Esther Buzato Marques

Esther Buzato Marques

Número da OAB: OAB/SP 396233

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 106
Total de Intimações: 154
Tribunais: TJDFT, TJGO, TJMT, TJPE, TJBA, TJPR, TJRJ, TJMG, TJSP, TJPB, TRF3, TJMS, TJSC, TJCE
Nome: ESTHER BUZATO MARQUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008827-86.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S/A - Luciano Schianti - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Esclareço que não houve determinação de bloqueio via Renajud, nestes autos. Dê-se ciência ao requerido. Int. - ADV: MARIANA MURARI (OAB 464308/SP), ESTHER BUZATO MARQUES (OAB 396233/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
  2. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Cível  PROCESSO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL N. 8043615-46.2024.8.05.0001 ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE/EMBARGADO: JOÃO CARLOS BARBOSA DE ASSUNÇÃO ADVOGADA: ESTHER BUZATO MARQUES, MARIANA MURARI APELADO/EMBARGANTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A ADVOGADOS: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA ACÓRDÃO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA APLICADA. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos pelo BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A, contra acórdão que deu provimento à Apelação de JOÃO CARLOS BARBOSA DE ASSUNÇÃO, declarando abusiva a capitalização diária de juros e desconstituindo a mora, com determinação de devolução do veículo apreendido, sob pena de multa diária. O Embargante alega omissões quanto à necessidade de instrução probatória e à inexistência de capitalização composta no período de normalidade contratual, além de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se o acórdão incorreu em omissão ao não considerar a necessidade de prova pericial, objetivando demonstrar a ausência de capitalização composta no período de normalidade; verificar se a decisão violou o duplo grau de jurisdição, por ter se pronunciado sobre matéria estranha à sentença; e estabelecer se a abusividade da capitalização diária de juros é suficiente para descaracterizar a mora do devedor e justificar a devolução do veículo apreendido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os Embargos de Declaração são cabíveis quando há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão hostilizada, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão combatido não viola o duplo grau de jurisdição, pois analisou as teses suscitadas na contestação, ainda que a sentença tenha sido omissa, tampouco implica cerceamento de defesa, por se tratar de matéria exclusivamente de direito. 5. A capitalização diária de juros, quando pactuada, exige a indicação da taxa aplicada, sob pena de violação ao dever de informação previsto no art. 6º, III, do CDC, segundo entendimento consolidado no STJ (REsp nº 1.826.463/SC). 6. No caso concreto, a capitalização diária de juros foi prevista, apenas, para o período de inadimplência, não integrando os encargos do período de normalidade contratual, o que afasta a descaracterização da mora. 7. O reconhecimento da abusividade da capitalização diária de juros não justifica a devolução do veículo apreendido, pois tal encargo não interfere na mora do devedor. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de Declaração acolhidos, em parte, com efeitos infringentes, para reformar o pronunciamento hostilizado, reconhecendo a abusividade da capitalização diária de juros, sem, contudo, descaracterizar a mora do Embargado, restabelecendo a consolidação da posse e propriedade do bem em favor do Embargante. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 80, 81 e 1.026, §§ 2º e 3º; CDC, art. 6º, III; DL 911/69, art. 3º, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.826.463/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 14.10.2020; STJ, AgRg no AREsp 267858/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 23.04.2013. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Apelação nº 8043615-46.2024.8.05.0001, na qual figura como Embargante o BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A, sendo Embargado JOÃO CARLOS BARBOSA DE ASSUNÇÃO. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL - 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR Autos nº. 0020978-03.2025.8.16.0001 1. Acolho a emenda à petição inicial do mov. 14. Retifique-se a autuação e a distribuição, em relação ao polo passivo. 2. Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, em até 15 dias, para as seguintes finalidades: a) comprovar o recolhimento das custas iniciais devidas ao Ofício Distribuidor (mov. 6), sob pena de cancelamento da distribuição; b) com a efetivação do recolhimento das custas, e para análise do pedido de liminar, oferecer caução idônea, em valor equivalente ao necessário para purgação da mora nos autos em apenso (art. 300, § 1º, do CPC). 3. Com o transcurso do prazo, certifique-se quanto ao adequado recolhimento das custas processuais e renove-se a conclusão. Intimem-se. Curitiba, data da inclusão no sistema. Alexandre Della Coletta Scholz Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000387-12.2024.8.26.0663 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votorantim - Apelante: Nathalia Ross de Almeida - Apelado: Banco Psa Finance Brasil S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Mariana Murari (OAB: 464308/SP) - Esther Buzato Marques (OAB: 396233/SP) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005436-40.2025.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - A.S.R. - Vistos. Inicialmente, é de se observar que, pelos documentos e demonstrativos juntados aos autos, a requerida ostenta padrão financeiro que não admite a alegação de hipossuficiência financeira, sendo tal benefício incompatível com sua renda, pelo que indefiro a assistência judiciária gratuita, em conformidade com julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo (AI 2056459-61.2018.8.26.0000, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel. Edson Luiz de Queiroz, j. 17/04/2018; AI 2188613-48.2015.8.26.0000, 19ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Mário de Oliveira, j. 19.10.15; AI 2131749-87.2015.8.26.0000, 28ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. César Luiz de Almeida, j. 13.10.15). Ademais, verifica-se que, às fls. 188/218, a parte autora já se manifestou acerca da contestação ofertada pela requerida às fls. 113/124. Assim, com o fim de garantir o prosseguimento do feito, bem como a necessidade de se assegurar a efetividade da instrução processual e de garantir o contraditório e a ampla defesa, intimem-se as partes para que, no prazo 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que se pretendem a produzir, com apresentação de sua pertinência e relevância. Intime-se. - ADV: ESTHER BUZATO MARQUES (OAB 396233/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MARIANA MURARI (OAB 464308/SP)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5081337-32.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : ANTONIO GALDENE DE SOUZA CASTRO ADVOGADO(A) : ESTHER BUZATO MARQUES (OAB SP396233) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito , no prazo de 5 dias. Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo , fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC. Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença , fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento. No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere. Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000917-53.2024.8.26.0198 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C. - L.L.S. - F.I.E.D.C.M.N.I.N.P. - Vistos. Diante dos documentos juntados (fls. 302/307 e 313/314), acolho a cessão de crédito e determino que se exclua do polo ativo da ação Banco C6 S/A e seus advogados e inclua-se Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado e seus advogados. No mais, cumpra a parte autora o ato ordinatório de fls. 299. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), ESTHER BUZATO MARQUES (OAB 396233/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), TAINES DE LISBOA (OAB 480477/SP), MARIANA MURARI (OAB 464308/SP), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003816-52.2023.8.26.0394 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nova Odessa - Apelante: Marlene da Silva Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Negaram provimento ao recurso. V. U. - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO QUE SE ADMITE DESDE QUE PREVIAMENTE CONTRATADA, APÓS A EDIÇÃO MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/00 (REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01). PREVISÃO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE ABUSIVIDADE DA COBRANÇA DE JUROS. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RÉ QUE LIVREMENTE ANUIU AOS TERMOS DO CONTRATO. INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO CONTRATADO. MORA CARACTERIZADA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE BENS PESSOAIS DA RÉ QUE SUPOSTAMENTE SE ENCONTRARIAM NO INTERIOR DO VEÍCULO GUINCHADO. DISCUSSÃO QUE DEVE SER RELEGADA A AÇÃO PRÓPRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mariana Murari (OAB: 464308/SP) - Esther Buzato Marques (OAB: 396233/SP) - Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) - Ricardo Neves C
  9. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR       Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br       Processo nº 8074382-04.2023.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Tarifas, Busca e Apreensão] Autor(a): BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. Advogado do(a) APELANTE: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA - BA31214 Réu: APELADO: IVO OLIVEIRA DE JESUS Advogados do(a) APELADO: MARIANA MURARI - SP464308, ESTHER BUZATO MARQUES - SP396233 ATO ORDINATÓRIO         No uso das atribuições conferida pelo provimento  nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, ficam intimadas as partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 30 de junho de 2025,  LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007787-94.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Francismara Vaz Rodrigues - Desentupidora - Para aferir o direito à Justiça Gratuita a empresas há que se verificar patrimônio e rendimentos dos sócios, uma vez que a declaração de pessoa jurídica, em especial microempresas, pouco informa sobre a real atividade e rendimentos. Ademais, hipossuficientes são, em tese, os sócios, não a pessoa jurídica. Assim, determino que o (os, as) sócio (a, os, as) junte(m) como Documentos Sigilosos, documentos capazes de comprovar a condição de miserabilidade, em especial última declaração de rendimentos e bens entregue à Receita Federal, holerites, CTPS, extratos de proventos, extratos bancários de todas as suas contas (últimos três meses), IPTU, contas de consumo de energia elétrica e televisão.Caso contrário, recolha as taxas, pena de indeferimento. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: ESTHER BUZATO MARQUES (OAB 396233/SP)
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