William De Oliveira Vieira

William De Oliveira Vieira

Número da OAB: OAB/SP 396087

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: WILLIAM DE OLIVEIRA VIEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024575-56.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - William de Oliveira Vieira - Vistos, Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, que alega omissão na sentença proferida, notadamente quanto à fixação de prazo para cumprimento da obrigação, além de suscitar dúvidas sobre o alcance da nova vistoria e pleitear a análise de pedido superveniente de fls. 87. Conheço dos embargos, mas não os acolho, pois não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Destaco que o magistrado não é obrigado a citar expressamente todas as teses invocadas pelas partes e rebatê-las uma a uma, quando já houver encontrado fundamento suficiente para decidir as questões debatidas nos autos, não incorrendo em omissão, obscuridade ou mesmo contradição, quando prolatar decisão diversa da pretendida pela parte. E não se trata de hipótese de contradição, valendo esclarecer que "a contradição que autoriza embargos de declaração é a contradição interna, aquela contradição entre proposições do próprio julgado. Contradição externa, entre o julgado e o que pensa a parte, não dá ensanchas a embargos declaratórios." (TJSP, EDecl nº 0112607-83.2005.8.26.0000/5002, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. ANTONIO VILENILSON, J. 04.02.2014), o que inocorreu na decisão embargada. Pretende a parte embargante a prolação de nova decisão, agora favorável, no tocante aos pontos que levanta, se tratando de embargos nitidamente infringentes. E como definiu PONTES DE MIRANDA, o embargante dá caráter infringente a seus embargos "quando pretender que o magistrado redecida a lide ao invés de simplesmente reexprimir sua decisão" ("Comentários ao Código de Processo Civil", Vol. VII, Forense, 1975, pág. 400). A sentença já esclareceu que caso constatadas as mesmas características da última vistoria, deverá o DETRAN/SP proceder às anotações necessárias para que passem a constar do documento do veículo. Logo, deverão ser, por óbvio, observados os requisitos da Resolução vigente à época da ultima vistoria realizada. Em verdade, a nova vistoria determinada tem o condão exclusivo de atestar a manutenção das características do veículo conforme a última vistoria aprovada, e não a reanálise de alterações que já deveriam ter sido homologadas. Também não há que se falar em prazo específico para cumprimento da obrigação, pois, como bem pontuado na sentença, incumbe ao autor apresentar o veículo ao órgão de trânsito para a realização da vistoria, não havendo o que se falar em prazo sem essa iniciativa da parte exequente. No mais, eventual recalcitrância do Detran/SP no registro deverá ser levada ao conhecimento deste Juízo em fase de cumprimento de sentença, ocasião em que poderão ser fixadas medidas alternativas para garantir a efetividade do julgado, nos termos do artigo 536 do CPC. No tocante ao pedido de fls. 89, formulado após a apresentação da contestação, a relação processual já estava estabilizada, não sendo possível a inclusão de pedido superveniente sem a devida forma prevista no artigo 329 do CPC, motivo pelo qual corretamente deixou de ser apreciado na sentença. Por conseguinte, não há omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, mas apenas pretensão de rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida, o que extrapola os limites dos embargos declaratórios (art. 1.022 do CPC). Ressalto que todos os pontos ventilados nos embargos foram detidamente analisados, ainda que não expressamente refutados um a um, pois incompatíveis ou irrelevantes para a modificação do julgado. Assim, não se admite a oposição de novos embargos meramente protelatórios, devendo eventual inconformismo ser veiculado por meio de recurso próprio à instância superior, sob pena de sujeição às sanções processuais cabíveis, nos termos do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intime-se. - ADV: WILLIAM DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 396087/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013696-37.2024.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernanda Chagas de Macêdo - Ederson Chagas Viana - Priscila Chagas Vieira - - Ewerton Chagas Vieira - Joao Chagas Vieira - Vistos. Fls. 114/121 e 140/146: Defiro aos herdeiros a gratuidade de justiça. Em contestação, o viúvo João e os herdeiros Fernanda e Ederson defenderam que houve continuidade da união marital entre o primeiro e a falecida até a data do óbito, que houve a construção de imóvel no terreno adquirido anteriormente ao casamento durante o matrimônio e defenderam a substituição do inventariante. O inventariante e a herdeira Fernanda reiteraram a separação de fato antes da morte, confirmaram a inexistência de inventário de Elson, casado em primeiras núpcias com a inventariada, e que não possuem documentação complementar acerca do imóvel. No que se refere à alegação inicial de que a falecida estaria separada de fato do sr. João há 09 anos, tal situação, se o caso, deverá ser dirimida por meio de ação própria, considerando se tratar de questão de alta indagação, não cabendo a sua discussão e a pretendida produção de provas nestes autos. Em relação à substituição do inventariante, não há justificativa para a alteração, tendo em vista que o rol previsto no art. 617 do CPC é preferencial, mas não absoluto. Diante do óbito ocorrido em 2024 sem que houvesse anterior interesse do cônjuge para a propositura de inventário, não estando ele na posse e administração do bem, não há razão para a modificação da administração do espólio. Nesse sentido: Inventário. Incidente de remoção de inventariante. Improcedência. Herdeira nomeada desde o início do processo. Pretensão a que seja substituída pela cônjuge supérstite diante da ordem do art. 617 do CPC. Ordem legal que não é absoluta. Inventariante que vem cumprindo regularmente seu encargo. Prevalência dos objetivos do inventário e do princípio da economia e celeridade processual. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2315860-31.2023.8.26.0000; Relator (a):Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -2ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 29/05/2024; Data de Registro: 29/05/2024) Quanto à alegada necessidade de regularização do imóvel para a correta apuração dos quinhões para partilha, a princípio, não há nos autos, neste momento, documentação que ateste ser esta imprescindível para a partilha. Assim, atenda o inventariante ao item III de fls. 71/72, além de juntar certidão de matrícula do imóvel atualizada, se houver. Ainda, diga se possui interesse na designação de tentativa de conciliação virtual junto ao CEJUSC. Ressalto que, diante da impossibilidade de sucessão per saltum, é necessária a abertura de inventário em relação ao Sr. Elson para a partilha do imóvel. Caso contrário, aqui serão partilhados apenas os direitos da inventariada incidentes sobre o bem. Prazo: 15 dias. Publique-se. - ADV: CARLOS FERNANDO DE ARAUJO (OAB 487922/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 396087/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 396087/SP), CARLOS FERNANDO DE ARAUJO (OAB 487922/SP), CARLOS FERNANDO DE ARAUJO (OAB 487922/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018084-35.2024.8.26.0020 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nelson Rodrigues - - Vaneide Santos da Silva - - Edileuza Osorio da Silva Rodrigues - Vistos. Diga o inventariante sobre p. 123 e ss., e 130/132. Int. - ADV: EZEQUIEL DA SILVA BICUDO (OAB 360986/SP), EDILSA RIBEIRO DE SOUZA PONTIROLLI (OAB 336250/SP), ELIEL PONTIROLLI (OAB 431017/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 396087/SP), MARIA ALENI DE ALENCAR JORDÃO (OAB 201262/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018084-35.2024.8.26.0020 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nelson Rodrigues - - Vaneide Santos da Silva - - Edileuza Osorio da Silva Rodrigues - Vistos. Diga o inventariante sobre p. 123 e ss., e 130/132. Int. - ADV: EZEQUIEL DA SILVA BICUDO (OAB 360986/SP), EDILSA RIBEIRO DE SOUZA PONTIROLLI (OAB 336250/SP), ELIEL PONTIROLLI (OAB 431017/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 396087/SP), MARIA ALENI DE ALENCAR JORDÃO (OAB 201262/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029889-24.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marina de Oliveira - Expresso Fenix Viação Ltda - Vistos. Fls. 222/224: Intime-se o perito para que se manifeste acerca da possibilidade de redução dos honorários periciais. No mais, ciência às partes acerca da resposta ao ofício retro. Intime-se. - ADV: ANDRÉ SOUZA VIEIRA (OAB 380236/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 396087/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1533253-51.