Graziela Souza De Oliveira
Graziela Souza De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 396243
📋 Resumo Completo
Dr(a). Graziela Souza De Oliveira possui 13 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
GRAZIELA SOUZA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503675-65.2023.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.L.C. - VISTOS. Face a natureza dos crimes em apuração, para se preservar a dignidade e intimidade dos envolvidos, decreto a tramitação do feito em segredo de justiça. Anote-se. Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo pela qual se imputa ao réu as condutas descritas, ajustadas, em tese, à figura penal típica indicada na classificação. Para o recebimento da denúncia, compete ao julgador tão somente analisar a existência de suporte probatório mínimo a embasar a peça acusatória e atestar a presença dos requisitos necessários para o recebimento, ou não, da denúncia (CPP, arts. 41 e 395), restringindo-se o magistrado à verificação da presença do fumus comissi delicti, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito e o cerceamento do direito de acusação do Ministério Público. Na espécie, a exordial acusatória atende aos requisitos do art. 41 do CPP, estando instruída com material indiciário colhido durante a investigação, narrando a prática de conduta, em tese, delituosa, praticada pelo acusado, com descrição compreensível das condutas imputadas, com indicação das circunstâncias de tempo, lugar e modo, sem qualquer prejuízo ao exercício de defesa, habilitando-a a contrapor-se, em suas respostas, aos fatos e à capitulação indicada pelo órgão acusatório. Diante disso, RECEBO a denúncia. Cite-se e intime-se o réu, por mandado, para no prazo de dez dias responder à acusação por escrito, por meio de advogado, advertindo-o de que, não apresentada a resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado defensor; nos moldes dos artigos 396 e 396A, ambos do Código de Processo Penal. Advirta-se, ainda, o réu de que, na resposta, poderá arguir preliminares, alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de cinco, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessária. Decorrido o prazo, sem a apresentação de resposta, independentemente de nova conclusão, oficie-se a OAB local para nomeação de defensor ao réu. Com a indicação, intime-se o defensor para apresentação de defesa, concedendo-lhe vista dos autos por dez dias. Com a resposta preliminar, tornem conclusos. Se alegadas as matérias do art. 397, do CPP, vista ao Ministério Público e, após, conclusos. Junte-se folha de antecedentes e certidões do que constar. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GRAZIELA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 396243/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 2050019-97.1993.8.26.0526 (apensado ao processo 2050018-15.1993.8.26.0526) - Inventário - Inventário e Partilha - Marcia Raquel da Silveira Rosa - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: GRAZIELA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 396243/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000124-54.2023.8.26.0526 (processo principal 1000792-42.2022.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - João Victor Silva Villarta Santos - Lucas Henrique Ciara Maciel e outro - Vistos. 1. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE de 10/09/2019 - Caderno Administrativo - páginas 1/2), intime-se a parte exequente para que apresente o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Apresentado o formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores penhorados nos autos em favor da parte exequente, pois incontroversos. 2. Apresente a parte exequente, no prazo de 15 dias, nova planilha de cálculo com o valor do débito atualizado e, após, tente-se nova penhora via SISBAJUD, mantendo-se a ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias. 3. Se infrutífera a diligência supra ou havendo apenas bloqueio de valores ínfimos, proceda-se ao desbloqueio e realizem-se pesquisas de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Positiva a pesquisa, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito. 4. Restando negativas todas as diligências retro, expeça-se mandado de penhora livre, consignando-se os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC, além das advertências legais. Em caso de diligência negativa, deverá o oficial de justiça descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do(a)(s) executado(a)(s), conforme o caso, nos termos do artigo 836, § 1º, do CPC. Int. - ADV: GRAZIELA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 396243/SP), ANA FLÁVIA BENEDITO VILLARTA (OAB 467060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011352-67.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.P.O. - - B.H.S.O. - G.S. - - A.B.S.O. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, para estabelecer que a guarda de B.H.DosS.De.O. deverá ser exercida na modalidade compartilhada, com residência fixa na casa paterna e visitas de acordo com a vontade das partes e do incapaz. Ademais, exonero o genitor do pagamento de pensão ao filho, condenando a requerida Gislaine ao pagamento de pensão alimentícia em favor do filho em valor correspondente a 20% dos rendimentos líquidos da ré Gislaine para o caso de emprego formal, em 20% do salário mínimo para o caso de desemprego, e em 35% do salário mínimo para o caso de trabalho autônomo ou informal. Ante a sucumbência mínima dos autores, condeno a ré Gislaine ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação pelo período de um ano, observando que ela é beneficiária da gratuidade judiciária. Em caso de apresentação de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deverá ser apresentado eletronicamente, em observância aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil e do art. 1.286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos. P.I.C. Indaiatuba, 18 de junho de 2025. - ADV: NIKOLAS KAUÊ DAMASCENO DOS SANTOS (OAB 518020/SP), GRAZIELA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 396243/SP), NIKOLAS KAUÊ DAMASCENO DOS SANTOS (OAB 518020/SP), GRAZIELA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 396243/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002015-25.2025.8.26.0526 - Inventário - Sucessões - Aenadyr Dallastra - Angela Graciela Dallastra - - Orlei Jose Dallastra - - Sandra Dallastra - Vistos. Nomeio o(a) requerente A.D. para o cargo de inventariante, independentemente da lavratura de termo. Deixo de apreciar o pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária, ao menos por ora, tendo em vista que referido pedido será apreciado após a apresentação das primeiras declarações, com a indicação de todos os bens pertencentes ao espólio, e plano de partilha. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para o (a) inventariante informar se estão presentes (e em quais folhas), ou apresentar, as peças obrigatórias: 1) apresentar as primeiras declarações e plano de partilha, com a lista dos herdeiros (qualificação completa) e lista dos bens e dívidas (com descrição completa e prova atual da existência e propriedade); 2) certidão de óbito e documentos pessoais do (a) de cujus (RG, CPF e comprovante de domicílio), inclusive certidão negativa de débitos de tributos federais atualizada; 3) procurações, documentos pessoais dos herdeiros, bem como dos respectivos cônjuges, se casado, incluindo-se comprovação do estado civil, mediante certidão de nascimento e/ou casamento, ambas com data posterior à distribuição da presente ação de inventário; 4) havendo bens imóveis, deverá ser apresentada certidão imobiliária atualizada e certidão negativa emitida pelo município, não servindo para tanto a certidão de valor venal; para os bens móveis, deverá ser comprovada a titularidade/propriedade do de cujus em relação a tais bens. 5) nos termos do artigo 218 das NSCGJ, providencie o inventariante certidão acerca da existência de eventual testamento junto ao Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal. O valor da causa deverá corresponder ao valor total dos bens do espólio, devendo o(a) inventariante, se o caso, proceder as devidas retificações. Havendo herdeiro menor ou incapaz, providenciem-se as anotações necessárias em razão da intervenção do Ministério Público. Havendo, ainda, herdeiro não representado nos autos, este deverá ser citado, na forma do artigo 626 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. No tocante às custas processuais, se exigidas, deverá o(a) inventariante observar o disposto no artigo 4°, parágrafo 7°, da Lei n° 11.608/03. Fica o(a) inventariante advertido(a) que, no caso de renúncia de algum herdeiro, esta deverá ser declarada mediante termo lavrado em Cartório ou através de escritura pública (Código Civil, artigo 1.806). Com as informações acima, deverá a Serventia proceder a conferência, certificando-se. Na falta de documentos ou recolhimentos, providencie a inventariante no prazo de 30 dias. Decorridos, na inércia, deverá ser observado o artigo 196, inciso XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Mantida a inércia, deverá ser cumprido o artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Estando em termos, tornem os autos conclusos para novas deliberações ou homologação da partilha. Intime-se. - ADV: GRAZIELA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 396243/SP), GRAZIELA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 396243/SP), GRAZIELA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 396243/SP), GRAZIELA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 396243/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000106-62.2025.8.26.0526 (processo principal 1004431-39.2020.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Sob Intervenção Federal - - Dotta, Donegatti e Lacerda Sociedade de Advogados - Reginaldo Ferreira Damiao - Vistos. Cumpra corretamente o exequente a determinação de fl. 36, trazendo aos autos demonstrativo atualizado do débito. Intime-se. - ADV: DENI EVERSON DE OLIVEIRA (OAB 246982/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), GRAZIELA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 396243/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007381-79.2024.8.26.0526 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.A.C. - S.A.P. - Vistos. Ante o acordo que chegaram as partes (fls. 61/64), primeiramente, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GRAZIELA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 396243/SP), LEANDRO ROSSI VITURI (OAB 255181/SP), ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP)
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