Esther Buzato Marques
Esther Buzato Marques
Número da OAB:
OAB/SP 396233
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
121
Total de Intimações:
179
Tribunais:
TJMS, TJPE, TJBA, TJDFT, TRF3, TJGO, TJMG, TJRJ, TJPB, TJPA, TJRO, TJSP, TJSC, TJCE, TJPR, TJMT
Nome:
ESTHER BUZATO MARQUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 179 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1006343-27.2024.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: João Fernando Dias da Veiga - Apelado: Banco Itaucard S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão dos Recursos Especiais repetitivos ns 973827/RS e 1061530/RS. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Mariana Murari (OAB: 464308/SP) - Esther Buzato Marques (OAB: 396233/SP) - Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 278281/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1059238-37.2023.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Renato Roberto dos Reis - Apelado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão do Recurso Especial repetitivo nº 1061530/RS. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Mariana Murari (OAB: 464308/SP) - Esther Buzato Marques (OAB: 396233/SP) - Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1010259-76.2024.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Milena Alves Rodrigues - Apelado: Itaú Unibanco Holding S/A - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Mariana Murari (OAB: 464308/SP) - Esther Buzato Marques (OAB: 396233/SP) - José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000745-20.2024.8.26.0681 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Louveira - Apelante: Bruno Pereira Gomes da Cruz (Justiça Gratuita) - Apelado: Finamax S A Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Manifestem-se as partes acerca de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Com a concordância de ambas as partes, remetam-se os autos ao setor de conciliação. Em caso de negativa e/ou inércia, tornem-me conclusos para aguardar a ordem cronológica de julgamento do recurso. Int. São Paulo, . NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Mariana Murari (OAB: 464308/SP) - Esther Buzato Marques (OAB: 396233/SP) - Luis Eduardo Morais Almeida (OAB: 124403/SP) - Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 382471/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000745-20.2024.8.26.0681 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Louveira - Apelante: Bruno Pereira Gomes da Cruz (Justiça Gratuita) - Apelado: Finamax S A Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Manifestem-se as partes acerca de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Com a concordância de ambas as partes, remetam-se os autos ao setor de conciliação. Em caso de negativa e/ou inércia, tornem-me conclusos para aguardar a ordem cronológica de julgamento do recurso. Int. São Paulo, . NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Mariana Murari (OAB: 464308/SP) - Esther Buzato Marques (OAB: 396233/SP) - Luis Eduardo Morais Almeida (OAB: 124403/SP) - Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 382471/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003233-94.2024.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Aecio Douglas da Silva - Vistos. Considerando que a parte autora foi devidamente intimada por mais de uma vez a apresentar o formulário necessário para levantamento dos valores depositados em juízo, e que permaneceu silente, não sendo possível compelir a parte ao recebimento do valor, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, ressalvada a possibilidade de desarquivamento a requerimento da parte interessada. Int. - ADV: MARIANA MURARI (OAB 464308/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ESTHER BUZATO MARQUES (OAB 396233/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho 4ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 5515747-86.2025.8.09.0051 Comarca de Senador Canedo Agravante: Joely Alves dos Santos Agravado: Itaú Unibanco Holding S/A Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho DESPACHO Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, verifico não estar comprovada cabalmente a alegada hipossuficiência econômica do postulante, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CF, e segundo exige a Súmula 25 do TJGO. De fato, não houve a juntada do cálculo do preparo recursal, de modo a cotejar tal despesa com os rendimentos do interessado, tampouco se anexou extratos de todas as suas contas bancárias, sobretudo aquela informada no contrato de financiamento (Itaú Unibanco, agência 4339, conta corrente 84193-6). Ao teor do exposto, intime-se a parte agravante para, no prazo de cinco dias, acoplar aos autos extratos atualizados e legíveis de todas as contas bancárias das quais é titular, inclusive de eventuais investimentos financeiros, além de cópias de contracheques, das últimas declarações de imposto de renda e guia de cálculo do preparo recursal, sob pena de indeferimento do pleito (§ 2º, do art. 99, CPC). Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator (1)