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - G.F.S. - - T.R.O. - - I.S.P. - - F.F.R. - - F.B.F. - - U.R.B.A.R. - - D.C.L.B. - - R.C.S. - - A.M.R. - - D.E.S.O. - - R.J.L.N. - - R.C.S. - - N.F.S.M. - - O.S.C. - - M.N.C. - - M.M.S.L. - - J.V.J.S. - - J.V.M.F. - - A.S.S. - - J.J.S. e outros - Fls. 4209/4215: Vistas ao Ministério Público. - ADV: ELIEL DOS SANTOS (OAB 249843/SP), MARIA CINELÂNDIA BEZERRA DUARTE (OAB 296241/SP), EDUARDO FRANCIS GONÇALVES BUENO (OAB 212012/SP), EDUARDO FRANCIS GONÇALVES BUENO (OAB 212012/SP), EDUARDO FRANCIS GONÇALVES BUENO (OAB 212012/SP), EDUARDO FRANCIS GONÇALVES BUENO (OAB 212012/SP), EDUARDO FRANCIS GONÇALVES BUENO (OAB 212012/SP), ALINE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 336202/SP), EDUARDO FRANCIS GONÇALVES BUENO (OAB 212012/SP), EDUARDO FRANCIS GONÇALVES BUENO (OAB 212012/SP), FERNANDO COIMBRA MAESTRELLO (OAB 367656/SP), CÉSAR MARTINS MURAT (OAB 436034/SP), EDUARDO FRANCIS GONÇALVES BUENO (OAB 212012/SP), EDUARDO FRANCIS GONÇALVES BUENO (OAB 212012/SP), EDUARDO FRANCIS GONÇALVES BUENO (OAB 212012/SP), IZAQUELANE NARCIZO ANDRÉ (OAB 475730/SP), EDUARDO FRANCIS GONÇALVES BUENO (OAB 212012/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 396087/SP), WEBER LIMA DE DEUS (OAB 436437/SP), EDUARDO FRANCIS GONÇALVES BUENO (OAB 212012/SP), KLEBER DA SILVA CHAVES (OAB 399510/SP), MILCA CARVALHO COSTA (OAB 471646/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002520-83.2021.8.26.0005 (processo principal 1012045-14.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.R.J.V. - Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Levante-se as restrições em nome do executado. Sem custas. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: WILLIAM DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 396087/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024575-56.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - William de Oliveira Vieira - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de DETERMINAR que o requerido DETRAN/SP proceda à anotação das alterações realizadas pelo autor em seu veículo após a submissão do automóvel a nova vistoria veicular, às expensas da autarquia ré, por meio da qual deverão ser aferidas se remanescem as características da última vistoria, nos termos da fundamentação supra. Servirá a presente como ofício judicial, facultando à parte autora protocolá-lo diretamente junto ao Órgão competente. Anoto que eventual interposição de embargos de declaração para rediscutir a matéria já decidida será considerada manobra processual inadmissível e poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o enunciado nº 36 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo. E, ainda, nos termos do Enunciado n. 12 da CGJ/EPM, identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC). A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC). Fica a parte autora advertida de que falsas afirmações poderão ensejar a condenação por litigância de má-fé. Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95. Nos termos da Lei Estadual n. 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, do Enunciado n. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com as devidas anotações no sistema. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: WILLIAM DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 396087/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1533253-51.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - G.F.S. - - T.R.O. - - I.S.P. - - F.F.R. - - F.B.F. - - U.R.B.A.R. - - D.C.L.B. - - R.C.S. - - A.M.R. - - D.E.S.O. - - R.J.L.N. - - R.C.S. - - N.F.S.M. - - O.S.C. - - M.N.C. - - M.M.S.L. - - J.V.J.S. - - J.V.M.F. - - A.S.S. - - J.J.S. e outros - Fls. 4197/4198: Defiro. Oficie-se ao Instituto de Criminalística para que remeta os laudos definitivos das drogas apreendidas nos R.D.O. Nº 3896/2020 (fls. 644/648 - FATO 4), 35/2021 (fls. 654/657 - FATO 6), 222/2021 (fls. 673/675 - FATO 7), 26/2021(fls. 683/685 -FATO 8) e 431/2021 (fls. 702/705 - FATO 10). Sem prejuízo, deverá a autoridade policial manter quantidade suficiente dos entorpecentes, no caso de necessidade de contraprova. Servirá o presente como ofício. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MILCA CARVALHO COSTA (OAB 471646/SP), EDUARDO FRANCIS GONÇALVES BUENO (OAB 212012/SP), ALINE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 336202/SP), EDUARDO FRANCIS GONÇALVES BUENO (OAB 212012/SP), EDUARDO FRANCIS GONÇALVES BUENO (OAB 212012/SP), EDUARDO FRANCIS GONÇALVES BUENO (OAB 212012/SP), IZAQUELANE NARCIZO ANDRÉ (OAB 475730/SP), ELIEL DOS SANTOS (OAB 249843/SP), KLEBER FERREIRA LEITE (OAB 334598/SP), EDUARDO FRANCIS GONÇALVES BUENO (OAB 212012/SP), EDUARDO FRANCIS GONÇALVES BUENO (OAB 212012/SP), MARIA CINELÂNDIA BEZERRA DUARTE (OAB 296241/SP), WEBER LIMA DE DEUS (OAB 436437/SP), EDUARDO FRANCIS GONÇALVES BUENO (OAB 212012/SP), EDUARDO FRANCIS GONÇALVES BUENO (OAB 212012/SP), EDUARDO FRANCIS GONÇALVES BUENO (OAB 212012/SP), CÉSAR MARTINS MURAT (OAB 436034/SP), KLEBER DA SILVA CHAVES (OAB 399510/SP), EDUARDO FRANCIS GONÇALVES BUENO (OAB 212012/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 396087/SP), EDUARDO FRANCIS GONÇALVES BUENO (OAB 212012/SP), FERNANDO COIMBRA MAESTRELLO (OAB 367656/SP)
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