Moaci Sebastião De Campos
Moaci Sebastião De Campos
Número da OAB:
OAB/SP 396112
📋 Resumo Completo
Dr(a). Moaci Sebastião De Campos possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
MOACI SEBASTIÃO DE CAMPOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004586-69.2022.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz Alberto Westin de Leone - - Yeda Maria Westin de Leone - Ana Angelica Simoes de Araujo - - Livia de Lima Gabriel - - Denilton de Oliveira Matos - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade em que o executado DENILTON alega que o exequente não observou nos seus cálculos o quanto determinado na sentença proferida nos autos dos embargos à execução n; 1005332-34.2022.8.26.0268, pois não considerou o depósito em garantia realizado e o pagamento do aluguel vencido em dezembro de 2021. Diante disso, alega que o título é inexequível (fls. 281/284). DECIDO. Ao analisar a certidão de fls. 195 verifica-se que o patrono do excipiente não foi intimado para se manifestar sobre a planilha de cálculo. De qualquer forma, tem-se que houve determinação judicial expressa para retificação dos cálculos, de modo que não há falar em prelusão temporal, sob pena de enriquecimento indevido da parte. Portanto, a autora deverá retificar os cálculos para subtrair do valor devido o depósito em garantia de fls. 101 dos autos principais, não havendo falar que o período cobrado seja outro, vez que o depósito em garantia visa justamente o abatimento em eventual débito. Ademais, não esclareceu a autora se referido montante já foi considerado para abater outro débito. De outro lado, não convence a alegação de que o exequente deixou de considerar o pagamento do débito vencido em dezembro de 2021 pois, conforme afirmando pelo autor, não está sendo executada a dívida do período do mês de novembro de 2021, que venceu em dezembro. Portanto, acolho em parte a exceção apenas para determinar a retificação dos cálculos conforme acima referido, no prazo de 10 dias, anotando-se que o valor pago deverá apenas ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP. Não há falar em condenação das partes em verba honorária nem em litigância de má-fé. Sem prejuízo, concedo ao executado o prazo de 05 dias para indicar o paradeiro dos veículos penhorados. Fica desde já anotado que eventuais embargos poderão ser afastados com a fixação de multa. Intime-se. - ADV: CLAUDIA REGINA LIMA RODRIGUES (OAB 448244/SP), HELENA SEGURA GALVÃO DUQUE (OAB 448259/SP), HELENA SEGURA GALVÃO DUQUE (OAB 448259/SP), MOACI SEBASTIÃO DE CAMPOS (OAB 396112/SP), TATIANE ALESSANDRE PESSÔA NASCIMENTO (OAB 345617/SP), TATIANE ALESSANDRE PESSÔA NASCIMENTO (OAB 345617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Henrique Toioda Salles (OAB 212553/SP), Jose Antonio Gama (OAB 289477/SP), Moaci Sebastião de Campos (OAB 396112/SP) Processo 1005104-36.2020.8.26.0266 - Interdição/Curatela - Reqte: A. A. da S. - Reqdo: J. F. B. - Intime-se a parte autora a comparecer ao cartório para assinatura do termo de curador definitivo. Prazo de 10 dias.