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Tribunal: TJRO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo: 7003105-68.2024.8.22.0022 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$ 103.813,39 AUTOR: B. V. S., - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN REU: R. C. S., CPF nº 00467572283, RUA OLAVO PIRES 455, CASA CENTRO - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: MARIANA MURARI, OAB nº DESCONHECIDO, ESTHER BUZATO MARQUES, OAB nº DESCONHECIDO DESPACHO Vistos. De início, verifica-se que a parte ré requereu a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Como é cediço, conquanto o diploma processual civil disponha, em seu art. 99, §3º, que a simples declaração de hipossuficiência, feita por pessoa natural, goze de presunção de veracidade, tal presunção é relativa. Além disso, o CPC/15, em seu art. 99, §2º, autoriza que o magistrado, quando não convencido acerca da incapacidade econômica da parte, determine a intimação desta, a fim de que, no prazo assinalado, traga elementos aptos a comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da benesse pretendida. Portanto, no meu sentir, a concessão da gratuidade da justiça está sujeita à presença de elementos hábeis a atestar a hipossuficiência da parte, com fulcro no art. 5º, LXXIV, da CF/88, com vistas a impedir o mau uso do benefício por aqueles que, em verdade, têm condições de arcar com as verbas sucumbenciais. No caso em tela, ainda que tenha sido comprovado que o autor recebe benefício previdenciário, o objeto do contrato firmado entre as partes torna questionável a declaração de hipossuficiência realizada, sendo certo que o demandado pode ter outras fontes de renda. Trata-se de veículo de alto padrão, cujas parcelas do financiamento superam, inclusive, o valor do benefício recebido. Diante disso, intime-se a parte ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a impossibilidade de arcar com as custas iniciais, anexando documentos, a exemplo da declaração de imposto de renda, do contracheque, e de cópia das despesas mensais, sob pena de indeferimento da benesse em questão. Quanto ao pleito de tutela de urgência formulado na contestação, importante salientar que a suposta probabilidade do direito estaria assentada nas teses de que não teria havido indicação da taxa de capitalização mensal de juros incidentes no contrato e irregularidade na notificação encaminhada ao consumidor. A respeito do tema de capitalização de juros, de acordo a Corte Superior, basta que o contrato bancário preveja taxa de juros anual superior ao duodécuplo (12x) da mensal para que se entenda que a capitalização restou expressamente pactuada. Esse senão é o teor da Súmula nº 541 do STJ: "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada". (Grifos aditados) Logo, a princípio, levando em conta os juros mensais estipulados em 0,99% ao mês e o importe de 12,55% ao ano, é evidente que houve previsão expressa de capitalização, o que autoriza a sua cobrança. No que toca à tese de irregularidade da notificação, observa-se que o simples equívoco material no número indicado no documento não inviabiliza a ciência quanto ao inadimplemento do contrato em questão. Afinal, o autor não indicou ter mais de um contrato firmado perante a instituição financeira autora, de modo a gerar qualquer tipo de confusão quanto ao débito ensejador da notificação. Portanto, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado na contestação, ante a ausência da probabilidade do direito alegado. Por fim, como já houve apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, querendo, réplica à peça contestatória, bem como se manifeste acerca da documentação juntada pela parte demandada. Com o atendimento da determinação supra, retornem os autos para julgamento. Cumpra-se. Intime-se. São Miguel do Guaporé- RO, domingo, 29 de junho de 2025. Sophia Veiga De Assuncao Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008969-45.2022.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Joaquim Gomes Correia da Cruz - E.A.L. e outro - Manifeste-se a parte ativa, no prazo de 15 dias, sobre o resultado da pesquisa de bens Arisp negativas juntado aos autos. Nada Mais. - ADV: CEZAR HYPPOLITO DO REGO (OAB 308690/SP), ESTHER BUZATO MARQUES (OAB 396233/SP), MARIANA MURARI (OAB 464308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000387-12.2024.8.26.0663 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votorantim - Apelante: Nathalia Ross de Almeida - Apelado: Banco Psa Finance Brasil S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Mariana Murari (OAB: 464308/SP) - Esther Buzato Marques (OAB: 396233/SP) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar