Ari Rocha Ferraz Junior
Ari Rocha Ferraz Junior
Número da OAB:
OAB/SP 396134
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ari Rocha Ferraz Junior possui 15 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
ARI ROCHA FERRAZ JUNIOR
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
INVENTáRIO (1)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000377-60.2024.8.26.0444 (processo principal 1000164-71.2023.8.26.0444) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - W.D.R. - A.D.U.C.M.C.E. - - A.E.P.P.E. - Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por WASHINGTON DIAS RICARDO em face de ÁBACO EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E PROJETOS e AKAY DESENVOLVIMENTO URBANO E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO. Anoto que se encontram penhorados nos autos o imóvel descrito na matricula nº 8.928, do Cartório de Registro Imóveis de Pilar do Sul (fls. 136-137) e o veículo da marca Toyota, modelo Yaris HA XLS, placas GGS8E87 (fls. 202). A decisão proferida às fls. 178-179 determinou a substituição da restrição de circulação pela restrição de transferência do veículo da marca Toyota, modelo Yaris HA XLS, placas GGS8E87, bem como nomeou a parte exequente como depositária. O veículo penhorado nos autos foi avaliado às fls. 210. Homologado o valor da avaliação do imóvel penhorado nos autos em R$ 52.716,67 (fls. 211-212). A parte executada requereu a substituição da penhora que recaiu sobre o imóvel descrito na matrícula nº 8.928, do Cartório de Registro Imóveis de Pilar do Sul, indicando como garantia o imóvel descrito na matrícula nº 8.717, do Cartório de Registro Imóveis de Pilar do Sul; bem como o reconhecimento de excesso de penhora e o levantamento da penhora que recaiu sobre os demais bens da executada (fls. 214-215). O exequente não concordou com o pedido de substituição da penhora do imóvel, reiterou o pedido de adjudicação do imóvel descrito na matricula nº 8.928, do Cartório de Registro Imóveis de Pilar do Sul, e requereu a manutenção da penhora que recaiu sobre os bens da parte executada. É a síntese do necessário. Decido. 2. Trata-se de pedido de substituição de penhora que recaiu sobre imóvel de propriedade da parte executada e reconhecimento de excesso de penhora, com o consequente levantamento. A parte exequente não concordou com o pedido de substituição do imóvel penhorado, o que inviabiliza o deferimento do pedido. Importante ressaltar que se encontram penhorados nos autos o imóvel descrito na matricula nº 8.928, do Cartório de Registro Imóveis de Pilar do Sul (fls. 136-137) e o veículo da marca Toyota, modelo Yaris HA XLS, placas GGS8E87 (fls. 202). Nos demais veículos (marca GM, modelo S10 Deluxe, placas BXK 4866; marca Ford, modelo F12000, placas HWD 3646; marca Hyundai, modelo Elantra GLS2LS, placas DFU 8278; MMC/ASX 2.0, placas FUX2H79; marca Toyota, modelo Cross XRX, placas GIV5A87; marca Toyota, modelo Hilux, placas DQM8G95; marca VW, modelo Tiguan, placas EMT9G48) consta, apenas, restrição (fls. 79-80 e 81-82), haja vista que os mandados expedidos com a finalidade de se proceder a penhora e avaliação foram cumpridos negativos. Portanto, levando-se em consideração o valor atualizado do débito, não está configurado o excesso de penhora. 3. Em relação ao pedido de adjudicação do imóvel descrito na matricula nº 8.928, do Cartório de Registro Imóveis de Pilar do Sul, intime-se a parte exequente, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, informe nos autos se ocorreu a intimação do credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 4. Para análise do pedido de leilão do veículo da marca Toyota, modelo Yaris HA XLS, placas GGS8E87, oficie-se o BANCO SANTANDER requisitando que seja informado ao Juízo, no prazo de 15 dias, o número de parcelas que foram pagas do financiamento, quantas ainda existem a vencer, bem como o valor para quitação do contrato de financiamento. O ofício deverá ser encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Servirá a presente, por cópia digitada, como oficio. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO BARBOSA (OAB 307955/SP), ARI ROCHA FERRAZ JUNIOR (OAB 396134/SP), FLÁVIA VIEIRA DE ANDRADE PRANDO (OAB 255598/SP), ANTONIO EDGARD JARDIM (OAB 99302/SP), JAIRO POLIZEL (OAB 204051/SP), JAIRO POLIZEL (OAB 204051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000377-60.2024.8.26.0444 (processo principal 1000164-71.2023.8.26.0444) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - W.D.R. - A.D.U.C.M.C.E. - - A.E.P.P.E. - Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por WASHINGTON DIAS RICARDO em face de ÁBACO EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E PROJETOS e AKAY DESENVOLVIMENTO URBANO E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO. Anoto que se encontram penhorados nos autos o imóvel descrito na matricula nº 8.928, do Cartório de Registro Imóveis de Pilar do Sul (fls. 136-137) e o veículo da marca Toyota, modelo Yaris HA XLS, placas GGS8E87 (fls. 202). A decisão proferida às fls. 178-179 determinou a substituição da restrição de circulação pela restrição de transferência do veículo da marca Toyota, modelo Yaris HA XLS, placas GGS8E87, bem como nomeou a parte exequente como depositária. O veículo penhorado nos autos foi avaliado às fls. 210. Homologado o valor da avaliação do imóvel penhorado nos autos em R$ 52.716,67 (fls. 211-212). A parte executada requereu a substituição da penhora que recaiu sobre o imóvel descrito na matrícula nº 8.928, do Cartório de Registro Imóveis de Pilar do Sul, indicando como garantia o imóvel descrito na matrícula nº 8.717, do Cartório de Registro Imóveis de Pilar do Sul; bem como o reconhecimento de excesso de penhora e o levantamento da penhora que recaiu sobre os demais bens da executada (fls. 214-215). O exequente não concordou com o pedido de substituição da penhora do imóvel, reiterou o pedido de adjudicação do imóvel descrito na matricula nº 8.928, do Cartório de Registro Imóveis de Pilar do Sul, e requereu a manutenção da penhora que recaiu sobre os bens da parte executada. É a síntese do necessário. Decido. 2. Trata-se de pedido de substituição de penhora que recaiu sobre imóvel de propriedade da parte executada e reconhecimento de excesso de penhora, com o consequente levantamento. A parte exequente não concordou com o pedido de substituição do imóvel penhorado, o que inviabiliza o deferimento do pedido. Importante ressaltar que se encontram penhorados nos autos o imóvel descrito na matricula nº 8.928, do Cartório de Registro Imóveis de Pilar do Sul (fls. 136-137) e o veículo da marca Toyota, modelo Yaris HA XLS, placas GGS8E87 (fls. 202). Nos demais veículos (marca GM, modelo S10 Deluxe, placas BXK 4866; marca Ford, modelo F12000, placas HWD 3646; marca Hyundai, modelo Elantra GLS2LS, placas DFU 8278; MMC/ASX 2.0, placas FUX2H79; marca Toyota, modelo Cross XRX, placas GIV5A87; marca Toyota, modelo Hilux, placas DQM8G95; marca VW, modelo Tiguan, placas EMT9G48) consta, apenas, restrição (fls. 79-80 e 81-82), haja vista que os mandados expedidos com a finalidade de se proceder a penhora e avaliação foram cumpridos negativos. Portanto, levando-se em consideração o valor atualizado do débito, não está configurado o excesso de penhora. 3. Em relação ao pedido de adjudicação do imóvel descrito na matricula nº 8.928, do Cartório de Registro Imóveis de Pilar do Sul, intime-se a parte exequente, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, informe nos autos se ocorreu a intimação do credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 4. Para análise do pedido de leilão do veículo da marca Toyota, modelo Yaris HA XLS, placas GGS8E87, oficie-se o BANCO SANTANDER requisitando que seja informado ao Juízo, no prazo de 15 dias, o número de parcelas que foram pagas do financiamento, quantas ainda existem a vencer, bem como o valor para quitação do contrato de financiamento. O ofício deverá ser encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Servirá a presente, por cópia digitada, como oficio. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO BARBOSA (OAB 307955/SP), ARI ROCHA FERRAZ JUNIOR (OAB 396134/SP), FLÁVIA VIEIRA DE ANDRADE PRANDO (OAB 255598/SP), ANTONIO EDGARD JARDIM (OAB 99302/SP), JAIRO POLIZEL (OAB 204051/SP), JAIRO POLIZEL (OAB 204051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000377-60.2024.8.26.0444 (processo principal 1000164-71.2023.8.26.0444) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - W.D.R. - A.D.U.C.M.C.E. - - A.E.P.P.E. - Fls. 214-215 e anexos: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 dias. - ADV: FLÁVIA VIEIRA DE ANDRADE PRANDO (OAB 255598/SP), JAIRO POLIZEL (OAB 204051/SP), ANTONIO EDGARD JARDIM (OAB 99302/SP), ARI ROCHA FERRAZ JUNIOR (OAB 396134/SP), JAIRO POLIZEL (OAB 204051/SP), LUIS FERNANDO BARBOSA (OAB 307955/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000465-98.2024.8.26.0444 (processo principal 1000772-35.2024.8.26.0444) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Flavia Mitiko Karukaya Ferraz - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. 5. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ARI ROCHA FERRAZ JUNIOR (OAB 396134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000849-31.2019.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - João Gabriel Alves Segato Barizon - Sirlene Regina Alves de Souza Milani Barizon - - Raíssa de Souza Milani Barizon e outros - Ante o exposto: DETERMINO à Serventia que proceda à juntada da certidão de antecedentes criminais atualizada do herdeiro YURI ANDRE DE SOUZA MILANI. Após a juntada do referido documento, INTIMEM-SE as partes, no prazo comum de 15 dias e, em seguida, o Ministério Público, para que se manifestem sobre a informação contida a fls. 307 e sobre a certidão de antecedentes a ser juntada, notadamente quanto à eventual promoção da competente ação de exclusão por indignidade, com fundamento nos artigos 1.814, I, e 1.815, §§ 1º e 2º, ambos do Código Civil, considerando a legitimidade e o prazo decadencial aplicáveis. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, e sendo negativa a informação acerca da propositura da ação de exclusão por indignidade ou do interesse/possibilidade em promovê-la, TORNEM os autos conclusos para análise da homologação do acordo de fls. 528/529. Ressalto desde já a impossibilidade de acolhimento do pedido formulado à fls. 533, na medida em que o acordo de vontades não afasta o dever das partes de cumprir integralmente as obrigações processuais e fiscais atinentes ao processo de inventário, em especial a apresentação das últimas declarações e a prova da regularidade fiscal dos bens do espólio e dos autores da herança, nos termos do artigo 192 do Código Tributário Nacional, observado o artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil, o que será objeto de deliberação em momento oportuno. Intimem-se. - ADV: PETERSON DIEGO ALVES (OAB 416474/SP), JOSÉ SAMUEL SANTOS CARDOZO (OAB 413249/SP), JOSÉ SAMUEL SANTOS CARDOZO (OAB 413249/SP), ARI ROCHA FERRAZ JUNIOR (OAB 396134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000117-29.2025.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ari Rocha Ferraz Junior - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ciência para a parte autora da petição de fls. 477-478 e documento anexo. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ARI ROCHA FERRAZ JUNIOR (OAB 396134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050322-10.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luiz Carlos Pacheco Mestiço - Leep`s Veiculos e outro - Nº de ordem: 2024/003383 Vistos. Fl.151: O pedido deverá ser realizado por vídeochamada junto ao balcão virtual (https://www.tjsp.Jus.br/balcaovirtual). Sobre a contestação e eventual(is) documento(s) com ela(s) juntado(s) deverá a parte autora manifestar-se em 15 dias, comprovando desde logo o que vier eventualmente a alegar. Com a juntada de documentos, ciência à parte contrária para eventual manifestação no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC/2015). A seguir, conclusos. Int. - ADV: ARI ROCHA FERRAZ JUNIOR (OAB 396134/SP), JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 336970/SP)
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