Silva Júnior - Para cumprimento do Item 3 da Decisão supra. fica a parte exequente intimada a apresentar, neste incidente processual, o formulário de MLE devidamente preenchido, conforme decisão retro. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ALBERTO FELIPE LIMA COIMBRA (OAB 205405/RJ), OZAIR FELIX FERREIRA (OAB 421809/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), KAREN JULIANE DE ALMEIDA (OAB 253662/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), EDIANGELI ROSSI (OAB 80029/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), IGOR MAULER SANTIAGO (OAB 249340/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), SILVANIA FERREIRA QUEIROZ DE LIMA (OAB 396074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), EDUARDO AUGUSTO MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 296228/SP), JOAO GABRIEL GOMES PEREIRA (OAB 296798/SP), ANA RACHEL MUELLER MOREIRA DIAS (OAB 127771/RJ), RICARDO JORDÃO SILVA JÚNIOR (OAB 358481/SP), RICARDO JORDÃO SILVA JÚNIOR (OAB 358481/SP), RICARDO JORDÃO SILVA JÚNIOR (OAB 358481/SP), GRAZIELA MITSUE UEMOTO MACIEL MARTINS (OAB 384808/SP), ALICIA BIANCHINI BORDUQUE (OAB 108560/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), FABIO ALEXANDRE SANCHES DE ARAÚJO (OAB 164998/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), SIBELE LEMOS DE MORAES (OAB 240894/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), SIBELE LEMOS DE MORAES (OAB 240894/SP), SIBELE LEMOS DE MORAES (OAB 240894/SP), SIBELE LEMOS DE MORAES (OAB 240894/SP), SIBELE LEMOS DE MORAES (OAB 240894/SP), SIBELE LEMOS DE MORAES (OAB 240894/SP), IVAN HENRIQUE MORAES LIMA (OAB 236578/SP), ANDREA FERREIRA BEDRAN (OAB 226389/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP), TATIANA COUTINHO MILAN SARTORI (OAB 208930/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015799-12.2024.8.26.0562 (processo principal 1020038-13.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Alice Perez Russo - Paula de Paula da Luz - - Silvana Ferreira Queiroz de Lima - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente conforme formulários de fls. 49 à 53. Sem prejuízo, informe o exequente , no prazo de 10 dias, o valor atualizado do débito. Int. - ADV: SILVANIA FERREIRA QUEIROZ DE LIMA (OAB 396074/SP), LUIZA COSTA RUSSO (OAB 345534/SP), MICHELLE SANCHES TIZZIANI (OAB 278824/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000269-02.2024.8.26.0157 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cubatão - Apelante: Y. B. de P. da S. (Menor(es) representado(s)) e outros - Apelado: D. M. da S. - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA. APELAÇÃO. AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS MOVIDA PELOS DOIS FILHOS MENORES EM FACE DO GENITOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, CONDENANDO O RÉU A PRESTAR ALIMENTOS AOS FILHOS E DETERMINOU GUARDA UNILATERAL À GENITORA, COM VISITAS LIVRES. PARTES CONDENADAS AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS, COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA PELA JUSTIÇA GRATUITA. INCONFORMISMO PARCIAL DOS AUTORES. DESCABIMENTO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDO (EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA) QUE PERMANECEU IRRECORRIDA, NÃO FUNDAMENTADO EM QUALQUER FATO NOVO, DE RIGOR, O RECONHECIMENTO DE QUE SE CONSUMOU A PRECLUSÃO EM RELAÇÃO AO TEMA. A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADA PARTICULAR NÃO CONFIGURA MOTIVO PARA INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA (ART. 99, § 4º, DO CPC). AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RÉU DESDE A DECISÃO IRRECORRIDA. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO RÉU MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS COMPROMETERIA EXPRESSIVA PARTE DA REMUNERAÇÃO DO RÉU, PREJUDICANDO SUA SOBREVIVÊNCIA E A DOS OUTROS FILHOS. PERCENTUAIS ESTABELECIDOS NA SENTENÇA ATENDEM AO TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Borges Moreira (OAB: 276734/SP) (Convênio A.J/OAB) - Silvania Ferreira Queiroz de Lima (OAB: 396074/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001218-09.2025.8.26.0157 (apensado ao processo 1004101-43.2024.8.26.0157) (processo principal 1004101-43.2024.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.V.C. - - F.C.F. - - L.V.C. - F.C. - Manifeste-se o Exequente no prazo legal. - ADV: POLIANA HELENA FERNANDES RODRIGUES (OAB 116104/SP), MARISTELA PAIVA ALVARENGA (OAB 174582/SP), SILVANIA FERREIRA QUEIROZ DE LIMA (OAB 396074/SP), SILVANIA FERREIRA QUEIROZ DE LIMA (OAB 396074/SP), SILVANIA FERREIRA QUEIROZ DE LIMA (OAB 396074/SP), ALEX ROBERTO DA SILVA (OAB 224644/SP), ALEX ROBERTO DA SILVA (OAB 224644/SP), ALEX ROBERTO DA SILVA (OAB 224644/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000553-27.2024.8.26.0157 (apensado ao processo 1005637-36.2017.8.26.0157) (processo principal 1005637-36.2017.8.26.0157) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - S.F.Q. - Vistas dos autos ao autor para: Para a citação dos requeridos, recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital; e Qualificar, em cinco dias, o requerido Claiton, com endereço completo. - ADV: SILVANIA FERREIRA QUEIROZ DE LIMA (OAB 396074/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000874-50.2021.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jonas Silva Messias - Carlos Eduardo da Silva e outro - III DISPOSITIVO Em relação ao corréu Roberto, ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, a parte autora suportará o pagamento das custas, das despesas processuais, observada a suspensão da exigibilidade com relação à parte beneficiária da justiça gratuita.. Sem honorários advocatícios, em razão da revelia. Em relação ao corréu Carlos Eduardo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o corréu [a] ao pagamento das multas e tributos cobrados, de forma indevida, em nome da parte autora, posteriores à devolução do veículo [junho de 2020]; ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 [cinco mil reais] a título de danos morais, a ser corrigida monetariamente, a partir deste arbitramento, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e acrescida de juros de mora legais ao mês a contar da citação. Configurada a sucumbência recíproca, as custas, despesas processuais e honorários, arbitrados em dez por cento do valor da condenação, deverão ser suportadas na proporção do decaimento das partes, sopesando o número de pedidos deduzidos e atendidos, além da repercussão econômica de cada um para a demanda, razão pela qual, sendo a parte ré sucumbente em maior extensão, arcará com 80%, ficando os 20% remanescentes a cargo da parte autora, observada a suspensão da exigibilidade com relação à parte beneficiária da justiça gratuita. Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, a despeito de intimada a parte interessada para promoção do cumprimento de sentença no prazo legal, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. P. I. C. - ADV: JOSE OSVALDO PASSARELLI JUNIOR (OAB 112779/SP), SILVANIA FERREIRA QUEIROZ DE LIMA (OAB 396074/SP)
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